Os recursos devem retornar às cidades

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O grande problema é, na realidade, a distribuição dos esforços arrecadatórios. Anualmente são recolhidos cerca de R$ 1,9 trilhão em tributos, porém a parcela destinada à União é na faixa de 68,5%, enquanto os Estados ficam com 25,5% e os mais de 5,5 mil municípios repartem uma fina fatia de 6%.

Rafael Aguirrezábal*

O dogma de que o Brasil é o país que detém a maior carga tributária do mundo é um dos mais difundidos em nossa cultura. No entanto, atualmente, a carga tributária brasileira se encontra na faixa de 33% do PIB, abaixo, por exemplo, da média dos 34 países da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), também conhecido como “grupo dos ricos”, o que se não é motivo de orgulho também não é forte o suficiente para sustentar o ingrato “podium”.

O grande problema é, na realidade, a distribuição dos esforços arrecadatórios. Anualmente são recolhidos cerca de R$ 1,9 trilhão em tributos, porém a parcela destinada à União é na faixa de 68,5%, enquanto os Estados ficam com 25,5% e os mais de 5,5 mil municípios repartem uma fina fatia de 6%.

Essa hierarquia da distribuição da arrecadação causa um efeito peneira que rareia os recursos à medida que se aproxima da população. O fenômeno ajuda a entender a insatisfação das pessoas com os impostos, à medida que o contato direto com a infraestrutura e os serviços essenciais, que ocorrem justamente nas cidades, fica cada vez mais distante.

Foi a partir da Constituição Federal de 1988 que os encargos municipais, principalmente no que tange aos serviços básicos de saúde e educação, aumentaram consideravelmente. Para suprir tal demanda, a eficiência na arrecadação também teve que ser aprimorada, porém, nem todos os municípios obtiveram esse resultado.

Nesse período, a arrecadação proveniente de contribuições criadas, ou ampliadas, pela União explodiu, como PIS, COFINS, CSLL, CPMF, entre outras. Estes tributos não se enquadram nas obrigações de partilha com as cidades, e não mais retornam para os municípios, o que de fato colabora decisivamente para o aumento da falta de autonomia financeira de boa parte deles.

Na prática, enquanto o peso da tributação federal teve aumento expressivo no atual bolo de 33% do PIB, nesse período a sociedade foi afastada das contrapartidas destes encargos em forma de serviços de uso cotidiano, como transporte, saúde, educação, infraestrutura urbana variada, pavimentação, iluminação pública, lazer etc. Vale ressaltar que é justamente nas cidades onde as pessoas conseguem “viver” os serviços que o ente público deveria proporcionar.

A reforma tributária começa a despontar como necessidade cada vez mais viva no país, e melhorar os mecanismos de distribuição da arrecadação se torna urgente. Inúmeros são desafios para este debate que ora ganha força. Porém, é necessário priorizar o destino dos recursos para onde ocorre o contato direto com a população, aumentando a autonomia financeira municipal, assim como reavaliar a alta concentração da arrecadação na União.

*Rafael Aguirrezábal – Vice-presidente da Associação dos Auditores-Fiscais Tributários de São Paulo (AAFIT/SP), vice-presidente para a Região Sudeste da Fenafim, diretor de Assuntos Tributários da Conacate

 

Trabalho escravo: causas levam em média três anos e meio na Justiça

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Quase 130 anos após a promulgação da Lei Áurea, o trabalho escravo ainda é uma realidade no Brasil e levantamento do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que o tempo médio de tramitação de um processo relacionado ao tema é de 3,6 anos. O estudo, que reuniu dados de 17 tribunais, analisou os casos que tramitavam na Justiça em dezembro de 2016

Na Justiça Estadual, o levantamento inclui informações dos tribunais do Acre, do Amazonas, do Amapá, do Ceará, do Espírito Santo, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, do Mato Grosso, do Pará, da Paraíba, de Pernambuco, do Piauí, do Paraná, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Roraima do Rio Grande do Sul e de Tocantins. Da Justiça Federal, estão dados relativos a processos de trabalho escravo nos tribunais da 2ª Região (Espírito Santo e Rio de Janeiro), da 4ª região (Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná) e da 5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe). Ações que tramitaram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) também fazem parte do levantamento. Em todos esses estados, houve constatação indícios de situações análogas ao trabalho escravo.

