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TST se reúne na terça-feira para discutir jurisprudência pós-reforma trabalhista
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho se reúne na próxima terça-feira (6), a partir da 14h, para discutir as alterações de sua jurisprudência em função das mudanças na CLT introduzidas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017).
O ponto de partida dos debates é uma proposta, da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do Tribunal em novembro do ano passado, que trata de 34 temas que foram objeto de mudança legislativa, entre eles horas de deslocamento (in itinere), diárias de viagem e supressão de gratificação de função. Veja aqui e aqui as propostas da comissão.
“Não há dúvidas de que, a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista, em 11 de novembro 2017, muitas súmulas precisam ser revistas”, afirma o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho.
Dois outros pontos importantes serão objeto de discussão e dizem respeito ao direito intertemporal, ou seja, à modulação dos efeitos das mudanças legislativas. A primeira é se a nova redação da CLT se aplica aos contratos já em vigor ou apenas aos novos contratos. A segunda diz respeito aos processos trabalhistas já em curso.
De acordo com as regras estabelecidas pela própria Reforma Trabalhista em relação à aprovação e alteração de súmulas, a sessão contará com a participação de entidades sindicais de trabalhadores e patronais, entidades de classe (associações de advogados e de magistrados, entre outras) e órgãos públicos (Ministério Público do Trabalho e Advocacia-Geral da União). Cada grupo terá 30 minutos para sustentações orais, totalizando duas horas.
A sessão é aberta ao público e será transmitida ao vivo pelo Portal do TST e pelo canal do TST no YouTube.
Movimento sindical dividido – CTB não concorda com suspensão da greve do dia 5
Em nota oficial, a CTB critica o recuo à paralisação, sem a indicação de uma agenda de lutas contra a reforma da Previdência, e convoca “reunião urgente das centrais, confederações, federações e sindicatos das principais categorias para uma discussão sobre a construção da greve nacional”. Sugere, ainda, que o 5 de dezembro se transforme em um Dia Nacional de Lutas
Veja a nota da CTB:
“No momento em que o Governo está acuado o movimento aponta para o recuo. Isso na minha opinião é um erro.
Ademais, não dá pra publicar Nota suspendendo a GREVE, se é que a Nota é verdadeira, sem indicar uma Agenda de lutas contra o desmonte da previdência e as ameaças aos direitos❗❗❗
Observações
Diante da posição adotada pela maioria das Centrais na qual discordamos profundamente, a CTB orienta que devemos transformar o dia 05 num dia Nacional de Lutas.
Pela dinâmica dos estados acreditamos que é possível ampliar os atos com a participação de outras Centrais sindicais. Importante realizar protestos em todas as Agências da Previdência Social.
Não seremos nós os interessados com a divisão do movimento sindical, contudo achamos que uma Nota não pode e nem deve suspender um movimento sem indicar uma agenda de luta.
A CTB conclama a unidade e entende ser necessário uma reunião urgente das Centrais, confederações, federações e os Sindicatos das principais categorias para uma discussão sobre a construção da GREVE NACIONAL.
Entendemos que se o governo insistir em votar não nos restará outra alternativa que não seja parar o país.
Agora é a hora de mobilizar a sociedade para a resistência contra o desmonte da Previdência e em defesa dos direitos.
Se botar pra votar vamos parar o Brasil!
Adilson Araújo”
Governo aumenta pressão para que mudanças no sistema previdenciário sejam apreciadas no plenário da Câmara no início de dezembro, mas não tem certeza se conseguirá os 308 votos necessários para que a PEC seja aprovada
ALESSANDRA AZEVEDO
PAULO DE TARSO LYRA
A reforma da Previdência já tem um novo texto, mais simples, mas isso está longe de garantir que ela será aprovada pelos parlamentares. Além da falta de definição de um calendário, que depende da agilidade da base aliada em conseguir o apoio de mais de 308 deputados, e da perigosa proximidade das eleições de 2018, ainda deve-se esperar novos embates, na Câmara dos Deputados, por mudanças na proposta.
A avaliação, tanto de parte do governo, nos bastidores, quanto de consultores e parlamentares, é que ainda há brechas para que os deputados invistam em destaques — sugestões de mudanças que serão discutidas no plenário.
