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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na terça-feira (26/9) parecer favorável ao orçamento de R$ 46,838 bilhões para os tribunais do país, em 2018, respeitando os limites de gastos fixados em Emenda Constitucional. O parecer deverá ser enviado, hoje, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) do Congresso Nacional
De acordo com o Conselho, as propostas de orçamento avalizadas se referem aos órgãos do Poder Judiciário da União: tribunais da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral e da Justiça Federal, além do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Superior Tribunal Militar (STM), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio CNJ.
“A legislação exige que o CNJ emita parecer sobre as propostas orçamentárias desses órgãos, à exceção do STF e do CNJ. O parecer do CNJ sobre orçamento dos Tribunais deverá ser agora enviado à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) do Congresso Nacional até o final do dia de hoje (28/9)”, destacou a nota do órgão.
Os tribunais fizeram orçamentos de 2018 prevendo apenas a correção de despesas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) medido entre julho de 2016 e junho de 2017, respeitando os limites de gastos fixados pela Emenda Constitucional 95.
Composição do orçamento
Do valor total do projeto de orçamento dos tribunais , R$ 33,873 bilhões estão destinados as despesas obrigatórias, como pagamento de pessoal. O valor variou 4,02% em relação à Lei Orçamentária Anual de 2017. Em compensação, as chamadas despesas discricionárias do Judiciário foram reduzidas em 4,63% para o ano que vem, para a casa dos R$ 6,758 bilhões. A participação de pessoal e encargos sociais no orçamento total chegará a 77,13%, de acordo com a proposta. Investimentos corresponderão a 2,9%.
Compensação prevista
Segundo o conselheiro relator do Parecer de Mérito ao Anteprojeto de Lei (PAM) 0006443-98.2017.2.00.0000, Bruno Ronchetti, a variação do orçamento do Judiciário da União, pela concessão feita para pagar os reajustes a servidores e magistrados do Judiciário da União no texto da Emenda Constitucional n. 95, que instituiu o chamado Novo Regime Fiscal, será compensada com corte de outros gastos do executivo.
“Considerando eventuais dificuldades dos demais Poderes e órgãos, especialmente as decorrentes do impacto orçamentário da implantação de reajustes salariais parcelados, a Emenda Constitucional n. 95 trouxe dispositivo que permite ao Poder Executivo, nos três primeiros exercícios financeiros de vigência do Novo Regime Fiscal, compensar, com redução equivalente nas suas despesas primárias, eventuais excessos de gastos em relação aos limites estabelecidos”, afirmou Ronchetti.
Restrições orçamentárias
Ao avalizar os textos apresentados ao Plenário, na 259ª Sessão Ordinária do CNJ, os conselheiros atestam que os valores propostos respeitam tanto os limites para as despesas primárias estabelecidos com a promulgação da Emenda Constitucional 95, de dezembro de 2016, quanto aqueles fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal relativos a gastos com pessoal. A dotação orçamentária do Judiciário abrange recursos para remunerar a força de trabalho, inclusive os reajustes dos servidores previstos na Lei n. 13.317, de 2016, que serão pagos até novembro de 2018, mas também para pagar benefícios de pessoal (auxílios), assegurar a manutenção das atividades e os investimentos em melhorias e expansão dos serviços do chamado Poder Judiciário da União.
Divisão por ramo
Quanto à divisão do orçamento entre os ramos do Judiciário, a Justiça do Trabalho ficou com 44% do valor total, a Justiça Federal será dotada de 25,2% e a Justiça Eleitoral, 18,4%. O restante dos recursos será dividido entre o STF (1,5%), STJ (3,25%), STM (1,16%), TJDFT (5,92%) e CNJ (0,47%). Embora façam parte da mesma proposta – o PLOA 2018 –, a previsão das despesas orçamentárias do STF e do CNJ não precisa ser analisada e chancelada pelo CNJ.
Despesas
Os valores previstos no PLOA 2018 se destinam ao pagamento dos ativos e dos inativos do Judiciário, prover cargos vagos e encargos sociais. Também fazem parte do texto os benefícios obrigatórios de pessoal, como auxílio-alimentação e assistência médica, por exemplo. A formação e o aperfeiçoamento dos magistrados também estão cobertos pela proposta orçamentária, assim como a construção de novas instalações da Justiça.
