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A Advocacia-Geral da União (AGU), o Banco Central (Bacen), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) celebram a confirmação da homologação do acordo coletivo relativo aos planos econômicos pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
“Entendemos que o acordo é benéfico para todos, poupadores, associações, bancos e para o próprio Poder Judiciário, pondo fim a uma longa e indefinida disputa judicial”, destaca a nota.
De acordo com o documento, para os poupadores, será a oportunidade de receber valores disputados na Justiça há décadas, e que há alguns anos apontavam para um resultado incerto. Cerca de um milhão de ações podem ser encerradas, colaborando para desafogar tribunais de todo o país.
As entidades apontam, ainda, que, com as homologações dos ministros do STF, começa o prazo de 90 dias após o qual os bancos começarão a receber os pedidos de habilitação dos poupadores. “Durante esse período, as entidades trabalharão na estruturação da plataforma eletrônica que irá receber as adesões dos poupadores (preferencialmente por meio de seus advogados). A previsão é de que este portal esteja pronto até o mês de maio”.
Conforme anunciado na assinatura do acordo, as adesões serão feitas em fases, de acordo com a idade do poupador, e exclusivamente por via eletrônica. Os poupadores que desejem aderir devem, portanto, aguardar a divulgação do lançamento da plataforma e aderir na fase apropriada.
Os bancos não receberão adesões diretamente nas agências bancárias. As adesões de pessoas físicas também não devem ser feitas por meio de processos judiciais. Mais detalhes sobre o procedimento de adesão serão divulgados em breve.
Mais detalhes sobre o acordo em: http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/635200
Juízes do Trabalho adotam WhatsApp na conciliação de conflitos
A Justiça do Trabalho de São Paulo adotou na semana passada uma ferramenta digital – o aplicativo de mensagens instantâneas Whats App – para realizar acordos e solucionar as causas trabalhistas da Região Metropolitana da capital paulista.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) passou a cadastrar as partes em conflito e os advogados em grupos de conversa para debater propostas de acordo. A estratégia dispensa a presença das duas partes em conflito e encerra a ação em menos tempo – uma ação na Justiça do Trabalho pode levar, em média, três anos e 11 meses para chegar ao fim, quando envolve execução. Pelo menos outros três tribunais também praticam a conciliação no meio virtual.
Antes de a prática ser institucionalizada pelo TRT2, algumas unidades judiciais da corte isoladamente realizavam conciliações virtuais. No último dia 3 de agosto, na 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, município da Grande São Paulo, duas partes em conflito chegaram a um acordo após dois dias de negociação em um grupo de Whats App.
Uma audiência presencial serviu apenas para formalizar a composição. Em outro caso que acabou resolvido com a ajuda do aplicativo, uma das partes em disputa estava na África do Sul. Após a criação de um grupo de Whats App, as negociações levaram uma hora para serem concluídas.
A estratégia simplifica a busca de um consenso e evita que ações judiciais se acumulem. O TRT2, por exemplo, recebe 2,130 mil novos processos por dia. As estatísticas do Justiça em Números, anuário estatístico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), registravam a marca de 752 mil processos sem solução no fim de 2015. Ao longo de um ano, cerca de quatro milhões de causas são apresentadas nos órgãos da Justiça do Trabalho em todo o país, enquanto cinco milhões terminam o ano sem solução.
De acordo com a coordenadora do Movimento Permanente pela Conciliação e conselheira do CNJ, Daldice Santana, embora não exista regulamentação específica para o uso de Whats App em conciliações, a legislação existente respalda a prática. Uma interpretação do artigo 46 da Lei 13.140, de 2015, conhecida como Lei de Mediação, prevê que a prática da mediação seja feita via internet ou outro meio de comunicação que permita o acordo à distância. O novo texto do Código de Processo Civil, vigente desde 2016, avaliza audiências de conciliação ou de mediação em meio eletrônico.
