A nova Lei de Licitações

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“O ponto alto do diploma normativo é o de obrigar que cada contratação pública seja concebida em contexto de instrumentação e de compatibilidade com o planejamento central da Administração, com garantia de transparência pública e controle social. Refere-se à previsão legal dos planos anuais de contratações dos entes públicos, de caráter obrigatório”

Ruy Marcelo*

A novel lei das normas gerais de licitações e contratações da Administração Pública chega com atraso e não traz a esperada reforma plena de seu objeto. Frustra expectativas. Despreza possibilidades e inovações em ciência e tecnologia. Não se trata de nenhuma lei com disposições inéditas e revolucionárias e nem mesmo operadora da tão esperada conversão definitiva das licitações e contratos à era da Administração digital. Não obstante, a Lei n. 14.133/2021 apresentar avanços e tropeços dignos de  nota.

A virtude da lei é, em síntese, de contemplar e consolidar certos institutos anteriormente previstos em legislação esparsa, para casos especiais, bem como de oferecer determinadas disposições que, tornadas literais, conferem maior grau de efetividade a princípios e objetivos de interesse público da ordem jurídica brasileira. Noutro extremo, contudo, o novo diploma legal peca e deixa a desejar em alguns aspectos fundamentais.

O ponto alto do diploma normativo é o de obrigar que cada contratação pública seja concebida em contexto de instrumentação e de compatibilidade com o planejamento central da Administração, com garantia de transparência pública e controle social. Refere-se à previsão legal dos planos anuais de contratações dos entes públicos, de caráter obrigatório.

É bem verdade que o planejamento não é novidade. Na dicção do Decreto-lei 200, de 1967, consubstancia princípio fundamental de Administração Pública. Ratifica-o implicitamente o princípio constitucional da Eficiência Administrativa. É ainda uma decorrência do principio jus-financeiro do orçamento-programa. Não obstante, a reafirmação da solenidade dos planos anuais tem seu mérito. Resgata ao operador normativo que toda licitação e contrato devem ser criteriosamente concebidos, estudados, definidos e controlados, como estratégias funcionais e integrantes de adequado planejamento que objetiva a realização eficiente dos fins estatais, tais como jurídica e constitucionalmente qualificados. Segundo textualmente no artigo 12 da nova lei de licitações, os planos objetivam racionalizar as contratações dos órgãos e entidades e garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico assim como subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.

Registra-se, nessa direção do zelo e qualidade do gasto público, que a lei andou bem ao estabelecer a vedação a compras de artigos de luxo, em seu artigo 20, reforçando o conceito de invalidade de despesas ilegítimas, inconciliáveis com o crivo dos princípios da razoabilidade dos gastos e da prevalência de financiamento dos direitos fundamentais e serviços essenciais assinalados na Constituição. O dispositivo pode gerar o salutar efeito dissuasório de abusos, mas se esquiva de ditar critérios objetivos vinculantes, remetendo o assunto a regulamentos de cada Poder a partir do conceito jurídico indeterminado (artigos de luxo).

Quanto à isonomia de pagamento dos contratados, a lei manteve a regra conferidora de impessoalidade e moralidade, fundada na cronologia da exigibilidade de cada obrigação. Não obstante, o texto normativo acaba por enfraquecer o regime antecedente – do artigo 5.º da Lei 8666/1993, nesse mesmo sentido –, ao admitir a composição de filas múltiplas e paralelas de pagamento em razão da fonte diferenciada de recursos e da subdivisão em categorias de contratos. Além disso, admite a não aplicação da ordem cronológica nos casos que especifica. Tal sistematização da matéria deve oferecer inclusive dificuldades ao controle, pois não oferece parâmetro para dispor equitativamente o ritmo de pagamento em cada fila/categoria de pagamento, lacuna essa que o regulamento federal e as legislações estaduais, distritais e municipais devem procurar suprimir pela devida complementação da norma.

