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Salário de gestantes afastadas durante pandemia pode ser pago pelo INSS
Advogado especialista em direito do trabalho empresarial orienta empresários a acionarem a Justiça para jogar a fatura nos cofres públicos, embora a maioria do empresariado se declare liberal e defenda o Estado mínimo
A Justiça Federal de pelo menos seis estados determinou que a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paguem o salário de gestantes afastadas do trabalho presencial que exercem atividades que não podem ser feitas de forma remota. A Lei 14.151, em vigor desde maio deste ano, obriga o afastamento de funcionárias grávidas do trabalho presencial até enquanto durar o estado de emergência de saúde pública em decorrência do coronavírus sem qualquer prejuízo à sua remuneração.
A lei, que não estabelece diretrizes para os cargos que só podem ser desenvolvidos de forma presencial, continua valendo mesmo que as grávidas tenham sido imunizadas. Neste caso, os salários têm sido pagos pelos empresários. “Isso trouxe inúmeros problemas principalmente para as pequenas empresas. Muitas já estão passando por uma situação complicada e têm que arcar sozinhas com o benefício concedido às funcionárias afastadas e com o salário do trabalhador contratado para substituí-las”, comenta o advogado especialista em direito do trabalho empresarial Fernando Kede.
Muitos empresários estão recorrendo à Justiça Federal para que a União e o INSS arquem com os custos das gestantes afastadas. “A Justiça Federal de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Tocantins, Santa Catarina e Rio Grande do Sul já emitiram decisões favoráveis para que o INSS assuma os encargos e pague o salário-maternidade”, comenta.
Nas sentenças, os magistrados entenderam que não é lícito transferir exclusivamente para o empregador a responsabilidade de pagar as despesas enquanto a gestante está afastada. Em alguns casos, os juízes argumentam que deixar o ônus com os empresários contribui para impor ainda mais restrições às mulheres no mercado de trabalho. “As empresas podem acionar a Justiça Federal e os magistrados estão bem sensíveis à causa. A tendência é que haja o estabelecimento de uma jurisprudência para nortear futuras decisões”, completa.
Retorno pode acontecer em breve
A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (06/10) o Projeto de Lei 2058/2201 que estabelece uma série de medidas sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, entre elas o retorno ao trabalho presencial. A proposta ainda será enviada ao Senado.
Se aprovada, o empregador poderá manter a funcionária grávida em regime de teletrabalho ou pedir que ela retorne após o encerramento do estado de emergência de saúde pública; após completar o ciclo vacinal conforme normas do Ministério da Saúde; se recusar a se vacinar com termo de responsabilidade; e se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.
Podemos retirar todos os direitos trabalhistas sem criar um único novo posto de trabalho se não houver demanda decorrente de política econômica
Cássio Faeddo*
Os políticos brasileiros tanto fizeram que finalmente conseguiram praticamente exterminar o Direito do Trabalho no Brasil. Acompanhamos agora os últimos suspiros. A aprovação do alterado texto da MP 1.045, que tratava originalmente da redução de salário e jornada na pandemia, será o golpe final.
Reduzir salário e jornada proporcionalmente não é o problema, pois isto já era aceito na doutrina e jurisprudência brasileira, mas sim as alterações inseridas na Câmara dos Deputados que dizimarão o Direito do Trabalho.
Se antes tínhamos críticas sobre um sistema trabalhista rígido na proteção, hoje temos um antissistema. São regras que visam reduzir ou exterminar direitos sem possibilidade de contestação.
É fato que desde a Constituição de 1988 as oligarquias brasileiras reclamavam da inserção dos direitos constitucionais trabalhistas. Na verdade, nunca aceitaram a constitucionalização de direitos mínimos lançados no art. 7º da Constituição do Brasil.
Na impossibilidade de revogar ou alterar substancialmente uma cláusula pétrea, direito fundamental, o Congresso Nacional – diga-se, sempre de forma açodada – vem legislando textos de direitos sociais francamente inconstitucionais.
Ocorre que nossos legisladores pouco se importam com Pacto de San Jose da Costa Rica, Princípio do não retrocesso social ou fato de criarem leis inconstitucionais.
Como nossas cortes e juízes, desde já sem generalizar, são oriundos das classes sociais mais abastadas do país, e sem contato com o dia a dia dos trabalhadores antes de os receberem no fórum, a aplicação de legislação infraconstitucional ocorre sem grandes questionamentos quanto à constitucionalidade. É o julgador da “boca da lei”.
Julgar ou legislar conforme a Constituição parece, muitas vezes, estar “fora de moda”.
Estamos nos referindo a denominada reforma trabalhista, que em conjunto com medidas que realmente deram um pouco de dinamismo ao contrato de trabalho, como fracionamento de férias, por exemplo, mas trouxe também muitas normas que causaram prejuízo desmedidos aos trabalhadores.
