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SUPREMO DECIDE QUE AÇÕES DE DESAPOSENTAÇÃO NÃO SERÃO SUSPENSAS
Murilo Aith, João Badari e Thiago Luchin*
As ações de desaposentação que estão em trâmite em todo país não serão suspensas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi confirmada ontem (18) pelo relator do processo de troca de aposentadoria no STF , ministro Luís Roberto Barroso, em resposta a um pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) feito na semana passada.
O INSS, através, da Advocacia-Geral da União (AGU), havia solicitado a suspensão de todas as ações de desaposentação no país. Segundo o ministro, o INSS deverá aguardar a retomada do julgamento, “a ser pautado proximamente”, considerando que a ministra Rosa Weber, que havia pedido mais tempo para analisar o assunto, já liberou a ação.
Sem dúvida, a petição do INSS, requerendo o sobrestamento dos processos de troca de aposentadoria, foi uma medida desesperada da autarquia previdenciária, afrontando um direito de seus segurados.
O pedido do INSS se deu pelo crescimento de aposentados conseguindo a troca de aposentadoria na Justiça, por liminares e ações que já não cabem mais recursos. Também vale citar a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), que criou a tutela de evidência, possibilitando ao juiz que implante o novo benefício mais vantajoso em razão de existir decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável ao aposentado.
Outra boa notícia para os aposentados é que o ministro relator Luís Roberto Barroso afirmou que o julgamento que definirá a validade da desaposentação será realizado em breve, provavelmente ainda neste primeiro semestre.
O STJ já julgou o caso e considerou que os aposentados têm direito a troca do benefício, sem qualquer devolução de valores. Agora, nos cabe aguardar a decisão do STF. O ministro Roberto Barroso apresentou voto pelo seu provimento parcial. Os ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli votaram pelo provimento total. Após pedido de vista da ministra Rosa Weber que interrompeu o julgamento em dezembro de 2015, o processo foi liberado para voltar a ser analisado pelo plenário do Supremo.
A orientação é que os aposentados não deixem de buscar seus direitos e continuem ingressando com as ações de desaposentação para que aproveitem o benefício do novo Código de Processo Civil e a decisão que será expedida pelo Supremo Tribunal Federal.
*Murilo Aith, João Badari e Thiago Luchin são advogados de Direito Previdenciário e sócios do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
Às 17h46, recebemos a seguinte mensagem:
“Boa tarde,
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal da Bahia (Sindjufe-BA) solicita direito de resposta sobre a matéria publicada no último 6 de abril, sob título “Anajus denuncia manobra de técnicos; impacto pode ser de R$ 10 bi por ano”.
Na matéria, o jornalista afirma que os técnicos do Judiciário Federal tentam fazer “manobra” ao exigirem nível superior para cargo de técnico do Judiciário.
O jornal desrespeitou a categoria do Judiciário Federal de todo o Brasil e suas bandeiras de luta. Solicitamos aqui Direito de Resposta já!
Como previsto na própria lei de direito de resposta. “ O ofendido poderá requerer que a resposta ou retificação seja divulgada, publicada ou transmitida nos mesmos espaço, dia da semana e horário do agravo”.
Caso o direito de resposta não seja concedido, entraremos com os recursos cabíveis para que o lado dos servidores do Judiciário Federal seja ouvido!
Atenciosamente.”
A Escola de Superior de Advocacia do Distrito Federal (OAB/ESA/DF) realizará, de 9 a 12 de maio, curso com conteúdo inédito de direito autoral, voltado a advogados e estudantes de Direito. Os professores Luciano Andrade e Carolina Panzolini abordarão os cenários atuais sobre tema, em âmbito nacional e internacional, traçando ainda um paralelo com a propriedade intelectual.
As aulas serão na sede da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF), em Brasília, das 19h30 às 22h30.
Para participar é preciso se inscrever no site da OAB/DF – www.oabdf.org.br. Mais informações sobre o evento pelo telefone (61) 3035-7292 ou (61) 3035-7287.