O tempo médio de tramitação dos casos pendentes representa o tempo decorrido entre a data da distribuição e a data de referência (dezembro de 2016), nos casos ainda não solucionados. Como explorar trabalho em condições análogas à escravidão é crime federal, esse delito é de competência da Justiça Federal que, em média, tem processos pendentes há 3,4 anos. Processos relativos a trabalho escravo podem ingressar na Justiça Estadual em razão de autuações realizadas pelas polícias civis. Entre os tribunais estaduais, esse tempo ficou em 4,3 anos. No STJ, o índice atingiu 2 anos.

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Processos relativos a trabalho escravo podem ingressar na Justiça Estadual em razão de autuações realizadas pelas polícias civis de cada estado; porém, crimes contra a pessoa e contra a organização do trabalho são de competência da Justiça Federal, conforme Art. 109 da Constituição Federal de 1988. Grande parte dessas ações são encaminhadas a instâncias superiores.

O trabalho desenvolvido pelo DPJ não contemplou dados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, do Tribunal de São Paulo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e dos Tribunais Regionais Federais da 1ª Região e da 3ª Região. Em breve, uma pesquisa com os dados de todos os tribunais brasileiros será divulgada.

Compromisso internacional

Desde 1940, o Código Penal brasileiro já previa a tipificação do trabalho degradante. Em 1957, o Brasil ratificou a Convenção n. 29/1930 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e, com isso, assumiu internacionalmente o compromisso de enfrentar o trabalho escravo. No mesmo ano, a OIT aprovou a Convenção n. 105 sobre a Abolição do Trabalho Forçado, ratificada pelo Estado Brasileiro em 1965.

Somente 38 anos depois, o Brasil editou novas normas sobre o tema. A Lei n. 10.803/2003 atualizou a tipificação do crime, introduziu as expressões “condições degradantes” e “jornada exaustiva” e estabeleceu penas de reclusão, de dois a oito anos.

Na sequência, por meio do Decreto n. 5017/2004, o Brasil ratificou e promulgou o Protocolo de Palermo. Em 2016, a Lei n. 13.344 atualizou a legislação que trata de diversas formas de exploração, entre elas a remoção de órgãos, a adoção ilegal, o trabalho escravo e a servidão.

Na última segunda-feira (16/10), o Diário Oficial da União trouxe a publicação da Portaria n. 1129, do Ministério do Trabalho, que alterou os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão e seguro desemprego.

A norma determina, entre outras novidades, que, para configurar a ocorrência de trabalho degradante, será preciso comprovar que o trabalhador era impedido de se deslocar e que havia segurança armada no local para vigiá-lo. Além disso, a divulgação do nome de empregadores que sujeitam trabalhadores a essas condições será feita pelo próprio ministro do Trabalho e não mais pelo corpo técnico do ministério.

Atuação do CNJ

No Poder Judiciário, o trabalho escravo é monitorado pelo Fórum Nacional para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet), criado pela Resolução CNJ n. 212/2015, e pelo Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas do CNJ criado pela Portaria n. 5/2016.

Outra iniciativa do CNJ, em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, foi a criação do Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos. A primeira edição ocorreu em 2016 e premiou sentenças que protegiam os direitos de vários segmentos da população e que reconheçam decisões que resguardem direitos como a diversidade religiosa, ou combatam crimes como tortura, trabalho escravo e tráfico de pessoas.

Governo publica portaria com ampliação de movimentação e empenho do Poder Executivo

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O Ministério do Planejamento ampliará em R$ 9.802.096.953,00 (nove bilhões, oitocentos e dois milhões, noventa e seis mil, novecentos e cinquenta e três reais) os valores de movimentação e empenho de diversos órgãos do Poder Executivo.

A portaria nº 314  foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), definindo a distribuição dos recursos alocados na reserva conforme Decreto No° 9.164 publicado em 29 de setembro de desbloqueio de recursos do Orçamento 2017.

“Essa ampliação deve-se à necessidade de atendimento de diversas despesas administrativas e finalísticas dos órgãos envolvidos, inclusive programações que compõem o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC”, informa o Planejamento.

A ampliação será feita com base no Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017, publicado no dia 29 setembro, que definia uma ampliação de R$ 12,660 bilhões das despesas discricionárias do Poder Executivo. Esta é a parcela destinada ao Poder Executivo do total de R$ 12,824 bilhões das despesas discricionárias ampliadas para todos os Poderes da União, Ministério Público da União (MPU) e Defensoria Pública da União (DPU). O desbloqueio foi anunciado pelo ministro Dyogo Oliveira, em 22 de setembro, durante divulgação o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas do 4º bimestre.