Um grupo que não está satisfeito é o dos servidores públicos, que terão o limite de benefícios equiparado ao da iniciativa privada, além de a idade mínima para requerer aposentadoria elevada de 55 para 62 anos, para mulheres, e de 60 para 65, no caso dos homens.
Outro ponto que deve gerar discussão é a pensão por morte, cujo acúmulo com aposentadorias ficou limitado a dois salários mínimos (o equivalente, hoje, a R$ 1,8 mil). “Certamente, será demanda de muitos deputados, porque há outras sugestões para esse acúmulo, como aumentar para três salários mínimos”, avaliou um consultor legislativo da Câmara. Há dezenas de emendas que tocam no assunto e podem ser recuperadas.
O clima instável na Câmara também pesa no andamento da reforma. O desgaste gerado pela quase nomeação do deputado Carlos Marun (PMDB-MS) para a Secretaria de Governo é um ponto que divide os deputados. Os tucanos governistas, por exemplo, pediram para que Antonio Imbassahy seja mantido no comando da pasta até a convenção do PSDB, em 9 de dezembro, para não perder os votos da ala alinhada ao Palácio do Planalto. “Agora não é mais economia, é política”, resumiu o deputado Beto Mansur (PRB-SP), vice-líder do governo na Câmara. Ele acredita que o momento é de os líderes conversarem e de o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), atuar.
Corrida
Ontem, Maia voltou a defender a reforma, mas não estipulou uma data para colocar a matéria na pauta do plenário. Se ela não for para a frente, o risco é de “desmontar toda a recuperação econômica que foi construída nos últimos 12 meses”, alertou. “Redução da taxa de juros, recuperação dos empregos, redução da inflação. Tudo isso pode ir embora se perdermos essa janela de oportunidade de aprovar a reforma previdenciária na Câmara, pelo menos, ainda este ano”, considerou.
O objetivo do governo é que a reforma seja aprovada pelos deputados na primeira semana de dezembro. Para o relator do texto, Arthur Maia (PPS-BA), o prazo ideal é até 15 de dezembro. “Esse é um objetivo, uma tentativa, mas nós precisamos de votos para isso”, avaliou Rodrigo Maia. Hoje, o governo conta com cerca de 260 dos 308 votos necessários para a aprovação da matéria no plenário da Câmara.
Maia não nega a corrida contra o tempo. “Claro que todos esses prazos, em relação ao que a gente pensava no início do ano, são muito curtos, são muito pequenos”, disse. “Mas o que a gente faz? Deixa o Brasil entrar em 2018 e, principalmente, projetar para 2019 uma crise fiscal enorme, que pode tirar investimento?”, questionou.
Em geral, o convencimento está “muito complicado”, avaliou o líder do PR na Câmara, José Rocha (BA). “Se for para não aprovar, melhor nem colocar em votação para não desgastar o governo. Se o governo colocar para votar e perder, dólar sobe e bolsa cai. Se não votar, o estrago é menor”, acredita. O líder do PP na Casa, deputado Artur Lira (AL), acredita que o projeto será votado, mas não arrisca um calendário. “É uma construção que temos de ir fazendo. Mas o clima está mudando, as associações empresariais estão no jogo. Temos que bater na questão dos privilégios”, afirmou.
164 sugestões
Pelo regimento da Câmara, só podem ser apresentados ao texto destaques que tenham como base destaques já apresentados pelos deputados durante a discussão da da reforma previdenciária na comissão especial formada para avaliar o projeto encaminhado pelo governo. No caso da Proposta de Emenda à Constituição nº 287, a PEC da reforma, há 164 sugestões que podem se tornar destaques, e nem todas foram atendidas pelo relator.
Mudança na PEC em discussão entre deputados e técnicos estabelece nova contribuição, além dos 14% pagos hoje, para que o poder público elimine deficit nas aposentadorias. Mas regra para acúmulo de benefícios seria mais benevolente
ALESSANDRA AZEVEDO
As mudanças que o relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), fará no texto para que ele seja melhor aceito pelos parlamentares devem ser definidas até amanhã. Mas a Consultoria de Orçamento e Finanças da Câmara, que tem trabalhado na elaboração do novo projeto, adiantou ontem alguns pontos que devem ser priorizados caso o governo queira garantir a aprovação em 6 de dezembro no plenário da Casa, data prevista pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
A ideia é que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287 seja enxugada o máximo e foque em questões essenciais para manter o “corte de privilégios”, como idade mínima de 65 anos, para homens, e 62, para mulheres, além de equiparação de regras entre iniciativa privada e serviço público. O restante deve ser complementado por projetos de leis e outras proposições, inclusive novas PECs.
