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Correios aguardam decisão da justiça para retomar atividades
Por meio de nota, os Correios afirmam que tentaram entrar em acordo com os empregados, mas os sindicatos se recusaram a abrir mão dos privilégios dos “tempos de prosperidade”. E pede que retornem ao trabalho antes do próximo dia 21. Já os trabalhadores mantêm a greve e alegam que a “empresa não trouxe nenhuma proposta de avanço e insistiu na argumentação de que sua situação econômica não permite atender nada além do que está previsto na CLT”
´É preciso ressaltar que, na última década, os reajustes salariais dos empregados dos Correios superaram o do trabalhador médio: enquanto o salário mínimo aumentou 104%, os vencimentos de um carteiro, por exemplo, subiram 117%”, assinala a companhia. “A empresa aguarda o retorno dos trabalhadores que aderiram ao movimento paredista antes do julgamento do dissídio coletivo, marcado para o próximo dia 21/09: cientes da sua responsabilidade para com a sociedade, eles são indispensáveis para a prestação de serviços essenciais à população em um momento tão delicado para o país e o mundo”, reitera
Veja a nota:
“No início de julho desse ano, os Correios tentaram negociar com as entidades representativas dos empregados os termos do Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021. Em continuidade às ações de fortalecimento de suas finanças e consequente preservação de sua sustentabilidade, a empresa apresentou uma proposta que visa a adequar os benefícios dos empregados à realidade do país e da estatal. A economia anual prevista com a redução dos privilégios é da ordem de R$ 800 milhões, valor que bastaria para, em apenas 3 anos e com fluxo estável de receitas, cobrir o prejuízo acumulado de R$ 2,4 bilhões.
Em contraposição, os sindicatos exigiram a manutenção dos termos determinados no dissídio anterior, recusando-se a abrir mão dos privilégios concedidos em tempos de prosperidade ou, ainda, como solução para findar greves antes estas corroessem o caixa da empresa de forma irreversível. Sobre o assunto, a empresa defende ser imprescindível que acordos coletivos reflitam o contexto em que são produzidos. Ao mesmo tempo em que devem manifestar a disponibilidade da empresa em repartir lucros com seus empregados, não podem contribuir para a sua falência ou a acumulação de prejuízos.
É evidente, portanto, que não há margem para propostas incompatíveis com a situação econômica atual da instituição e do país, o que excluí de qualquer negociação a possibilidade de conceder reajustes. Ademais, é preciso ressaltar que, na última década, os reajustes salariais dos empregados dos Correios superaram o do trabalhador médio: enquanto o salário mínimo aumentou 104%, os vencimentos de um carteiro, por exemplo, subiram 117%.
Além de afetar a imagem da instituição e de seus empregados perante a sociedade, as paralisações da maior companhia de logística do Brasil, sobretudo no contexto atual, trazem prejuízos financeiros não só à própria estatal: inúmeros empreendedores brasileiros de todo porte contam com o bom funcionamento da empresa para manterem seus negócios ativos.
Plano de Continuidade dos Negócios
Em consonância com as determinações do Ministério da Economia referentes às empresas públicas, os Correios têm promovido contenções de despesas e o saneamento de suas finanças com a transparência de sempre, rejeitando qualquer alternativa que não garanta as melhores práticas de administração e governança da empresa, especialmente diante da perda de parcelas de mercado e frente ao cenário danoso causado pela pandemia.
Em um cenário no qual o desemprego cresce aceleradamente e as incertezas impostas pela crise não apontam qualquer perspectiva, é um feito hercúleo manter uma empresa de porte nacional funcionando sem sacrificar, sobretudo, os empregos de seus trabalhadores.
Enquanto luta para atravessar a crise sem precedentes que assola o mundo, a empresa busca alavancar seu negócio em um dos poucos segmentos com capacidade de crescer em meio ao cenário de pandemia e isolamento social: o e-commerce.
Para isso, os Correios seguem trabalhando para reduzir os efeitos da paralisação parcial em curso: durante fins de semana e feriados, empregados das áreas administrativa e operacional têm unido forças para garantir a entrega de milhões de objetos. Nas últimas quatro semanas, as ações previstas no plano de continuidade dos negócios possibilitaram que mais de 187 milhões de cartas e encomendas foram entregues em todo o país.