Grupo executivo de Mercado e Preços da Petrobras reajusta GLP residencial

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O Grupo Executivo de Mercado e Preços (Gemp) da Petrobras avaliou ontem o reajuste do gás liquefeito de petróleo (GLP) para uso residencial, em botijões de até 13 kg (GLP P-13). O aumento do gás de cozinha será de 12,2%, em média, e entra em vigor à zero hora desta quarta-feira (6/9). Se for integralmente repassado aos preços ao consumidor, a companhia estima que o preço do botijão pode ser reajustado, em média, em 4,2% ou cerca de R$ 2,44 por botijão, isso se forem mantidas as margens de distribuição e de revenda e as alíquotas de tributos.

Estoques muito baixos e  eventos extraordinários, como os impactos do furacão Harvey na maior região  exportadora mundial de gás liquefeito de petróleo, têm tido influência significativa no comportamento dos preços do GLP no mercado internacional e o Gemp considera que este cenário deve ser considerado nos ajustes de preços do produto para uso residencial.

A correção aplicada neste momento não repassa integralmente a variação de preços do mercado internacional. Uma nova avaliação do comportamento deste mercado será feita pelo Gemp em 21 de setembro.

Esta decisão aplica-se exclusivamente ao GLP de consumo residencial em botijões de 13 kg. As políticas anunciadas para todos os demais derivados de petróleo, inclusive gasolina e diesel, continuam em vigor conforme regras específicas para cada produto.

A região de Houston (Texas) é a maior exportadora mundial de GLP, atendendo mercados importadores como Europa e Extremo Oriente. Com a chegada do furacão Harvey na semana passada, tanto a produção quanto os terminais do Golfo americano foram impactados e permanecem fora de operação. Assim, a menor disponibilidade de GLP provocou aumento de preço nos mercados consumidores, incluindo o Brasil.

Além disso, os preços já vinham sendo afetados por estoques em níveis próximos do mínimo observado nos últimos cinco anos nos Estados Unidos. Avaliações de mercado chegaram a apontar que o estoque não atingiria níveis considerados confortáveis para fazer frente ao período de inverno no Hemisfério Norte.

Tais fatores vinham se refletindo na elevação dos preços no mercado internacional e afetando especialmente as regiões do Extremo Oriente e da Europa, importantes centros consumidores de GLP. Os impactos do furacão Harvey só vieram agravar esse cenário, acarretando a manutenção de cotações elevadas no início do mês de setembro.

O ajuste anunciado foi aplicado sobre os preços praticados sem incidência de tributos. Se for integralmente repassado aos preços ao consumidor, a companhia estima que o preço do botijão de GLP P-13 pode ser reajustado, em média, em 4,2% ou cerca de R$ 2,44 por botijão, isso se forem mantidas as margens de distribuição e de revenda e as alíquotas de tributos.

índice

 

Ressalta-se que o último reajuste ocorreu em 5 de agosto de 2017 e que a alteração atual não se aplica ao GLP destinado a uso industrial/comercial.

 

Caixa credita R$ 7,2 bilhões do resultado do FGTS aos trabalhadores

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O índice de rentabilidade das 245,7 milhões de contas contempladas pela medida foi 7,14% em 2016. Os valores referentes à distribuição do resultado do FGTS podem ser consultados pelo App FGTS ou no site www.caixa.gov.br.

A Caixa Econômica Federal informou, por meio de nota, que finalizou o processamento dos créditos de distribuição de resultados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A operação do crédito dos valores nas contas dos trabalhadores foi concluída antes do prazo definido em lei (31/08/2017). Com resultado de R$ 14,5 bilhões do FGTS no ano passado, foram distribuídos R$ 7,2 bilhões a cerca de 88 milhões de trabalhadores. O índice de rentabilidade das 245,7 milhões de contas contempladas pela medida alcançou 7,14% em 2016.

Para a vice-presidente de Fundos de Governo da Caixa, Deusdina dos Reis Pereira, a efetivação total dos créditos aos trabalhadores encerra um ciclo que iniciou em dezembro passado com a edição da MP 763/2016. “O ano de 2017 foi um ano marcante para o FGTS. A liberação das contas inativas e a melhoria da rentabilidade do fundo trouxeram grandes avanços aos trabalhadores brasileiros”, destaca a vice-presidente.