Segundo a conselheira Daldice, uma regulamentação mais específica do Poder Judiciário para a prática tem o risco de se tornar ultrapassada diante da constante evolução tecnológica. “A conciliação e a mediação trabalham com o diálogo facilitado pelo uso da comunicação. E a comunicação é um processo dinâmico. Por isso, uma regulamentação específica para o uso do aplicativo Whats App poderia significar uma certa defasagem frente a esse processo dinâmico da evolução dos meios de comunicação”, disse.
Reconhecimento nacional
Embora a conciliação via Whats App não seja regulamentado pelo CNJ, pelo menos outros três tribunais já utilizam o mesmo procedimento em conciliações. A prática já valeu o Prêmio Conciliar é Legal à servidora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Crystiane Maria Uhlmann, que promove a conciliação virtual com aplicativos, como o Whats App e o Skype, para facilitar a obtenção de acordos. A servidora se inspirou em práticas semelhantes de juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15), que trata de demandas trabalhistas da Região Metropolitana de Campinas/SP.
Uma magistrada do TRT15, a juíza Ana Cláudia Torres Viana ganhou em dezembro do ano passado a menção honrosa na categoria Juiz do XIII Prêmio Innovare pelo uso do aplicativo de conversa como instrumento de diálogo entre litigantes. A primeira audiência nesses moldes aconteceu em junho de 2016 e, desde então, o índice de conciliação é superior a 80%, de acordo com a juíza.
Resultados
No Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), em que tramitam as ações trabalhistas do Pará e do Amapá, o aplicativo é utilizado desde agosto de 2016, quando a advogada de uma das partes em litígio faltou à audiência de conciliação. O juiz do Trabalho Substituto, Deodoro Tavares, então contatou a responsável pela causa pelo Whats App e encaminhou a proposta de conciliação, que acabou aceita. O acordo firmado resultou no pagamento de R$ 86 mil, além de R$ 17 mil para encargos previdenciários, para o cliente da advogada e autor do processo.
Servidores da Advocacia-Geral da União (AGU) estão torcendo que a indicação do ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, para a vaga deixada pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), traga de volta a sua presidente, Grace Mendonça, ao trabalho.
Segundo informações, Grace abandonou o órgão. Em campanha para o STF, desapareceu dos olhos dos seus pares. Nem mesmo assessores mais próximos têm contatos com ela. Até atos simples, como remoção de membros da carreira de advogado da União, ela não quis assinar, deixando a cargo do AGU substituto. Volta Grace! Seus funcionários estão carentes.
Disputa política na Advocacia-Geral da União fragiliza a defesa do Estado brasileiro
Imprensa nacional especula saída de Fábio Medina Osório da chefia da AGU demonstrando o perigo de indicação partidária para o cargo e submetendo a função essencial à Justiça em um temido jogo político, denuncia a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe).
Após a exoneração de Luís Inácio Lucena Adams do cargo de advogado-geral da União, em março deste ano, a instituição foi chefiada por José Eduardo Cardozo, intitulado pela imprensa nacional como porta-voz da presidente afastada Dilma Rousseff, e agora é chefiada por Fábio Medina. Entretanto sua saída já é especulada, informou a Anafe.
Por meio de nota, a Anafe destaca que, nos últimos meses, os membros da AGU fazem diversas mobilizações e manifestações exigindo o fortalecimento da instituição e para resguardar a atuação da Advocacia-Geral da União rigidamente pautada pelos princípios republicanos e democráticos.
“A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE), maior entidade representativa das carreiras, manifesta profunda indignação com a forma como se deu a escolha dos últimos dirigentes da Advocacia-Geral da União, que ignorou as listas tríplices apresentadas à presidente da República afastada Dilma Rousseff e posteriormente ao presidente interino, Michel Temer, incorrendo no equívoco de nomear alguém de fora das carreiras que compõem a AGU”, afirma o documento.
O presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, conta que os membros da AGU têm lutado há tempos contra ingerências políticas na Instituição e ressalta que a escolha do chefe máximo da Instituição a partir da lista tríplice formada por membros da carreira seria uma importante evolução para o país, uma vez que equilibrará a legitimidade do AGU.
“A Advocacia-Geral da União atua com excelência no combate à corrupção, na viabilização das políticas públicas e na preservação do erário, não devendo em qualquer hipótese abandonar a sua função de advocacia de Estado para assumir uma postura de advocacia de governo. Se há intenção de que a AGU exerça a sua função essencial à Justiça, pautada por interesses republicanos e não políticos de ocasião deve-se acolher a lista tríplice”, afirma.
HISTÓRICO
As entidades da Advocacia Pública Federal já realizaram a consulta à carreira duas vezes. As listas tríplices elaboradas para indicação do advogado-geral da União não foram acolhidas em nenhuma das ocasiões.
Por outro lado, desde 2003, a formação da lista tríplice para escolha do procurador-geral da República vem sendo aceita. A iniciativa é da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), que afirma que o processo atende ao clamor da classe de indicar aquele que acredita serem os mais preparados para a função.
A Geap Autogestão, maior operadora de planos de saúde dos servidores públicos federais, conseguiu, na quarta-feira, duas vitórias entrelaçadas. O Ministério Público do Tribunal de Contas da União (TCU) deu parecer favorável à empresa tanto na necessidade de expandir o leque de associados quanto na necessidade de o índice de reajuste ser mantido em 37,55%. A adesão de funcionários públicos de órgãos não patrocinadores originais — Previdência, Ministério da Saúde, Dataprev e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — ao plano estava proibida por uma liminar do TCU, desde 2015. E o percentual de aumento estava sendo questionado pela antiga diretoria.
“O parecer do procurador Marinus Eduardo Marsico é muito importante. Será submetido ao ministro Raimundo Carrero, relator do processo e se for acatada pelo plenário do TCU, será um grande avanço”, explicou Luís Melo, assessor jurídico da Geap. No parecer, o procurador ressalta que ficou suficientemente caracterizado que mudanças na empresa a habilitaram a celebrar novos convênios.
Marsico considera, ainda, que o índice de reajuste de 37,55% dos planos para 2016 — objeto de ações judiciais para ser reduzido a 20% — mantém a saúde financeira da operadora. “Os aumentos são amparados em nota técnica atuarial submetida à Agência Nacional de Saúde (ANS)”, lembrou. Ele indicou que a Secretaria de Controle Externo do TCU (Segecex) oriente o Ministério do Planejamento no “aprimoramento do controle do convênio e equalização do passivo apurado nas operações da Geap, devendo inclusive verificar a possibilidade de incluir a avaliação das medidas a serem tomadas nas contas anuais”.
Há uma disputa política na Geap. Em maio, representantes dos servidores assumiram a Presidência do Conselho de Administração (Conad). Em 15 de junho, o governo entrou com uma liminar e retirou Irineu Messias do posto. Laércio Roberto Lemos de Souza, assumiu o Conad. Ele chegou a ser afastado por uma nova decisão da Justiça, em 17 junho para na noite do dia seguinte, ser reconduzido à Presidência, por meio de uma segunda liminar.
Em meio à disputa judicial pelo comando da operadora, beneficiários têm dúvida sobre que percentual aplicar na mensalidade. 37,55% valem para mais de 505 mil usuários.Apenas servidores de 18 entidades sindicais, que possuem liminar em vigor, pagam menos pelos planos de saúde
Mais grave que a guerra de liminares é a falta de informações precisas sobre os destinos da Geap Autogestão, maior operadora de planos de saúde dos servidores públicos federais. A nebulosa situação financeira da empresa é antiga. A Agência Nacional de Saúde interveio para sanear as finanças e garantir o atendimento. No entanto, desde que começou a queda de braço entre os representantes dos associados e os do governo, em 15 de junho, quem depende do plano sequer sabe qual é o correto percentual de aumento das mensalidades: se 37,55%, como quer o governo, ou 20% de reajuste proposto pelos sindicalistas. Hora uma liminar da Justiça impõe uma realidade, com o objetivo de evitar que a Geap vá à bancarrota. Hora, outra decisão exige exatamente o contrário, para impedir aumento abusivo e excessivo impacto no bolso do consumidor.
