MPF e MPT discutem capacitação virtual contra intolerância religiosa para shopping que só contratava evangélicos

jovem segurando a bíblia
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Em ofício, o shopping mandava que os candidatos enviassem currículos com o carimbo da igreja, o que configura aparente privilégio ilegal a evangélicos e discriminação a outras religiões, no entendimento do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT). O shopping terá que ceder seu espaço para duas audiências sobre liberdade religiosa de diversas denominações, inclusive grupos religiosos de matriz africana

Em 6 de agosto do ano passado, o Shopping Vida, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense (RJ), assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC), após o MPF e o MPT ter constatado direcionamento de vagas de emprego a integrantes de igreja evangélica. Em ofício, o shopping solicitava que os candidatos enviassem seus currículos com o carimbo da igreja a qual pertencem.

O documento, assinado pelo procurador da República Julio José Araujo Junior e pelo procurador do Trabalho Rafael Garcia Rodrigues, determina que a administração do Shopping Vida adote processo seletivo impessoal, sem questionar a religião dos candidatos, e sem usar a religião como critério para tratamento ou oportunidades durante o contrato de trabalho.

Além disso, o TAC estabelece que a administração do shopping divulgará a oferta de vagas de emprego por meio de sítios eletrônicos e/ou redes sociais, em processos seletivos transparentes. Agora, a capacitação será construída a partir de propostas da comissão de combate à intolerância religiosa do MPF e faz parte do cumprimento do TAC.

Capacitação

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) na Baixada Fluminense vão organizar, em parceria com a comissão de combate à intolerância do MPF, formada por sacerdotes e sacerdotisas da região, curso virtual de capacitação para os funcionários do Shopping Vida, em São João de Meriti (RJ).

Em videoconferência, no último dia 17, da qual participaram o MPF, o MPT, a Superintendência de Promoção da Liberdade Religiosa do Estado do Rio de Janeiro, os representantes do Shopping Vida e membros da Comissão de Intolerância Religiosa, definiram-se novas formas de cumprimento de cláusulas do TAC. Além da capacitação virtual, outros eventos interreligiosos que acontecerão no local, podendo haver prorrogação do TAC para garantir a sua concretização das ações de forma presencial.

Termo

O termo é fundamentado em leis e tratados internacionais que garantem a liberdade religiosa e os direitos humanos, como a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê que “é proibida toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidade ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão”.

Além das medidas de abstenção, o acordo obriga a fixação de cartazes, pelo prazo de um ano, em locais de fácil visualização do shopping, com avisos sobre a possibilidade de ser apresentada denúncia ao MPF e ao MPT acerca de eventual prática de racismo religioso no local. Esta cláusula parcialmente violada, o que gerou a aplicação de multa e recolocação dos cartazes no último mês de maio.

O TAC estipula também que o shopping cederá o seu espaço para duas audiências sobre a liberdade religiosa, envolvendo diversas denominações, inclusive grupos religiosos de matriz africana.

Além disso, a administração do Shopping Vida fará uma ampla campanha educativa interna na empresa, por meio da distribuição de cartilhas educativas aos funcionários, além de processo de capacitação de todos os seus funcionários, com a participação e supervisão do MPF e do MPT, para que sejam coibidas, no ambiente de trabalho, situações que caracterizem discriminação religiosa. Todas essas cláusulas estão em vigor, e os eventos estavam previstos para ocorrer em abril e maio, porém tiveram de ser adiados em razão da epidemia.

Força Aérea Brasileira celebra Dia do Aviador nesta terça-feira (23/10

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O Comando da Aeronáutica celebra nesta terça-feira (23/10) o Dia do Aviador e da Força Aérea Brasileira (FAB). A data marca os 112 anos do primeiro voo do 14 Bis, em 1906, por Alberto Santos Dumont no Campo de Campo de Bagatelle, em Paris

Na capital federal, as celebrações serão na Ala 1 (Base Aérea de Brasília), às 10h30, com as presenças do presidente da República, do ministro da Defesa e do comandante da Aeronáutica. Haverá sobrevoo de aeronaves da FAB e do KC-390 durante a cerimônia.

De acordo com informações da Aeronáutica, durante o evento será realizada a imposição da Ordem do Mérito Aeronáutico (OMA). Neste ano, afirma a Aeronáutica, a mais importante condecoração da FAB será destinada a 505 agraciados, sendo 63 no exterior. No Distrito Federal (DF), serão agraciadas 232 pessoas.