Canais exclusivos de consulta do crédito:
Para que o trabalhador possa consultar de forma rápida o valor creditado referente à distribuição de resultados do FGTS, a Caixa criou um serviço exclusivo que pode ser acessado pelo site da CAIXA, www.caixa.gov.br. Nesta aplicação, basta informar o número do CPF ou do PIS e a senha FGTS para obter a informação do crédito.

Além dos novos canais, o trabalhador pode identificar o valor do crédito por SMS enviado pela Caixa (para quem tem adesão ao serviço) e no extrato da conta vinculada de FGTS, disponível para consulta pelo App FGTS Caixa e pelo site www.caixa.gov.br/fgts.

Regulamentação:
Conforme a Lei 13.446/2017, o percentual de distribuição de resultados do FGTS é de 50% do lucro líquido do exercício anterior. A Lei estabelece que os valores creditados nas contas dos trabalhadores sejam proporcionais ao saldo da conta vinculada apurada no dia 31 de dezembro do ano anterior. O resultado distribuído não integra o saldo da base de cálculo do depósito da multa rescisória, medida que preserva também o empregador.

A Lei 13.446/2017 não prevê a possibilidade de saque dos resultados do FGTS. Os trabalhadores poderão sacar os valores de suas contas vinculadas de acordo com as regras atuais, estabelecidas pela Lei 8.036/90, como nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, término de contrato por prazo determinado, entre outros.

FGTS:
Criado no dia 13 de setembro de 1966, o FGTS funciona como uma poupança paga pelo empregador em nome do empregado, equivalente a 8% da remuneração, sem descontar do salário do trabalhador. Desde sua criação, já foram sacados pelos trabalhadores mais de R$ 890 bilhões, recursos injetados efetivamente na economia brasileira. Em 2016, os trabalhadores realizaram 37 milhões de operações de saque, num total de R$ 108,8 bilhões, conforme as hipóteses previstas em lei. Atualmente, o Fundo conta com cerca de 38 milhões de contas que recebem depósitos mensais regulares, efetuados por cerca de 4 milhões de empregadores.

Ao longo de sua existência, o FGTS investiu cerca de meio trilhão de reais em valores nominais. Nos últimos 10 (dez) anos o FGTS financiou 7 milhões de moradias, beneficiando diretamente mais de 28 milhões de brasileiros. A estimativa é que mais de 24 milhões de postos de trabalho tenham sido abertos em vistas das obras financiadas pelo FGTS nestes últimos 10 anos.

Governo estuda Distribuição dos Recursos do FGTS

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Medida foi anunciada pelo governo no último dia 10 de agosto
Mais de 88 milhões de trabalhadores serão beneficiados com uma distribuição de R$ 7,28 bilhões. Desde 2007 o FGTS não tinha um rendimento acima da inflação e, para o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, “essa é uma medida de valorização desta poupança, construída com tanto trabalho e tanto esforço”.
A redistribuição atende ao que determina a Lei 13.446/2017 que permitiu alterações na gestão do Fundo. Entre elas, a possibilidade de saque de contas inativas do FGTS, ação que injetou nos últimos meses mais de R$ 44 bilhões na economia.
De acordo com o secretário de Planejamento e Assuntos Econômicos (Seplan/MP), área que realizou o estudo, Marcos Ferrari, “essa medida representa um ganho histórico para os trabalhadores, possibilitando, pela primeira vez, que tenham participação nos resultados do FGTS”. “Daqui pra frente, será sempre assim, com 50% dos resultados sendo distribuídos aos cotistas. Importante destacar que essa medida não afeta a sustentabilidade do fundo, pois os ganhos serão depositados nas contas que apresentarem saldo positivo no período de referência”.

Acesse o estudo na íntegra

Seminário sobre reforma tributária reúne servidores do Fisco de todo o país

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VERA BATISTA e ANNA RUSSI

O vazamento sobre a intenção do governo de cobrar mais Imposto de Renda ocorreu no mesmo dia em que servidores dos Fiscos estaduais, municipais e federal participavam do seminário “Reforma Tributária”, em Brasília, com o objetivo de debater com parlamentares e especialistas os impactos das mudanças na vida da população e no trabalho do funcionalismo em todo o país. O deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR), relator da Comissão Especial de Reforma Tributária na Câmara, fez duras críticas à decisão unilateral do governo de fazer mudanças apressadas.