A reforma deu roupagem de lei à jurisprudência vencida e a precarização no Direito do Trabalho no Brasil. Ilustrativamente, deu natureza indenizatória ao intervalo intrajornada, criou o contrato intermitente, limites draconianos para concessão de justiça gratuita, blindagem patrimonial, hercúlea e improvável prova de grupo econômico, dentre inúmeras alterações que impuseram retrocesso social e prejuízo aos trabalhadores.
À época defendia-se cinicamente que a reforma não retirou nenhum direito previsto no art. 7º da Constituição. Mas a reforma, se não quebrou a ponte que permitia alcançar os direitos constitucionais do trabalho, tornou sua travessia bem perigosa e mesmo inalcançável.
Mas o desejo de restringir direitos e cercear demandas jamais terminou. Ocorre que temos um Congresso que é francamente composto por representantes de uma elite oligárquica descolada da realidade do povo brasileiro, que encontrou agora na MP 1045 a oportunidade de continuar o projeto reformista.
As duas reformas estão apoiadas em três eixos: o primeiro deles é o que restringe direitos dos trabalhadores sob pretexto de combate ao desemprego.
Como se sabe, empregos são criados a partir de política econômica e demanda. Podemos retirar todos os direitos trabalhistas sem criar um único novo posto de trabalho se não houver demanda decorrente de política econômica.
Tal fenômeno já foi demonstrado com a Reforma Trabalhista de 2017.
O segundo eixo é aquele que restringe a atuação do judiciário. Por exemplo, na MP 1.045 há a proibição de juízes analisarem e modificarem cláusulas de acordo extrajudicial.
Observe-se que o artigo 5º. inciso XXXV da Constituição garante: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
É secular no Direito Civil a apreciação por juízes de vícios no negócio jurídico. Apenas nos contratos de trabalho os deputados acreditam que possam negar essa apreciação.
O terceiro eixo consiste em impor alta sucumbência, custas processuais e prova negativa de condição financeira para alcançar o benefício da justiça gratuita. Isso mesmo, o trabalhador tem que provar não ter recursos. Mesmo que o Código de Processo Civil diga o contrário.
Nos jabutis da MP 1.045 a miserabilidade para esta concessão chegou ao extremo.
Assim, terrificando os trabalhadores certamente estes não se socorrerão do judiciário.
São três eixos meticulosamente elaborados.
É certo que há uma crescente judicialização da vida na sociedade moderna, e este fenômeno não está restrito ao Direito do Trabalho ou Previdenciário. Em breve explodirão na justiça previdenciária, ramo do judiciário que já possui hoje números altos e processos intermináveis, demandas dos alijados do sistema. Será decorrência das opções de política econômica brasileira.
Concentrar renda e afastar os trabalhadores do judiciário aumentará a pressão social, não será solução para nenhum problema, a não ser o enriquecimento de poucos.
Boaventura Sousa Santos já ensinou que a diluição de conflitos sociais em direitos e destes direitos em disputas individuais, desmotiva a ação coletiva e solapa o judiciário com ações. Ocorre que o sistema sindical, muito importante para ajuste coletivo, não foi reformado, mas sufocado. Também não temos no Brasil as milionárias “class actions” norte-americanas, tampouco existem os “punitive damages”.
Aqui se propaga o sistema da “common law”, mas sem os riscos financeiros do Direito Norte-Americano.
Segundo Santos, as decisões judiciais terminam por moderar os conflitos sociais. Desta forma, não se descamba para mais criminalidade e violência. A governabilidade decorre também das funções políticas dos tribunais. Não é à toa que a democracia está em crise, especialmente a brasileira.
Santos também ensina que é exatamente as classes sociais mais pobres que mais buscam o judiciário.
Os direitos trabalhistas foram conquistados a duras penas a partir da Revolução Industrial visando, inicialmente a proteção de mulheres e crianças.
Sob a sombra do Manifesto Comunista de Marx e Engels e da Revolução de 1917, que originou o surgimento da União Soviética, as elites capitalistas passaram a enfrentar greves e manifestações que envolviam tanto ideais anarquistas como socialistas.
Desta forma, restava criar algumas concessões aos trabalhadores, especialmente no contexto da existência da guerra fria. Nada veio gratuitamente.
Mas o Muro de Berlim caiu, Thatcher e Reagan ditaram as regras de uma economia neoliberal nos anos 80 e seguintes, e os trabalhadores viram minguar suas conquistas históricas.