O texto também pretende instituir uma alíquota suplementar patronal e aos servidores, sem vinculação entre União, estados e municípios. Segundo o consultor da Comissão de Orçamento da Câmara Leonardo Rolim, seria uma nova alíquota, não um aumento da que é paga atualmente, de 14% sobre a remuneração. O novo percentual seria estipulado de acordo com a necessidade de cada ente para cobrir os respectivos deficits e cobrado por prazo determinado. O esquema proposto é parecido com o adotado pelas previdências complementares, mas sem a relação de um para um, pela qual, a cada R$ 1 de contribuição do trabalhador, o governo paga o mesmo valor.
Esse dispositivo, entretanto, dificilmente entrará no texto, por esbarrar em resistência de parte da base aliada, que considera desnecessário incluir um novo assunto na PEC. Além disso, a novidade traria mais discussão no Congresso, tudo o que o governo quer evitar a esta altura do campeonato. Também para afastar discussões dispensáveis, os consultores propõem a complementação da reforma por projetos de leis e PECs. A ideia é usar outras proposições para aumentar o tempo de contribuição (que será mantido em 15 anos no novo texto), regular a idade mínima e adequar as regras de aposentadoria das Forças Armadas, entre outros pontos.
Resistência
As mudanças em relação ao que já estava previsto na lista de concessões do governo atinge, em especial, os servidores públicos. Apesar de igualar as regras às obedecidas pelos trabalhadores da iniciativa privada, de forma que ninguém receba acima do teto de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quem ingressou no serviço público antes de dezembro de 2003 poderá manter a integralidade (último salário da carreira) e a paridade (mesmos reajustes do pessoal da ativa).
Mas, para isso, precisará ter completado 25 anos no cargo, regra diferente da que foi aprovada na comissão, que exigia do funcionário idade mínima de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) para ter direito a esses benefícios. Há dúvidas se isso beneficia ou prejudica servidores. Para especialistas, essa mudança tende a ter pouco efeito financeiro.
A regra de cálculo dos benefícios, na opinião dos consultores, também não deve fazer parte da PEC, mas de um projeto de lei, para garantir que as mudanças nesse ponto possam ser atualizadas futuramente sem necessidade de uma nova emenda à Constituição. O governo é resistente a isso.
Há divergência é quanto ao limite dos benefícios. A sugestão da consultoria da Câmara é que os contribuintes possam acumular pensões e aposentadorias desde que os valores, juntos, não ultrapassem três salários mínimos (o que equivale, hoje, a R$ 2.811). Já alguns representantes da equipe econômica do governo preferem manter o limite de dois salários mínimos (R$ 1.874), proposto no parecer de Arthur Maia.
Os consultores também acrescentaram a possibilidade de que o contribuinte acumule o maior benefício com metade do menor, proposta ainda mais criticada pelo Executivo, por diminuir o potencial de economia da reforma. A lógica é que, nessa situação, um aposentado que recebe R$ 5 mil e tem um cônjuge com aposentadoria de R$ 4 mil possa juntar ao próprio benefício a metade da pensão, que seria de R$ 4 mil, caso o companheiro morra. Por essa regra, o benefício final seria de R$ 7 mil, bem acima de três salários mínimos, o que significa gastos maiores para a Previdência. A proposta original não permitia qualquer tipo de acúmulo — a pessoa teria que escolher o benefício mais vantajoso.
Todas as menções a benefícios assistenciais e aposentadoria rural serão completamente retiradas do texto. A idade mínima também deve continuar como foi proposta no parecer: 65 anos, para homens, e 62, para mulheres. O texto deve incluir uma regra de transição, que permitirá que homens de 55 anos e mulheres de 53 se aposentem, desde que paguem um pedágio de 30% sobre o tempo que faltaria para completar 35 anos de contribuição (homens) e 30 (mulheres). Essa idade aumentará um ano a cada dois anos, a partir de 2019 — ou seja, em 2022, o corte passará a ser de 54 anos para mulheres e 56 para homens; em 2024, 55 e 57; e assim por diante. Dessa forma, a idade mínima só chegará aos 62/65 em 2038.
Líder do governo no Senado garante que Temer editará medida provisória para retirar do projeto aprovado no Congresso itens como o que permite o trabalho de mulheres grávidas em ambiente insalubre. Novas regras entram em vigor no sábado
ALESSANDRA AZEVEDO
Sancionadas após mais de seis meses de discussão, 17 audiências públicas só na Câmara dos Deputados e dezenas de reuniões nas comissões e nos plenários do Congresso Nacional, as novas regras trabalhistas ainda contam com pontos de insatisfação e dúvida. A aprovação da Lei nº 13.467/2017, que entra em vigor no próximo sábado, só foi garantida após promessa do presidente Michel Temer de que os itens controversos seriam mudados por vetos presidenciais, na hora da sanção, ou por uma medida provisória posterior. O compromisso foi selado por carta entregue aos parlamentares pelo líder do governo no Senado Federal, Romero Jucá (PMDB-RR), durante as discussões na Casa, no fim de junho.
Ciente de que o desânimo que se seguiu em relação ao assunto tem sido usado como propaganda contra o governo, Jucá voltou a dizer, na quarta-feira da semana passada, que a MP será, sim, editada. Segundo ele, “no próximo dia 11 de novembro, quando a nova legislação trabalhista entrará em vigor”. “Não há, portanto, nenhuma quebra do acordo feito aqui com senadores e deputados”, reforçou, em uma de suas redes sociais.
Se a MP for enviada conforme a promessa feita aos senadores, o presidente deve rever questões como a possibilidade de que grávidas trabalhem em ambientes insalubres, incluída pelo relator do projeto de lei na Câmara, Rogério Marinho (PSDB-RN), mas considerada “inoportuna” por Jucá. Em todas as versões adiantadas da MP, esse ponto foi retirado, sem muitas controvérsias. O relator da matéria no Senado, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), elaborou o parecer pela aprovação do texto contando com essa modificação via veto ou MP. Ele também acredita que o presidente Michel Temer deveria ter vetado a alteração que permite que acordo individual estabeleça jornada em que o empregado trabalhe 12 horas seguidas e descanse as 36 horas seguintes.
Recomendação
No relatório, Ferraço também recomendou, com o apoio de dezenas de senadores, a regulamentação do trabalho intermitente, que permite que as empresas contratem um funcionário para trabalhar esporadicamente e paguem apenas pelo período em que ele prestou os serviços, seja ele contado em dias ou horas. O governo deveria “conceder salvaguardas necessárias para o trabalhador” e “delimitar os setores em que esse tipo de jornada será permitida”, pontuou o relator. Outra questão que ele julgou “não estar madura” é a negociação do intervalo de trabalho, que poderá ser de 30 minutos — atualmente, o mínimo concedido é uma hora de descanso.
Apesar de serem controversos, especialistas acreditam que muitos desses pontos podem ser “ajustados pelo mercado”, sem necessidade de intervenção legislativa agora. “Eu acho que se pode melhorar por lei algumas questões, como a da grávida em ambiente insalubre, e estabelecer alguma transição para o fim da contribuição sindical, mas acredito que isso ficaria para o ano que vem, quando os ânimos estiverem mais arrefecidos. Tem que haver um tempo para analisar o que precisa de aperfeiçoamento”, acredita Alexandre Furlan, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Promessas
A primeira parte da promessa, de revisar alguns desses pontos por veto, não foi cumprida. O presidente sancionou o texto em 13 de julho, exatamente como saiu das mãos dos parlamentares, sem vetar nada e estipulando 120 dias para que as medidas entrassem em vigor. A cinco dias do prazo acabar, a edição da MP, segunda parte da promessa do governo, também entrou em descrédito. Nos últimos quatro meses, especialistas e parlamentares se convenceram que o mais provável é que o texto fique como está. “Se o presidente não enviar essa MP, estará fazendo um favor ao país”, considera o cientista político e presidente da Arko Advice consultoria, Murillo de Aragão.
O especialista também defende que as mudanças sejam propostas por projeto de lei, o que facilitaria o debate e permitiria que os parlamentares discutissem mais a fundo “os prós e contras” das questões pendentes. “É melhor para o ambiente de trabalho. Não há necessidade de tomar nenhuma decisão por MP. Promessa, em política, só vale quando se pode cumprir, e essa foi feita para os sindicatos, que queriam manter os privilégios de arrecadar dinheiro”, criticou Aragão. Quanto ao trabalho intermitente e a questão das grávidas em ambiente insalubre, ele acredita que pode ser regulamentado de várias formas, não necessariamente por MP. Para o analista político Thiago Vidal, da Prospectiva Consultoria, um projeto de lei também seria a melhor opção do ponto de vista do Executivo, que lavaria as mãos quanto ao tema. “É um estresse a menos para o governo. Já tem muita MP trancando a pauta do Congresso”, disse.