Temas
Estão na programação temas como: Conceito de obra autoral e o que pode ser objeto de proteção; Característica de obra autoral; Quem são os titulares do Direito Autoral; Prazo de proteção do Direito Autoral; Natureza e necessidade do registro para o Direito Autoral; Direito autoral x Direito do trabalho (autor empregado) x Direito do entretenimento x Moda; Direitos patrimoniais (copyright – common law) x Direitos morais (civil law); Cessão do Direito Autoral; Direitos conexos; Exceções à proteção do Direito Autoral; Infringência ao Direito Autoral; Gestão Coletiva; Equilíbrio (acesso x proteção); Direito autoral x Direito digital x internet (perspectivas) x novos modelos de negócios x mudança de paradigma.
As novas gerações têm uma filosofia muito dispare às necessidades das nossas organizações. Com poucos meses de serviços prestados, já se consideram no direito de serem promovidas, como se as empresas fossem um game no qual pontuando com facilidade tem que partir para outro jogo.
NORBERTO CHADAD*
Holocracia em português, derivada de Holacracy, é um sistema de gestão que foi desenvolvido pelo fundador da Exton Pensilvânia, Brian J. Robertson, que em 2007 introduziu formas democráticas de liderança organizacional. Em 2015, lançou o livro Holacracy: O Novo Sistema de Gestão para um mundo em constantes mudanças.
O principal exemplo de Brian é a empresa americana de eletrônicos, Zappos, cujo CEO, Tony Hsieh, começou a adotar o método em 2013 em todos os departamentos da Companhia, envolvendo 1500 colaboradores.
Essencialmente o significado de Holocracia é um sistema que abre mão da tradicional hierarquia empresarial, ausentando chefes e gerentes, e propõe que funcionários sejam escolhidos para determinadas funções, sem cargos pré-definidos, unindo suas aptidões com as exigências funcionais solicitadas pela corporação.
A ideia básica é reestruturar a Organização para exercer em círculos “grupo de funcionários” semi-independentes que interajam uns com os outros. Nesses círculos podem haver alguns voltados à administração, outros à produção e assim por diante. Cada círculo pode criar suas políticas e deveres para cumprir suas metas. As atividades a serem realizadas por cada funcionário são definidas em reuniões de governança, com participação de todos os integrantes de cada círculo.
Saindo do Primeiro Mundo e, pisando em terras tupiniquins, ninguém em sã consciência acredita que um sistema desses funcionaria em nossas empresas, a não ser para criar uma total desorganização administrativa. Certamente, as Organizações que vierem a adotar o sistema, em curtíssimo tempo, levariam à ruína.
As corporações brasileiras, em tempos contemporâneos atuais, mal conseguem administrar suas metas a contento, que são planejadas, delineadas e coordenadas por um gestor – imaginem esses colaboradores, sem gestores próprios e metas já delineadas e definidas, o que ocorreria? – seria o princípio da desordem, dos almoços sem retornos, das manias egocêntricas em massa, e um tal de “você sabe com quem está falando?” rotineiro. A famosa expressão “subir à cabeça”. Além disso, outro desafio que será enfrentado pelas empresas com a inexistência de cargos, é a falta de motivação por parte dos funcionários em galgar posições – o conceito de sucesso – na holocracia não existe, porque todos têm igual poder dentro da companhia.
Analisemos com sinceridade, o sistema somente dará certo em empresas altamente amadurecidas, independentemente de seus portes, com cultura, princípios e resultados das equipes sólidos. Mudanças radicais nunca foram simples de se implementar, principalmente, em uma que transforma toda a disciplina de uma empresa.
As novas gerações, sejam sociologicamente Y ou Z, têm uma filosofia muito dispare às necessidades das nossas Organizações. Com poucos meses de serviços prestados nas empresas, já se consideram no direito de serem promovidas, pois se desestimulam rapidamente de suas funções, como se as empresas fossem um game no qual pontuando com facilidade tem que partir para outro jogo.