A Ordem do Mérito Aeronáutico é concedida pela FAB a personalidades civis e militares, brasileiras ou estrangeiras, por terem se destacado no exercício da sua profissão ou em reconhecimento aos serviços prestados ao País. A distinção pode ser concedida em cinco graus: Grã-Cruz, Grande-Oficial, Comendador, Oficial e Cavaleiro.

História

O Dia do Aviador e da Força Aérea Brasileira, celebrados em 23 de outubro, rememora o primeiro voo do 14 Bis realizado por Alberto Santos Dumont. O voo do aparelho mais pesado do que o ar ocorreu em 1906, no Campo de Bagatelle, em Paris. O 14 Bis percorreu 60 metros em sete segundos, voando a dois metros do solo perante a Comissão Oficial do Aeroclube da França (instituição de reconhecimento internacional autorizada a homologar descoberta aeronáutica marcante) e mais de mil espectadores.

Serviço:

Evento: Dia do Aviador e da Força Aérea Brasileira
Local: Ala 1 (Base Aérea de Brasília). Setor Militar do Aeroporto Internacional de Brasília.
Data e Horário: terça-feira (23/10), às 10h30.

Ajufe – nota de esclarecimento sobre o auxílio-moradia

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A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) esclarece que defende tratamento igualitário para toda a magistratura, mas não aceita que o julgamento de quais ações atinja somente a classe e a diferencie dos demais segmento do judiciário. ““Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (…)” diz nossa Constituição (art. 5º), e assim todos queremos e devemos ser tratados”, destaca

Veja a nota:

“1) A Ajufe defende um tratamento justo e igualitário para toda a Magistratura Nacional. A remuneração dos juízes deve ser transparente, devendo ser acessível a todo cidadão brasileiro, e condizente com a responsabilidade do trabalho exercido, sempre de acordo com a Constituição e as leis nacionais;

2) O Supremo Tribunal Federal incluiu na pauta de julgamentos do dia 22/03/2018 a Ação Ordinária n.º 1.773, que trata acerca do recebimento do auxílio-moradia pelos magistrados. Entretanto, deixou de incluir em pauta de julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI n.º 4.393, que trata da Lei dos “Fatos Funcionais da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro”, que servirá para definir o que pode e o que não pode ser pago aos juízes de todo o país, de forma clara, transparente e de acordo com os anseios de toda a população brasileira;

3) Assim, a AJUFE, no presente momento, defende a inclusão em pauta da Ação Ordinária n.º 1.773 e o julgamento conjunto com a ADI n.º 4.393, para que sejam definidos, pelo STF, quais são os pagamentos legais e constitucionais devidos a todos os magistrados brasileiros (Ministros, Desembargadores e Juízes), colocando uma resolução definitiva nesta questão, que tanto atormenta a população e a opinião pública brasileiras;

4) Não basta apenas julgar as ações que tratam do auxílio-moradia, que atingirão apenas os juízes federais, deixando sem resolução os diversos pagamentos realizados nos âmbitos dos demais segmentos do judiciário;

5) Os juízes federais entraram no foco de poderosas forças em razão de sua atuação imparcial e combativa contra a corrupção e as desmazelas perpetradas na Administração Pública por alguns, independentemente de quem fossem, motivo pelo qual somente a eles busca-se minorar os direitos;

6) Por essa razão, a Ajufe tem mobilizado todos os magistrados federais para que não deixem de exercer sua atividade judicante, de forma altiva e responsável, não aceitando tratamento diferenciado e depreciativo, inclusive de forma reflexa, atingindo a remuneração que lhe é devida, como todo trabalhador brasileiro;

7) “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (…)” diz nossa Constituição (art. 5º), e assim todos queremos e devemos ser tratados.”

 

Tempo de serviço no Mercosul deve ser computado na aposentadoria de servidores públicos, decide Justiça Federal

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A Justiça Federal do Distrito Federal (Primeira Região – JFDF/TRF-1) reconheceu o direito de uma professora da Universidade de Brasília (UnB) computar, para fins de aposentadoria, o tempo de serviço trabalhado na Argentina.

A servidora procurou a Justiça após ter os oito anos, nove meses e 29 dias em que trabalhou fora do Brasil recusados pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) no tempo de contribuição da para fins de aposentadoria voluntária.