Uma hora, quem está no comando do Conselho de Administração (Conad) é Irineu Messias de Araújo, representante dos beneficiário; em outra, Laércio Roberto Lemos de Souza, indicado pelo governo interino de Michel Temer, agora à frente do disputado Conad. As discussões acaloradas e a troca de acusações não deixam espaço para o beneficiário leigo enxergar o que se passa e calcular o real impacto no orçamento. Para sanar de vez as dúvidas, a atual diretoria informou que o percentual de reajuste válido é mesmo os 37,55%, que alcança 505.746 do total de 560.590 pessoas. O custeio de 37,55%, aprovado em 19 de novembro de 2015, teve a legalidade reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e é aplicável a todos.
“Apenas 54.844 beneficiários, ligados a 18 entidades sindicais, que possuem liminar em vigor, estão pagando 20% (cálculo até 27 de junho, podendo variar)”, informou, por meio de nota, a Geap. A diferença entre o que deveria ter entrado no caixa e o que deixou de ser pago por esses cerca de 10% dos assistidos causou um deficit acumulado aproximado R$ 104 milhões na receita mensal da Geap — de cerca de R$ 310 milhões. Para a operadora, é importante que os 37,55% sejam mantidos. O Programa de Saneamento (Prosan), negociado com ANS, foi construído com base nesta alta específica e respaldado por estudo atuarial. Qualquer mudança no contexto significará um rompimento de contrato´com a ANS.
“Conforme Instrução Diretiva nº17/DF/Geap Autogestão em Saúde, emitida pela ANS, em 23 de junho, ‘a aplicação de reajustes correspondentes a pouco mais da metade do percentual previsto resultará no comprometimento do Prosan, em não cumprir seu objetivo de reversão integral das anormalidades econômico-financeiras existentes’”, destacou a Geap. Na semana passada, Laércio de Souza acusou a equipe de Irineu Messias de não ter base científica para justificar os 20%. Messias contestou e garantiu que apresentou estudo técnico assinado pelo atuário da casa, pela Diretoria de Finanças e pela Assessoria Jurídica comprovando que o percentual é factível.
De acordo com Messias, os 37,55% quebrarão a Geap pela evasão de beneficiários. Desde dezembro, quando entrou em vigor, mais de 23 mil pessoas saíram do plano. Segundo ele, dos 560 mil beneficiários, 700 têm mais de 100 anos; 70 mil, mais de 80 anos; e 60% dos restantes, acima de 49 anos. Ganham, em média, R$ 3 mil. Pagam de R$ 600 a R$ 900 por mês. No mercado, terão que desembolsar mais de R$ 2 mil mensais. Ontem, porém, também por meio de nota, a ANS não falou sobre estudos de viabilidade, mas deixou claro que não se envolve com a redução no preço das mensalidades.
“A respeito do percentual de 20%, a ANS ressalta que não houve recomendação por parte da agência reguladora sugerindo tal índice”. Lembrou ainda que, no caso de planos de operadoras de autogestão, “o Conselho Deliberativo, formado por representantes dos beneficiários e dos patrocinadores, tem o poder de participar da decisão do aumento nas mensalidades”. O que significa que os mesmos que hoje reclamam estavam presentes na hora da decisão. Justificativa também rechaçada por Messias. Disse que estavam no momento, mas pouco puderam fazer porque o governo tem o voto de minerva.
