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MPF e MP/RJ debatem limitação de conteúdo discriminatório pelo Facebook
A audiência, no dia 3 de novembro, das 14h às 18h, será totalmente virtual, pela plataforma Microsoft Teams. Participarão autoridades, lideranças comunitárias, acadêmicos, representantes de movimentos negros e do Facebook. O assunto principal serão as manifestações racistas e discriminatórias dos usuários
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP/RJ), por iniciativa da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, fazem, no próximo dia 3 de novembro, audiência pública para tratar dos critérios e práticas de controle de conteúdo pelo Facebook em virtude de manifestações racistas e discriminatórias dos usuários.
O objetivo do encontro será identificar medidas para combater as irregularidades noticiadas em relação às práticas de controle de conteúdo pelo Facebook, especificamente sobre postagens de cunho racista e discriminatório dos usuários. A audiência, prevista para acontecer das 14 às 18 horas, terá a participação de representantes do MPRJ, do MPF, do Facebook, do presidente da Central Única das Favelas Global (CUFA), da coordenadora de Projetos da ONG Criola, de integrantes das ONGs Blogueiras Negras, Justiça Global, e Artigo 19, do presidente da Regional Bahia da Associação Nacional da Advocacia Negra, Fernando Santos, da integrante do Coletivo Mulheres Negras Decidem e da coordenadora de Incidência do Instituto Marielle Franco, além de autoridades convidadas.
A inscrição para participar da audiência pública e acompanhar o evento poderá ser feita a partir do formulário disponível. Os convidados poderão enviar suas perguntas pelo chat, além de colaborações que podem ser enviadas desde já pelo e mail 3pjtcicap@mprj.mp.br. Não é necessário que o participante possua a plataforma Microsoft Teams em seu computador para ingressar na reunião, já que a página para acompanhamento do encontro será automaticamente aberta a partir do link de acesso.
PSB contra normas do Ministério da Saúde e da ANS que proíbem doação de sangue por homossexuais
Partido pede que STF considere inconstitucional a proibição. Em função das normas, 19 milhões de litros de sangue deixam de ser doados anualmente, informa o PSB. O partido cita ainda dados de que uma única doação de sangue pode salvar até quatro vidas. As normas violam os preceitos constitucionais de dignidade da pessoa humana, direito fundamental à igualdade, objetivo fundamental de promover o bem de todos sem discriminações e princípio da proporcionalidade.
O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5543) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), segundo as quais os homens homossexuais sejam considerados temporariamente inaptos para a doação de sangue pelo período de 12 meses a partir da última relação sexual. Para o partido, na prática, tais normas impedem que homossexuais doem sangue de forma permanente, situação que revela “absurdo tratamento discriminatório por parte do Poder Público em função da orientação sexual”.
Na ADI, o partido afirma que a Portaria 158/2016, do Ministério da Saúde, e o artigo 25, inciso XXX, alínea “d”, da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 34/2014, da Anvisa, ofendem a dignidade dos envolvidos e retira-lhes a possibilidade de exercer a solidariedade humana. “Se não bastasse, há que se destacar a atual – e enorme – carência dos bancos de sangue brasileiros. Segundo recentes levantamentos, estima-se que, em função das normas ora impugnadas – proibição de doação de sangue por homens homossexuais –, 19 milhões de litros de sangue deixam de ser doados anualmente”, enfatiza o PSB.
O partido cita ainda dados de que uma única doação de sangue pode salvar até quatro vidas. “Considerando que em cada doação são coletados, em média, 450 ml de sangue, o desperdício anual de 19 milhões de litros corresponde a um número assombroso de vidas que poderiam sem salvas, mas que acabam desassistidas”, argumenta. O PSB sustenta que as normas questionadas nesta ação violam os seguintes preceitos constitucionais: dignidade da pessoa humana, direito fundamental à igualdade, objetivo fundamental de promover o bem de todos sem discriminações e princípio da proporcionalidade.
A ADI apresenta o contexto histórico do qual surgiu a proibição de doação de sangue por homossexuais, citando que o vírus HIV, causador da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids), manifestou-se pela primeira vez nos anos de 1977 e 1978 nos Estados Unidos, Haiti e África Central, multiplicando-se de forma descontrolada nos anos que se seguiram. “Assim, em virtude do temor e desconhecimento científico acerca da Aids, passou-se a proibir as doações sanguíneas advindas de certos grupos sociais, dentre os quais se inseriam os homens homossexuais. E foi seguindo esse contexto mundial que o Ministério da Saúde do Brasil editou a Portaria 1366, no ano de 1993, proibindo pela primeira vez que homens homossexuais doassem sangue no país”.
O PSB lembra que, desde o ano 2000, o debate sobre o fim da proibição de doação de sangue por homossexuais tornou-se muito presente em todo o mundo, especialmente em função do controle da Aids, dos avanços tecnológicos e medicinais, além da estabilização das relações homossexuais, mas, apesar da estabilização da Aids, do maior conhecimento quanto às suas causas e de resultados mais eficazes nos tratamentos, a legislação brasileira continuou “impregnada de visões ultrapassadas, lógicas irracionais e fundamentos discriminatórios”. O partido sustenta que o fato de a Anvisa ter alterado a proibição permanente de doação de sangue por homossexuais para uma proibição temporária de um ano na hipótese do homossexual ter tido relação sexual nos últimos 12 meses, pode soar, à primeira vista, como relativo progresso normativo, mas, na prática, continuou impedindo a doação permanente dos homossexuais que tenham mínima atividade sexual.
O partido pede liminar para suspender imediatamente os efeitos da portaria do Ministério da Saúde e da resolução da Anvisa e, no mérito, pede que tais normas sejam consideradas inconstitucionais. O PSB afirma que a legislação brasileira já exclui a doação de sangue por pessoas promíscuas, sejam hetero ou homossexuais. “Nesse contexto, veja-se que o objetivo desta ação direta não compromete, de forma alguma, a segurança dos procedimentos hemoterápicos. O que se busca é extinguir do ordenamento jurídico brasileiro os ranços discriminatórios que, sob o véu da ‘proteção’, mantêm exclusão social inadmissível na ordem constitucional vigente”, conclui o PSB.
Rito abreviado
O relator da ADI, ministro Edson Fachin, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), “em razão da relevância da matéria debatida nos autos e sua importância para a ordem social e segurança jurídica”. O procedimento permite que ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. O ministro também requisitou informações às autoridades envolvidas, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias.