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A companhia estima que o preço do botijão de GLP P-13 pode ser reajustado, em média, em 2,2% ou cerca de R$ 1,29 por botijão. O aumento é só para o gás de uso residencial. Não se aplica ao GLP de uso industrial e comercial
O preço do gás de cozinha poderá ficar cerca de R$ 1,29 a mais, a partir de amanhã. A Petrobras acaba de informar, por meio de nota, de acordo com a política de preços divulgada em 07 de junho último, reajustou os preços do gás liquefeito de petróleo para uso residencial, envasado pelas distribuidoras em botijões de até 13 kg (GLP P-13), mais conhecido o gás de cozinha, em 6,9%, em média. O reajuste, de acordo com a estatal do petróleo, entra em vigor à zero hora de 05 de agosto de 2017, próximo sábado.
A Petrobras fez, no entanto, a ressalva de que, como a lei brasileira garante liberdade de preços no mercado de combustíveis e derivados, as revisões das refinarias podem ou não se refletir no preço final ao consumidor. “Isso dependerá de repasses feitos especialmente por distribuidoras e revendedores”, observou.
De acordo com a nota, o ajuste anunciado foi aplicado sobre os preços praticados sem incidência de tributos. Se for integralmente repassado aos preços ao consumidor, calculou a companhia, o preço do botijão de GLP P-13 pode ser reajustado, em média, em 2,2% ou cerca de R$ 1,29 por botijão, isso se forem mantidas as margens de distribuição e de revenda e as alíquotas de tributos.
“Ressalta-se que o último reajuste ocorreu em 05 de julho de 2017 e que a alteração atual não se aplica ao GLP destinado a uso industrial e comercial”, informou a nota.
Operação EX FUMO: Receita Federal do Brasil, MPF e PF contra sonegadores do setor de cigarros
Estão sendo cumpridos quatro mandados de prisão temporária e 20 mandados de busca e apreensão nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Os valores sonegados pelo grupo criminoso, até janeiro de 2017, chegam a R$ 2,3 bilhões de reais.
O Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF) e a Receita Federal do Brasil (RFB), em ação conjunta, executaram na manhã desta quarta-feira (19/07), a operação “EX FUMO”, com o objetivo de desarticular quadrilha especializada em fraudes fiscais na fabricação e comercialização ilegal de cigarros.
Estão sendo cumpridos quatro mandados de prisão temporária e 20 mandados de busca e apreensão nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. Aproximadamente 120 servidores públicos federais estão envolvidos no cumprimento das medidas, entre eles 49 servidores da Receita Federal, Auditores-Fiscais e Analistas tributários.
As investigações apontam que o grupo investigado atua há muitos anos no setor cigarreiro, possuindo pelo menos duas fábricas de cigarro e diversas distribuidoras, responsáveis pelo escoamento da produção. Uma dessas fábricas operou até 2014, quando teve seu registro especial para produzir cigarros cassado administrativamente pela Receita após acumular mais de R$ 1 bilhão em dívidas tributárias. Com a cassação do registro, toda a estrutura produtiva e de distribuição migrou para uma segunda fábrica de propriedade do grupo, que seguiu sonegando tributos.
Na verdade, a estratégia foi até aprimorada, especialmente a partir de 2014 com a entrada de um novo integrante na associação criminosa, expert em fraudes tributárias. A partir daí, o grupo simplesmente decidiu deixar de pagar quaisquer tributo, declarando parte dos tributos por meio de DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), e em seguida fazendo a compensação com créditos “podres” de títulos da dívida pública do ano de 1916.
Apesar de já haver decisão judicial sobre a prescrição definitiva desses títulos, o grupo continua utilizando-os como créditos para compensar dívidas tributárias, de modo a forçar a Receita Federal a analisar todas as compensações e eventuais recursos até decisão final na esfera administrativa, o que pode levar anos.
