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Alimentos que ajudam a curar a ressaca das festas de fim de ano
As festas de fim de ano são pura diversão, mas os exageros do consumo excessivo de bebidas alcoólicas e comidas gordurosas trazem mal-estar e ressaca, principalmente nos dias mais quentes de verão. A nutricionista Leusimar Malta Nunes, da rede de supermercados Prezunic, alerta sobre a importância de escolher os alimentos certos para curar a ressaca e manter a disposição durante todas as festas
Confira os melhores alimentos para quem está de ressaca:
· Água de coco: além de hidratar, a água de coco repõe os minerais perdidos com o consumo de bebidas alcoólicas.
· Água aromatizada com alecrim: ajuda no alívio da dor de cabeça e aumenta a circulação sanguínea.
· Atum e sardinha em lata: ajudam a repor diversos minerais que o corpo perde quando se ingere álcool.
· Frutas: São boa fonte de água, carboidratos, vitaminas e minerais. Elas podem ser consumidas como sobremesas e, também, como opção para pequenos lanches entre as refeições principais. Destaque para a banana que é ótima fonte de potássio.
· Massas, bolos e pães: são ricos em carboidratos. Se transformam em açúcar depois de digeridos e fornecem energia para o corpo.
· Couve e espinafre: contêm ácido fólico, vitamina C e enxofre, que colaboram com a limpeza do fígado.
· Grãos integrais: possuem muita vitamina B e ácidos, são aliados do processo de desintoxicação produzido pelo fígado para se livrar dos excessos cometidos.
· Ovo: rico em proteína cisteína, que contém glutationa. Quando o corpo detecta a presença de álcool, produz uma substância tóxica denominada acetaldeído. Em seguida, produz glutationa para evitar intoxicação. Portanto, o ovo é um aliado na cura da ressaca.
· Tomate: é rico em vitamina C, glutationa e potássio. Ele tem propriedades antioxidantes, que ajudam a combater os radicais livres liberados pelo consumo de álcool.
· Chás: boldo e carqueja ajudam a diminuir as toxinas, auxiliam na digestão e diminuem o mal estar.
· Isotônicos caseiro: 500 ml de água, suco natural de frutas (laranja, limão, uva – 50 ml), açúcar (mascavo, demerara ou cristal – 2 colheres de sopa), e sal (1 colher de chá).
O Ministério do Trabalho informa que empregador e funcionário devem definir datas de descanso em comum acordo e ensina como deve ser o procedimento
De acordo com o órgão, os trabalhadores convocados para atuar nas seções eleitorais durante o pleito têm direito a dois dias de folga por cada dia à disposição da Justiça Eleitoral. Assim, se uma pessoa participa de um dia de treinamento e comparece no dia de votação em um turno, ela pode tirar quatro dias de descanso, sem prejuízo do salário. Se houver segundo turno, e o cidadão tiver de comparecer à Justiça Eleitoral por mais dois dias, por exemplo, ele tem direito a oito dias de folga.
Saiba mais:
Quem tem direito
Todo trabalhador que for convocado pela Justiça Eleitoral e atuar durante a eleição tem direito ao descanso pelo dobro do tempo à disposição. Isso vale para mesários, secretários, presidentes de seção e também para quem exercer função durante apuração dos votos.
Como comunicar a empresa
Os dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o funcionário e o empregador. A empresa não pode negar o descanso ao empregado. Caso ocorra algum impasse sobre a concessão do período de descanso, o trabalhador deve procurar o cartório eleitoral.
A comunicação ao empregador deve ocorrer assim que o trabalhador receber a convocação. A entrega da declaração expedida pelo juiz eleitoral deve ser enviada imediatamente após o pleito.
Quando folgar
A Justiça Eleitoral orienta que as datas sejam definidas para um período logo após a eleição, mas não existe obrigatoriedade para que isso ocorra nos dias imediatamente seguintes a um dos dois turnos. Também não há prazo legal para que o direito à dispensa seja extinto.
Folga antes da eleição
O descanso é mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando o comparecimento ao treinamento ou à seção eleitoral. Por isso não é possível tirar a folga antes das atividades (treinamento ou votação)
Folga x remuneração
A lei prevê apenas o direito às folgas, mas não existe impedimento legal para conversão do descanso em remuneração, caso ambas as partes concordem. O mesmo vale para casos em que o funcionário se desligar da empresa após a atividade (treinamento ou trabalho na eleição) e não tiver gozado as folgas.
Mais de um emprego
Funcionários em mais de um emprego têm direito ao descanso, pelo dobro dos dias à disposição da Justiça Eleitoral, em cada um dos lugares onde trabalhar.
Férias, feriados ou folgas
O empregado tem direito às folgas mesmo que esteja de férias durante o período de votação ou que tenha descanso previsto para os dias de treinamento ou da eleição.
Convocação
Quem for chamado pela Justiça Eleitoral para trabalhar na eleição tem até cinco dias – a contar da data do envio da convocação – para pedir dispensa ao juiz da zona eleitoral onde estiver inscrito. A solicitação deve ser entregue com a comprovação sobre o impedimento para que atue no pleito. O pedido é avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa.
Votação x ausência
Mesmo que o mesário não compareça ao trabalho durante a eleição, ele tem direito a votar. A ausência durante o pleito implica penalidade específica, não impedindo a participação como eleitor. Caso a pessoa convocada tenha impedimento para ir a um treinamento, ele deve procurar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para se informar sobre novas turmas.
Informações sobre o trabalho
A data e o horário em que o mesário deverá se apresentar para a primeira reunião sobre a atuação na eleição constam no documento de convocação. Para mais detalhes, é possível entrar em contato com o cartório eleitoral.