O princípio constitucional do desenvolvimento sustentável não passou despercebido. A lei adota-o expressamente como princípio que deve orientar as licitações e o estatui como um de seus objetivos. Preconiza que projetos e cláusulas contemplem encargos e boas práticas de sustentabilidade socioambiental. Nessa linha, em seu artigo 26, possibilita, nas competições, a fixação de margem de preferência em favor de bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento. Prevê as certificações ambientais como critério de prova da qualidade nas compras. Incentiva, com esses termos, as denominadas licitações sustentáveis. Todavia, deixou de incorporar ao plano das normas gerais outras disposições fundamentais nesse campo, como, por exemplo, a de regularidade empresarial quanto a obrigações de gerenciamento de resíduos no pós-consumo e de operações de coleta seletiva e logística reversa.

Especificamente ao tratar das licitações de obras e serviços de engenharia, a lei revela-se pedagógica ao mandar respeitar as normas ambientais: de disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos decorrentes da atividade; de mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental; de utilização de produtos, de equipamentos e de serviços que, comprovadamente, favoreçam a redução do consumo de energia e de recursos naturais; de avaliação de impacto de vizinhança, na forma da legislação urbanística; proteção do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado pelas obras contratadas; acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Por interpretação extensiva, tais preceitos, no que couber, devem ser observados em todas as licitações e contratos à luz dos direitos constitucional e ambiental.

No que se refere ao balizamento das modalidades licitatórias, foram extintos os obsoletos procedimentos de tomada de preços e convite e tornadas preferenciais as modalidades pela via eletrônica. No rumo da gestão dialógica, criou-se, como novo procedimento, o denominado Diálogo Competitivo, modalidade em que a Administração Pública, em busca de inovação tecnológica ou técnica, dentre outras hipóteses semelhantes, realiza diálogos com licitantes, mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver, dessa forma, no bojo do certame, uma ou mais alternativas capazes de atender às necessidades administrativas.

Nessa mesma direção, fortalecedora da consensualidade e da participação na gestão pública, a Lei 14.133/2021 prevê o procedimento auxiliar de Manifestação de Interesse. Por seu intermédio, a Administração poderá solicitar à iniciativa privada, mediante chamamento público, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública, na forma de regulamento.

A estruturação e equacionamento jurídico e econômico-financeiro dos contratos administrativos ganham força e segurança jurídica com a previsão da matriz de alocação de riscos (entre contratante e contratado) dentre as cláusulas essenciais.

Paradoxalmente, a exigência de compliance empresarial por programas de integridade, tão cara ao combate à corrupção, resta aparentemente subdimensionada na lei, pois dirigida somente às contratações de grande vulto e, de resto, definida como regra de desempate nas licitações em geral. Evidentemente, a disposição legal não impede que leis estaduais e municipais façam a exigência de modo mais abrangente, para alcançar maior número de contratos, não apenas em função da expressão econômica, mas também da natureza especial do vínculo e de seu objeto. Nada obstante, o princípio do controle é preservado na gestão contratual com a ressalva de que as contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, subordinando-se ao controle social, consoante o disposto no artigo 169 e seguintes.

Noutro giro, a lei dá importante passo para possibilitar, em larga escala, as licitações digitais, por meio da prescrição de plataforma web centralizadora, o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), com funcionalidade para realização das contratações de todos os entes federativos. Fê-lo, contudo, em caráter facultativo, o que causa incerteza quanto à adesão plena de estados e municípios ao sistema eletrônico uno.

*Ruy Marcelo – Procurador de Contas – MP de Contas/AM

Servidor tem direito a horário especial para qualificação

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Policial federal faz um levantamento e alerta para direitos do servidor público estudante. “A ideia central do meu estudo é que, embora o servidor público esteja na relação especial de sujeição, entre sua função pública e o Estado, o poder público não pode diminuir o exercício desse seu direito fundamental”, explica Ricardo Abidala Keide

Recém-formado em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo, o policial federal Ricardo Abidala Keide fez um estudo que compara o que determina a legislação sobre os direitos do servidor estudante e o que de fato acontece nas corporações em situações que exigem horário especial. A conclusão é que, na prática, existe a chamada discricionariedade, isto é, uma análise de conveniência e oportunidade quando, na verdade, pela lei, já há a garantia do direito sem a referida análise. A situação dificulta a possibilidade do policial federal concluir seus estudos.