Para o advogado Leandro Madureira, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, responsável pelo caso, a professora tem direito ao cômputo do tempo de serviço prestado no país vizinho, por força do Acordo Internacional de Previdência Social, firmado entre os governos brasileiro e argentino, promulgado pelo Decreto nº 87.918/1982.

Segundo o especialista, o acordo não faz distinção entre os regimes previdenciários abrangidos. “Por ser a matéria em questão tratada pelo Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul, é clara a intenção dos Estados contratantes de garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores. Se na Argentina os períodos trabalhados foram reconhecidos mediante certidões expedidas pelo órgão competente, no Brasil, tal período não pode simplesmente ser desconsiderado”, explica.

Na decisão do juiz federal substituto Rodrigo Bahia Accioly Lins, ficou reconhecido o direito da professora ao cômputo do tempo de serviço. “Portanto, havendo reciprocidade entre as Repúblicas, quanto ao reconhecimento do tempo de serviço prestado no exterior, é medida que se impõe o reconhecimento do labor exercido, quando devidamente provado”, proferiu o magistrado. O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) foi condenado a expedir a Certidão de Tempo de Serviço correspondente ao período em que a docente atuou no exterior, e a Fundação Universidade de Brasília (FUB) deverá reconhecer o tempo de contribuição no histórico previdenciário da servidora.

Para o advogado, a decisão é emblemática, porque os servidores públicos sempre foram alijados do processo de reconhecimento de tempo de trabalho prestados no exterior. Segundo ele, é possível que o trabalho desenvolvido em outros países, mesmo fora do Mercosul, possa ser reconhecido judicialmente, desde que o Brasil tenha firmado acordo internacional em matéria previdenciária e haja espaço para inclusão do tempo em relação aos regimes previdenciários dos servidores públicos.

“É uma importante vitória, contra a qual ainda cabe recurso, mas que devemos batalhar para que seja mantida”, finaliza o especialista, que tem estudado sobre o tema desde 2008, com publicação de livros e artigos temáticos.

Funcionários do Banco Central exigem equilíbrio remuneratório e de prerrogativas entre carreiras

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A disputa é entre analistas e técnicos do Banco Central e os procuradores da autarquia. De acordo com o Sindicato Nacional dos Funcionários do BC, há um “gritante desequilíbrio” que relega os ‘a um plano secundário em importância”.

“Como exemplo, na mais comezinha das prerrogativas para o exercício das funções, destacamos que os Procuradores são isentos de verificação por parte das catracas nas dependências da Autarquia, não se submetendo ao velado controle de frequência, devido à sua alegada “atividade intelectual”.

Não queremos, em momento algum, desmerecer as conquistas dos Procuradores e muito menos a qualificação a eles atribuída, apenas não entendemos porque os demais servidores são obrigados à desonrosa obrigação, se em nenhum momento a Lei 9650/1998, que dispõe sobre as atribuições dos cargos no BCB, faz distinção entre o que consistiria em labor intelectual na Casa”, enfatiza a entidade sindical.

Veja a nota na íntegra:

“O Sinal, como legítimo representante dos servidores do Banco Central do Brasil, manifesta seu repúdio ao gritante desequilíbrio estabelecido entre as carreiras que congregam o ambiente da Autarquia, seja no que concerne às questões remuneratórias, seja nas prerrogativas funcionais. Ao passo que reconhecemos a justeza de quaisquer conquistas auferidas no âmbito do serviço público, por qual seja a carreira, desprezamos, de maneira veemente, as desigualdades que têm afetado os Especialistas do BCB nos últimos anos.

Importa frisar que é dos servidores da carreira de Especialista, Analistas e Técnicos, a incumbência de entregar à sociedade a missão institucional do BCB, que inclui, entre outros pontos: garantir a estabilidade do poder de compra da moeda e a solidez do Sistema Financeiro Nacional, além de conduzir as políticas monetária, cambial, creditícia e de relações financeiras com o exterior, administrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro e executar os serviços do meio circulante.

No entanto, a falta de isonomia entre os agentes públicos relega a um plano secundário em importância, principalmente dentro dos limites da Autoridade Monetária, aqueles que são responsáveis pela atividade-fim do órgão. Assimetrias salariais e tratamento distinto em questões administrativas são as bordas mais visíveis do cenário de subvalorização.