Sabe-se que o comunismo hoje só existe como retórica manipuladora da extrema-direita, pois até a China pratica capitalismo de estado. Todavia, sem Muro de Berlim, as elites insistem: porque manter-se uma estrutura judicial e administrativa para defender trabalhadores quando o mundo todo procura aumentar lucros e acumular renda?
Para um liberal o que importa é o aumento de lucros e o governo é do acionista. Desta maneira manifestou-se Milton Friedman.
Por isso, se não contar com alguma estrutura de proteção, com o que contará o trabalhador?
Destaquem-se as melhorias constantes na legislação protetiva do consumidor. Isso mesmo, hoje o cidadão vale muito mais como consumidor do que como trabalhador.
Por aqui, Bolsonaro extinguiu e reabriu por interesses outros o Ministério do Trabalho, bem como volta e meia se fala em extinção da Justiça do Trabalho. Justiça esta que deveria ter sua competência ampliada para a execução de grandes devedores previdenciários com ações represadas na Justiça Federal.
E todo esse quadro deságua em mais uma reforma. Reforma que cria trabalhadores com direitos mínimos a R$ 5,00 por hora de trabalho. Reforma que determina que doentes em gozo de auxilio doença tenham que recolher para previdência sem contagem de tempo para a já difícil aposentadoria.
Historicamente temos o exemplo alemão da escassez. A Constituição de Weimar foi um dos pilares dos Direitos Fundamentais no Século XX, mas foi destruída pelo nazismo. É isto o que acontece quando se desliga as ferramentas da democracia.
A matéria da MP 1045 caminhará para o Senado, e seu destino dependerá de uma improvável iluminação de senadores e senadoras para extirpar a matéria estranha ao objetivo inicial.
Cássio Faeddo – Advogado. Mestre em Direito. MBA em Relações Internacionais – FGV/SP
O evento terá seis eixos principais de abordagem para discutir as perspectivas e os impactos das novas formas de trabalho no mundo contemporâneo
O seminário internacional online “Projetos e Impactos Tecnológicos sobre o Direito do Trabalho”, da Escola da ANPT, será nos dias 9 e 10 de novembro. Será transmitido pelo canal da ANPT no YouTube, sem necessidade de inscrição prévia, e com com a participação de diversos especialistas no tema.
De acordo com o diretor pedagógico da Escola, o procurador do Trabalho, Patrick Maia Merísio, o público-alvo do seminário é amplo, envolvendo trabalhadores, empresas, universidades e juristas. “Trata-se de um evento plural e pretendemos discutir o assunto da maneira mais ampla possível. Debateremos questões como processo judicial, nanotecnologia, trabalhadores digitais, entre outros. O evento abrange diretamente a atuação do Ministério Público do Trabalho de forma plural”, destaca o diretor.
O seminário terá seis eixos principais:
I – Nanotecnologia: regulação / saúde e segurança do trabalho.
II – Amazônia: proteção ambiental, desenvolvimento científico e tecnológico.
III – Tecnologia e acesso à justiça.
IV – Precarização do trabalho.
V – Políticas públicas, sociais e educacionais diante dos impactos tecnológicos no trabalho.
VI –Teletrabalho.
Confira a programação completa:
PROGRAMAÇÃO
09/11
10h – Abertura
Componentes da plataforma virtual: José Antonio Vieira de Freitas Filho – presidente da ANPT e diretor-geral da Escola da ANPT; Patrick Maia Merísio – firetor pedagógico da Escola; Alberto Bastos Balazeiro – procurador-geral do Trabalho.
EIXO I – NANOTECNOLOGIA: REGULAÇÃO / SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
10h15
TEMA: A regulamentação de saúde e segurança do trabalho da nanotecnologia no plano da União Europeia e do Brasil através dos princípios fundamentais.
Coordenador da Mesa: Guilherme Kirshtig – Procurador do Trabalho na PTM de Joinville/PRT 12ª Região e coordenador do GT NANO (MPT). Mestre em Direito. Doutorando em Direito Ambiental.
Palestrantes:
– Ivandick Cruzelles Rodrigues – “Princípios ambientais do trabalho e regulação da nanotecnologia”. Advogado. doutor em Direito do Trabalho (USP). Professor de Direito do Trabalho e da Seguridade Social (Mackenzie).
– Patrick Maia Merísio – “A nota técnica do MPT para regulamentação da saúde e segurança do trabalho na nanotecnologia”. Procurador do Trabalho/PRT 2ª Região. Mestre em Direito e Sociologia (UFF). Coordenador Nacional Substituto do GT NANO (MPT). Diretor pedagógico da Escola da ANPT.
13h
TEMA: Políticas públicas e atuação administrativa-institucional do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Inmetro.