“Quando falamos em policial federal estudante, estamos nos referindo a um homem ou uma mulher de meia idade que, necessariamente, está fazendo um segundo curso superior, uma vez que, para o ingresso no órgão, é necessário um diploma. São pessoas que trabalham 40 horas por semana e que podem ser acionadas a qualquer tempo. Portanto o horário especial para esses estudantes representa o direito fundamental à educação. A ideia central do meu estudo é que, embora o servidor público esteja na relação especial de sujeição, entre sua função pública e o Estado, o poder público não pode diminuir o exercício desse seu direito fundamental”, explica Abidala.

Uma das abordagens do estudo foi utilizar seu próprio caso concreto, já que ele precisou ingressar, com o apoio do jurídico do Sindicato dos Policiais Federais (Sinpef-ES), com um mandado de segurança para garantir o horário especial de modo a frequentar seu curso de Direito no Espírito Santo, pois, apesar de já ter deferido seu pedido de horário especial, foi escalado para trabalhar na Copa do Mundo, em 2014, no Estado da Bahia, por 90 dias.

“A Lei 8.112/90, em seu artigo 98, estipula três requisitos simples para o deferimento do horário especial de estudante. Apesar disso, o administrador passa a avaliar o caso concreto, muitas vezes baseado em pareceres da Delp (Divisão de Estudo, Legislação e Pareceres), da Polícia Federal. Então investigam se outros servidores têm o mesmo direito, por exemplo. Questões não previstas em lei e que visam dificultar a liberação do servidor naquele determinado horário”, destaca.

Abidala também pesquisou decisões dos tribunais superiores, comparando-as aos pareceres da Delp, e encontrou conflitos entre as decisões do órgão e a legislação vigente. “Formalmente está tudo certo, mas não na prática. Eles procuram quais impactos da liberação para o exercício do horário especial, mesmo o servidor sendo obrigado a compensar as horas. São perguntas que não deveriam nem existir”, avalia.

O policial federal ainda lembra que não considera válidos questionamentos sobre o horário adequado ao qual o servidor deveria estudar. “Qualquer horário acadêmico é incompatível com o regime de dedicação exclusiva, já que podemos ser escalados a qualquer momento. O que deve ser respeitado é o que está na lei, com preservação dos horários de aula e com a garantia de compensação das horas que forem necessárias”, conclui o bacharel em direito, que também é formado em psicologia, antes de ingressar na corporação.

Ele ainda avalia, pessoalmente, que o servidor estudante deve ser incentivado a protocolar seu pedido de horário especial junto à administração quando for necessário. “Ele não deve se sentir intimidado e fazer a faculdade sem protocolar esse pedido”, orienta o policial.

Fonte: Comunicação Sinpef-ES

Médicos brasileiros migram para os EUA em busca de qualidade de vida e estabilidade econômica

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Mesmo se tratando de um processo complexo, muitos conseguem validar o diploma e atuam dentro de sua especialidade

O advogado especializado em direito internacional e sócio fundador da Loyalty Consultoria, Daniel Toledo, explica que, estimulados por um cenário político e econômico repleto de incertezas, muitos profissionais têm abandonado seus empregos e carreiras para começar uma vida totalmente do zero nos Estados Unidos. Muitos, inclusive, possuem uma condição financeira favorável.

E dentro deste panorama estão os médicos das mais diversas especialidades. A maioria não necessitaria deixar o Brasil, mas quer aliar seus ganhos à qualidade de vida, segurança e um futuro com menos incertezas em um país que ofereça condições favoráveis para que seus consultórios possam prosperar.

Outro fator que tem influenciado na decisão destes profissionais é a alta remuneração da classe médica americana. “Mas, para exercê-la, é preciso validar o diploma para obter a licença que vai permitir atender aos pacientes. Esta etapa é necessária, mesmo conquistando a cidadania”, explica o CEO da Loyalty.

Nascido na cidade de Olímpia, o cirurgião plástico Décio Carvalho está nos Estados Unidos desde o final de 2005. A ideia inicial era permanecer apenas três meses no pais, entre as cidades de Jackson e Boston, mas surgiram diversas oportunidades para ele e a esposa, que também é médica, dentro da área de pesquisa. ” Decidimos então ficar. Fizemos a validação de diploma e consolidamos a nossa carreira em solo americano”, explica.