Acordo
O compromisso com a MP foi necessário para que os senadores não alterassem o texto aprovado na Câmara, o que faria com que ele precisasse voltar à Casa anterior para mais discussão. Em véspera de recesso parlamentar e na iminência de que o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviasse denúncias contra o presidente Michel Temer à avaliação do Congresso, um eventual desvio de caminho ameaçaria o andamento da medida e postergaria a sanção presidencial, de forma que a lei dificilmente entraria em vigor ainda este ano, mesmo que fosse aprovada.
Músico da Sinfônica do DF teve reconhecido o abono de permanência para contagem de tempo especial
O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o governo distrital a restituir os valores indevidamente pagos de contribuição previdenciária, pelo reconhecimento do direito do servidor ao abono de permanência desde 7 de agosto de 2015. A sentença foi publicada na última sexta-feira (29 de setembro).
A ação contra o Distrito Federal tinha o objetivo de dar direito a um servidor público distrital, músico de nível superior lotado na Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro, ao reconhecimento do abono de permanência desde o dia 7 de agosto de 2015 — data em que preencheu todos os requisitos para a aposentadoria.
O requerimento foi embasado no fato de que o servidor já preenchera os requisitos para a concessão de aposentadoria constantes no art. 2°, da EC 41/2003, pois já tinha 39 anos de contribuição. Embora tivesse o tempo ponderado insalubre contado como tempo especial para fins de aposentadoria conforme determinado no Processo Administrativo nº 0150-001652/2015, o autor não teve, na via administrativa, a concessão do abono de permanência, porque o diretor de Gestão de Pessoas entendeu que o pedido deveria aguardar a decisão definitiva do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Segundo o advogado Marcos Joel Santos, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que defendeu o servidor, “o governo do Distrito Federal ignora o fato de que essa discussão quanto à possibilidade de conversão do tempo de serviço já foi esgotada e concedida ao servidor no Processo Administrativo n° 0150-001652/2015, no qual consta Laudo Técnico da Condições Ambientais do Trabalho, atestando a insalubridade do ambiente, e que o servidor já possui tempo de contribuição total de 39 anos, 10 meses e 11 dias de contribuição, e 56 anos de vida, portanto, indubitavelmente faz jus à percepção do referido abono”.
Na sentença, a juíza Jeanne Nascimento Cunha Guedes asseverou que os documentos anexados aos autos foram categóricos ao afirmar o tempo especial celetista se deu em virtude de restar constatado por meio de laudo pericial que o autor, durante o período de 4/09/86 a agosto de 1990, exerceu sua atividade em condições nocivas à sua saúde, estando tal questão esgotada.
À sentença cabe recurso.
Processo nº 0703733-14.2017.8.07.0018
2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal
Sinagências e Univisa – Nota sobre a modificação “gravíssima” na regulação da Anvisa
Veja a nota:
“A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem entre as suas atribuições zelar pela qualidade e a segurança dos produtos comercializados em território nacional, cujo consumo ou
utilização importe para a saúde dos brasileiros.
Entre esses produtos, estão aqueles definidos legalmente como “correlatos”, mas que se tem chamado mais comumente “produtos para a saúde”. São produtos utilizados na realização de procedimentos médicos, odontológicos e fisioterápicos, bem como no diagnóstico, tratamento, reabilitação ou monitoração de pacientes. Compreendem três tipos de categorias: Equipamentos Médicos, Materiais de Uso em Saúde e Produtos de Diagnóstico in vitro.
Em uma economia globalizada, em que os produtos são fabricados em todos os países do mundo e importados para o Brasil, um instrumento importantíssimo para o controle da qualidade e da
segurança desses produtos está na Certificação do cumprimento das Boas Práticas de Fabricação (BPF), instrumento pelo qual o inspetor sanitário brasileiro vai ao exterior verificar se a produção na fábrica estrangeira atende ou não às regras da legislação sanitária brasileira. Para se ter uma ideia da importância desse trabalho, cerca de 40% das plantas inspecionadas no exterior são consideradas “não conformes” às normas brasileiras.