Coordenador da Mesa: Estanislau Tallon Bozi – Procurador do Trabalho/PRT 17ª Região. Membro do GT NANO (MPT). Mestre em Direitos e Garantias Constitucionais Fundamentais (Faculdade de Vitória-ES).
Palestrantes:
– Felipe Silva Belucci – “Iniciativas do Governo Federal (MCTI) para o desenvolvimento da Nanotecnologia no Brasil”. Tecnologista e coordenador geral de Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Habilitadoras da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. Doutor em Ciência e Tecnologia de Materiais e pós-doutor pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Unesp). Doutor em Ciências Físicas pela Universidad de Valladolid – UVa (Espanha).
– José Mauro Granjeiro – “Produtos da Nanotecnologia: Desafios e Perspectivas”. Pós-doutoramento em Biologia Celular e Molecular (Instituto de Química da USP). Doutor em Ciências pela Unicamp. Diretor de Metrologia aplicada às Ciências da Vida (Inmetro). Professor Associado da UFF.
14h
TEMA: Segurança e saúde do Trabalho na Nanotecnologia
Coordenadora da Mesa: Silvana Liberto Alves Maia – Advogada. Mestre Direito e Sociologia (UFF). Graduanda Química (Mackenzie).
Palestrantes:
– Arline Sydneia Abel Arcuri – “Segurança Química na Nanotoxicologia”. Doutora em Ciências na área de concentração físico-química. Pesquisadora da Fundacentro.
– Valtencir Zuccolotto – “Nanomedicina e nanotoxicologia”. Doutor em Ciência e Engenharia dos Materiais pela Universidade Federal de São Carlos. Professor Titular no Instituto de Física de São Carlos da USP. Coordenador do Grupo de Nanomedicina e Nanotoxicologia (IFSC/USP). Coordenador do Instituto de Estudos Avançados (IEA-USP).
– Ary Correa Junior – “Regulação do uso de nanotecnologia”. Doutor em Phytopathology – Cornell University. Professor em regime de dedicação exclusiva da UFMG. Coordenador na Frente de Saúde, Meio Ambiente e Segurança do Centro Tecnológico de Nanomateriais de carbono e grafeno (CTNANO – UFMG).
– Wilson Engelmann. “Saúde, segurança, novas tecnologias e a hermenêutica da prevenção”. Coordenador Executivo do Mestrado Profissional em Direito da Empresa e dos Negócios da Unisinos. Professor e Pesquisador do Programa de Pós Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado/Unisinos. Bolsista de Produtividade em Pesquisa da CNPq.
16h
EIXO II: DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA.
Coordenador da Mesa – Jorsinei Dourado do Nascimento. Procurador do Trabalho/PRT 11ª Região.
Palestrantes:
– Manuel Cardoso – “A inteligência artificial e aplicativos de acessibilidade para pessoas com deficiência no desenvolvimento da Amazônia”. Professor (UFAM). Engenheiro (UFAM). Doutor em Ciência na área de Engenharia da Computação (COPPE/UFRJ). Membro titular da Academia Nacional de Engenharia. Prêmio pelo Ministério do Turismo pelo “Projeto Giulia Mãos que falam” na inserção cultural de pessoas surdas (2018). Prêmio Finep pelo Projeto Mouse Ocular. Prêmio Brasil Criativo na categoria de melhor projeto P & D pelo Ministério das Cidades (2019). Consultor de automação de várias empresas como Honda, Whrilpool, WEG, Sony, Panasonic, Semp Toshiba etc.
– Ricardo A. Turenko Beça – “A medicina do trabalho como fator gerador de desenvolvimento econômico e social na região Amazônica”. Médico do Trabalho. Ergonomista. Especialista em Medicina do Trabalho pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT). Diretor de Relações Internacionais da ANAMT. Gerente de EHS – Environment Health & Safety da Samsung Eletrônica da Amazônia.
– Sandro Breval Santiago – “Modelo de maturidade da Indústria 4.0 – uma experiência amazônica”. Pós Doutoramento pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto na Área de Gestão Industrial/Indústria 4.0. Doutorado em Engenharia de Produção pela UFSC Professor Adjunto na UFAM. Criador do Modelo de Medição de Maturidade e Prontidão da Indústria 4.0 – PIMM 4.0.
18h
EIXO III – TECNOLOGIA e ACESSO À JUSTIÇA.
Coordenador de mesa: Thiago Milanez Andraus – Procurador do Trabalho/PRT 9ª Região – Membro do GT NANO (MPT) – Master of Laws (LLM) pela Syracuse University (EUA)
Palestrantes:
– Marcos Dias – “Os dilemas e dificuldades da audiência virtual e telepresencial”. Juiz do Trabalho (TRT 1ª Região). Professor de Direito Processual do Trabalho.