Todo esse processo levou cerca de oito anos. ” Esse tempo de validação depende muito do que você vai fazer, mas demora, não é algo tão fácil. Até porque esse processo é a parte mais simples, ao meu ver. Eu entendo que conseguir uma vaga na permanência, continuar no caminho do treinamento, já é mais complicado. Pelo menos para mim não foi algo fácil. Não há tantas vagas com a maioria acredita, e além disto, não basta chegar e trabalhar”, alerta o especialista.

Meu filho nem sabe que não nasceu aqui, risos. Ele veio para cá bem pequeno, tinha acabado de fazer três anos. No começo ele chorava bastante, não entendia muito o que estava acontecendo, não conseguia se comunicar com as pessoas, enfim. E depois, minha esposa e eu tivemos uma filha que nasceu aqui

Hoje, o médico atua na cidade de Miami, sede da sua clínica New Image Implantation. ” A maior parte dos nossos clientes é composta por brasileiros e para muitos vale a pena fazer o procedimento por aqui. Hoje o custo de luxo nos Estados Unidos está bem similar com o do Brasil. Então, por exemplo, se for gastar com passagem, hotel e ficar no Brasil para fazer o pós-operatório como tem que ser feito, acaba saindo a mesma coisa”, explica Dr. Carvalho.

Para quem opta pela lipoaspiração para eliminar peso, o especialista alerta que o procedimento é para retirar a gordura localizada e ainda há um determinado limite de volume. ” Além de ser importante discutir as expectativas de forma realista porque na sociedade existem algumas ideias irreais sobre nossos corpos. E o paciente tem que estar totalmente certo do que quer fazer. Dependendo da cirurgia, as cicatrizes são bem pequenas”, revela.

Outro procedimento muito solicitado entre os brasileiros é o aumento de mama, mas o Dr. Carvalho ainda aponta que a lipo lidera os pedidos. “Trata-se de uma cirurgia dolorosa. Mas, o paciente volta para casa no mesmo dia, com medicação para a dor, o Percocet, o qual tem que ser tomado durante três dias. Depois desse período, é possível trocar por outro medicamento menos agressivo. Até porque estamos tendo alguns problemas com este remédio na Flórida. Se o paciente tomar além da dose prescrita pode ocasionar overdose ou até mesmo levar a morte”, alerta o especialista.

Depois de três dias os pacientes, geralmente, tomam remédio para dor mais comuns como Tylenol, Paracetamol. ” Depois de 72 horas a dor fica mais suportável. O primeiro dia é sempre mais delicado. No segundo já é possível fazer a massagem de drenagem linfática, procedimento importantíssimo para o resultado final, assim como todo o pós-operatório”, destaca o médico.

O paciente pode estar apto para dirigir logo na primeira semana. “Depende do tamanho da lipo, depois que parar de tomar o Percocet, a pessoa volta para sua desenvoltura normal. Mas se for pego dirigindo sob efeito desta medicação, pode perder a habilitação. Já o trabalho, se for algo em escritório, pode voltar dentro de uma semana. O retorno para academia de ginástica leva mais um tempo, cerca de seis semanas ou até mesmo um mês e meio. Mas ressalto que é importante realizar exercícios físicos, quando possível, depois da cirurgia.

A gordura não retorna o local onde é feito a lipoaspiração. ” Mas a pessoa pode voltar a engordar porque o adiposo pode aumentar de tamanho várias vezes. A gordura que sobrou pode aumentar, consequentemente a pessoa pode ganhar peso. Caso haja uma segunda cirurgia, esse cenário já é mais difícil porque já existem tecidos que atriciaram o subcutâneo, então é mais complicado fazer a retirada. A ordem certa deveria ser cuidar da alimentação, fazer atividade física, e se necessário, fazer a lipoaspiração. E depois continuar se cuidando”, conclui.

