Após ação do MPF, Justiça Federal garante direitos das pessoas negras em concurso da PRF

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O objetivo é que seja respeitada a reserva de 20% das vagas em todas as fases do concurso para cargos de policial rodoviário. Os candidatos devem constar tanto na lista dos aprovados da ampla concorrência quanto na lista dos aprovados das vagas reservadas a negros, já que a Lei de Cotas lhes garante o direito de concorrer concomitantemente nas duas modalidades

A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a retificação do edital do concurso público da Polícia Rodoviária Federal (Edital Concurso PRF 1, de 18/01/2021), de forma a respeitar a reserva de 20% das vagas a candidatos negros em todas as fases do certame, e não apenas no momento da apuração do resultado final. A decisão liminar foi proferida nessa segunda-feira (9).

Com a liminar, a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) não devem computar, no quantitativo de correções das provas discursivas para vagas às cotas raciais, os candidatos negros aprovados nas provas objetivas com nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência. Esses candidatos, porém, devem constar tanto na lista dos aprovados da ampla concorrência quanto na lista dos aprovados das vagas reservadas a candidatos negros, já que a Lei de Cotas lhes garante o direito de concorrer concomitantemente nas duas modalidades.

O juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, afirmou que, “uma vez reconhecida a constitucionalidade da Lei nº 12.990/2014 pelo STF, os editais de concurso têm que adotar o sistema de cotas e não podem estabelecer mecanismos que venham a neutralizar a sua correta aplicação”. Além disso, a decisão cita expressamente que as ações afirmativas visam a concretizar uma reparação histórica e cultural, conforme julgamento do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 186 e na ADC nº 41/DF.

Suspensão do concurso

Para garantir que a cota de 20% para candidatos negros seja respeitada em cada uma das etapas da seleção, a Justiça Federal também determinou a suspensão do concurso, de modo a permotir que as provas discursivas dos candidatos negros que haviam sido indevidamente excluídos sejam corrigidas.

A liminar determina a suspensão do certame até que os candidatos negros, que venham a ter suas provas discursivas corrigidas e tenham aprovação, sejam submetidos às demais fases da seleção, até que alcancem a fase em que se encontram os demais candidatos já aprovados.

Entenda

Em julho, o MPF ajuizou ação civil pública argumentando que a União e o Cebraspe estão descumprindo a Lei de Cotas (Lei 12.990/2014) no concurso da PRF, pois estão computando no número de correções de provas discursivas para vagas destinadas às cotas raciais aqueles candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência, na primeira etapa do concurso público em andamento.

Durante as apurações, o MPF questionou o Cebraspe sobre a sistemática de aplicação do percentual de 20% sobre o total de vagas oferecidas para os candidatos autodeclarados negros em todas as fases do processo seletivo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADC 41/DF. Em resposta, o Cebraspe manteve o entendimento de que a reserva de vagas prevista em lei somente deveria ser implementada no momento do resultado final do concurso, em relação aos candidatos aprovados.

Para o MPF, a interpretação da União e do Cebraspe esvazia o objetivo da política afirmativa de cotas, já que os candidatos negros com nota suficiente nas provas objetivas para prosseguir no concurso, com a correção de suas provas discursivas dentro das vagas de ampla concorrência, estão sendo computados no número de correções para as vagas reservadas aos candidatos cotistas. Essa sistemática reduz o número de provas discursivas de candidatos negros que serão corrigidas e que, portanto, serão eliminados nessa fase. Desse modo, para garantir participação equivalente de pessoas negras em todas as fases do certame, é preciso manter a reserva de vagas em todas as etapas.

Para a procuradora regional dos Direitos do Cidadão em Sergipe, Martha Figueiredo, “a reserva de vagas para ingresso no serviço público é uma política pública voltada para a efetivação do direito à igualdade material. O Poder público não pode adotar mecanismos que venham a limitar o alcance da correta aplicação dessa ação afirmativa. Para assegurar que o objetivo das cotas seja efetivamente alcançado, é necessário garantir a reserva de vagas em cada uma das etapas do concurso público”.

 

Provas do concurso da PF mantidas para setembro

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O prazo foi confirmado pelo delegado Delano Bunn, diretor de Gestão de Pessoal da Polícia Federal

Apesar do imbróglio entre a União e o Ministério Público pela reabertura das inscrições e inclusão de vagas para deficientes físicos, Delano Bunn garantiu que “o concurso nunca foi suspenso”. “As provas serão agora em setembro. A previsão de nomeação dos futuros policiais será em setembro ou outubro do ano que vem, a depender da autorização do Ministério do Planejamento”, reforçou. De acordo com o edital, as provas objetivas e discursiva, com duração de 5 horas, serão em 16 de setembro de 2018, à tarde. Somente para o cargo de delegado, a prova objetiva, de 4 horas, será 16 de setembro, pela manhã. E a discursiva, também de 4 horas, na mesma data, à tarde. Os salários vão de R$ 12,5 mil a R$ 18,6 mil, em 2019, para agentes, escrivães e papiloscopistas (EPAs) e de R$ 23,5 mil a R$ 30,9 mil, para delegados.

Briga interna

O edital desse concurso, tão logo publicado, abriu nova fase na tradicional briga entre os delegados e os demais cargos na PF, porque, segundo a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), estabeleceu uma hierarquia entre os cargos que não existe por lei, e desvalorizou os EPAs. “Estamos em um processo de diálogo permanente com todas as categorias, com o objetivo de construir um projeto de consenso. Algo difícil, mas caminhamos para isso. Não adianta nenhum tipo de solução imposta, de maneira arbitrária, e sim um processo de construção em que o foco principal seja o cidadão, a sociedade, a eficiência e o bem-estar dos servidores da PF”, disse Bunn.

Em tom conciliador, o diretor de Gestão de Pessoal apontou que tem muitos aspectos positivos no projeto da atual gestão. “Muito ligado ao conteúdo programático do edital do concurso, cada vez mais difícil. O número de inscritos chegou a 150 mil para 500 vagas. É um concurso muito concorrido. De modo que nossa dificuldade, depois de lançado o edital, em fazer qualquer modificação, é porque corremos o risco de atrasar mais a marcha de andamento. E hoje temos muitos policiais na fronteira que precisam ser removidos. Estão lá há muitos anos e já pagaram, como dizemos no linguajar interno da Polícia Federal, seu pedágio na fronteira”.