MPF quer que Ministério da Saúde informe sobre inclusão de quilombolas na primeira fase de vacinação contra covid-19

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O Ministério Público Federal (MPF/RJ) pede à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde e ao Estado do Rio de Janeiro informações sobre a inclusão de quilombolas na primeira fase da campanha de vacinação contra a covid-19, de acordo com o Plano Nacional de Vacinação e a Lei 14.021/2020. Caso o grupo não tenha sido incluído, as instituições devem informar as medidas imediatas para a ação, em 24 horas

Arte: Secom MPF/RJ

O procurador da República Leandro Mitidieri deu um prazo de 24 horas para as autarquias apresentarem as informações. A urgência se deve ao pronunciamento do Ministro da Saúde Eduardo Pazuello na manhã desta segunda-feira (18), anunciando o início da vacinação nos estados para 18 de janeiro até o final do dia, antecipando a data então prevista para o dia 20 de janeiro, sem mencionar os quilombolas no grupo prioritário.

“Espera-se um esclarecimento imediato em face da urgência da questão e por se tratar de um direito expressamente previsto na lei específica para o covid-19 do ano passado”, alerta o procurador da República Leandro Mitidieri. A Lei 14.021/2020 institui medidas para evitar o contágio e a disseminação da doença entre povos e comunidades tradicionais brasileiras, tais como indígenas e quilombolas. Para garantir esses direitos, o MPF instaurou o Procedimento n° 1.30.009.000085/2020-1.

Covid-19 e vacina: realidade ou proposta política?

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“E qual o suporte que o governo federal tem dado? Promessas e mais promessas, além, é claro, de um incentivo negativo por parte do presidente que afirmou que não irá tomar a vacina. Fica cada vez mais claro que a alta diretiva brasileira ainda não compreendeu a perda de milhares de vidas, de empregos, de recessão, da mudança de comportamento das pessoas, das consequências cotidianas e segue menosprezando o vírus e seu impacto. Até quando?”

Antonio Baptista Gonçalves*

2020 é o ano que constará nos livros de história pela disseminação de uma pandemia mundial, com consequências sanitárias, sociais e econômicas para os países envolvidos. A Covid-19 desvelou as deficiências dos países inapelavelmente. No Brasil, a pandemia mostrou a incapacidade do governo federal e dos governos estaduais em cuidar do isolamento da população de maneira eficaz, ainda que parte desta tenha migrado para o sistema de trabalho via home office. Expliquemos.

Quando a crise sanitária se instalou de maneira irremediável no país, a recomendação, tanto do governo federal, quanto dos governos estaduais e municipais, era da necessidade de isolamento social para evitar a disseminação do vírus e a consequente sobrecarga dos hospitais públicos.

Com a recomendação, as empresas colocaram, quando possível, parte de seus empregados em sistema de trabalho remoto, popularmente conhecido como home office. Transcorridos mais de noves meses da pandemia, temos os seguintes dados:

Em maio, eram 8,709 milhões de trabalhadores remotos no Brasil. Já em junho, o número caiu para 8,4 milhões. Em setembro, houve uma queda de 7,3% em relação a maio – 8,073 milhões. Destes, 4,704 milhões estavam no Sudeste, região que concentra a maior geração de PIB do país. No comparativo, o Norte do Brasil conta com apenas 253 mil em home office, segundo a PNAD Covid-19 do IBGE. Ainda segundo o estudo, somente 10% da população, na média, está em trabalho remoto atualmente. De acordo com os dados do instituto, 40,6% dos trabalhadores nesta condição são profissionais da ciência e intelectuais, enquanto 21,3% são diretores e gerentes.

Se o número de pessoas em trabalho remoto é em torno de 10% da população, é de se esperar que o isolamento social esteja em queda. O mesmo IBGE mostra a redução dos números entre julho e setembro: as pessoas que ficaram rigorosamente isoladas caiu de 23,3% para 16,3%. Os que só saíram de casa em caso de necessidade básica também sofreu diminuição, de 43,6% para 40,3%. Por fim, os que reduziram contato, mas continuam saindo, aumentou de 30,5% para 39,8%.

A verdade é que a economia está em crise e as pessoas tiveram de fazer algum corte nas suas despesas para se manter. Segundo pesquisa do Instituto Locomotiva, 64% dos brasileiros de classe média estão com alguma conta em atraso. E 53% da classe média teve de deixar de pagar ou cortar serviços, como plano de saúde, empregada doméstica ou babá, e mensalidade de escola particular.