– Ney Maranhão – “Técnicas síncronas e assíncronas de diálogo jurisdicional”. Juiz do Trabalho (TRT 8ª Região). Professor de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Pará. Doutor em Direito do Trabalho pela USP.
– Ricardo José Macedo Brito Pereira. “Acesso à justiça, novas tecnologias e Direito Processual Coletivo”. Subprocurador-Geral do Trabalho Aposentado. Professor de Direito do Trabalho da UnB.
10/11
EIXO IV: PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO
10h
TEMA: A atuação do Ministério Público do Trabalho no combate à precarização do trabalho em plataformas digitais.
Coordenadora de mesa: Carolina de Prá Camporez Buarque – Procuradora do Trabalho/PRT 15ª Região. Vice Coordenadora Nacional da Conafret/MPT. Coordenadora do Projeto Estratégico Nacional Plataformas Digitais do Ministério Público do Trabalho.
Palestrantes:
– Rodrigo de Lacerda Carelli – “Plataformas Digitais: Um modelo de empresas e de negócios baseado na precarização do trabalho”. Procurador do Trabalho/PRT 1ª Região. Doutor em Ciências Humanas (IESP/UERJ). Professor de Direito do Trabalho e do Programa de Pós- Graduação em Direito da Faculdade Nacional de Direito-UFRJ.
– Rodrigo Barbosa de Castilho – “Linhas gerais da atuação do MPT em face da precarização do trabalho em plataformas digitais”. Procurador do Trabalho/PRT 2ª Região. Gerente Nacional do Projeto Estratégico do Ministério Público do Trabalho: Plataformas Digitais. Mestre em Direito Ambiental (UEA-AM).
– Clarissa Ribeiro Schinestsck. “Condições de Trabalho em Plataformas Digitais sob o prisma do Direito Ambiental do Trabalho”. Procuradora do Trabalho/PRT 15ª Região. Doutora em Direito do Trabalho (USP).
13h
TEMA: Novas formas de precarização do trabalho?
Coordenador de mesa: Tadeu Henrique Lopes da Cunha. Procurador do Trabalho/PTM de São José do Rio Preto/PRT 15ª Região. Coordenador Nacional da Conafret/MPT. Doutor em Direito do Trabalho (USP). Professor da Escola da ANPT.
Palestrantes:
– Rafael do Nascimento Grohman – “Gameficação do Direito do Trabalho?”. Professor do Mestrado e Doutorado em Comunicação da Unisinos. Coordenador do Digilabour. Laboratório de pesquisa e intervenção em trabalho digital. Coordenador no Brasil do Projeto Fairwork (Universidade de Oxford).
– Paulo Roberto Martins – “Ciência, tecnologia e precarização do trabalho. Doutor em Ciências Sociais (IFCH/Unicamp). Fundador e Coordenador da Rede Brasileira de Pesquisa em Nanotecnologia, sociedade e Meio Ambiente (Renanosoma). Coordenador de Oficinas sobre Nanotecnologia, Sociedade e Meio Ambiente em diversas edições do Fórum Social Mundial.
– Thomaz Ferreira Jensen – “Aspectos econômicos da precarização do trabalhador de aplicativos digitais”. Economista e Educador, trabalha na Escola Dieese de Ciências do Trabalho.
14h30
A precarização do trabalho e seus efeitos sobre a saúde mental, discriminação e liberdade sindical.
Coordenador da Mesa: Roberto Rangel Marcondes – Procurador Regional do Trabalho/PRT 2ª Região. Doutor em Direito do Trabalho (USP).
Palestrantes:
– Adriana Calvo – “Precarização e Saúde Mental”. Advogada. Doutora em Direito. Professora.
– Lorena Porto Vasconcelos – “A discriminação algorítmica”. Procuradora do Trabalho/ PRT 2ª Região. Doutora em Direito. Professora Universitária de Direito do Trabalho.
– Antonio Rodrigues de Freitas Junior – “Negociação e função dos sindicatos na regulação do trabalho em plataformas digitais”. Professor de Direito do Trabalho da USP
16h
EIXO 5: POLÍTICAS PÚBLICAS, SOCIAIS E EDUCACIONAIS DIANTE DOS IMPACTOS TECNOLÓGICOS
Coordenadora da Mesa: Thais Fidelis Alves Bruch – Procuradora do Trabalho/PRT 9ª Região.
Palestrantes:
– Jorge C. Boucinhas – “Tecnologia e Política de Emprego”. Advogado. Diretor Geral Escola da Advocacia – OAB/SP. Doutor em Direito do Trabalho (USP).
– Jorge M. Pontes. – “Educação tecnológica e o Jovem”. Doutorando em Ciências (USP). Mestre em Políticas Públicas (USP). Licenciado em Filosofia (USP).
