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“O documento que irá regular as eleições para o Conad e Confis da Geap diz: 1. Dirigente de entidades de classe não pode participar do processo eleitoral; 2. Entidades que tenham ação contra a Geap não podem nem indicar nomes que sejam filiados para a eleição de qualquer cargo nos órgãos da entidade. Privar o participante de votar ou ser votado porque ajuizou uma ação judicial em face da Geap é mesmo uma regra justa e íntegra? Seria imaginar que toda pessoa que possui ação em face da União não poderia ter acesso ao SUS, rede de educação ou outro serviço. Seria dizer que alguém que possua ação em face do INSS não poderia receber pensão, aposentadoria ou auxílio-doença. O objetivo da medida seria garantir que a Geap pudesse praticar todo tipo de abuso, ilegal ou inconstitucional, de cerceamento de direitos, sem ser afrontada judicialmente, pois do contrário seria tirado o direito de votar e ser votado”
Paulo César Régis de Souza*
A Geap, administradora de plano de saúde dos servidores públicos com 390 mil beneficiários, já teve 700 mil, administrado atualmente pelas Forças Armadas, um General com salário de mais de R$ 40 mil, 5 coronéis com salários acima de R$ 20 mil e outros.
A redução do número de participantes é resultado de uma política que objetiva excluir idosos doentes do plano para reduzir os custos de cobertura e, assim, tentar vender a ilusão de que a gestão da Geap está sendo eficiente e acusando gestores anteriores de fraudes e corrupção. Não se quer afirmar com isso que não tenham ocorrido desmandos, mas também não se pode compactuar com uma política de expulsão de idosos dos planos, como prova de eficiência de gestão. Isso se tem outro nome: EXCLUSÂO SOCIAL!
Quando um servidor é forçado a sair da Geap por não poder pagar o plano, depois de décadas contribuindo, ele vai onerar automaticamente o SUS, já depauperado. E nosso General, e seu comandante no Conad, indicado pelo governo com direito a voto de minerva e mais dois indicados do governo no Conad, através de sua manu militare acabaram de aprovar um aumento de 12.54% nos planos de servidores sem perspectiva de reajuste de seus salários e da per capita nos próximos anos.
O novo reajuste é mais uma medida para excluir os idosos e seus familiares do plano de saúde da Geap, exatamente no momento em que mais necessitam de atenção à saúde. Como essa falsa justificativa de eficiência, a medida reduzirá os participantes para um grupo não superior a 200 mil pessoas. Isso é realmente eficiência? Esmagar o idoso até que abandone o plano de saúde?
A pergunta que não quer calar é: A quem interessa o fim da Geap? O valor aproximado arrecadado mensalmente é de R$ 400 mi e anualmente R$ 5 bi.
Não satisfeito com a medida de exclusão social da Geap, agora o General e seu comandante no Conad pretendem eliminar ou aniquilar totalmente a participação das entidades do processo eleitoral da Geap, através de AI-5 eleitoral elaborado pelos diretores indicados num claro e evidente aquartelamento dos participantes da Geap.
O documento que irá regular as eleições para o Conad e Confis da Geap diz:
1. Dirigente de entidades de classe não pode participar do processo eleitoral;
2. Entidades que tenham ação contra a Geap não podem nem indicar nomes que sejam filiados para a eleição de qualquer cargo nos órgãos da entidade;
Ora, com as excusas da expressão chula, o comando militar da Geap, cujos legítimos patrões são os participantes usuários da Geap durante toda sua vida, agora pretendem decidir quem pode e quem não pode participar do processo eleitoral para os cargos que decidem quem serão os diretores. Efetivamente o poste pretende mijar no cachorro. Viva o GOLPE!
O Conad, tem 3 indicados do governo e outros três eleitos pelos beneficiários, além do Confis. Para a escolha dos representantes dos eleitos, ocorre a participação efetiva nas eleições das entidades sindicatos e associativas representantes das classes de servidores vinculados à Geap.
As próximas eleições estão previstas para breve, de acordo com o estatuto aprovado pelo conselho, cujas regras estão sendo totalmente descumpridas com as regras eleitorais impostas no AI-5 eleitoral, que já circula entre os conselheiros e os administradores da Geap, entre outros absurdos, tudo isso as vésperas da eleição.
A exigência de não ser titular de ação em face da Geap para poder votar e ser votado é uma inconstitucionalidade absurda, na medida em que impede o exercício pleno das garantias constitucionais.
Mas os participantes, diretamente, e as entidades de classe não irão se calar ou se curvar diante desse absurdo que viola o estatuto da Geap e as próprias garantias constitucionais. Não iremos tolerar o golpe às vésperas de eleição, calados. Temos a certeza da proteção dos direitos dos Geapeanos de votar e ser votados, sem a mordaça e sem o cerceamento de seus direitos.
