Autonomia Técnica da Anvisa a arma que autorizou as vacinas

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“O leitor precisa entender que a principal arma de uma Agência Reguladora é a discricionariedade técnica desta entidade e foi esta arma que fez a Anvisa autorizar as vacinas de forma temporária e de uso emergencial para combater o Covid-19, por isso idolatras do Estado Liberal tentam minar a autonomia técnica com argumentos de patrimonialismo e burocratismo destas entidades”

Alexnaldo Queiroz de Jesus*

Começamos a semana com a “noticia” da autorização das vacinas Coronavac e Oxford para o Covid-19 pela Anvisa. Vamos entender esta decisão e apoiar de fato a Anvisa para além de aplausos neste momento.

A Anvisa surgiu em 1999 com um fundamento novo de Estado, o Estado Gerencial que superava o Estado patrimonialista e burocrático e aquele modelo de Estado tinha como conceito um Estado menos intervencionista na economia e mais eficiente na prestação do serviço público.

Um outro diferencial do Estado Gerencial é criar ou transformar entidades ou órgãos em centros de expertises técnica e de gestão, abro um parêntese na minha experiência no serviço público de 13 anos (4 anos na esfera municipal, um mês na estadual e 9 anos na esfera federal em especial com servidor de Agência Reguladora) que duas Agências se sobressaem no Estado Brasileiro, uma no aspecto da discricionariedade técnica que é a AnvisaA e outra no aspecto de gestão administrativa que é a Aneel.

Por mais que nos últimos 20 (vinte) anos, imprensa, governos, diretores, políticos, intelectuais, empresas, entidades de defesa do consumidor, partidos, sindicatos e até servidores públicos tenham tentado diminuir a autoridade técnica e a gestão administrativa voltada para eficiência das Agências Reguladoras, as 11 (onze) agências veem sobrevivendo aos ataques e a fatos constrangedores.

O leitor precisa entender que a principal arma de uma Agência Reguladora é a discricionariedade técnica desta entidade e foi esta arma que fez a Anvisa autorizar as vacinas de forma temporária e de uso emergencial para combater o Covid-19, por isso idolatras do Estado Liberal tentam minar a autonomia técnica com argumentos de patrimonialismo e burocratismo destas entidades.

Por outro lado, idolatras do Estado tentam minar a autonomia técnica de uma agencia reguladora com argumentos de legitimidade popular que só políticos teriam legitimidade, sou bem tranquilo quanto a estas criticas porque sei que há patrimonialismo, burocratismo e falta de legitimidade popular em algumas decisões das Agências, contudo estas criticas não anulam a discricionariedade técnica de uma Agência.

O que é discricionariedade técnica? Autonomia Técnica?

É o que fundamenta o poder normativo das Agências Reguladoras, elas podem editar normas técnicas que complementam os padrões gerais estabelecidos pelo parlamento sem sofrer qualquer ingerência do poder econômico, poder executivo e poder legislativo.

Vou além do conceito, a autonomia técnica de uma Agência Reguladora é uma conquista social do povo brasileiro, sem idolatrar a Agência Reguladora e sem julgamentos perfeccionistas contra as agencias, podemos perceber que a decisão da Anvisa sobre a autorização das vacinas Coronavac e Oxford comprova esta tese:

“Quanto à vacina Coronavac, desenvolvida pelo instituto Butantan, voto pela aprovação temporária do seu uso emergencial condicionada a termo de compromisso e subsequente publicação de seu extrato no DOU. Quanto à vacina solicitada pela Fiocruz, voto pela aprovação temporária de seuuso emergencial referente a 2 milhões de doses” (Fonte G1 – Bem-estar, jornalistas Filipe Matos e Laís Lis, esta fala foi atribuída a Diretora Meiruze Freitas).

A aprovação é temporária e de uso emergencial, no caso da Oxford teve uma limitação de quantidade e em relação à Coronavac a limitação foi a um termo de compromisso e publicação do extrato em Diário Oficial da União.

Quais os motivos destas limitações pela Anvisa?
A reportagem do G1 destaca apresentação de um Especialista em Regulação, Gustavo Mendes que em apertada síntese retrata a falta de dados quantitativos sobre a Coronavac em especial os resultados sobre a imunogenicidade “que é a capacidade que uma vacina tem de estimular o sistema imunológico e produzir anticorpos”, mas o especialista destaca os critérios de qualidade e segurança para o uso emergencial destas vacinas.

Estes dados por mais simples que estejam expostos nesta matéria já reforçam a tese que a Anvisa dentro da conjuntura exerceu a discricionariedade técnica e serviu com eficiência ao povo brasileiro, não aderiu ao oba-oba da vacina e nem proibiu sem algum fundamento.