É inevitável que tenhamos que conciliar o mundo digital à esta nova cultura e uma vez conscientizados, os brasileiros ainda assim levarão décadas para absorver o sistema e aprender a ser responsáveis por sua eficiência. Nossos profissionais tem uma extraordinária capacidade de adaptação e o longo tempo será necessário pois temos que levar em conta os aspectos que envolvem nossa cultura e os padrões de procedimento a que nós brasileiros estamos acostumados.
*Norberto Chadad é engenheiro metalurgista pela Universidade Mackenzie, mestrado em alumínio pela Escola Politécnica, Economia pela FGV e CEO da Thomas Case & Associados
A Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF), em parceria com a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), lança, em abril, o projeto “Falando Direito”. A ação é gratuita, para estudantes da rede pública de ensino médio das regiões administrativas do Distrito Federal: Candangolândia, Núcleo Bandeirante e Riacho Fundo. A iniciativa também contempla pais de alunos selecionados e professores. A ideia é desenvolver o protagonismo do jovem na condição de cidadão, por meio do ensino do direito, o preparando para vestibulares e concursos públicos.
Direito Constitucional, Administrativo, Civil, do Consumidor, Penal, Noções de Processo Penal e Processo Civl estão entre as disciplinas a serem abordadas no projeto. As aulas serão no Auditório do Tribunal do Júri do Fórum Desembargador Hugo Auler, no Núcleo Bandeirante. Os interessados podem se inscrever a partir do dia 28 de março. O processo seletivo será realizado pela regional de ensino da região. A aula magna está marcada para o dia 19 de abril.
Segundo o Juiz Fábio Esteves, vice-presidente da Amagis-DF e um dos coordenadores do projeto, a importância do ‘Falando Direito’ está na sua proposta de transformação, não apenas em matéria de educação, mas também de transformação cultural que envolve a verdadeira conquista da cidadania por aqueles que ainda não a exercem por completo. “Isso acontece por uma razão simples e ao mesmo tempo fundamental: o desconhecimento dos básicos direitos que temos como participantes de uma sociedade que se pretende ser igual, livre e justa”, explica.
O magistrado defende ainda que “a emancipação que a educação promove sobre os direitos é o caminho mais concreto para a conquista de um lugar no mundo pelos jovens, protagonistas de si mesmos e da comunidade que fazem parte”.
Segundo ele, a participação das diversas instituições nesse processo vai de encontro com o papel para qual se propuseram. “O esforço conjunto destas instituições enriquecem a ação pela ampla abordagem dos direitos tão indispensáveis para o exercício da cidadania, aliás, direitos estes instrumentalizados no dia a dia por estas instituições”, garante o juiz, titular da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
Todos os módulos contarão com aulas expositivas e debates. Entre os materiais didático, estão a Constituição Federal, o Código Civil, o Código Penal, o Código do Consumidor, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entre outras leis.
O projeto conta ainda com apoio da Escola Nacional dos Defensores Públicos (Enadep), Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF), Conselhos Tutelares do Distrito Federal, Projeto Viravida e site Penal em Foco. Também fazem parte da coordenação do projeto os defensores públicos do DF, Evenin Ávila e Bianca Cobucci. Clique aqui para acessar a apresentação completa do projeto.
DIREITO A HORAS EXTRAS DE SERVIDORES COMISSIONADOS OU EM CARGO DE CONFIANÇA
A determinação foi dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
JORGE ULISSES JACOBY FERNANDES*
No âmbito da administração pública, o Poder Judiciário exerce a função típica de guardar a Constituição Federal, por meio do Supremo Tribunal Federal (STF), julgar e processar litígios. Esse Poder, contudo, também exerce funções atípicas ou secundárias, quais sejam: de administração e legislativa.
No exercício da sua função administrativa, o STF tem enfrentado questão atinente ao direito às horas extras para os servidores ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança que tenham jornada especial regulamentada por lei específica.