Chega ser absurdo o documento elaborado pelos comandantes e sua tropa, que define que as regras do AI-5 eleitoral sejam mais justas, acessíveis e íntegras. Privar o participante de votar ou ser votado porque ajuizou uma ação judicial em face da Geap é mesmo uma regra justa e íntegra?
Seria imaginar que toda pessoa que possui ação em face da União não poderia ter acesso ao SUS, rede de educação ou outro serviço. Seria dizer que alguém que possua ação em face do INSS não poderia receber uma pensão, aposentadoria ou auxílio-doença. Alguém que tivesse ação em face do município não poder ter acesso a uma creche municipal.
O objetivo da medida seria garantir que a Geap pudesse praticar todo tipo de abuso, ilegal ou inconstitucional, de cerceamento de direitos, sem que pudesse ser afrontada judicialmente, pois do contrário seria tirado o direito de votar e ser votado.
Na verdade, essa seria uma verdadeira mordaça, censura ou ditadura da Geap, onde qualquer medida judicial proposta em face da entidade, imediatamente retiraria o direito de exercer o mais básico direito ou garantia do participante de poder atuar diretamente como candidato a membro do Conad, ou Confis.
Ora, a Comissão Eleitoral, através de seus membros, busca estabelecer regras que não constam do Estatuto, impondo exigências que não estão lá previstas. Um abuso de poder e de autoridade típico das mais agressivas e repressoras ditaduras militares. Será essa conduta uma decorrência do fato do Diretor Executivo ser um ex-militar condecorado do período de chumbo da história do Brasil?
Por fim, ao contrário das regras impostas pelo AI-5 da Geap, uma regra eleitoral mais justa, acessível e íntegra seria permitir que todo e qualquer participante dos planos de saúde pudessem votar no processo eleitoral, seja titular, dependente ou agregado, uma vez que todos pagam por seus planos, mas nem todos podem votar e ser votados.
Que venha o GOLPE e a DITADURA dos diretores e seus comandados com seu AI-5 eleitoral. Estaremos a postos em nossas trincheiras para defender a justiça social e a proteção dos milhares de idosos e suas famílias que mais uma vez sofrem as consequências dos abusos e ingerências daqueles que deveriam estar lá para proteger os interesses dos participantes.
“Quem quer que fale em AI5 está sonhando”. A frase serve também para os dirigentes da Geap.
* Paulo César Régis de Souza – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Púbicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)
Parlamentar é acusado de fazer gesto ameaçando dirigente do Andes-SN
De acordo com a Andes-SN, o deputado federal Eder Mauro (PSD/PA) fez com a mão gesto como quem iria dar tiros em um sindicalista do Andes-SN e ainda o chamou de bandido. Para o Andes, o gesto do parlamentar foi um ato de violência, na tentativa de intimidar e ameaçar quem se opor a seus projetos
A ameaça teria acontecido, conforme as informações, na tarde de terça-feira (13), durante a sessão da Comissão Especial de Educação da Câmara Federal. “A comissão aprecia o PL 7180/14, que impõe censura à atividade docente. Além dos gestos que remetem a uma arma, o deputado chamou o dirigente do ANDES-SN de ‘bandido'”, assinalou o Andes, por meio de nota.”.
Cláudio Mendonça é dirigente do Aandes-SN e participava da sessão representando, além da entidade, a frente nacional Escola Sem Mordaça. Esta frente congrega entidades ligadas à educação e contrárias ao que o “Escola Sem Partido” defende.
Mendonça é docente de geografia no Colégio de Aplicação da Universidade Federal do Maranhão, em São Luís (MA).
O PL foi estava pautado na Comissão durante a manhã desta terça (13), mas a sessão foi suspensa, em razão do início dos trabalhos no plenário da casa. Por volta das 14h30, a Comissão retomou os trabalhos. A atuação dos parlamentares da oposição, dos sindicatos e movimentos sociais contrários ao PL, entretanto, conseguiu adiar a apreciação do parecer do relator, deputado Flavinho (PSC-SP). O tema deve ser pautado na próxima semana.
Para o Andes-SN, o gesto do parlamentar foi um ato de violência, na tentativa de intimidar e ameaçar quem se opor a seus projetos. “Trata-se de uma ameaça à democracia, à cidadania e à liberdade de expressão”, pontua a direção do Sindicato Nacional.
O Andes-SN repudia todo e qualquer tipo de ameaça e adotará as medidas cabíveis que protejam seus dirigentes e a sua base. “O enfrentamento ao discurso de ódio contra professores, escolas e universidades deve ser feito de forma incisiva e unificada”, sustenta a direção do Andes-SN.