É exatamente o que aconteceu com a primeira empresa do grupo. Com o cancelamento do registro especial, o grupo abandonou a empresa e organizou outra, com a interposição fraudulenta de terceiros, recomeçando o ciclo.
De acordo com os investigadores, a sonegação constitui verdadeiro modelo de negócio do grupo criminoso, que dela se utiliza para obter vantagens competitivas em relação aos concorrentes e garantir fatia considerável do mercado de cigarros de menor preço.
Tanto assim é que a empresa por meio da qual o grupo hoje atua, embora tenha declarado milhões de reais em débito de IPI, recolheu impostos correspondentes a apenas 5,97% de seu faturamento em 2015 e 0,00% em 2016. Ou seja, no ano passado a empresa não pagou sequer um real em tributos federais, embora tenha apresentado faturamento milionário.
Os valores sonegados pelo grupo criminoso, até janeiro de 2017, chegam R$ 2,3 bilhões de reais.
A gravidade dos fatos fica mais evidente quando se percebe que o cigarro é mercadoria com preço mínimo de R$ 5,00, definido por decreto do Poder Executivo com a finalidade exatamente de desestimular o consumo e a evitar a evasão tributária. Desse valor, R$ 0,50 é considerado custo, e outros R$ 0,50, lucro planejado. O restante é composto pela carga tributária, sendo R$ 2,00 de tributos federais (PIS/COFINS, IPI) e R$ 2,00 de ICMS.
Mas como os investigados não pagam os tributos devidos, acabam tendo condições de comercializar o produto aos distribuidores com descontos predatórios, potencializando suas vendas e concorrendo até mesmo com o mercado de cigarros contrabandeados do Paraguai.
Há evidências, ainda, de diversos subterfúgios para dificultar a ação repressiva dos órgãos estatais, como a criação de diversas empresas e a utilização de interpostas pessoas para titularizar o maquinário para produção, que é arrendado às fábricas, o que cria obstáculos a eventuais apreensões.
Cigarros paralelos – As provas coletadas até o momento apontam ainda para a existência de uma linha paralela de cigarros, produzidos e comercializados fora dos controles da Receita Federal do Brasil e da Vigilância Sanitária.
A comparação do estoque de matéria-prima e insumos da fábrica operada pelo grupo, informado à Receita, com a produção da empresa nos anos anteriores indica que foram adquiridos insumos que possibilitariam produzir uma sobra de 15 milhões de maços de cigarro, ou seja, quase um terço da produção anual da empresa.
Somente essa produção paralela renderia ao grupo criminoso em torno de R$ 50 milhões por ano.
Para agravar ainda mais a situação, sobre esses cigarros produzidos clandestinamente, não há qualquer controle dos órgãos reguladores, o que aumenta os riscos à saúde do consumidor.
Os envolvidos são investigados pelos crimes de associação criminosa (art. 288, CP), falsificação de papéis públicos (art. 293, §1º, ‘a’ e ‘b’, CP) e sonegação fiscal (arts. 1º e 2º da Lei 8.137/90).
Ex fumo. A operação foi batizada de “Ex fumo”, em referência à expressão latina “ex fumo dare lucem” (algo como “produzir a luz a partir da fumaça”), utilizada na obra Ars Poetica, do poeta romano Horácio.
O preço do botijão de GLP P-13 pode ser reduzido, em média, em 1,5% ou cerca de R$ 0,88 por botijão
A Petrobras informa, por meio de nota, que, de acordo com a política de preços divulgada em 07/06/2017, reajustou os preços do gás liquefeito de petróleo para uso residencial, envasado pelas distribuidoras em botijões de até 13 kg (GLP P-13), o gás de cozinha, em -4,5%, em média. O reajuste entra em vigor à zero hora de 05 de julho de 2017, próxima quarta-feira.
“Como a lei brasileira garante liberdade de preços no mercado de combustíveis e derivados, as revisões feitas nas refinarias podem ou não se refletir no preço final ao consumidor. Isso dependerá de repasses feitos especialmente por distribuidoras e revendedores.