– José Eduardo Chaves Junior – “A proteção dos dados como trabalho”. Desembargador aposentado (TRT 3ª Região). Advogado. Professor Convidado da Pós-Graduação Mestrado e Doutorado (UFMG).
18h
EIXO 6: TELETRABALHO
Coordenadora da Mesa: Elaine Noronha Nassif – Procuradora do Trabalho/PRT 3ª Região. Doutora em Direito. Professora da Escola da ANPT.
– Adriane Reis de Araújo – “Teletrabalho, sonho ou pesadelo na pandemia?”. Procuradora Regional do Trabalho/PRT 2ª Região. Coordenadora Nacional da Coordigualdade.
– Manuel Martin Pino Estrada – “Teletrabalho degradante”. Mestre em Direito (UFRGS). Autor do livro “Teletrabalho e Direito. Professor Universitário.
– Oscar Krost. “Teletrabalho: Uma experiência do Direito Comparado entre Brasil e Portugal”. Juiz do Trabalho (TRT 12ª Região).
– Patrick Maia Merísio – “Teletrabalho: desenvolvimento social, científico e tecnológico”. Procurador do Trabalho/PRT 2ª Região. Diretor Pedagógico da Escola da ANPT. Mestre em Direito e Sociologia (UFF). Membro do GT NANO.
Serviço:
O que? Seminário internacional online “Projetos e Impactos Tecnológicos sobre o Direito do Trabalho.
Quando? 09 e 10 de novembro
Horário? Abertura às 9h45
Local? Canal da ANPT no YouTube
Debate nesta terça (5/5) com a participação da presidente Noemia Porto e da advogada Ana Frazão
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) faz, nesta terça (5/5), em seu perfil no Instagram (@anamatraoficial), “live” com a advogada Ana Frazão, mestre e doutora em Direito e professora da UnB, e com a presidente da entidade, Noemia Porto.
A “live”, que acontece a partir das 19 horas, terá como tema “Novos pilares para economia que contemple o direito ao trabalho”, e abordará, entre outros assuntos, os efeitos do isolamento social, provocado pela pandemia do coronavírus (Covid-19), no mercado de trabalho.
A presidente da Anamatra explica que o diálogo será uma oportunidade para discutir as perspectivas de uma regulação jurídica para os mercados. “A convidada da Anamatra é uma notória especialista no tema. De nossa parte, pretendemos colocar também como essa regulação poderia orientar a questão do direito ao trabalho, como direito fundamental”, destaca.
Entidades combatem o as “forças que atentam contra o processo civilizatório” e defendem os “direitos sociais, das instituições públicas do mundo do trabalho aptas a dar-lhes eficácia, do respeito às organizações sindicais e aos instrumentos coletivos de negociação”
Veja a nota:
“O Fórum Interinstitucional de Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência Social (FIDS), integrado por entidades de representação do mundo do trabalho e do campo social, organizações de trabalhadores, professores e pesquisadores, endossando notas já veiculadas a respeito, vem a público prestar integral solidariedade aos trabalhadores petroleiros em luta hercúlea contra as forças que atentam contra o processo civilizatório e contra o Estado Social que a Constituição Cidadã de 1988 buscou construir.
Forças essas que, em notório retrocesso social, apostam no fechamento dos espaços e mecanismos de diálogo e entendimento, provocam a retirada de direitos conquistados e a fragilização das instituições públicas encarregadas de dar-lhes eficácia.
Expressa, também, sua desconformidade com quaisquer ações de intimidação e de perseguição contra trabalhadores em greve, na luta pela defesa de seus direitos e contra o ataque à coisa pública e à soberania nacional, ataques esses denunciados nacional e internacionalmente.
Nesse sentido, firme na defesa dos direitos sociais, das instituições públicas do mundo do trabalho aptas a dar-lhes eficácia, do respeito às organizações sindicais e aos instrumentos coletivos de negociação, o FIDS presta solidariedade aos petroleiros e afirma sua defesa na democracia, em favor do patrimônio brasileiro e na necessária retomada do crescimento econômico com respeito aos direitos conquistados e aos princípios constitucionais da dignidade humana e dos valores sociais do trabalho.
Brasília, 17 de fevereiro de 2020.
ANGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho
Secretário-Executivo do Fórum Interinstitucional de Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência Social (FIDS),
Entidades integrantes do Fórum Interinstitucional de Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência Social que assinam esta nota:
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT
Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas- ABRAT
Associação Latino-Americana de Advogados Trabalhistas – ALAL
Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho – ALJT
Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho – JUTRA
Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil – AFBNB
Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB
Central Única dos Trabalhadores – CUT
Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – CONTEE
Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da CUT – CONTRAF-CUT
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos – CNTM
Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviço – Contrac’s/CUT
Federação dos Sindicatos de Metalúrgicos de São Paulo
Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações – FITATRELP
Força Sindical
Fórum Nacional em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização Intersindical
Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo, Osasco e Região
Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região
Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo
Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Distrito Federal – SINTTEL – DF
Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho- SINAIT”
MPF manda OAB e FGV fazerem nova correção no XXX Exame da Ordem
O Ministério Público Federal MPF acatou o pedido da Comissão de Examinandos – dos que se sentiram prejudicados por inconsistências na correção de itens do XXX Exame da OAB. O procurador da República Paulo Roberto Galvão de Carvalho concordou com os candidatos sobre questões “mal formuladas e erros grosseiros nas provas práticas das áreas de Direito Constitucional e de Direito do Trabalho, realizadas em 1º de dezembro de 2019” e deu 10 dias para a OAB e a FGV se manifestarem
Foto: Bruno Peres/CB/D.A Press
Diante das evidências, o Ministério Público Federal determinou ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e à Fundação Getúlio Vargas (FGV), na prova de direito constitucional, que seja feito “novo espelho de correção, admitindo-se como resposta correta, também, a interposição de Recurso Extraordinário” – nesse caso, o procurador acatou o pedido da Comissão de Examinandos de que “as informações estavam truncadas e sem elementos suficientes para a análise, o que levou milhares de pessoas a erro e consequente reprovação”.
O MPF também exigiu a “recorreção das provas de todos os candidatos que tenham apresentado como resposta a interposição de Recurso Extraordinário, a ser realizada de acordo com o novo espelho a ser confeccionado”, e que no item da segunda fase da prova de Direito do Trabalho, seja anulada a questão discursiva nº 4.a, “com a consequente atribuição de nota a todos os candidatos que se submeteram à prova nessa área, nos termos do item 5.9.2., do Edital de Abertura do XXX Exame de Ordem Unificado”.
“Com o deferimento da tutela provisória, a comunicação a esse juízo, pelo Requerido, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a respeito das providências efetivamente adotadas para o respectivo cumprimento; e citou o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da Fundação Getúlio Vargas, para que, querendo, apresentem contestação”. O MPF destaca que, o concurso para a Ordem foi alvo de “numerosas críticas em portais de notícias, em blogs e em redes sociais”. Apesar das reclamações, banca examinadora não alterou os espelhos de correção.
Contradição
“E o Conselho Federal da OAB tampouco interveio na situação, a despeito de flagrante contradição entre as respostas consideradas como corretas e a jurisprudência e doutrina pátrias.
Diante desse cenário, o Ministério Público Federal recebeu, além da representação formulada pela Comissão de Examinandos, diversas representações de candidatos em todo o país, as quais demonstram indignação frente à correção da prova prática de Direito Constitucional e da questão dissertativa de Direito do Trabalho”.
O procurador Paulo Roberto Galvão de Carvalho cita que a Comissão de Examinandos da Segunda Fase do XXX Exame de Ordem Unificado apontou que aproximadamente 7.000 candidatos teriam sido induzidos a erro nas referidas provas. “Assim, em razão do esgotamento das vias administrativas para a correção das irregularidades e, a fim de se garantir a observância dos princípios da legalidade, da razoabilidade e da isonomia, bem como da vinculação ao instrumento editalício, revela-se necessária a atuação do Ministério Público Federal, na defesa dos interesses coletivos dos candidatos, mediante a propositura da presente demanda”.
“Não há dúvidas que enunciados ambíguos e imprecisos, capazes de gerar múltiplas respostas dos examinandos diante de mais de uma interpretação possível, ou, ainda, impossibilitando a apresentação de quaisquer respostas plausíveis, devem ser extirpados, com o fim de efetivamente medir os conhecimentos exigidos dos candidatos que, em tese, preencham os requisitos de obterem registro junto à OAB. A inequívoca omissão da FGV e do CFOAB impõe o ajuizamento desta Ação Civil Pública para resguardar o interesse coletivo de milhares de examinandos que tiveram seus anseios profissionais prejudicados, ou ao menos adiados, em virtude de enunciados que, evidentemente, fogem à clareza e à objetividade necessárias em quaisquer certames”, afirma.
Semelhança
O procurador lembra, também, que, em caso semelhante a esse, no qual os candidatos foram induzidos a erro em Exame de Ordem, em razão de flagrante imprecisão conceitual da Banca Examinadora da época, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao constatar “clara contradição entre o que dispõe o Edital e a questão proposta”, manteve a segurança concedida juízo de 1º grau, a fim de resguardar a possibilidade de a impetrante se inscrever nos quadros da OAB.