Laércio de Souza garantirá que reajuste volte aos 37,55%, considerado fundamental para saúde financeira do plano
A disputa política dentro da Geap Autogestão — maior operadora de planos de saúde dos servidores públicos federais — tem deixado os associados confusos, sem saber qual percentual de reajuste devem pagar. Uma decisão liminar da noite de sábado, cassou o mandado de segurança que tinha garantido a volta dos representantes dos beneficiários à Presidência do Conselho de Administração (Conad). Com isso, o aumento dos contratos volta a ser de 37,55%.
A guerra de liminares começou na terça-feira da semana passada, quando, a pedido da Casa Civil, a juíza Kátia Balbino Ferreira, do Tribunal Regional Federal (TRF1) determinou a suspensão das alterações do Estatuto da Geap, que transferia o comando da operadora aos representantes dos associados. No dia seguinte à decisão, Laércio Roberto Lemos de Souza, assumiu o Conad e fez cumprir a decisão judicial que suspendeu a redução do reajuste dos planos de 37,55% para 20%.
Na sexta-feira, outro mandado de segurança, desta vez do desembargador Antônio Souza Prudente, também do TRF1, destituiu os indicados do governo e devolveu à presidência do conselho ao indicado dos beneficiários Irineu Messias de Araújo. Mas, pouco mais de 24 horas após a segunda liminar, o presidente do TRF1, desembargador Hilton Queiroz, no plantão judicial, suspendeu os efeitos da decisão de Prudente.
Queiroz acatou os argumentos da União de que “a Geap está sob intervenção da Agência Nacional de Saúde (ANS) desde outubro de 2015 (regime de direção fiscal) ante a constatação de anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a manutenção de suas atividades, e o não cumprimento fiel das disposições legais inerentes (o reajuste de 37,55%) repercutirá em liquidação e alienação da carteira, com prejuízo a milhares de beneficiários”. Assim, na segunda-feira, Laércio Roberto Lemos de Souza retoma as atividades como presidente do Conad, em substituição a Irineu Messias de Araújo.
A queda de braço promete inusitados rounds nos próximos dias. A equipe afastada vai entrar com outra ação para cassar a nova liminar. “O desembargador Hilton Queiroz foi induzido a erro por informações incorretas dessas pessoas que agiram de má-fé. Tomaram a Geap de assalto, se autoempossaram e demitiram ilegalmente cerca de 70 pessoas com mais de 30 anos de casa, algumas com estabilidade protegida por lei, prestes a se aposentar”, desafiou Messias. Ele refutou os argumentos de Laércio Lemos e garantiu que a Geap não terá rombo com os 20% de reajuste, pois há um plano de contingência em curso que saneará em dois meses as conta da operadora.
Na manhã de sexta-feira, o presidente do Conad e o conselheiro Rodrigo de Andrade Vasconcelos explicaram que, caso o aumento de 20% fosse aplicado, abriria um buraco mensal nas contas da Geap superior a R$ 30 milhões — R$ 360 milhões por ano —, com risco de dobrar o rombo financeiro da operadora, de 400 milhões por ano, o equivalente a 10% do orçamento anual de R$ 4 bilhões.
Os executivos da operadora destacam também que a resolução do Conad que aprovou os 20% não teve base científica, pois apostava na ampliação do número de beneficiários, acreditando que as decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringem o ingresso de patrocinadores, seriam derrubadas. Além disso, afirmaram que a antiga gestão não apresentou estudo atuarial à ANS para justificar a redução, fato que poderia levar a uma intervenção.
Messias contesta. Garante que apresentou estudo técnico assinado pelo atuário da casa, pela Diretoria de Finanças e pela Assessoria Jurídica comprovando que os 20% são factíveis. “Os 37,55% quebrarão a Geap pela evasão de beneficiários. Desde dezembro, quando entrou em vigor, mais de 23 mil pessoas saíram do plano e estão sem assistência, porque uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) as impede de retornar”, lamentou.