“Nesse momento, essa proposta do governo é contrária a tudo que se propõe na reforma tributária. Está fora do contexto da discussão. Primeiro, vamos simplificar o sistema, pôr base tecnológica, aparar as arestas, para harmonizar o Brasil com os modelos europeu e canadense. Segundo, vamos discutir a relação consumo, renda e propriedade. Mas tem que ser uma discussão unificada, não pode ser unilateral. Não pode ser uma proposta de governo. A mudança tem que ser gradativa. Não de uma hora para outra”, condenou Hauly. “Não se trata de uma proposta para resolver o caixa da União. E o emprego, e os estados e os municípios, como ficam? Não adianta dar dinheiro para a União sem uma reforma tributária”, questionou.

De acordo com o parlamentar, hoje, o trabalhador que ganha dois salários mínimos paga 53,9% de impostos. E quem ganha acima de R$ 30 mil, paga 29%. “Não aceitamos o aumento da gasolina. Foi indevido e desnecessário. E também não estamos olhando muito bem essa proposta do governo”, afirmou. Hauly declarou que é a favor de uma reforma tributária completa, com a extinção de ISS, ICMS, IPI, PIS/Cofins, IOF, Cide, salário educação e CSLL. “No lugar disso tudo, vamos ter o Imposto de Renda progressivo, um imposto de valor agregado e um imposto seletivo monofásico, mantendo as contribuições previdenciárias do empregador e do empregado e os impostos patrimoniais. Ponto”, determinou. Ele lembrou que, ontem, estava fazendo a 64ª reunião, para levar a cabo a reforma tributária, e mesmo assim ainda há muitas divergências entre estados e municípios a respeito da distribuição do dinheiro dos impostos e de quem vai gerir o Superfisco, uma nova entidade a ser criada para agregar os fiscos do país, e que deverá ser dirigida por um secretário nacional.

Desespero

O ex-ministro o Trabalho, Ricardo Berzoini, definiu a medida como “uma proposta de desespero”. “Não se faz política tributária assim para fechar o caixa de emergência. Deveria ter sido planejado antes, para tentar recompor o quadro tributário brasileiro. Desse jeito, é simplesmente arrochar aqueles que já estão arrochados”, afirmou Berzoini. Em relação à taxação de grande fortunas, ele ironizou. “Eu pago para ver. Duvido que a turma do andar de cima queira, se são sustentados pelo sistema financeiro e pelos grandes empresários do país”, destacou.

Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), afirmou que a alíquota de 35% para o IR é mais uma punição ao assalariado. “Quem pode, foge dessa tributação, ao tornar-se pessoa jurídica – que paga menos impostos e é isenta de taxação na distribuição de lucros a pessoas físicas”. Desde 2009, o Sindifisco apresenta dados e propostas para mudar a forma de correção do IRPF e restabelecer a tributação de lucros e dividendos – sobre a qual, até 1995, incidia alíquota de 15%; hoje, somente Brasil, Estônia e Eslováquia concedem isenção.

“Há formas mais eficientes de se fazer caixa sem colocar a conta na mesa do assalariado. Que tal suspender o perdão do Funrural? Ou ainda sepultar de vez a MP 783, do super-refis? Ou, quem sabe, acabar agora com as desonerações, e não empurrar para 2018 as cobranças? – que poderiam render ao caixa do Tesouro aproximadamente R$ 2,5 bilhões ainda em 2017”, questionou o Sindifisco. “Solução tem e é preciso ter coragem para adotá-la. Compartilhar o prejuízo com o trabalhador é a saída preguiçosa, fácil, irritante, incompetente. E perigosa”, reforçou o sindicato.

Má administração

João Eloi Olenike, presidente-executivo do IBPT, concordou que os brasileiros não aguentam mais ter os “bolsos perfurados pelo governo” por causa de uma má administração. Olenike definiu o estudo da Fazenda como medidas inoportuno e impopular. “A solução seria enxugar a máquina e melhorar a gestão para que o governo se adéque ao que já tem. Nós fizemos uma projeção. Com essa atitude, a arrecadação aumentaria apenas R$ 4,5 bilhões e, com tão pouco, não vale à pena se queimar com a população”, pontuou.