“Um ponto relevante no caso é que os erros constantes nos enunciados da questão dizem respeito a conceitos de amplo conhecimento no meio jurídico, amparados em doutrina e jurisprudência majoritárias. Isto é, para questionar os respectivos espelhos de correção apresentados pela Banca Examinadora, em momento algum foi necessário se socorrer de posições minoritárias ou buscar precedentes isolados. Caracteriza-se, assim, o erro grosseiro, a ambiguidade e falta de precisão empregadas nos enunciados”.
Comissão dos Examinandos
Pedro Auar, presidente da Comissão de Examinandos afirmou que os erros no XX Exame da Ordem foram “gravíssimos”. “A queda na qualidade e na credibilidade do Exame de Ordem é nítida, e os examinandos não podem ser responsabilizados e arcar com o ônus financeiro e emocional de uma prova mal feita, sobretudo por um erro que não deram causa”, afirmou. Os candidatos pagam caro para participar do certamente, em torno de R$ 260. “Caso sejam reprovados injustamente, terão que pagar nova taxa para realizar a prova, e fica essa bola de neve”, conta Auar.
O presidente da Comissão de Examinandos lembra ainda que, além da taxa exorbitante, há vários custos embutidos na preparação para o exame de ordem, como cursinhos e faculdades, que muitos pagam durante cinco anos. “É algo extremamente custoso para se ter erros tão graves e recorrentes dessa maneira. Os examinandos se sentem completamente desamparados pela instituição OAB, que se denomina defensora da justiça”, afirma.
Ele salienta também que o exame de ordem é obrigatório para exercer a profissão de advogado, “dado o monopólio associativo da OAB”. “Conversei com muitos pais de família desempregados, que pagaram com muito suor cursinhos, faculdade, até a taxa para realizar a prova, e foram surpreendidos por uma prova cheia de erros de enunciado. Agora, estão no desespero, sem poder trabalhar e cheios de dívidas, com filhos para criar, porque são impedidos de exercer a profissão”, assinalou.
Ele destaca que os examinandos agradecem muito ao Ministério Público Federal “por cumprir a sua função institucional na defesa dos interesses difusos e coletivos. Acreditamos na justiça contra o descaso da indústria do exame de ordem”, reitera.
O outro lado
Por meio de nota, a Fundação Getulio Vargas esclareceu que não foi citada ou tomou conhecimento da Ação Civil Pública que tem o objetivo de anular duas questões, do universo total do XXX Exame da OAB: uma de Direito Constitucional, outra de Direito do Trabalho. “A FGV, considerada a instituição educacional brasileira mais reconhecida mundialmente, tão logo seja oficialmente instada, demonstrará ao judiciário que é absolutamente inverídica a informação que 7 mil candidatos foram prejudicados na prova. Pelo contrário, dos 7.829 examinandos que tiveram a Prova de Direito Constitucional corrigida, 81% acertaram o tipo de recurso que era cabível, o que joga por terra qualquer alegação de que a questão gerou confusão ou dubiedade, não sendo diferente quanto à questão de Direito do Trabalho”, informou.
A FGV reforçou, ainda, que as provas, “é válido frisar, são elaboradas por juristas, professores, mestres e doutores, reconhecidos nacionalmente e, quanto a estes, o STF já decidiu que as bancas examinadoras são soberanas na avaliação de respostas e atribuição de notas (RE 632.853/CE), o que, naturalmente, tem sido acatado amplamente pelo judiciário, que tem refutado a judicialização desse tipo de tema. O descontentamento de 19% dos examinandos que não acertaram uma questão não pode servir de mote para se atacar a lisura do Exame, tampouco para se anular tal questão”. Já a OAB destacou que não foi notificada sobre a ação “e, em nenhum momento, acionada pelo MPF para qualquer esclarecimento”..
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Faculdade de Direito da USP oferece vagas para grupo de estudos sobre Direito do Trabalho
Até 20 de fevereiro, a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo recebe inscrições de novos integrantes para formação de grupos de estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social, coordenado pelo professor titular Nelson Mannrich.
O objetivo é realizar debates e pesquisas acadêmicas que envolvam relações contemporâneas do Direito do Trabalho (relações individuais do trabalho, relações coletivas de trabalho e direito da seguridade social), com ênfase nos estudos do direito do trabalho comparado.
São oferecidas cinco vagas para pesquisadores externos (doutores, mestres, alunos de cursos de pós-graduação ou bacharéis em Direito). A FDUSP fica no Largo de São Francisco, 95, Centro, São Paulo.
As inscrições deve ser feitas por meio de envio do curriculum lattes e de carta de motivação, de uma página, contendo a indicação dos motivos para participação no grupo de pesquisa. Os documentos deverão ser encaminhados para o e-mail getrab.usp@gmail.com.