O aperfeiçoamento dos mecanismos de controle dos produtos para a saúde, inclusive o seu registro, que exige essa certificação, levou a uma grande “fila” de processos no aguardo de inspeções internacionais para a obtenção de tal Certificado.
Essa “fila”, que, de fato, chegou a inaceitáveis mais de cinco anos de espera, veio sendo nos últimos anos enfrentada e reduzida, de maneira a que os processos atualmente aguardam 24 a 27 meses
para a realização da inspeção, o que está bem próximo de alcançar a Meta Estratégica de realizar tais inspeções em 24 meses até 2019. Atualmente a fila de espera para importação é de 331 petições com status “Aguardando Inspeção”, o que corresponde a cerca de 300 inspeções, ou seja: considerando que em 2017 conseguiu-se realizar cerca de 300 inspeções, o que corresponde à capacidade operacional do setor, em um único ano de trabalho seria possível “zerar” essa fila.
Em que pese todo esse esforço para a realização das inspeções e a consequente redução da fila, que vem importando numa grande sobrecarga de trabalho e ônus pessoais para os inspetores envolvidos, a Diretoria Colegiada da Anvisa decidiu há poucas semanas, alterar a sua Resolução-RDC no. 39/2013, que disciplina a matéria, exigindo a inspeção in loco para a certificação das Boas Práticas de Fabricação.
Com as modificações propostas, e aprovadas na reunião da Diretoria Colegiada de 19 de setembro de 2013, os produtos que os médicos, dentistas, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas e
outros profissionais da saúde utilizam para proteger ou recuperar a saúde de seus pacientes, poderão ser comercializados no país, sem que a planta fabril tenha sido inspecionada pelos inspetores sanitários brasileiros, a fim de verificar o cumprimento da legislação sanitária brasileira.
Preocupados com a opção regulatória adotada pela Diretoria Colegiada da Anvisa, a qual flexibiliza e fragiliza o efetivo controle sanitário relativo à qualidade e à segurança de tais produtos, servidores da Anvisa com anos de experiência no setor, procuraram, por intermédio da Univisa e do SinAgências, a Associação e o Sindicato que os representam, estabelecer um diálogo com os Diretores da Agência, para a ampliação e o aprofundamento da discussão. A concessão de prazo para o aprofundamento das discussões também permitiria a construção e a apresentação de
propostas para o enfrentamento do problema da fila de inspeção para produtos para a saúde, sem que o Estado brasileiro abra mão de exercer o controle sob tais plantas fabris.
Infelizmente, as solicitações para a realização de consulta pública, de consulta aos servidores e de ampliação do prazo para a discussão da matéria, foram negados de maneira praticamente sumária.
Trata-se de matéria de grande repercussão para a população brasileira, mas também para a indústria nacional. Ao defender a realização das consultas, pretendia-se que o rito normativo estabelecido pela própria Anvisa fosse seguido, mas também a possibilidade de participação de todos os interessados. Fosse seguido o rito normal para tratar essa matéria, haveria uma Consulta Pública para tratar esse tema com o zelo que ele merece, chamando a servidores, representantes das empresas fabricantes desses produtos no país e a sociedade em geral para uma reflexão coletiva em prol do interesse maior do Brasil. Porém, a Diretoria Colegiada da Anvisa entendeu urgente a revisão dessa norma e decidiu agir sem ouvir todos os atores diretamente afetados por sua decisão.
A norma aprovada na última terça-feira, 19 de setembro, inverte a lógica e torna a inspeção in loco e, por consequência, o controle sanitário, medida excepcional, a exigir do inspetor sanitário a justificativa para a realização da inspeção no exterior, devendo sua argumentação ser objeto da concordância por parte de toda a cadeia decisória da Anvisa (coordenador, Gerente, Gerente-Geral, Diretor e Diretoria Colegiada).
Trata-se, como salta à vista, da completa e absoluta inversão nos valores da legislação sanitária brasileira, segundo a qual o controle é a regra, e a opção pela flexibilização desse controle, apenas a exceção ao sistema, devendo essa exceção ser devidamente fundamentada e justificada. Semelhante inversão, por evidente, não vem ao encontro dos interesses da sociedade em geral por produtos
seguros e eficazes, mas apenas atender ao interesse de mercado das empresas que importam tais produtos.