ESG Brasília diploma servidores da alta administração e oficiais das Forças Armadas em pós-graduação inédita

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No próximo dia 7 de dezembro, acontece a cerimônia de encerramento e diplomação dos 60 estagiários concludentes da Turma Pioneiros do Planalto Central da primeira edição do Curso de Altos Estudos em Defesa (CAED), uma pós-graduação lato sensu, a primeira do gênero no Campus Brasília da Escola Superior de Guerra (ESG)

O curso, aconteceu no período de 27 de março a 7 de dezembro, teve como público-alvo oficiais superiores das Forças Armadas, das Forças Auxiliares e civis da alta administração de organizações governamentais e privadas, indicados por instituições convidadas. O objetivo é capacitar os alunos para a macroanálise da conjuntura e dos cenários nacional e internacional, desempenho de funções na alta gerência executiva e formulação de políticas e estratégias, em especial nas áreas de defesa, de segurança e de desenvolvimento nacional.

A cerimônia será no Teatro Poupex, no Setor Militar Urbano (SMU),  com a presença do ministro da Defesa, Joaquim Silva e Luna, acompanhado pelo comandante e diretor de Ensino da Escola Superior de Guerra, general de Exército Décio Luís Schons, e pelo comandante do Campus Brasília, general de Brigada Wilson Mendes Lauria.

O CAED
O Curso de Altos Estudos em Defesa (CAED), é voltado para o servidor público da alta administração federal e oficiais da Marinha do Brasil, Exército Brasileiro e Força Aérea Brasileira (FAB). A especialização guarda similaridades com o tradicional Curso de Altos Estudos em Política e Estratégia (Caepe), ministrado no Campus da ESG no Rio de Janeiro.

Entretanto, o CAED ministrado em Brasília não exigiu dedicação exclusiva como o Caepe, ou seja, as aulas ocorreram paralelamente às atividades funcionais, sem que o estagiário se desligue da sua organização. O escopo do curso abrange as áreas de Ciências Humanas, Ciências Sociais e Aplicadas, Ciência Política e Defesa Nacional, que se traduzem em sete disciplinas: I – Humanidades, 36 h/a; II – Evolução Política do Brasil, 36 h/a; III – Relações Internacionais, 36 h/a; IV – Geopolítica, 44 h/a; V – Defesa Nacional, 84 h/a; VI – Pensamento Estratégico, 60 h/a; VII – Metodologia do Trabalho Científico, 20 h/a; e, VIII – Temas Transversais, 44 h/a. As atividades acadêmicas do curso foram realizadas no período de 27/03 a 7/12 de 2018.

“As aulas foram ministradas no auditório do Ministério da Defesa (MD) e nas salas de aula da ESG Brasília, por professores, pesquisadores e gestores públicos com renomada expertise dando o diferencial ao curso, aliado ao quadro de assuntos abordados com propriedade e objetividade”, destaca a entidade

O CAED em números
A primeira edição do CAED, Turma Pioneiros do Planalto Central, contou com a participação de 60 estagiários, sendo 32 militares dos comandos da Marinha (MB), do Exército (EB) e da Aeronáutica (Aer); 28 civis do Ministério da Defesa; Casa Civil (CC/PR); da Secretaria-Geral (SG/PR), do Gabinete de Segurança Institucional (GSI/PR), da Secretaria de Aviação Civil (SAC/PR) da Presidência da República; Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU); da Justiça e Segurança Pública (MJSP); do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG); da Cultura (MC); do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA); do Meio Ambiente (MMA); do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS); da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF); do Tribunal Superior do Trabalho (TST); da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel); da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); do Banco do Brasil S.A. (BB); e do Departamento de Comércio dos Estados Unidos da América.

O CAED está diplomando 14 mulheres.

A ESG
A Escola é um Instituto de Altos Estudos de Política, Estratégia e Defesa, integrante da estrutura do Ministério da Defesa (MD), e a aplicação do curso em Brasília atende a uma demanda antiga de decisão estratégica do Ministério da Defesa e do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), “que reconhecem a importância da formação conjunta entre os oficiais e representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, informa a ESG.

A Escola Superior de Guerra (ESG) tem por missão conduzir estudos e pesquisas, ministrar cursos e preparar líderes e assessores para o trabalho no mais alto nível político e estratégico, nos diversos órgãos e nas agências dos três poderes da República.

A permanência da ESG no Rio de Janeiro, quando da mudança da capital para Brasília, veio a dificultar o atingimento desses objetivos por parte dos altos escalões, dos três poderes no nível federal.