Histórico de Dificuldades e o Futuro
Os Correios têm buscado encontrar o equilíbrio entre a recuperação financeira após anos de dilapidação dos seus recursos e a manutenção de empregos, salários e direitos dos seus empregados. Após sofrerem por longos anos com a falta de governança e a corrupção, os Correios tiveram seu histórico agravado severamente por sucessivas greves.
Para que a empresa permaneça firme no caminho da recuperação econômica, os erros das gestões passadas exigem, hoje, medidas duras e sacrifícios. Mais do que nunca, os Correios precisam de capital para investir e competir em pé de igualdade com as outras empresas do ramo, que se reinventam sempre no ritmo do mercado.
A transformação da cultura de consumo global aponta para uma urgente necessidade de adaptação e inovação. Só assim será possível aos Correios se estabelecerem como a melhor opção do mercado, competindo de forma igualitária com outros gigantes logísticos e, por fim, garantirem sua sustentabilidade.
A empresa aguarda o retorno dos trabalhadores que aderiram ao movimento paredista antes do julgamento do dissídio coletivo, marcado para o próximo dia 21/09: cientes da sua responsabilidade para com a sociedade, eles são indispensáveis para a prestação de serviços essenciais à população em um momento tão delicado para o país e o mundo”
Greve dos Correios: liminar determina manutenção de 70% das atividades e proíbe descontos
A ministra Kátia Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou que os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) mantenham em atividade, enquanto perdurar a greve, o contingenciamento mínimo de 70% de pessoal em cada unidade e não impeçam o livre trânsito de pessoas e cargas postais
De acordo com a liminar da ministra Kátia Arruda, o cálculo deve ser feito com base no quantitativo de empregados efetivos que estavam trabalhando presencialmente em 14 de agosto, último dia útil antes do início da paralisação. A decisão estabelece, ainda, que a empresa não desconte os dias parados dos salários dos empregados em greve.
A ministra é a relatora do dissídio coletivo de greve ajuizado pela ECT, em razão da paralisação iniciada em 17 de agosto. O pedido da empresa era de concessão de tutela provisória de urgência para que fosse declarada a abusividade da greve e determinada a volta ao trabalho, com multa de R$ 1 milhão para cada entidade sindical. Caso esse pedido não fosse acolhido, pedia a manutenção mínima de 90% do efetivo previsto antes da pandemia ou, sucessivamente, de 90% dos empregados que estivessem trabalhando presencialmente na véspera da deflagração da greve.
Serviço essencial
A ministra observou que a greve foi iniciada em razão do impasse na negociação do acordo coletivo de trabalho 2020/2021. “Desse modo, não há como, em sede liminar e sem contraditório das entidades sindicais, emitir juízo de valor definitivo da qualificação da greve e a determinação de retorno de todos os trabalhadores ao serviço”, afirmou.
No entanto, a relatora assinalou que os serviços prestados pela ECT são considerados essenciais, e esse elemento pode ser considerado para assegurar a prestação dos serviços indispensáveis à população, nos termos do artigo 12 da Lei de Greve (Lei 7.783/1989). Embora não acolhendo a pretensão da empresa de que a paralisação seja suspensa, em razão da garantia ao direito de greve previsto constitucionalmente, a ministra considerou viável o contingente de 70% dos trabalhadores durante a greve, e a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, com multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Direito de greve
No mesmo processo, as entidades sindicais da categoria afirmaram que a empresa já vinha descontando os dias de paralisação e pediam a suspensão da prática. A ministra reiterou que a Constituição assegura o direito de greve e que a Lei 7.703/93 garante aos grevistas que, em nenhuma hipótese, os meios adotados pelos empregadores poderão violar ou constranger os direitos e as garantias fundamentais.
“No caso, o ato da empresa de promover descontos nos salários dos trabalhadores que aderiram ao movimento paredista, enquanto o movimento ainda está em curso, inclusive aguardando pronunciamento judicial no tocante à legalidade ou não da greve, evidencia tentativa de intimidar e obstruir o livre exercício do direito de greve”, afirmou, lembrando que, em audiência, houve a confirmação de que a empresa já havia efetuado descontos.
(CF. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
ADCAP explica que greve nos Correios é pelo cumprimento da lei
Não é por reajuste salarial. Funcionários dos Correios afirmam que a greve por tempo indeterminado começou após exaustivas tentativas de fazer com que as cláusulas do acordo firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no dissídio coletivo de 2019, válido por dois anos, sejam cumpridas pela empresa
Veja as explicações da Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP):
“Correios – entenda a causa da greve:
Qual a remuneração de um trabalhador dos Correios?