Ademais, trata-se ainda de medida que sequer dispensa o mesmo tratamento às indústrias nacionais, que para a obtenção da Certificação de BPF, continuarão necessitando da inspeção sanitária in loco e de demonstrar o cumprimento integral da legislação sanitária brasileira.
Esta Nota, portanto, assinada pela Univisa e pelo SinAgências, vem tornar pública uma relevante mudança na legislação sanitária brasileira, conduzida de maneira açodada pela Diretoria da Anvisa, sem o necessário aprofundamento e a participação dos interessados, em evidente prejuízo à saúde da população e à indústria nacional. No entanto, além de tornar pública tais alterações, as entidades vêm reiterar à sociedade o compromisso de seus servidores com o controle da qualidade e da segurança dos produtos para a saúde comercializados no Brasil e reafirmar a todos que permaneçam vigilantes.
Brasília, 20 de setembro de 2017
Univisa
Sinagências”
Uma gari que sofreu aborto após discussão com seu superior hierárquico deve ser indenizada por danos morais. Segundo a juíza Eliana Pedroso Vitelli, titular da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, mesmo não tendo ficado provado, nos autos, que o supervisor soubesse da gravidez da empregada e nem que o aborto tenha sido decorrência da discussão, a atitude do superior hierárquico, de punir a empregada, exigindo dela trabalho superior às suas forças, “não pode passar impune pelo Poder Judiciário”.
Na reclamação trabalhista, ao pedir para ser indenizada por danos morais, a trabalhadora contou que, em maio de 2015, ocasião em que estava grávida, teve uma discussão com seu superior hierárquico e que, em razão desse fato, teve intenso sangramento, o que causou seu afastamento do serviço. Segundo a gari, após retornar ao trabalho, continuou a ser humilhada e maltratada pelo superior, que quis obrigá-la a fazer serviços acima de suas possibilidades. Em razão da postura do supervisor, a reclamante afirmou que acabou sofrendo um aborto. A empresa, em defesa, negou que tais fatos tenham ocorrido.
Na sentença, a magistrada salientou que a testemunha ouvida em juízo, a pedido da autora da reclamação, comprovou que o superior realmente tentou prejudicar a gari, ao colocá-la para trabalhar em local diverso do que normalmente trabalhava, exigindo que ela e outra colega, sozinhas, fizessem o serviço que normalmente era executado por seis pessoas. Nessa ocasião, revelou a testemunha, por não haver a reclamante obedecido a sua ordem, o supervisor ficou nervoso e gritou com a gari, diante dos colegas de trabalho, impedindo-a de trabalhar naquele dia em seu serviço habitual.
Para a juíza, não ficou provado, nos autos, que o supervisor tinha ciência de que a autora da reclamação estava grávida, e nem que o aborto, ocorrido dias após a discussão, tenha sido causado pela atitude do supervisor. Também não existe prova de que o superior hierárquico maltratasse a autora de forma frequente e sistemática. No entanto, frisou a magistrada, a atitude do supervisor, de exigir, deliberadamente, da empregada trabalho superior às suas forças, configura desrespeito à saúde da trabalhadora, o que“não pode passar impune pelo Poder Judiciário”.
Assim, uma vez que a empresa, por meio de seu supervisor, agiu de forma punitiva com a trabalhadora, tentando obrigá-la a executar serviços superiores à sua capacidade física, gritando com ela na frente de outros empregados e impedido-a de trabalhar por não ter obedecido sua ordem ilegal, ferindo, em consequência, a dignidade humana da trabalhadora, a magistrada condenou o empregador, que responde pelos atos de seus prepostos, a pagar indenização por danos morais, arbitrada em R$ 8 mil.
Processo nº 0001891-30.2015.5.10.0001
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins
A conversa com o ministro Dyogo Oliveira ocorreu na tarde desta terça-feira (25), no MPOG, com jornalistas
Qual a expectativa do Governo em relação às adesões do PDV? Já que devemos ter uma adesão bem pequena.
Primeiro é bom esclarecer que esta é uma medida em discussão, em preparação. Não está, ainda, divulgada oficialmente. De fato não estamos prevendo uma adesão elevada. A experiência passada foi de uma adesão seja baixa, por isso, nós não estamos estabelecendo nenhuma meta. Porque é difícil prever de quanto será. Quando foi feita na década de 90 tivemos uma adesão de 5 mil pessoas e estamos imaginando que isso possa ser replicável desta vez, o que representaria 1% dos servidores ativos.