Com a criação do Campus Brasília da ESG, em 2011, ainda que as instalações sejam provisórias, os cursos são realizados com alta qualidade de ensino.

Cursos ministrados no Campus Brasília
 Curso de Direito Internacional dos Conflitos Armados
Capacitar para o exercício de assessoramento à alta direção e de funções ligadas ao ensino que estejam diretamente relacionadas às normas do Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA).
 Curso de Diplomacia de Defesa
Capacitar para o desempenho das funções de adido junto às embaixadas brasileiras no exterior e de assessoria internacional, em assuntos prioritariamente relacionados à Defesa e à Segurança Nacional.
 Curso de Altos Estudos de Defesa
Desenvolver competências no campo da defesa nacional para a formulação de políticas e estratégias para o desenvolvimento e aplicação do Poder Nacional.
 Curso de Análise de Crises Internacionais
Capacitar especialistas para análise de crises internacionais, por intermédio de aparato teórico e modelagem conceitual, desenvolvendo capacidades interpretativas para aprofundar a compreensão da realidade política internacional contemporânea.

BB abre concurso para escriturário

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O Banco do Brasil e a Fundação Cesgranrio divulgaram nesta quarta-feira, no Diário Oficial da União (DOU), o Edital de Abertura da Seleção Externa 2018/001, para 30 vagas imediatas de escriturário, e outras 30 de cadastro de reserva, em Brasília (DF), São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ). As novidades para este certame estão na inclusão da prova de Estatística e na classificação do candidato, que passa a ser nacional. A convocação poderá ser para uma das três cidades, a critério exclusivo do BB. A remuneração inicial é de R$ 2.718,73, para jornada de 30 horas semanais

As inscrições, de 8 a 17 de março de 2018, têm valor de R$ 48,00. As provas estão previstas para o dia 13de maio. Para participar da seleção, é preciso certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio, de instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação e idade mínima de 18 anos completos, até a data da contratação.

As provas terão questões de Conhecimentos Básicos: Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Matemática e Atualidades do Mercado Financeiro. E Conhecimentos Específicos: Probabilidade e Estatística, Conhecimentos Bancários e Conhecimentos de Informática.

Para o diretor de Gestão de Pessoas do BB, José Caetano Minchillo, “o Banco é reconhecido no mercado pela qualidade dos seus profissionais e com o modelo proposto para esse concurso, temos a oportunidade de intensificar conhecimentos em áreas como estatística, informática, inovação e ciência de dados. Assim, com esse novo mindset, queremos continuar recrutando e selecionando profissionais com as habilidades para integrar o quadro de funcionários do BB, que contribuam para a superação dos desafios atuais e futuros da Indústria Bancária”.

As provas serão em: Belém (PA), Fortaleza (CE), Recife (PE), Brasília (DF), Belo Horizonte (MG), Rio de Janeiro (RJ), Campinas (SP), São Paulo (SP), Porto Alegre (RS) e Curitiba (PR). A seleção externa tem validade de um ano, a contar da data de publicação do Edital de Homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogada, uma única vez, por igual período.

A remuneração inicial é de R$ 2.718,73, para jornada de 30 horas semanais, ajuda alimentação/refeição de R$ 737,00 por mês e, cumulativamente com o benefício, o Banco concede a cesta alimentação, no valor mensal de R$ 580,83, na forma do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT. Há ainda possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional; participação nos lucros ou resultados, nos termos da legislação pertinente e acordo sindical vigente; vale-transporte; auxílio-creche; auxílio a filho com deficiência; e previdência privada.

Mais informações no Edital, disponível para consulta no Diário Oficial da União, e no site www.cesgranrio.org.br.

Deputadas debatem participação da bancada feminina na Assembleia Nacional Constituinte

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A chamada “Bancada do Batom”– deputadas federais que atuaram durante a Assembleia Nacional Constituinte – se reúne daqui a pouco, às 15h, no Salão Nobre, para debater a participação da bancada feminina no processo de formulação da nova Constituição

O evento faz parte da programação da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados e da Procuradoria Especial da Mulher do Senado Federal, por ocasião das comemorações do Dia Internacional da Mulher e dos 30 anos de promulgação da Constituição de 1988.