Procurado, o parlamentar não foi encontrado para dar seu depoimento, mas a assessoria dele prometeu dar retorno em breve.
A briga que tenta impor à advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, indicados para cargos estratégicos na AGU ganha mais um capítulo. Em entrevista recente, ela já declarou que as mudanças internas são naturais e “dão oportunidade para outras pessoas capacitadas”. Mas os “membros” da carreira, que segundo ela “antes de tudo são servidores”, não se conformam
De acordo com a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), os protestos têm o objetivo de evitar ainda mais retrocessos dentro da AGU. Por isso, a Associação entregou lista tríplice com indicações dos membros da carreira para o cargo de procurador-geral federal, cujos ocupantes, em protesto, pediram exoneração.
O advogado-geral da União substituto, Paulo Gustavo Medeiros Carvalho, e o diretor do Departamento de Consultoria, Gustavo Leonardo Maia Pereira, anunciaram a entrega de seus cargos, nessa quarta-feira (2).
O ato se deu em protesto às exonerações dos procuradores-gerais federal e da União, na última semana. Em nota, publicada no dia das exonerações, a Anafe apontou que existem indicativos de que “as exonerações não foram movidas por questões técnicas, mas por razões de conveniência pessoal da dirigente máxima da instituição”.
No pedido de exoneração entregue à advogada-geral da União, Paulo Gustavo salientou que conclui esta etapa com sentimento de dever cumprido após lançar sementes na busca incessante de valorização na AGU e das carreiras. “Reafirmo minha posição de continuar atuando pelo interesse público e da instituição, certo de que este sempre deve prevalecer sobre projetos e interesses pessoais”, destacou.
Já o diretor do Departamento de Consultoria, Gustavo Leonardo Maia Pereira, agradeceu a “oportunidade de ter integrado valorosa equipe, sob direção do procurador-geral federal, Cleso José da Fonseca Filho”, exonerado no último dia 24 de abril.
Caos na PGF
Além dos pedidos de exoneração, outros chefes da AGU notificaram, por meio de memorando, a advogada-geral da União sobre a “preocupação generalizada que se espalha por toda a carreira quanto ao amparo que a PGF terá para que continue a obter os expressivos resultados até então alcançados, sem retrocessos institucionais.”
O memorando traz, ainda, dados expressivos sobre a atuação da Procuradoria-Geral Federal e requer o restabelecimento do diálogo e a preservação dos valores que devem presidir as relações de respeito institucional na Advocacia-Geral da União.
O documento foi assinado pelos integrantes da direção central da Procuradoria-Geral Federal, os procuradores regionais federais, os procuradores-chefes das procuradorias Federais nos estados, os coordenadores dos fóruns temáticos, os procuradores-chefes das autarquias e fundações públicas federais e demais signatários.
Desaprovação dos membros
As exonerações dos procuradores-gerais federal e da União receberam duras críticas dos membros da Advocacia-Geral da União. A Anafe, que afirma ser a maior entidade representativa das carreiras que compõem a instituição, tomou a frente e realizou diversas manifestações públicas contrárias ao ato.
Em nota, publicada no dia 24 de abril, a Associação apontou que há um indicativo de que as exonerações não foram movidas por questões técnicas, mas por razões de conveniência pessoal da dirigente máxima da instituição. Além disso, de acordo com a Anafe, a decisão destoa dos últimos resultados apresentados.
“Nos últimos meses, alguns órgãos da Advocacia-Geral da União vinham avançando na construção de mecanismos e de uma cultura institucional que primam por uma gestão transparente, impessoal, participativa, estável e dotada de maior horizontalidade. Todavia, decisões recentes tomadas pela direção máxima parecem indicar que não é esse o caminho que se escolheu trilhar, inclusive com a nomeação de pessoas estranhas às carreiras para funções estratégicas da Advocacia-Geral da União”, apontou a Entidade.
Lista tríplice
Em meio às movimentações contra ingerências políticas na AGU, a Anafe promoveu votação da lista tríplice que elegeu de forma democrática e legítima três nomes para ocupar o cargo de procurador-geral federal.
A lista, composta pelos procuradores federais Thirzzia Guimarães de Carvalho, Vilson Marcelo Malchow Vedana e Elvis Gallera Garcia, foi encaminhada à Presidência da República e à Advocacia-Geral da União nesta quinta-feira (3).
A Associação ressalta que é necessária a manutenção de uma linha de gestão participativa e democrática, à qual embasou a criação e o aprimoramento de diversos projetos da Procuradoria-Geral Federal, especialmente por meio da interlocução permanente com seus Comitês de Gestão em âmbito nacional, regional e local.