A maioria dos trabalhadores dos Correios são carteiros e atendentes. O salário inicial desses cargos é de menos de R$ 1.800,00 e os que possuem muitos anos de empresa não chegam a alcançar R$ 3.000,00 de salário.
Qual a causa da greve? É por aumento de salário?
A causa da greve é a tentativa da diretoria dos Correios de, em plena pandemia e com o pessoal dos Correios trabalhando, reduzir substancialmente a remuneração dos trabalhadores.
A greve não é, portanto, por aumento de salário, mas sim por cumprimento de decisão do órgão máximo da justiça trabalhista brasileira e consequente manutenção da remuneração dos trabalhadores.
Como a remuneração seria reduzida?
O acórdão firmado pelo TST em 2019 alusivo ao dissídio coletivo dos Correios estabelecia que a vigência das cláusulas ali previstas seria por dois anos. A direção dos Correios, porém, após a decisão do pleno do TST, procurou o Presidente do STF e obteve uma inusitada liminar que suspendia duas cláusulas do acórdão, uma das quais a cláusula de vigência.
A partir dessa liminar, quando o acórdão completou um ano, a diretoria dos Correios decidiu unilateralmente retirar uma série de itens que compunham a remuneração dos trabalhadores, resultando nalguns casos em redução de até 45% do total.
E essa liminar ainda está em vigor?
Sim. O STF está julgando a suspensão ou não dessa liminar nesta semana. Até 18/08 só havia votado o relator (Presidente do STF), que defendeu a manutenção da decisão que tomou no ano passado. Os demais ministros não haviam votado ainda.
A direção dos Correios fala que as reivindicações dos trabalhadores representariam R$ 1 bilhão de despesas a mais. Isso procede?
Não procede. Não se trata de aumento salarial, mas sim de cumprimento do que já estava estabelecido pelo TST. Não se trata, portanto, de ampliação de gastos.
O que pode determinar o final da greve?
O cumprimento do acórdão do TST e o fornecimento adequado de material de proteção à saúde dos trabalhadores.
Como estão os resultados dos Correios? Tem havido prejuízos?
Não tem havido prejuízos. Pelo contrário, os Correios registraram lucros nos últimos 3 anos. Em 2019, foram cerca de R$ 100 milhões. E, considerando a significativa ampliação do comércio eletrônico, mesmo com alguma queda de demanda de cartas decorrente da pandemia, é certo que os Correios tiveram resultado positivo no primeiro semestre de 2020.”
Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) entende que o impasse jurídico que permaneceu após o julgamento de parte dos embargos do dissídio no TST “é concreto e cruel”. “Mas, no Brasil da atualidade, parece que isso não é importante”, reforça
Veja a nota:
“O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou, na tarde de segunda-feira (17), os embargos no dissídio coletivo dos Correios e a expressão mais utilizada no relatório apresentado foi julgar sobrestado o julgamento da cláusula …, em função da liminar do Presidente do STF.
O TST mediou no ano passado as discussões relativas ao plano de saúde dos empregados dos Correios e, depois de meses de negociações exaustivas, instaurou-se o dissídio coletivo chegando a uma redação que retirou parte dos benefícios que os trabalhadores dos Correios tinham até então.
Os trabalhadores compreenderam o esforço despendido e acataram a decisão do TST, que incluía a retirada de beneficiários e a inclusão de mensalidade para ter acesso ao benefício.
A Diretoria dos Correios, porém, não conformada com a economia que já teria com o acórdão do TST, procurou o Presidente do STF, que, prontamente e sem sequer ouvir o TST, expediu uma liminar suspendendo algumas cláusulas do dissídio que se referiam à assistência médica provida aos trabalhadores.
A partir da decisão liminar, os Correios elevaram as mensalidades do plano de saúde em até 100%, tornando o plano inviável para a imensa maioria dos trabalhadores dos Correios, que têm o menor salário médio entre todas as estatais.
O resultado desse impasse jurídico, que permaneceu após o julgamento de parte dos embargos do dissídio no TST, é concreto e cruel – mais de 9 mil trabalhadores e respectivas famílias já tiveram que deixar o plano de saúde dos Correios e estão hoje significativamente empobrecidas. Milhares de outros terão de seguir o mesmo caminho por absoluta falta de condição financeira.
Mas, no Brasil da atualidade, parece que isso não é importante. Decisões de colegiados de cortes especializadas, construídas após meses de estudos, são atropeladas por liminares monocráticas sem a devida compreensão da causa, e brasileiros humildes são severamente penalizados e vão perdendo o pouco que possuem.