O debate terá caráter informal, e será dividido em quatro painéis. As TVs Câmara e Senado transmitirão ao vivo o encontro, que também será gravado em áudio e transformado em livro pelas Edições Câmara. O encerramento está previsto para as 19h.

Bertha Lutz

Na manhã de hoje, as 26 deputadas que atuaram no processo constituinte receberam o Diploma Bertha Lutz, em sessão solene do Congresso Nacional. Entre as homenageadas, estão as atuais senadoras Lídice da Mata (PSB-BA), Lúcia Vânia (PSB-GO) e Rose de Freitas (PMDB-ES) e a deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ).

Também receberam o diploma as constituintes Anna Maria Rattes (RJ), Beth Azize (AM), Bete Mendes (SP), Eunice Michiles (AM), Irma Passoni (SP), Lúcia Braga (PB), Maria de Lourdes Abadia (DF). Maria Lúcia de Mello Araújo (AC), Marluce Pinto (RR), Moema São Thiago (CE), Myriam Portella (PI), Raquel Cândido (RO), Raquel Capiberibe (AP), Rita Camata (ES), Sadie Hauache (AM), Sandra Cavalcanti (RJ). E in memoriam: Abigail Feitosa (BA), Cristina Tavares (PE), Dirce Tutu Quadros (SP), Márcia Kubitschek (DF), Rita Furtado (RO); Wilma de Faria (RN).

Transpetro abre concurso público

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A Petrobras Transporte S/A (Transpetro) abre concurso para jornalista. O salário básico é de R$ 5.894,55 com garantia de remuneração mínima de R$ 9.955,44

O cargo é profissional de comunicação júnior – Jornalismo. Para participar é preciso certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

Entre as atribuições estão: Executar e participar da elaboração de planos de comunicação e mapeamento de públicos alvos; executar atividades voltadas à produção de meios e conteúdos textuais e visuais para veiculação em meios impressos, audiovisuais, digitais e interativos; coletar e apurar notícias e informações de cunho jornalístico de interesse da companhia. O salário básico é de R$ 5.894,55 com garantia de remuneração mínima de R$ 9.955,44.

TRF1 reconhece direito de posse a candidata sem certificado de especialização solicitado no edital

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região reconheceu a possibilidade de aprovada em concurso público tomar posse sem o certificado de especialização, mas apenas com a declaração da Associação Brasileira de Cirurgiões Dentistas na qual atesta a conclusão e aprovação no curso de especialização em dentística. A decisão foi por unanimidade de votos, contra apelação da União.

Na ação proposta com o objetivo de contestar a União, processo nº 0020022-21.2008.4.01.3400, a intenção era buscar o reconhecimento do direito de posse da autora do processo, aprovada em 1º lugar para o cargo de analista judiciário – Área Apoio Especializado –, especialidade Odontologia/Ramo Dentística, já que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios impediu a posse, sob a alegação de não preenchimento dos requisitos impostos pelo edital de abertura do concurso público.

De acordo com o advogado Rudi Cassel, especialista em Direito do Servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, que representou a candidata aprovada mas impedida de tomar posse, “tanto no STJ como em instâncias anteriores têm se multiplicado casos semelhantes a esse, reconhecendo que o certificado apenas declara una formação já alcançada pelo candidato”.

Na decisão, o Tribunal destacou que é pacífica a jurisprudência, no sentido de que a apresentação de declaração ou atestado de conclusão de curso pode suprir, temporariamente, a necessidade de exibição do correspondente diploma/certificado relativo à formação exigida. Ainda, afirmou que em atenção ao princípio da razoabilidade, a declaração afirma que a autora está aprovada no curso de especialização e está apta a exercer a função com base nos estudos feitos.

Processo nº 0020022-21.2008.4.01.3400

6ª Turma do TRF 1ª Região.

TJRS deve reconhecer experiência e diploma para vaga em cartório

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) deverá reconhecer o tempo que Felipe Uriel Felipetto Malta passou à frente de um cartório no resultado final do concurso público que o candidato presta para exercer atividade notarial no estado. O fato de Malta ter se graduado como bacharel em Direito durante o período não deve prejudicar sua pontuação final no concurso, de acordo com a decisão tomada terça-feira (25/4), pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ratificou liminar concedida em março pelo relator do processo, conselheiro Arnaldo Hossepian.

