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Adicional de qualificação é devido desde a data de apresentação do diploma
A União Federal deve pagar o valor retroativo a título de adicional de qualificação para uma servidora do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Os valores devem ser pagos desde a data da apresentação do certificado de conclusão do curso de mestrado até a data da implantação do adicional.
A 15ª Vara Federal de Brasília julgou procedente ação ordinária ao acatar os argumentos da advogada Aracéli Rodrigues, sócia da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que representou a servidora. A advogada argumentou que, para fins de pagamento de adicional de qualificação, deve ser considerada a data de apresentação do diploma de conclusão de curso e não a data da decisão administrativa que reconheceu tal direito.
A servidora pública federal requereu administrativamente a concessão de adicional de qualificação, conforme previsão da Lei 11.416/2006. No entanto, em um primeiro momento, tal adicional foi negado pela administração. Posteriormente, após pedido de revisão, o devido pagamento do adicional foi deferido. Mas com base na data da decisão administrativa que o reconheceu e não na data em que o diploma de conclusão foi apresentado. Foi desconsiderado um período de mais de 3 anos de valores devidos, segundo a advogada. Aracéli Rodrigues destaca que a Lei 11.416/2006 “é clara ao prever o pagamento do adicional de qualificação a partir do dia da apresentação do título, diploma, ou certificado, não sendo razoável que o servidor se prejudique por eventual mora ou equívoco da administração quanto à análise de tal pedido”. Ainda cabe recurso.
Fiscais agropecuários questionam entendimento do Ministério da Agricultura sobre meritocracia
Nomeação do novo superintendente federal de Agricultura no Rio de Janeiro vai contra o que próprio governo que indicou ser favorável à medida para carreiras do serviço público, informou Sindicato Nacional dos Fiscais Agropecuários (Anffa Sindical). O novo superintendente, além de não possuir afinidade com a função, teve seu diploma cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em 2012, quando era vice-prefeito de Angra dos Reis, por abuso de poder político e econômico.
De acordo com o Anffa Sindical, a atitude do Ministério da Agricultura de nomear um indicado político à Superintendência Federal de Agricultura do Rio de Janeiro (SFA-RJ) foi interpretada pelos fiscais federais agropecuários como uma clara demonstração de descaso, tanto para a categoria como a todos os servidores da Casa. A medida vai de encontro à meritocracia, apontada recentemente pelo presidente interino, Michel Temer, como uma de suas prioridades.
Por meio de nota, o Anffa Sindical ressalta que, com a nomeação de Essiomar Gomes da Silva, publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira (21), o fiscal federal agropecuário, Antônio Carlos Marques Medeiros, que comandava a unidade, foi exonerado. De acordo com funcionários daquela SFA/RJ, o servidor conduzia um processo de recuperação das áreas técnica e administrativa da SFA após anos de falta de comprometimento com a administração pública por gestores de fora do quadro do Ministério da Agricultura, .
O novo superintendente, além de não possuir afinidade com a função, teve seu diploma cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em 2012, quando era vice-prefeito de Angra dos Reis, por abuso de poder político e econômico, ressaltou a entidade. “A nomeação indigna a todos, principalmente, porque vai de encontro ao entendimento do próprio governo sobre a importância da meritocracia para carreiras do serviço público”, destaca Mauricio Porto, presidente do Anffa Sindical.
Segundo Porto, uma mostra desta intenção é o artigo 10, do Decreto 8.762/16, que prevê evitar a interferência política no serviço público. Previsto para entrar em vigor um ano após sua publicação, o que se dará em maio de 2017, o artigo ressalta que “os cargos de superintendentes federais de Agricultura serão ocupados exclusivamente por servidores efetivos do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os quais deverão possuir, no mínimo, curso superior completo e ter concluído estágio probatório”.
Indignação – Em fevereiro deste ano, solidários aos colegas gaúchos, o Anffa Sindical e fiscais federias agropecuários de várias regiões do país demonstraram a indignação da categoria com a exoneração de Roberto Schroeder da chefia da Superintendência Federal da Agricultura do Rio Grande do Sul, substituído por Luciano Maronezi, nome desconhecido pela categoria. Casos semelhantes ocorreram também em Goiás e em Mato Grosso.
A meritocracia é uma das demandas mais importantes da carreira e vem sendo tratada sistematicamente pelo Sindicato junto ao Ministério da Agricultura que, durante o acordo de negociação das pautas remuneratória e administrativa, criou um GT (Grupo de Trabalho) conjunto para avançar no tema.
“O Anffa Sindical continuará atento à questão e envidará todos os esforços para garantir que a legislação seja cumprida e que seja levado em conta a escolha de servidores com amplo conhecimento e experiência na gestão do Ministério da Agricultura em cargos de ordem meritocrática”, conclui o presidente Maurício Porto.
Sobre os Fiscais Federais Agropecuários
O Sindicato Nacional dos Fiscais Agropecuários (Anffa Sindical) é a entidade representativa dos integrantes da carreira de Fiscal Federal Agropecuário. Os profissionais são engenheiros agrônomos, farmacêuticos, químicos, médicos veterinários e zootecnistas que exercem suas funções para garantir qualidade de vida, saúde e segurança alimentar às famílias brasileiras. Atualmente existem 2,7 mil fiscais na ativa que atuam nas áreas de fiscalização nos portos, aeroportos, postos de fronteira, campos brasileiros, laboratórios, programas agropecuários, empresas agropecuárias e agroindustriais e relações internacionais.