Isso é justo? Para os trabalhadores dos Correios, não!
Associação dos Profissionais dos Correios “ADCAP)”
TST – Petroleiros vinculados à FNP ainda podem aderir a acordo coletivo
Na segunda-feira (4), a Petrobras assinou acordo com a parte da categoria filiada à FUP. Mesmo que a FUP entre na Justiça pedindo dissídio coletivo, os termos não mudarão. Pela jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), uma possível decisão futura terá o mesmo conteúdo do acordo assinado com o restante da categoria
As entidades sindicais vinculadas à Federação Nacional dos Petroleiros, que ainda não assinaram o acordo coletivo de trabalho com a Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobras) para as datas-bases de 2019 e 2020, ainda podem aderir. Na segunda-feira (4), após a assinatura do acordo entre a estatal e a Federação Única dos Petroleiros (FUP), o vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, encerrou o procedimento de mediação pré-processual, mas propôs, caso os sindicatos filiados à FNP aceitem os mesmos termos, que a empresa assegure a assinatura do acordo correspondente.
Mesmas condições
Para o vice-presidente, o objetivo da mediação foi alcançado, por contemplar ao menos a metade da categoria, e não haveria mais possibilidade de modificação dos termos pactuados. Assim, caso a FNP não celebre acordo nos mesmos termos, o caminho será o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica. Na hipótese de julgamento, o ministro observa que, conforme a jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, a decisão teria o mesmo conteúdo do acordo assinado com o restante da categoria.
Consequências indesejáveis
O ministro Renato de Lacerda Paiva assinalou que os empregados representados pelas entidades vinculadas à FNP, ainda que tenham que aguardar o resultado final de eventual julgamento, tendem a obter as mesmas condições alcançadas pelas entidades sindicais que firmaram acordo coletivo de trabalho, representadas pela FUP. Lembrou ainda que, com a aceitação dos termos propostos, a parte da categoria representada pela FNP estaria livre das possíveis consequências indesejáveis de um julgamento, como a perda da preexistência de cláusulas sociais.
Correios: TST propõe suspensão da greve até julgamento do dissídio coletivo
O ministro Mauricio Godinho Delgado determinou a manutenção de 70% das atividades. Descumprimento provoca multa diária de R$ 50 mil. Ele concluiu que não haverá consenso definitivo sobre as próximas normas coletivas. Por isso, colocou o processo na pauta de julgamento da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do dia 2 de outubro, às 14h30. Planos de saúde serão mantidos até 17 de agosto
O ministro Mauricio Godinho Delgado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) propôs a suspensão da greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) o mais rápido possível. Relator do dissídio coletivo de greve da categoria, ele conduziu nesta quinta-feira (12), audiência de conciliação entre as partes e propôs, como contrapartida, a manutenção dos termos do último Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e do plano de saúde para os pais dos empregados até outubro (2/10), quando o TST deverá julgar o dissídio.
O ministro também deferiu parcialmente o pedido de liminar formulado pela ECT e determinou de imediato que, durante a greve, 70% dos empregados e dos serviços estejam em atividade. O descumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 50 mil. No pedido de liminar, a empresa pretendia a manutenção de pelo menos 90% das atividades.
Sem consenso
Após conversar com dirigentes dos Correios e das Federações que representam os trabalhadores, o ministro chegou à conclusão de que não vai ser possível chegar a consenso definitivo, por meio de conciliação, sobre as próximas normas coletivas que nortearão as relações de trabalho e o plano de saúde para os pais.
Por isso, comunicou que o processo estará na pauta de julgamento da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST do dia 2/10, às 14h30. No julgamento, o TST definirá as relações coletivas de trabalho até a data-base de 2020 e resolverá eventuais questões sobre a greve, iniciada na quarta-feira (11). O ministro destacou que a sessão foi marcada para o início de outubro para que sejam cumpridos os prazos previstos em lei para a realização de atos processuais necessários.
Plano de saúde
Até o julgamento, no entanto, o ministro fez a proposta de encaminhamento da manutenção de todas as cláusulas relativas ao acordo anterior e ao plano de saúde, nos termos da prorrogação acordada para o mês de agosto nas negociações conduzidas pela vice-presidência do TST.
