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As nove principais centrais sindicais do país se uniram e emitiram nota contra portaria do Ministério do Trabalho que proíbe empresas de exigir a imunização ou demitir trabalhadores que não tomaram a vacina contra a covid-19. “Mais do que uma distorção do entendimento sobre as regras de convívio social, essa é a nova demonstração, por parte do governo, de total falta de sensibilidade e empatia”, informam
“Esse governo que agora retira a obrigatoriedade de vacina e que contraditoriamente determina que as empresas façam testagem em massa nos trabalhadores, é o mesmo que jogou testes no lixo e que trata a covid-19 como ‘gripezinha’. Sob o pretexto de privilegiar o direito individual a Portaria do MTE fere o direito constitucional de assegurar a saúde e segurança no ambiente do trabalho”, criticam.
Veja a nota:
“Às vésperas do Dia de Finados, em 1º de novembro de 2021, quando mais de 600 mil famílias brasileiras sofrem pela perda precoce de entes queridos para o covid-19, o Ministério do Trabalho e Previdência lança a Portaria MTP nº 620, retirando a obrigatoriedade de trabalhadores tomarem a vacina contra a covid-19 e, assim, criando um ambiente de insegurança e desproteção sanitária.
Mais do que uma distorção do entendimento sobre as regras de convívio social, essa é a nova demonstração, por parte do governo, de total falta de sensibilidade e empatia.
O advento da vacina contra o coronavírus em tempo recorde foi uma conquista da humanidade que nos permite retomar a economia e um saudável convívio social.
Felizmente é tradição do povo brasileiro aderir a campanhas de vacinação e virar as costas para ideologias perversas que, através de informações falsas, disseminam o movimento antivacina. Ideologias que tem força em outros países e que o presidente Jair Bolsonaro, com sua costumeira postura antissocial, insiste em defender.
Esse governo que agora retira a obrigatoriedade de vacina e que contraditoriamente determina que as empresas façam testagem em massa nos trabalhadores, é o mesmo que jogou testes no lixo e que trata a covid-19 como “gripezinha”. Sob o pretexto de privilegiar o direito individual a Portaria do MTE fere o direito constitucional de assegurar a saúde e segurança no ambiente do trabalho.
Ao contrário de uma ação autoritária, a obrigatoriedade da vacinação se baseia na responsabilidade de cada um com o coletivo, sendo, desta forma, uma ação democrática. Neste sentido, o TST e o ministério público do Trabalho recomendam a obrigatoriedade da vacinação, o STF decidiu, em 17/12/2020, que a exigência do comprovante vacinal está prevista na Constituição e o Código Penal determina em seu art. Art. 132, pena de detenção de três meses a um ano a quem expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.
Defendemos a ampla cobertura vacinal, a necessidade de apresentar o comprovante de imunização para frequentar lugares públicos, inclusive no ambiente de trabalho, assim como a atenção aos protocolos de segurança e contenção da pandemia. Defendemos de forma intransigente a ratificação da convenção 158 da OIT que trata da proteção dos empregos contra as demissões arbitrárias!
Acima de qualquer outro, a vida é um direito a ser preservado para todas e todos!
São Paulo, 02 de novembro de 2021.
Sergio Nobre, Presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores)
Miguel Torres, Presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, Presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores)
Adilson Araújo, Presidente da CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil)
José Reginaldo Inácio, Presidente da NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)
Antonio Neto, Presidente da CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros)
Atnágoras Lopes, Secretário executivo nacional da Central Sindical CSP-Conlutas
Edson Carneiro Índio, Secretário-geral da Intersindical Central da Classe Trabalhadora
José Gozze, Presidente da Pública Central do Servidor”
Taxa de desemprego está subestimada. Taxa ajustada é de 24,6%
“Cabe atenção aos números. Nitidamente a situação do mercado de trabalho é pior do que parece. Neste exercício que fiz a população DESOCUPADA é potencialmente o dobro da observada e se acabarem os benefícios e toda essa massa de trabalhadores voltar a procurar emprego poderemos ver uma explosão da taxa de desemprego o que, por sua vez, irá gerar mais gastos fiscais”
André Perfeito*
A pandemia tem alterado a percepção de certos dados econômicos de maneira profunda e poucos foram tão impactados quanto as estatísticas de desemprego capturadas pelo IBGE. Para entender o problema temos que entender como a taxa de desemprego é calculada e quando abrimos os dados fica evidente a distorção recente como podemos ver no primeiro gráfico.
A taxa de desemprego é a razão entre a Força de Trabalho Desocupada sobre a Força de Trabalho Total. Esta, a Força de Trabalho Total, é, por sua vez, uma parcela de pessoas acima de 14 anos que segundo a metodologia são aptas à trabalhar. Tradicionalmente a razão entre a Força de Trabalho e o Total de pessoas acima de 14 anos não altera significativamente rodando desde 2012 numa média próxima de 61,19% como podemos ver no gráfico 2. No entanto, vemos uma queda abrupta desta razão este ano devido a pandemia e ignorar isso é ver uma valor equivocado da leitura da taxa de desemprego.