A questão é discutida no Processo Administrativo nº 353.132, no qual consta que, em 1999, o chefe da assessoria jurídica da Diretoria-Geral defendeu a adoção, relativamente ao cargo de médico, da carga semanal de vinte horas e, no tocante ao de odontólogo, de trinta horas, independentemente de estarem, ou não, os ocupantes investidos em cargos comissionados.
Posteriormente, o chefe da Seção de Legislação e o coordenador de Informações Funcionais se pronunciaram no sentido de excepcionar situações em que haja função ou cargo comissionado.
Nesse sentido, consta no processo que houve a edição da Ordem de Serviço nº 12/2000, que dispôs que “a duração do trabalho dos servidores que exerçam profissão regulamentada e que não estejam investidos em função comissionada subordina-se à jornada estabelecida na respectiva legislação”.
Assim, em seguida, foi apresentado um requerimento de reconsideração para que haja continuidade à prática administrativa de concessão de horas extras, independentemente de haver exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.
Diante do requerimento de reconsideração, o ministro Luiz Fux, membro da Comissão de Regimento Interno da Suprema Corte, ressaltou que existe a necessidade de, em fiel observância ao princípio da proteção da confiança, ocorrer a reforma parcial da decisão recorrida, a fim de apenas aplicar o novo entendimento consubstanciado em parecer aos servidores que passaram a ocupar cargos em comissão e funções de confiança há menos de cinco anos da sua data, isto é, aqueles que assumiram cargos em comissão ou função de confiança após 27 de novembro de 2008.
O ministro Fux também ressaltou o seguinte:
[…] em relação aos que estavam ocupando, de forma ininterrupta, cargo em comissão ou função de confiança em período anterior a 27 de novembro de 1998, deverá prevalecer a orientação contida no parecer 27/99.
Destaco que este voto não reconhece o direito ao pagamento de eventual hora-extra em relação a período anterior com fulcro na tese de que o servidor teve de trabalhar mais horas do que o necessário, mercê da profunda controvérsia acerca do termo a quo dos efeitos da nova orientação normativa sobre o tema da jornada de trabalho.
Com extrema sabedoria, o ministro Marco Aurélio explicou o seguinte sobre o referido Processo Administrativo:
Nota-se que o percebido em virtude do cargo de provimento em comissão ou de natureza especial visa remunerar não o trabalho extraordinário prestado, mas a responsabilidade maior do cargo ou função, o trabalho de maior valia desenvolvido pelo servidor. Em outras palavras, a interpretação sistemática da Lei nº 8.112/90 conduz a concluir-se que parcela remuneratória satisfeita em razão de encontrar-se o servidor no cargo de provimento em comissão ou de natureza especial não se refere a trabalho extraordinário. Este deve ser remunerado a partir do que recebido normalmente pelo servidor, observado o quantitativo concernente ao cargo de provimento em comissão como o de natureza especial. A assim não se entender, ter-se-á situação jurídica na qual haverá verdadeira compensação, que, por sinal, pode, em tese, não ser completa, bastando, para tanto, que o pagamento a maior seja insuficiente a cobrir o trabalho extraordinário.
Mais do que isso, na alteração da Lei nº 8.112/90 promovida pela Lei nº 8.270/91, dispôs-se que a regência do artigo 19 dela constante não alcança a duração do trabalho fixada em leis especiais.
Do contexto, depreende-se, então, que os servidores protegidos, sob o ângulo da duração do trabalho, por legislação especial estão sujeitos à jornada normal nela prevista, sendo desinfluente a circunstância de virem a exercer cargo em comissão ou função de confiança, no que estes – repito – geram o direito ao aumento remuneratório tendo em conta não a dilatação da jornada, mas o desempenho de atividade de maior responsabilidade.
Pronuncio-me no sentido de observar-se, independentemente da assunção de cargo em comissão ou de função de confiança, a jornada estabelecida na lei especial de regência da atividade do servidor, remunerando-se, como extraordinárias, as horas de trabalho que a ultrapassarem.¹
Ao longo dos seus 26 anos à frente de uma das cadeiras do Supremo Tribunal Federal, o ministro Marco Aurélio Melo destaca-se continuamente por proferir votos memoráveis e determinantes para a evolução do bom direito. A sua atuação jurídica nas mais de duas décadas é assertiva e exemplar.