O ajuste anunciado foi aplicado sobre os preços praticados sem incidência de tributos. Se for integralmente repassado aos preços ao consumidor, a companhia estima que o preço do botijão de GLP P-13 pode ser reduzido, em média, em 1,5% ou cerca de R$ 0,88 por botijão, isso se forem mantidas as margens de distribuição e de revenda e as alíquotas de tributos.
O último reajuste ocorreu em 08 de junho de 2017 e a alteração atual não se aplica ao GLP destinado a uso industrial/comercial.”
MPF aponta falhas em renovação de concessões a distribuidoras de energia elétrica
Termos firmados pelo Ministério de Minas e Energia permitiram a prorrogação automática dos contratos
As renovações de contratos de concessão de energia elétrica – desde o ano passado, entre distribuidoras e Ministério de Minas e Energia (MME) – serão objeto de análise do Ministério Público Federal (MPF) em todo o país. A informação foi adiantada nesta terça-feira (25) pelo procurador da República Paulo José Rocha Júnior durante audiência pública na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. O evento teve o propósito de debater uma proposta do governo federal (Projeto de Lei nº 3.453-B de 2015) que altera a forma de repassar à iniciativa privada o direito de explorar alguns serviços de telecomunicações. Para o MPF, a aprovação da medida na forma do substitutivo do Projeto de Lei repete erros ocorridos no setor elétrico e pode trazer prejuízos aos consumidores.
O procurador integra os Grupos de Trabalho de Telecomunicações e Energia & Combustíveis, da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (Ordem Econômica e Consumidor) do MPF e, durante sua apresentação, fez referência ao histórico da atuação do órgão ao longo do processo que culminou na renovação das concessões às distribuidoras de energia elétrica. Desde 2012, o assunto foi objeto de estudos e também de providências tomadas tanto pelo Tribunal de Contas da União (TCU) quanto pelo MPF. Diante da omissão e da resistência do MME em atender as orientações dos órgãos de controle, em 2014, foi proposta uma ação civil pública para impedir que o Ministério prorrogasse de forma automática e por prazo indeterminado os contratos com as distribuidoras.
No início de 2015, a Justiça Federal concedeu liminar segundo a qual os contratos só poderiam ser renovados mediante o fornecimento, por parte do MME, de estudos técnicos que justificassem as medidas. No entanto, o que se seguiu a essa decisão provisória foi a apresentação de um recurso pela Advocacia Geral da União (AGU). A Justiça acatou o pedido e suspendeu a proibição. Logo depois, o governo federal editou o Decreto 8.461/15, que regulamentou a prorrogação das concessões e abriu caminho para as renovações. Com duração de 30 anos, os novos contratos ferem, na avaliação do MPF, a previsão constitucional de licitação.
Na última reunião do Grupo de Trabalho de Energia & Combustíveis, o colegiado concluiu que a assinatura dos termos de prorrogação das concessões, a partir do fim de 2015, implicou em perda da oportunidade de licitação e que, diante da nova realidade, decidiu fazer novos encaminhamentos. Um deles foi o envio de uma Nota Técnica à 5ª Câmara de Coordenação de Revisão do MPF (que trata de questões de improbidade administrativa) para que seja apurada eventual a responsabilidade dos gestores públicos na assinatura dos contratos. O documento, que tem 30 páginas, detalha as principais falhas no processo conduzido pelo MME.
Outra deliberação do GT foi a realização de um amplo levantamento de dados para saber se as distribuidoras estão efetivamente cumprindo as cláusulas de qualidade que integram os termos aditivos dos contratos. Uma das exigências é que as companhias adotem medidas para garantir a eficiência em relação à qualidade do serviço prestado, à governança corporativa e à gestão econômico-financeira.
Clique para ter acesso à Nota Técnica elaborada pelo GT Energia & Combustíveis.