O presidente do Instituto Brasileiro de Ético Concorrencial, Edson Vismona, considerou que, apesar da situação de profunda crise do país, o aumento da alíquota do IR está na contramão do que o instituto prega e defende, que é a simplificação tributária. “Uma medida completamente negativa. A solução para superar a recessão é diminuir o imposto e dar um espaço para a população respirar”, afirmou. Segundo Vismona, o governo precisa encarar os entraves do crescimento econômico. Uma forma de dar fôlego ao cidadão e ao sistema é a reforma previdenciária, resumiu.

“Toda arrecadação previdenciária é bem-vinda. É necessário combater o déficit cortando as despesas. O Estado tem de ser mais racional em seus gastos. Fortalecer o que é essencial”, frisou. O professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), Everardo Maciel, também condenou o estudo, tendo em vista que a carga tributária já está alta. Para Maciel, o Brasil vai na direção contrária do resto do mundo – que diminui os impostos. “A alíquota de 35% já existiu e não funcionou. Além de arrecadar pouco, causa constrangimento à sociedade. E seu efeito arrecadatório seria desprezível, já que só teria efeito a partir de 2018”, explicou. Para o professor, é necessária uma reforma previdenciária mais rígida e eficaz que a discutida no momento. Ele lembrou que o Brasil passou por situações críticas em 1999 e 2002, e teve superávit sem aumentar a alíquota.

Vem aí novo pacote de aumento de impostos

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O governo vai mais uma vez aumentar impostos para elevar a arrecadação e fechar o orçamento de 2018. Há estudos do Ministério da Fazenda com o objetivo de criar nova alíquota de Imposto de Renda, entre 30% e 35%, para contribuintes pessoa física com rendimentos mensais acima de R$ 20 mil. Segundo as informações, entre as medidas ensaiadas, a previsão, também, é de se mexer na tributação da distribuição de lucros e dividendos e acabar com a isenção de algumas aplicações do mercado financeiro, conforme divulgou o Estadão.

Com esse pacote de aumento de impostos, o reforço nos cofres do Tesouro é de, pelo menos, R$ 35,5 bilhões. Deste total, a proposta em estudo de criação da alíquota de 30% ou 35% de IR para quem tem salário superior a R$ 20 mil prevê arrecadar até R$ 4 bilhões a mais. Já a tributação de lucros e dividendos poderia render ao menos R$ 15 bilhões em 2018. Com o fim da isenção do imposto sobre as LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) e LCI (Letra de Crédito Imobiliário), serão injetados entre R$ 3 bilhões a R$ 4 bilhões no caixa.

Além disso, uma revisão da tributação dos fundos de investimento imobiliário, que hoje são isentos da cobrança do Imposto de Renda sobre o ganho de capital, também está em análise. E os investidores estrangeiros, que têm isenção para investir no mercado financeiro, podem perder essa vantagem. A tributação sobre distribuição de dividendos já foi assunto de várias propostas de reforma tributária, mas nunca chegou a ser aceita. Há resistências fortes de grupos empresariais e também de especialistas, dentro e fora do governo.

De acordo com as informações, como o assunto é polêmico, a Fazenda vai apresentar várias opções para a apreciação do presidente Michel Temer. Se o chefe do Executivo entender que são politicamente viáveis, poderá encaminhá-las ao Congresso. Para entrar em vigor, é necessário aprovar um projeto de lei ordinária.

Justiça do DF afasta incidência de ICMS em conta de energia elétrica de associados da ADCAP Brasília

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), em decisão liminar, suspendeu a cobrança do ICMS sobre tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição da energia elétrica, beneficiando diretamente milhares de profissionais vinculados à Associação dos Profissionais do Correios em Brasília (ADCAP/DF).

Na decisão, o juiz Eduardo Branco Carnacchioni considerou a tributação ilegal, já que o ICMS deve incidir sobre a energia elétrica, que é a mercadoria envolvida nessa comercialização, e não sobre tarifas pagas pelo serviço de transmissão e distribuição de energia.

“Não há previsão legal que respalde a tributação, pois tais serviços fazem parte das etapas anteriores ao fornecimento do produto”, disse.

Para a advogada da associação, Ana Carolina Osorio, do escritório Osorio, Porto & Batista, o juiz proferiu uma decisão coerente com a jurisprudência firmada pelas instâncias superiores.