O entendimento do nobre ministro é extremamente salutar, uma vez que nada exclui a regra que impõe jornada de trabalho e, constitucionalmente, o dever de remunerar horas extras.
No livro Vade-Mécum de Recursos Humanos, desde a sua primeira edição em 2013, já havia esclarecido que o servidor ocupante de cargo em comissão percebe remuneração adicional pelo maior nível de responsabilidade de suas funções; não há gratificação ou remuneração que exija a prestação de horas ilimitadas.
Por outro lado, o denominado regime de dedicação exclusiva não é sinônimo de jornada de trabalho sem limite; significa que o servidor não pode exercer outra função, apenas isso.
O entendimento de que os ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento se equiparam, na essência jurídica, aos cargos de gerente da iniciativa privada e podem fixar a jornada e decidir a concessão de horas extras para os outros e não a si próprios é sistematicamente referido para justificar a incompatibilidade com o pagamento de horas extras.
Esse ponto de vista há de ser revisto, porque o fato de permitir a um servidor impor aos subordinados o dever de realizar horas extras não lhe retira o dever de registrar corretamente a respectiva jornada de trabalho dos subordinados e de si mesmo. Havendo o registro da jornada, o pagamento é devido. O cumprimento de horas extras deve ser sempre atestado pela autoridade superior, em respeito ao princípio da segregação as funções.
Essas conclusões são aplicáveis ao regime estatutário e celetista. A Constituição Federal é a mesma que fundamenta os dois regimes.
Cabe salientar que a Lei nº 8.112/1990 prevê em seu art. 62 que ao servidor ocupante de cargo efetivo investido em função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de natureza especial é devida retribuição pelo seu exercício.
¹ STF. Secretaria de Gestão de Pessoas. Processo Administrativo nº 353.132.
*Advogado e professor de direito
Segundo nota do Ministério da Fazenda, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) teve, ontem, importante vitória perante o Supremo Tribunal Federal (STF), no reconhecimento da constitucionalidade do art. 6º da Lei Complementar 105/2001, que instituiu a transferência dos dados protegidos pelo sigilo bancário diretamente à Receita Federal do Brasil, independentemente de prévia ordem judicial.
O STF entendeu que o poder de fiscalização, pela Constituição, autoriza o Fisco “a obter os dados bancários dos contribuintes a fim de buscar elementos indicadores da sua capacidade contributiva e, assim, aferir a correção do recolhimento tributário, sem que se possa reputar contrariado o direito do cidadão à intimidade e à privacidade”.
A decisão, no entender do Ministério, “reafirma a retidão do procedimento estabelecido no âmbito da Receita Federal do Brasil, forte no zelo pela observância do devido processo legal e na preservação do sigilo fiscal. Garante, por outro lado, a manutenção do Brasil no rol dos países signatários de acordos de cooperação internacional envolvendo trocas de informações entre as diferentes jurisdições de forma célere e eficiente, na esteira do movimento mundial de atuação conjunta no combate à evasão fiscal internacional e a outros crimes de alcance extraterritorial, como lavagem de dinheiro, narcotráfico e terrorismo”.
EMPREGADO DO BNB GARANTE NA JUSTIÇA DIREITO A CURSAR DOUTORADO NO EXTERIOR
Decisão da Justiça do Trabalho do Ceará garantiu a um empregado público do Banco do Nordeste (BNB) o direito a ter o seu contrato de trabalho suspenso, para cursar o doutorado no exterior, financiado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
O advogado responsável pela causa, Eduardo Pragmácio Filho, da banca Furtado, Pragmácio Filho & Advogados Associados, explica que o empregado do setor de tecnologia da informação do BNB recebeu, em maio de 2015, uma bolsa de estudos, financiada pelo CNPq, para um curso de doutorado no exterior, entre outubro de 2015 a setembro de 2019, mais especificamente na Universidade de East Anglia, em Norwich, Inglaterra. No seu projeto de estudo, ele vai pesquisar as interfaces humano-computador, com foco no processamento de imagens e reconhecimento de caracteres para deficientes visuais.