Todo PDV gera uma despesa no primeiro momento, mas que se paga nos anos subsequentes. Por isso não há nem o que se discutir sobre a viabilidade econômica desta medida. A ideia é de que, como neste ano nós não temos espaço orçamentário, isso será incluído dentro da proposta orçamentaria para o ano que vem. E as adesões estarão limitadas a este volume que for incluído no orçamento.
O servidor que aderir terá que abrir mão da Previdência Pública?
Sim. A regra é que adesão ao Programa seja voluntária. A pessoa terá que decidir se ela quer sair do setor público.
O Governo está confiante na reversão da proibição do PIS/Cofins?
Olha, está é uma questão jurídica. Nós não temos capacidade de antecipar as decisões que a Justiça irá tomar. O que nós temos colocado é que o regime de PIS/Confins é um regime optativo e as empresas que estão submetidas podem não optar por isso. O que ocorre é que, mesmo com essa tributação, o regime opcional é melhor que a regra legal.
Não teria sido melhor o Governo ter segurado os reajustes que foram concedidos para os servidores públicos? Já que este ano espera-se um impacto de mais de R$ 20 bilhões nesses aumentos.
A medida por si só é positiva e, por isso, não precisa ser comparada com outras medidas. É positiva para as pessoas porque é uma opção. E é positiva para o Governo porque vai ter uma redução de despesas e é positiva para a sociedade em geral porque gera uma redução do custo do Estado sobre a sociedade.
Quando se dará a adesão?
A adesão se dará neste ano ainda e a efetivação a partir de janeiro do ano que vem.
E sobre o concurso da Agricultura?
O MP já autorizou a contratação de 300 fiscais agropecuários permanentes e 300 temporários.
E a medida será efetivada como MP ou PL?
Olha essa decisão não me cabe, cabe à Presidência da República.
O PDV não pode acabar aumentando o número de terceirizados na Esplanada?
Olha, neste volume que estamos falando, de 5 mil pessoas, sobre 500 mil, estamos falando de 1% dos servidores, então não acho que isso vá criar terceirização.
Corre o risco de que vagas sejam extintas?
Não necessariamente essas vagas, mas é possível que haja extinção de vagas no Governo.
Defensores públicos federais – seminário sobre a atuação da DPU e dos Movimentos Sociais
Organizado pela DPU Recife na semana do Dia Internacional da Mulher, o debate, aberto ao público, priorizará a discussão sobre os direitos das mulheres
Hoje, 10 de março, a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, com o apoio da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), faz o seminário “Defensoria Pública e Movimentos Sociais”. A proposta do evento, na semana de homenagens ao Dia Internacional da Mulher, é discutir prioritariamente temas da esfera feminina, debatendo o papel da DPU e dos Movimentos Sociais na luta pelo respeito aos direitos das mulheres. O seminário é aberto ao público e a entrada, gratuita.
A programação do evento inclui preleções de defensores públicos federais especialistas em áreas como criminal, previdenciária, cível e atendimento a grupos vulneráveis. Representantes de Movimentos Sociais como SOS Corpo e Coletivo Feminista Diadorim também farão exposições sobre temas relativos à negritude, violência contra a mulher, transexualidade e feminismo. Entre os palestrantes, estará ainda a defensora pública federal e presidente da Anadef, Michelle Leite.
“Discutiremos o papel da mulher no sistema de Justiça a partir de uma reflexão acerca da eficiência e credibilidade do sistema frente às demandas femininas, em especial à violência doméstica, conjugal e familiar, que carece de visibilidade. Urgente é chamar a atenção para a soberania da cultura patriarcal, que legitima a violência praticada na intenção de subjugar a mulher. Debateremos as desigualdades de gênero nas relações sociais e afetivas e as medidas cabíveis ao Estado para enfrentamento dessa problemática”, explicou a presidente da Anadef.
Serviço
Seminário “Defensoria Pública e Movimentos Sociais”
Local: unidade da DPU no Recife, Av. Manoel Borba, 640, Boa Vista, Recife/PE
Quando: sexta-feira, 10 de março, de 13h às 19h
Mais informações e programação completa: www.facebook.com/events/218760381932010