Apesar de não querer analisar o futuro da estatal, Garcia afirmou que o governo poderia ter cortado as despesas discricionárias e não ter autorizado reajustes aos servidores, no ano passado, para controlar o orçamento
O governo sinalizou a pretensão de privatizar a Eletrobras com a justificativa de buscar melhorias na gestão da estatal, mas, na visão de especialistas, a manobra é uma tentativa da União de reduzir o rombo dos cofres públicos. Para o economista e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Renê Garcia, ex-diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), é uma tentativa de contornar o “desespero fiscal” para fechar as contas. “A Eletrobras é uma holding, ainda não é possível avaliar qual o valor de todas as empresas que a compõem, para podermos estimar qual seria o valor das ações”, explicou. “Ainda não sabemos nem como será o modelo da negociação”, acrescentou.
Apesar de não querer analisar o futuro da estatal, Garcia afirmou que o governo poderia ter cortado as despesas discricionárias e não ter autorizado reajustes aos servidores, no ano passado, para controlar o orçamento. “Pelo contrário, deram aumentos generosos, adiaram a queda dos juros. Agora estamos em uma trajetória em que a dívida pública vai explodir e a economia continua estagnada”, analisou.
A ex- presidente do Conselho de Administração da Eletrobras, Elena Landau, por outro lado, acredita que a medida da União é positiva para o país. “É uma decisão corajosa. Vai fazer bem para a empresa e para o país”, avaliou a economista e advogada que ficou conhecida na década de 1990 como “a musa das privatizações”, ao comandar o Programa de Desestatização no BNDES.
O economista César Bergo concordou que a medida pode trazer bons resultados para a estatal, frente ao sucateamento da empresa, que nos últimos anos, sofreu uma derrocada em seu valor de mercado por conta de uma série de problemas. “Essa era a única alternativa após o que foi feito com a Eletrobras, decorrente dos problemas de gestão e das perdas por conta da corrupção. O mercado vai se interessar pelos bons ativos, em especial os chineses. Essa área de energia é estratégica para o futuro”, afirmou.
As mudanças na gestão da empresa não devem refletir no preço da energia elétrica aos consumidores. Bergo ressaltou que nos últimos anos houve uma descentralização no envolvimento da estatal com o setor de eletricidade, o que ameniza qualquer reação que resulte no aumento de tarifas. “Há alguns anos, a Eletrobras cuidava de diversos processos na produção de energia, desde a geração até a distribuição. Mas foram criados outros grupos. O percentual de distribuição de energia que está nas mãos da empresa não é muito significativo, mas influencia o setor”, explicou.
Recursos foram destinados ao MS, MTPAC, MDIC e MinC
Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira (9), a Portaria n° 178 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) que amplia em R$ 2,538 bilhões os limites dos valores de movimentação e empenho de órgãos do Poder Executivo.
Em 30 de maio, foi publicado o Decreto nº 9.062 que restabeleceu R$ 3,107 bilhões aos valores de movimentação e empenho das despesas discricionárias do Poder Executivo da Lei Orçamentária Anual de 2017 (LOA-2017), conforme demonstrado no 2º Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias de 2017, que apontou um total de R$ 3,146 bilhões, considerando-se ainda os valores do Poder Legislativo (R$ 1,7 milhão), do Poder Judiciário (R$ 32,4 milhões), do Ministério Público da União (R$ 4,7 milhões) e da Defensoria Pública da União (R$ 0,5 milhão).
Dos R$ 3,107 bilhões do Poder Executivo, em razão de determinações legais, foram deduzidos R$ 168,2 milhões destinados a atender as emendas individuais impositivas e R$ 84,6 milhões as emendas de bancada impositivas, o que resulta em um restante de R$ 2,854 bilhões.
Destes R$ 2,854 bilhões, com a publicação da Portaria n° XX, foram destinados R$ 2 bilhões ao Ministério da Saúde (MS), R$ 500 milhões ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPAC), R$ 33 milhões ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e R$ 5 milhões ao Ministério da Cultura (MinC). Após essas ampliações de limites (R$ 2,538 bilhões), restaram R$ 316 milhões em reserva para atender situações emergenciais que possam surgir.
Obs: Hiperlink para acesso às publicações no site do Ministério do Planejamento:
http://www.planejamento.gov.br/noticias/portaria-amplia-em-r-2-538-bilhoes-limites-de-ministerios