“Porém, ele não foi liberado pelo BNB e decidiu garantir na Justiça o direito de realizar o curso no exterior. Ele requereu a suspensão do contrato de trabalho no período do doutorado, sem nenhum ônus para o banco, pois a bolsa doo CNPq custeará sua permanência no exterior, isto é, o empregado não trabalha e não recebe pelo banco, mas tem seu lugar garantido na volta”, pontua o advogado.
O relator do caso, desembargador Francisco José Gomes da Silva, reformando a sentença de piso, firmou seu entendimento com base na tese do direito constitucional à educação e à qualificação profissional, os quais são aplicados nas relações de trabalho.
“A Constituição Federal garante a educação como um direito de cidadania, utilizando-o como fator de inclusão social, de desenvolvimento econômico, de geração de trabalho e distribuição de renda. E, nesse caso, acreditamos que a garantia constitucional é válida para o empregado do Banco do Nordeste, que por meio de sua qualificação contribui para uma sociedade livre, justa e solidária”, afirma Pragmácio Filho.
O direito de todos os juízes do DF de votar para a presidência do Tribunal de Justiça pode ser definido hoje, 27 de novembro. A partir das 13h, o Pleno do TJDF aprecia o pedido da Associação dos Magistrados do DF (Amagis-DF), que amplia o colégio eleitoral para cargos diretivos da Corte, nele incluindo todos os juízes, inclusive os de primeira instância. A proposta é acompanhada de abaixo assinado subscrito por cerca de 200 juízes locais.
A proposta de mudança regimental integra a campanha nacional da magistratura, intitulada “Diretas Já”, encabeçada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em parceria com todas as entidades de magistrados estaduais, para instituir as eleições diretas nos tribunais de todo o país. A mudança já foi julgada e acolhida por cinco tribunais brasileiros – o Tribunal de Justiça de Roraima (RR) e os Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª, 4ª, 16ª e 17ª Regiões (RJ, RS, MA e ES).
“As eleições diretas representam a libertação do Poder Judiciário, dos acordos das cúpulas e verdadeira valorização da Primeira Instância, que passará a influenciar nos destinos dos Tribunais, especialmente beneficiando os jurisdicionados”, atenta o presidente da Amagis-DF, desembargador Sebastião Coelho.
Entenda o pleito – Atualmente, apenas os magistrados de segundo grau – os desembargadores – podem votar para presidente, vice e corregedor da Casa. E são estes que detêm o poder de direcionar estrategicamente os rumos do Judiciário, decidindo, por exemplo, sobre a alocação de recursos e projetos prioritários. Os juízes de primeiro grau, porém, representam 80% da magistratura. Somam 12.553 em todo o país, enquanto os de segundo grau totalizam apenas 2.305. Em 2014, 27 associações protocolaram um pedido de mudança no regimento interno nos tribunais estaduais.
O pleito no DF – A Amagis-DF está em campanha pelas eleições diretas desde março deste ano e já apresentou requerimento administrativo para mudança do Regimento Interno no TJDF, acompanhado de abaixo assinado subscrito por cerca de 200 magistrados, de um total de 305, pugnando pelo direito ao voto para todos os magistrados integrantes do Tribunal.
O desembargador Sebastião Coelho está otimista quanto à votação favorável ao pleito dos juízes e lembra que a ideia não é tornar juiz presidente do Tribunal, mas seu direito ao voto. “Nós vamos conseguir. O momento está lançado. Lembrando que não estamos querendo que o juiz seja presidente de tribunal, mas que seja dada a ele a capacidade de votar e que todos os desembargadores possam ser votados, não apenas aqueles com mais tempo de Casa.”
Serviço: Plenário do TJDFT – Palácio da Justiça – Praça Municipal – Brasília/DF
Data: 27 de novembro, às 13h