A exemplo do trabalho exercido pela carreira jurídica, ressaltamos que os serviços desenvolvidos pelos Especialistas do BCB também geram receitas aos cofres da União, sem que, contudo, estes recursos retornem aos subsídios em forma de reajustes. Tal incoerência vem elevando, a patamares sem precedentes, o desalinhamento remuneratório entre as carreiras, que já existia ao tempo das últimas negociações com o governo.

Como exemplo, na mais comezinha das prerrogativas para o exercício das funções, destacamos que os Procuradores são isentos de verificação por parte das catracas nas dependências da Autarquia, não se submetendo ao velado controle de frequência, devido à sua alegada “atividade intelectual”.

Não queremos, em momento algum, desmerecer as conquistas dos Procuradores e muito menos a qualificação a eles atribuída, apenas não entendemos porque os demais servidores são obrigados à desonrosa obrigação, se em nenhum momento a Lei 9650/1998, que dispõe sobre as atribuições dos cargos no BCB, faz distinção entre o que consistiria em labor intelectual na Casa.

Entendemos que o altamente competente quadro de Especialistas faz jus, por essência, às mais elevadas garantias funcionais relativas ao topo do Executivo.

A compreensão desta premissa por parte da Diretoria Colegiada do BCB consistiria, ainda, em um passo fundamental para o início do necessário, e urgente, processo de modernização da carreira de Especialista, que, entre outras soluções, avançaria no sentido de corrigir algumas destas incoerências existentes.”

Professora contratada temporariamente consegue ampliar licença-maternidade para 180 dias

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Não deve haver distinção de períodos em razão do regime de admissão no serviço público. Atualmente, não existe legislação específica para servidoras contratadas temporariamente nestes casos. As servidoras públicas estaduais e federais efetivas possuem esse direito

Professora contratada durante a vigência da Lei Complementar n° 1.093/09, que trata do contrato por tempo determinado, também tem direito à ampliação da licença-maternidade em caso de nascimento de filhos gêmeos. O entendimento é do Juizado Especial Cível da Comarca de Bauru, interior de São Paulo, que mandou a administração pública ampliar a licença-maternidade de uma mãe de 120 para 180 dias. O prazo deve ser contado a partir do nascimento dos gêmeos.

De acordo com a advogada Raiane Buzatto, da banca Nelson Wilians e Advogados Associados, que representou a professora, devem ser aplicadas a ela as mesmas garantias conferidas para as servidoras públicas efetivas. “Afinal, a intenção de resguardar a saúde e o bem-estar das crianças e da própria mãe não merece distinção a depender do tipo de contratação ou função da gestante”, argumentou.

No caso levado à Justiça, a gestante deu à luz filhos gêmeos, com nascimento prematuro – considerado habitual para gestações desta natureza em que os partos ocorrem no sexto ou sétimo mês de gravidez. Ela foi afastada de suas atividades laborais de forma precoce, diz a advogada, com a justificativa médica de que se tratava de gestação de alto risco para os bebês. “Portanto, os 120 dias de licença-maternidade concedidos pela administração pública se encerrariam antes mesmo do quarto mês de vida dos gêmeos. Havia claro risco à saúde das crianças, que seriam privadas do aleitamento materno e de toda a convivência com a mãe muito antes do período mínimo recomendado pela Organização Mundial de Saúde”, alegou a advogada. O argumento foi aceito pela Justiça, que levou em consideração os inúmeros precedentes dos Tribunais.

Para Raiane Buzatto, “o direito à licença-maternidade e, possivelmente a sua ampliação, não deve ser atribuído exclusivamente à empregada integrante do serviço público federal ou estadual, mas sim a todas as mães como forma de propiciar o convívio e cuidado do recém-nascido e o aleitamento materno exclusivo até os seis meses de idade”.

Segundo ela, não deve haver distinção de períodos de concessão em razão do regime de admissão no serviço público. Atualmente, não existe legislação específica para servidoras contratadas temporariamente nestes casos. As servidoras públicas estaduais e federais efetivas possuem esse direito. Para as trabalhadoras da iniciativa privada, foi criado o Programa Empresa Cidadã, regulamentado pela Lei Nº 11.770, de  9 de setembro de 2008. Ele é destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal para a empresa que adotar o programa.

Cabe recurso.