O candidato acionou o CNJ para ter direito aos pontos que o edital do concurso atribuía a quem comprovasse ter exercido atividade notarial durante, no mínimo, 10 anos. Até a concessão da liminar, o tribunal gaúcho se recusava a atribuir a pontuação ao candidato por meio de uma interpretação restritiva do edital do concurso. De acordo com um trecho do edital, deveria ser creditada pontuação a quem tivesse exercido “serviço Notarial ou de Registro, por não Bacharel em Direito, por um mínimo de dez anos até a data da publicação do primeiro edital do concurso”.

Segundo a interpretação do tribunal, para valer pontos, a atividade notarial não poderia ser exercida por bacharel de Direito. Para o candidato, no entanto, o concurso não poderia prejudicar quem possuísse tanto experiência em cartório como diploma universitário na sua fase de títulos. Esse foi o entendimento do relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0002224-42.2017.2.00.0000), conselheiro Arnaldo Hossepian, que apontou a similaridade entre o trecho em questão do edital e a Resolução CNJ n. 81/2009, que regula os concursos para provimento dos cartórios no país.

“Considerando que a expressão ‘por não Bacharel em Direito’, contida no item 13.1, II está entre vírgulas (e se trata de exata reprodução do contido no item 7.1.II do anexo da Resolução 81 deste CNJ), garantindo um sentido explicativo e não restritivo à oração ali estabelecida, forçoso se faz reconhecer que a interpretação apresentada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul não merece ser acolhida”, afirmou em seu voto.

Segundo Hossepian, seguido pelos demais conselheiros presentes à 249ª Sessão Ordinária do Conselho, que aprovaram o parecer de Hossepian por unanimidade, o propósito da fase de títulos de um concurso é recompensar quem demonstra predicados e credenciais profissionais além dos requisitos estritamente necessários para prestar o concurso. Para justificar seu parecer, o conselheiro Hossepian citou a máxima do Direito segundo a qual o que abunda não prejudica, quod abundat non nocet.

“Se a lógica da fase de Títulos é privilegiar aqueles que foram além dos requisitos mínimos necessários para a prestação do concurso, o Item 13.1, II, não poderia excluir aqueles que demonstraram o exercício de serviço Notarial ou de Registro, independentemente de bacharéis ou não em Direito, valendo-se para tanto a máxima quod abundat non nocet”, afirmou o conselheiro.

Câmara entrega Diploma Mulher-Cidadã nesta quinta

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A Câmara dos Deputados realiza sessão solene, na próxima quinta-feira (1º), para entrega do Diploma Mulher-Cidadã Carlota Pereira de Queiróz. Neste ano, serão agraciadas cinco mulheres que se destacaram pela defesa dos direitos da mulher e de questões de gênero no Brasil. O evento será às 9 horas, no Plenário Ulysses Guimarães.

Esta é a sexta edição do Diploma Mulher-Cidadã. Desde que foi criado, a Câmara já premiou 25 mulheres, cinco em cada edição – 2004, 2006, 2007, 2008 e 2009. As indicações são feitas pelos deputados e atualmente selecionadas pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

Homenageadas
Receberão o Diploma:
–  Amini Haddad Campos, juíza de Direito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT);
– Tânia Regina Pereira Rodrigues, fundadora da Associação Niteroiense dos Deficientes Físicos (ANDEF) – Niterói/RJ;
– Ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF);
– Maria da Conceição Dias de Albuquerque, missionária, diretora-presidente da Associação dos Missionários da Solidariedade Lar Amigos de Jesus – Fortaleza/CE; e
– Luiza Helena de Bairros, ex-ministra chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (homenagem póstuma).

Carlota Pereira de Queirós
Carlota Pereira de Queirós, que dá nome ao prêmio, foi a primeira deputada federal da história do Brasil, eleita pelo estado de São Paulo em 1934. Seu mandato foi em defesa da mulher e das crianças. Participou dos trabalhos na Assembleia Nacional Constituinte, entre 1934 e 1935. Publicou uma série de trabalhos em defesa da mulher brasileira. Ocupou o cargo até o Golpe de 1937, quando Getúlio Vargas fechou o Congresso.