“Desse modo, não podemos aceitar que a chefia do órgão venha a ser ocupada por alguém que tenha opiniões que não estejam em conformidade com os anseios dos membros das carreiras. Tal atitude descaracterizaria a linha de trabalho da gestão anterior. Assim, o que desejamos é que o próximo ocupante do cargo conduza sua gestão de forma legítima, estável, participativa, transparente e comprometida com o interesse público”, ressalta o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues.
Anafe externa preocupação com os rumos que a AGU vem tomando
A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) denuncia demissões de funções estratégicas na AGU, “por razões de conveniência pessoal da dirigente máxima da instituição”, a ministra Grace Mendonça, “com a nomeação de pessoas estranhas às carreiras para funções estratégicas”
“Nesse sentido, a Anafe manifesta sua frontal contrariedade às medidas que vêm sendo tomadas pela atual gestão da instituição sem qualquer tipo de legitimidade, e reafirma que atuará naquilo que for necessário para conter retrocessos e consolidar uma cultura institucional que garanta uma atuação republicana, transparente, impessoal e verdadeiramente comprometida com o interesse público”, afirma o documento.
Veja a nota:
“1. A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) vem a público externar sua extrema preocupação com os rumos que a Advocacia-Geral da União (AGU) vem tomando, especialmente em relação ao visível distanciamento da sua estatura constitucional de instituição de Estado.
2. Na data de hoje (24/4), foram exonerados os procuradores-gerais Federal e da União, ambas funções situadas no nível mais estratégico da Advocacia-Geral da União. Ocorre que há um indicativo de que as exonerações não foram movidas por questões técnicas, mas por razões de conveniência pessoal da dirigente máxima da instituição.
3. É certo que, formalmente, tais cargos são de livre nomeação e exoneração. Não obstante, é de se esperar que, numa instituição de Estado, as escolhas para tais funções sejam caracterizadas por uma maior transparência e legitimidade perante os seus membros e a sociedade em geral. Especialmente na Advocacia-Geral da União, que tem por função o controle prévio de legalidade dos atos da administração e a defesa judicial dos três poderes da União.
4. Nos últimos meses, alguns órgãos da Advocacia-Geral da União vinham avançando na construção de mecanismos e de uma cultura institucional que primam por uma gestão transparente, impessoal, participativa, estável e dotada de maior horizontalidade. Nesse sentido, vale destacar a existência de portarias da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que preveem prazos máximos, critérios objetivos e formas de participação dos membros na escolha e ocupação de funções de gestão. Tratam-se de mecanismos que, ao reforçarem o caráter de instituição de Estado da Advocacia-Geral da União, tornam-na menos permeável a pressões e interferências externas.
5. Todavia, decisões recentes tomadas pela direção máxima parecem indicar que não é esse o caminho que se escolheu trilhar, inclusive com a nomeação de pessoas estranhas às carreiras para funções estratégicas da Advocacia-Geral da União. A contenção dos avanços institucionais que vinham sendo conquistados e a resistência a medidas que tragam maior racionalidade e equidade dentro da instituição demonstram o total descompasso da atual gestão com a visão de Advocacia de Estado defendida pelos seus membros. É urgente que tenhamos uma discussão acerca da melhor utilização de recursos dentro da Advocacia-Geral da União, bem como de mecanismos que garantam a necessária estabilidade institucional.
6. Nesse sentido, a Anafe manifesta sua frontal contrariedade às medidas que vêm sendo tomadas pela atual gestão da instituição sem qualquer tipo de legitimidade, e reafirma que atuará naquilo que for necessário para conter retrocessos e consolidar uma cultura institucional que garanta uma atuação republicana, transparente, impessoal e verdadeiramente comprometida com o interesse público.”
Mandato classista – Polícia Federal é obrigada a incluir dirigente sindical em folha de pagamento
O Departamento da Polícia Federal, no Distrito Federal, deve incluir imediatamente um dirigente sindical na folha de pagamento. A ordem é do juiz federal substituto Renato C. Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal
A ação ordinária foi ajuizada pelo dirigente sindical, representado pelo advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados. Ele pediu o reconhecimento do direito do autor à licença para desempenho de mandato sindical com ressarcimento, além do seu direito à manutenção do vínculo com o Regime Próprio de Previdência Social durante o período dessa licença.
O juiz acatou os argumentos do advogado. Para o magistrado, ficou demonstrada a probabilidade do direito pleiteado, bem como o perigo de dano ao resultado útil do processo em caso de demora para a concessão da medida liminar.
Segundo o advogado Rudi Cassel, “a manutenção do servidor na folha de pagamento mantém a autonomia e a liberdade sindical e preserva, ainda, a segurança necessária no que se refere ao recolhimento da contribuição previdenciária ao respectivo Regime Próprio de Previdência Social, a contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria e os demais direitos decorrentes da relação funcional”. Cabe recurso.
Processo nº 1007051-69.2017.4.01.3400