“O juiz, acertadamente, com amparo na jurisprudência firme do Superior Tribunal de Justiça, afastou a exigibilidade do ICMS sobre as tarifas de distribuição e transmissão de energia elétrica, pois as mesmas não ostentam a qualidade de mercadoria, o que as deixa à margem do fato gerador que incide sobre essa operação”

A decisão foi encaminhada à Companhia Energética de Brasília (CEB), que terá que suspender a cobrança de ICMS sobre as referidas tarifas, que integram o valor total da conta de luz dos associados da ADCAP.

MEC – Novo PNLD abre espaço para estados, municípios e professores da educação básica

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Maior participação da comunidade educacional e avanços pedagógicos. Essas são as principais mudanças trazidas no decreto presidencial sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), publicado nesta quarta-feira, 19, no Diário Oficial da União. O primeiro edital já com as novas regras será publicado nos próximos dias, para a compra e distribuição em 2019 de material voltado à educação infantil e aos anos iniciais do ensino fundamental.

A avaliação das obras inscritas no PNLD passa a ser feita por equipes mais plurais, coordenadas pelo Ministério da Educação, composta por especialistas das diferentes áreas do conhecimento, professores da educação básica e do ensino superior de instituições públicas e privadas. Antes, a tarefa era delegada somente às universidades públicas.

O secretário de Educação Básica do MEC, Rossieli Soares da Silva, destaca que a avaliação do livro didático é um processo complexo, delicado e longo. “Estamos tendo mudanças para apresentar melhorias, deixando mais claro e curto o processo de avaliação, além de aumentar a qualidade”, disse. “O processo está sendo migrado para algo que continua tendo a participação de professores das universidades, mas incluindo e fortalecendo a participação de professores da educação básica, que são os usuários, junto com os alunos, desse material. São eles que utilizam o livro didático no dia a dia e, por isso, conseguem fazer uma avaliação sobre uma perspectiva diferente, ajudando a aprimorar o programa”.

Já a comissão técnica, que é o corpo de especialistas pedagógicos do MEC que acompanha todo o processo, passa a ser escolhida a partir de indicações de entidades como o Conselho Nacional de Educação (CNE), Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior no Brasil (Andifes) e Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), entre outras.

Segundo Rossieli, as mudanças vêm de uma análise das edições anteriores em busca de prover melhorias no PNLD. “Aprimorar esse modelo a partir da realidade encontrada é fundamental para a qualidade do livro”, ressaltou. “Precisamos sempre aperfeiçoar o processo de avaliação para não termos erros objetivos e nem pedagógicos”.

Outras mudanças – A partir de 2019, os livros dos anos iniciais passarão a ser consumíveis, ou seja, todos os livros de 1º ao 5º ano passarão a ser do aluno, não precisando ser devolvidos ao final do ano letivo. “Essa mudança é de extrema importância, pois traz autonomia para o aluno diante do livro, já que ele poderá usar o material da melhor maneira, rabiscando, fazendo anotações, tendo o sentimento de pertencimento daquele bem”, celebra Rossieli.

A mudança também irá permitir a melhora do processo de avaliação durante a execução do programa. “No decorrer do ano letivo, se for identificado algum problema nas obras, será viável fazer a atualização e a correção necessárias antes da reimpressão para o próximo ano”, destaca o secretário do MEC. “Essa é uma mudança importante e muito desejada pelas redes e os professores”.

Outro avanço é que os professores da educação infantil e de educação física passarão a compor o Programa Nacional do Livro e do Material Didático, recebendo livros pela primeira vez. Também serão criados livros de projetos integradores para auxiliar os professores e alunos a trabalharem os componentes curriculares de forma integrada.

Além de prover as escolas públicas com livros didáticos e acervos de obras literárias, obras complementares e dicionários para as escolas públicas de educação básica das redes de ensino federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal, o novo PNLD também disponibilizará softwares e jogos educacionais, como também outros materiais de apoio a prática pedagógica.

A partir de agora, o Programa será executado em ciclos de quatro anos e não mais de três, de modo a atender os alunos da educação infantil de forma regular. Com isso, do ponto de vista orçamentário, a escala da compra por um período maior oferece maior economia e a reposição para um ciclo maior está sendo estudada pelo MEC junto ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
Assessoria de Comunicação Social