Com os recursos escasseando, não há solução outra, senão se colocar em risco e circular para trabalhar e buscar o sustento próprio e da família. Isso se o trabalhador conseguiu escapar ileso das suspensões de contrato ou das reduções e cortes de empregos. Mais pessoas circulando, maior contato, por conseguinte, maior infecção. O resultado é o aumento dos casos, o que popularmente se chamou de “segunda onda”, e o temor de uma disseminação ainda maior por conta das festas de final de ano, mesmo com o Réveillon e a tradicional queima de fogos cancelada nas grandes capitais.

Os números são alarmantes: oitos capitais já possuem mais de 80% de seus leitos de UTI esgotados. No Rio de Janeiro, há fila de espera por um leito. Em algumas regiões, o vírus se propaga de forma mais acelerada do que no ápice da pandemia, em junho. O problema é mundial. Nos Estados Unidos, por exemplo, uma pessoa morre em decorrência da Covid-19 a cada 30 segundos.

Cientes de que recomendar o isolamento já não mais surte o efeito pretendido, os governos federal e estaduais, agora, acenam com a distribuição em massa de vacina a fim de buscar o retorno seguro da vida cotidiana pré-pandemia.

Ambos atribuem à Anvisa a responsabilidade para fixar um prazo para o início da vacinação. Todavia, ainda existem divergências acerca da eficácia das vacinas, de qual será adotada e dos riscos com danos colaterais, o que ensejou-se cogitar a assinatura de um termo de responsabilidade por parte do vacinado. Isso é diametralmente oposto à função do Estado Democrático de Direito, já que o art. 196 da Constituição Federal é claro ao determinar que a saúde é dever do Estado. Ademais, a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, estabelece no art. 3°, III, d que a vacinação é uma medida de combate à pandemia. Portanto, o governo não poderá se eximir da responsabilidade – assinando ou não, deverá fornecer a vacina a todos.

E, afinal, quando começa a vacinação? Eis o que os governantes não dizem e atribuem a responsabilidade à Anvisa. Porém, a liberação depende de fatores outros que não são mencionados: Os governos já entraram em contato com os fabricantes para garantir a disponibilidade da vacina? Os protocolos internacionais para a liberação da comercialização em massa já foram cumpridos? Em caso negativo, quando haverá a liberação? Ainda que haja a aprovação da Anvisa, já se sabe quando a vacina estará disponível e será entregue para armazenamento? Qual será a logística de distribuição entre os Estados? Os mais atingidos, como Rio de Janeiro e São Paulo, terão preferência? Em resposta à exigência de resposta do Supremo Tribunal Federal, o governo estabeleceu que, após cinco dias da aprovação da vacina, começará a imunização: mas de que forma? Quais os critérios? Haverá uma preferência ou prioridade?

Diante de tantas incertezas, a população desconfia. Segundo pesquisa da CNN, 47% da população somente irá tomar a vacina depois do resultado da imunização em outras pessoas. Já segundo a pesquisa Datafolha de 12 de dezembro, 22% dos entrevistados não tomarão a vacina – em agosto, essa taxa era de 9%. Os resultados são um reflexo da falta de clareza do governo federal. Atualmente, não há convicção de quando a vacina estará efetivamente à disposição. Portanto, mais parece uma proposta política para agradar a população e trazer um alento ao cenário presente do que uma realidade concreta.

A população brasileira enfrenta e padece ante a um inimigo invisível – um vírus – que pouco se sabe, nada se controla, mas que tem afetado o destino de todos no planeta. E qual o suporte que o governo federal tem dado? Promessas e mais promessas, além, é claro, de um incentivo negativo por parte do presidente que afirmou que não irá tomar a vacina. Fica cada vez mais claro que a alta diretiva brasileira ainda não compreendeu a perda de milhares de vidas, de empregos, de recessão, da mudança de comportamento das pessoas, das consequências cotidianas e segue menosprezando o vírus e seu impacto. Até quando?

*Antonio Baptista Gonçalves – Advogado, Pós-Doutor, Doutor e Mestre pela PUC/SP e Presidente da Comissão de Criminologia e Vitimologia da OAB/SP – subseção de Butantã