Da Relatora ao Gerente de Medicamentos, todos são servidores efetivos da Agência Reguladora e comprovam que o Estado Gerencial existe de fato nesta agência e esta eficiência, igualmente,vem do apoio da Anvisa em estimulo a capacitação dos servidores públicos, política de valorização remuneratória dos servidores públicos que ocorreu a ultima vez em 2015 e a política de concursos públicos que seleciona profissionais qualificados, em que o último certame foi em 2017.

A autonomia técnica de uma Agência Reguladora depende de Cinco ações: Ausência de pressão política, econômica e popular; Diretores Técnicos, Concurso Público, Valorização da remuneração dos servidores públicos e Capacitação do corpo técnico da Agência!

Se você ficou contente com a decisão da Anvisa, então apoie a entidade contra pressões externas, fique de olho nas indicações para Diretor da Agência, exija quem tem competência técnica, apoie a entidade pressionando por mais concursos públicos, exija que o governo valorize os servidores da Anvisa e das Agências Reguladoras, equiparando-os com as carreiras do Banco Central e que tenha sempre recursos para capacitação dos servidores públicos das Agências Reguladoras, uma vez que estas entidades, na sua maioria, arrecadam mais do que gastam.

*Alexnaldo Queiroz de Jesus – Advogado com 18 anos de experiência, passando pelo parlamento, pela Petrobras, pelas Agências Reguladoras, pelos sindicatos e professor de Direito Administrativo.

Servidor tem direito a horário especial para qualificação

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Policial federal faz um levantamento e alerta para direitos do servidor público estudante. “A ideia central do meu estudo é que, embora o servidor público esteja na relação especial de sujeição, entre sua função pública e o Estado, o poder público não pode diminuir o exercício desse seu direito fundamental”, explica Ricardo Abidala Keide

Recém-formado em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo, o policial federal Ricardo Abidala Keide fez um estudo que compara o que determina a legislação sobre os direitos do servidor estudante e o que de fato acontece nas corporações em situações que exigem horário especial. A conclusão é que, na prática, existe a chamada discricionariedade, isto é, uma análise de conveniência e oportunidade quando, na verdade, pela lei, já há a garantia do direito sem a referida análise. A situação dificulta a possibilidade do policial federal concluir seus estudos.

“Quando falamos em policial federal estudante, estamos nos referindo a um homem ou uma mulher de meia idade que, necessariamente, está fazendo um segundo curso superior, uma vez que, para o ingresso no órgão, é necessário um diploma. São pessoas que trabalham 40 horas por semana e que podem ser acionadas a qualquer tempo. Portanto o horário especial para esses estudantes representa o direito fundamental à educação. A ideia central do meu estudo é que, embora o servidor público esteja na relação especial de sujeição, entre sua função pública e o Estado, o poder público não pode diminuir o exercício desse seu direito fundamental”, explica Abidala.

Uma das abordagens do estudo foi utilizar seu próprio caso concreto, já que ele precisou ingressar, com o apoio do jurídico do Sindicato dos Policiais Federais (Sinpef-ES), com um mandado de segurança para garantir o horário especial de modo a frequentar seu curso de Direito no Espírito Santo, pois, apesar de já ter deferido seu pedido de horário especial, foi escalado para trabalhar na Copa do Mundo, em 2014, no Estado da Bahia, por 90 dias.

“A Lei 8.112/90, em seu artigo 98, estipula três requisitos simples para o deferimento do horário especial de estudante. Apesar disso, o administrador passa a avaliar o caso concreto, muitas vezes baseado em pareceres da Delp (Divisão de Estudo, Legislação e Pareceres), da Polícia Federal. Então investigam se outros servidores têm o mesmo direito, por exemplo. Questões não previstas em lei e que visam dificultar a liberação do servidor naquele determinado horário”, destaca.

Abidala também pesquisou decisões dos tribunais superiores, comparando-as aos pareceres da Delp, e encontrou conflitos entre as decisões do órgão e a legislação vigente. “Formalmente está tudo certo, mas não na prática. Eles procuram quais impactos da liberação para o exercício do horário especial, mesmo o servidor sendo obrigado a compensar as horas. São perguntas que não deveriam nem existir”, avalia.

O policial federal ainda lembra que não considera válidos questionamentos sobre o horário adequado ao qual o servidor deveria estudar. “Qualquer horário acadêmico é incompatível com o regime de dedicação exclusiva, já que podemos ser escalados a qualquer momento. O que deve ser respeitado é o que está na lei, com preservação dos horários de aula e com a garantia de compensação das horas que forem necessárias”, conclui o bacharel em direito, que também é formado em psicologia, antes de ingressar na corporação.

Ele ainda avalia, pessoalmente, que o servidor estudante deve ser incentivado a protocolar seu pedido de horário especial junto à administração quando for necessário. “Ele não deve se sentir intimidado e fazer a faculdade sem protocolar esse pedido”, orienta o policial.

Fonte: Comunicação Sinpef-ES