O que está ocorrendo aqui é que uma parcela significativa das pessoas acima de 14 anos desde que se iniciou a pandemia saíram da Força de Trabalho Total e foram para FORA da Força de Trabalho. Da forma que está o valor da taxa de desemprego aparece relativamente baixo, apesar da taxa atual ser, oficialmente, a maior desde 2012 segundo o IBGE.
Vamos supor que esta diferença entre o Total de pessoas acima de 14 anos e a Força de Trabalho seja resultante do Auxílio emergencial por exemplo. É razoável supor que em algum momento estas pessoas voltem ao mercado de trabalho e numa situação que nem atual voltariam DESOCUPADAS.
Dito isso fizemos a seguinte ponderação. Pegamos a razão entre a Força de Trabalho e o Total de pessoas acima de 14 anos no trimestre encerrado em agosto do ano passado. Esta razão é de 62,06% e assim aplicamos nos últimos valores disponíveis do total de pessoas acima de 14 anos para descobrir a Força de Trabalho total caso a situação fosse “normal”. Neste caso o Total de pessoas acima de 14 anos é hoje de 174,6 milhões o que nos dá uma Força de Trabalho total de 108 milhões e não de 95,5 milhões como está na base de cálculo divulgada hoje.
Se assumirmos que em algum momento estas pessoas irão procurar emprego isto implica dizer que a Força de Trabalho DESOCUPADA é de 12,9 milhões, e não de 26,7 milhões e não de 13,9 milhões. Se pegamos 26,7 milhões sobre 108 milhões teremos, então, a taxa de desemprego caso se mantivesse a razão que existia antes da pandemia entre o Total de pessoas acima de 14 anos e a Força de Trabalho total inalterada.
Este valor é de 24,6%.
O IBGE não está fazendo nada errado. O cálculo é desta forma para poder mapear com precisão alterações na oferta da mão de obra que podem se alterar ao longo do tempo como, por exemplo, se mais pessoas voltasse a estudar.
No entanto, cabe atenção aos números. Nitidamente a situação do mercado de trabalho é pior do que parece. Neste exercício que fiz a população DESOCUPADA é potencialmente o dobro da observada e se acabarem os benefícios e toda essa massa de trabalhadores voltar a procurar emprego poderemos ver uma explosão da taxa de desemprego o que, por sua vez, irá gerar mais gastos fiscais.
Que não venha uma segunda onda de COVID no Brasil, caso afirmativo o esforço fiscal terá que ser mais uma vez monumental o que irá cobrar um preço em juros mais uma vez.
*André Perfeito – Economista-chefe da Necton Investimentos
Uma mudança substancial no texto da reforma da Previdência pode tornar nacional e irrestrita a cobrança das contribuições extraordinárias, em caso de déficit atuarial, para servidores de todos os entes federativos, e não apenas os ligados à União
Após estudo aprofundado nas últimas alterações realizadas no texto, a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) percebeu e denunciou a distorção que, por sua mudança de caráter estrutural, deveria gerar uma nova votação na Câmara dos Deputados, afirma a entidade. A questão foi levantada durante audiência pública, no dia 29 de agosto, na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado.
O diretor de Aposentados e Pensionistas da Fenafisco, Celso Malhani, foi quem criticou o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e alertou que uma das supressões acolhidas em relatório diz respeito à expressão “no âmbito da União” contida no §1º-B do artigo 149 da Constituição da República, inserido pelo artigo 1º da PEC 6/2019, que restringia ao âmbito federal a instituição das contribuições. A supressão do trecho implica na ampliação da competência da norma para aplicação em estados, Distrito Federal e municípios.
“A alteração precisa ser votada novamente na Câmara, tendo em vista que a supressão alterou a regra, ampliando a competência de aplicação da norma para todas as unidades da federação. Vai suscitar judicialização caso os ritos de aprovação sejam burlados pela casa legislativa”, defendeu Malhani.
Para 68% dos entrevistados, procuradores erraram ao acusar Lula sem provas
Pesquisa CUT/Vox Populi mostra que está caindo o interesse dos brasileiros pela Operação Lava Jato e aumentando o percentual de pessoas que acham que Lula e os petistas são perseguidos pelos procuradores, informa a pesquisa.
Entre novembro de 2015 e abril deste ano, caiu de 44% para 25% o percentual de brasileiros que se interessavam muito pela Lava Jato no inicio e continuam muito interessados. O percentual dos que se interessavam muito, mas agora acompanham com pouco interesse ficou estável, variou de 19% para 18%, no mesmo período. E o percentual dos que nunca tiveram interesse aumentou de 13% para 22%, destaca o estudo.
“Depois de três anos de manchetes sensacionalistas, vazamentos seletivos, muita distorção e perseguição a Lula, os brasileiros começam a perder o interesse pela Operação Lava Jato”, constata o documento.