A proposta foi aceita pelos Correios e será votada pelos empregados em assembleias a serem convocadas até a próxima terça-feira (17), data-limite estabelecida pelo relator para a suspensão da greve. Em caso de rejeição da categoria ou de atraso na votação, a proposta fica prejudicada também em relação à parte que compete aos Correios.
O ministro relator destacou que está confiante quanto ao término próximo da greve, em razão do diálogo mantido com os trabalhadores e suas lideranças sindicais e a empresa. Ele lembrou ainda que, com o ajuizamento do processo judicial, a matéria passa inteiramente ao exame da SDC do TST, que julgará o dissídio coletivo.
Processo: DCG-1000662-58.2019.5.00.0000
TST vai apresentar proposta mediada a empregados da Ebserh pelo YouTube
Transmissão vai acontecer no canal do TST nessa quarta, 19, a partir das 17 horas. Independente do formato, Condsef/Fenadsef quer ser notificada sobre proposta oficial para remeter conteúdo a assembleias onde categoria deve analisar
A Condsef/Fenadsef infoma que recebeu por meio de despacho do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a informação de que a proposta mediada para empregados da Ebserh será transmitido por canal institucional do YouTube nessa quarta-feira, 19, a partir das 17 horas.
Apesar do formato diferenciado de transmissão, a entidade quer ser notificada formalmente pelo TST da proposta para que possa ser remetida a assembleias em todo o Brasil. “São pelas assembleias que os empregados devem analisar e se posicionar sobre a proposta. É importante que todos os empregados assistam ao conteúdo que será transmitido e sigam aguardando as convocações das assembleias. As assessorias jurídicas das entidades seguem acompanhando o processo para garantir o suporte necessário” destacam as entidades.
No despacho, o vice-presidente do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, destacou o acolhimento dos empregados da Ebserh a proposta de mediação com a suspensão de greve por tempo indeterminado que começaria nessa terça, 18, em todo Brasil como “gesto de boa vontade e disposição para a busca do consenso”.
A expectativa dos empregados é de que sejam assegurados os direitos adquiridos e garantidos pelo ACT em vigência da categoria. “Além disso, as propostas para cláusulas econômicas feitas pela empresa não repõem sequer as perdas inflacionárias do período. A Ebserh apresentou proposta de menos de 2% nos salários, o que equivale a apenas metade do percentual do INPC acumulado no último ano. A retroatividade também não foi assegurada pela empresa. Lembrando que a data base da categoria é em março”, lembram.
“Vamos aguardar a apresentação formal da proposta amanhã. A greve foi suspensa para aguardar esses desdobramentos apostando na importante mediação do TST. Mas evidentemente quem vai dar a palavra final é a categoria”, frisou Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef/Fenadsef.
No caso da maioria rejeitar a proposta, uma contraproposta deve ser apresentada para seguir a mediação. A expectativa é de que não haja necessidade de encaminhar o processo para dissídio coletivo, o que seria o último dos casos num eventual cenário onde o consenso não seja alcançado.
“Esperamos que os direitos conquistados com muita luta pelos empregados da empresa sejam garantidos”, resumiu o secretário-geral da Confederação.
TST determina que 80% do efetivo trabalhe em cada unidade dos Correios
Na tarde desta terça-feira (13), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) apontou falta de razoabilidade na paralisação de empregados dos Correios, iniciada nesta segunda-feira (12), e determinou a manutenção de efetivo mínimo de 80% dos trabalhadores em cada unidade, enquanto perdurar o movimento, informou a empresa
De acordo com os Correios, em seu despacho, a ministra Dora Maria da Costa pondera que não houve moderação na greve “na medida em que a principal reivindicação da categoria – a concessão da assistência médica e odontológica – constituía o objeto do dissídio coletivo que seria julgado na data da deflagração do movimento, como o foi”. Ainda segundo a magistrada, “emerge o fato de os serviços prestados pela requerente serem considerados essenciais”.
Efetivo – Até as 18h desta terça-feira (13), 24 dos 32 sindicatos dos Correios que haviam aderido à paralisação decidiram encerrar o movimento. Quatro sindicatos não haviam aderido à paralisação. Hoje 96,5 mil empregados (o equivalente a 91% do efetivo total dos Correios) trabalharam normalmente. O número é apurado por meio de sistema eletrônico de presença.
No último final de semana (10 e 11), os Correios já haviam colocado em prática seu Plano de Continuidade de Negócios, de forma preventiva, para minimizar possíveis impactos à população. O plano continua vigente até o fim do movimento em todo o país.