Para Marcos Coimbra, diretor do Vox Populi, os teóricos e estudiosos da comunicação de massas, que acreditavam ser mais fácil manipular aqueles que se informam apenas por meio da mídia tradicional – jornais e revistas, televisão e rádio –, precisam revisar seus conceitos. “Hoje, com as redes sociais e os blogues progressistas, as pessoas se informam por meio de diversas fontes. Enganam-se aqueles que acham que podem manipular a notícia como no passado”, diz.
Segundo ele, o povo começa a perceber a manipulação, o espetáculo midiático, o excesso de notícias e tratamento diferenciado dado aos políticos delatados na Operação lava Jato.
Lula não é culpado e procuradores não são isentos nem justos
Caiu de 55% para 49%, entre dezembro do ano passado e abril deste ano, o percentual de brasileiros que acham que Lula é culpado; e aumentou de 28% para 34% o dos que acham que Lula não é culpado. Apenas 17% não responderam, assinala a pesquisa.
Mais pessoas também estão tendo a percepção de que os procuradores atacam mais Lula e os petistas e de que não são justos: de 37% em dezembro para 42% em abril. Até entre os que consideram os procuradores justos, que tratam todos os políticos da mesma maneira, a adesão aos métodos da Lava Jato vem caindo: Em dezembro, 51% acreditavam na justiça e isenção da Força Tarefa, em abril eram 45%, reforça o levantamento.
Mais brasileiros querem que procuradores provem antes de acusar
Para 68%, os procuradores erraram ao acusar o ex-presidente sem provar que ele cometeu algum crime. É importante destacar que 92% dos entrevistados ficaram sabendo que Lula foi indiciado pelos procuradores da Lava Jato.
Mesmo entre os que acham certo acusar Lula sem provas está caindo a aprovação ao modo de atuar da Força Tarefa da Lava Jato: em dezembro 30% aprovavam a injustiça. Em abril, o percentual caiu para 28%, conclui a pesquisa.
A pesquisa CUT-Vox Populi entrevistou 2.000 pessoas, em 118 municípios brasileiros. A margem de erro é de 2,2 %, estimada em um intervalo de confiança de 95%. Foram ouvidas pessoas com mais de 16 anos, residentes em áreas urbanas e rurais, de todos os Estados e do Distrito Federal, em capitais, Regiões Metropolitanas e no interior.
Em defesa do erário, membros da AGU evitam distorção com a “desaposentação”
Advogados públicos federais defendem a previsão legal em casos chamados de desaposentação ou desaposentadoria. Segundo dados da AGU, se não houvesse a intervenção dos advogados federais, o impacto financeiro seria imediatamente na ordem de R$ 7,7 bilhões anuais, atingindo, a longo prazo, R$ 181,9 bilhões
Para a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), a atuação organizada, perseverante e de excelência dos membros da Advocacia-Geral da União (AGU) foi a grande responsável por evitar um prejuízo de mais de R$ 180 bilhões aos cofres públicos federais com os casos da “desaposentação”.
Segundo dados da AGU, se não houvesse a intervenção dos advogados federais, o impacto financeiro seria imediatamente na ordem de R$ 7,7 bilhões anuais, atingindo, a longo prazo, R$ 181,9 bilhões.
A desaposentação se dá quando os segurados da Previdência Social têm seus benefícios recalculados com base em novas contribuições decorrentes da permanência ou volta ao mercado de trabalho após concessão da aposentadoria.
De acordo com o procurador federal associado à Anafe Dalton Santos Morais, apesar de a jurisprudência já estar pacificada em sentido contrário ao INSS, até mesmo em órgãos de cúpula do Poder Judiciário, como o Superior Tribunal de Justiça e a Turma Nacional de Uniformização, os procuradores federais atuantes em matéria previdenciária nunca desistiram de tentar reverter as centenas de milhares de decisões judiciais que concediam a desaposentação e que eram prejudiciais não só aos cofres públicos da Previdência Social, mas à própria Constituição Federal.
“A AGU mais uma vez contou com o que ela tem de melhor para a proteção judicial do Estado brasileiro e para o benefício de toda a sociedade: a excelência técnica de seus membros”, afirma.
O presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, destaca que, “além disso, outro aspecto importante é o fato de que o trabalho dos membros da AGU contribuiu para que um rombo sem precedentes na Previdência Social acarretasse em uma reforma previdenciária que onerasse ainda mais o segurado”.
Princípio da solidariedade
O Regime Previdenciário adotado no Brasil é de solidariedade, previsto no artigo 3, inciso I, da Constituição Federal e não de capitalização. O princípio de solidariedade permite que o segurado ativo trabalhe e contribua para alicerçar os aposentados, pensionistas etc. Por esse motivo, uma pessoa que se torna incapaz para o trabalho com um ano de contribuição tem seu direito garantido com a aposentadoria por invalidez.