Itamaraty corta cargos e vai reduzir privilégios

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Diplomata ficará menos tempo em países ricos. Reestruturação de carreiras proposta pelo Ministério das Relações Exteriores limita a permanência nos locais mais disputados. E cargos já estão sendo cortados nas embaixadas da América Latina e da Europa para favorecer postos menos atraentes

RODOLFO COSTA

O Ministério das Relações Exteriores (MRE) vai passar por um dos das mais importantes processos de reestruturação de carreiras de sua história. De um lado, vai atacar privilégios, cortando postos nos locais mais disputados e limitando o tempo em que se pode permanecer nessas vagas. De outro, vai restabelecer a hierarquia entre as diferentes carreiras, deixando claro que o diplomata está no topo de todas.

Aos da base, também é proposto um benefício: eles passarão a fazer parte de uma carreira única do Serviço Exterior Brasileiro (SEB). A ideia é dar maior dinamismo aos quadros, hoje completamente estanques. Outra flexibilização sonhada pelos diplomatas é a que vai juntar em apenas um manancial contábil os diferentes níveis hierárquicos. Assim, não será mais necessário surgir uma vaga em cada nível para uma pessoa ser promovida.

A Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior está fechando os últimos pontos de um Projeto de Lei (PL) que vai mexer na estrutura funcional de toda a pirâmide. A matéria é polêmica e não está fechada. Uma minuta do texto está em debate entre servidores e representantes das categorias. Depois, será submetida a vários níveis de governo.

O projeto também prevê mudanças no período em que se pode permanecer no exterior. Embaixadores em postos considerados de elite, como em Washington e Paris, não vão escapar. Ministros de primeira classe deverão se limitar a 10 anos de atividade no exterior nos postos A e B, os melhores, em período contínuo ou não.

Piso e teto

Todos os diplomatas, os oficiais e os assistentes de chancelaria deverão permanecer um período mínimo de dois anos, e de, no máximo, quatro anos em missão permanente no exterior. O objetivo é dar mais previsibilidade na gestão da vida dos profissionais e acabar com regalias. “A maioria dos servidores quer morar nas melhores cidades. Mas precisamos garantir melhor distribuição dos trabalhadores”, afirmou o subsecretário-geral do Serviço Exterior, embaixador João Pedro Corrêa Costa. O problema é que faltam pessoas em alguns locais, em geral países menos desenvolvidos e, sobretudo, os que enfrentam conflitos.

Depois de as remoções terem sido represadas por contingenciamento de verbas, o Itamaraty vai promover ainda neste ano o maior plano de transferências. De uma só vez, 500 funcionários públicos em missão no exterior ou lotados no Brasil serão designados para servir em outro país ou na Secretaria de Estado das Relações Exteriores, em Brasília. Antes desse movimento, porém, estão sendo feitos cortes de postos, sobretudo em missões na América do Sul e na Europa Ocidental.

O objetivo é que os funcionários do quadro do Serviço Exterior Brasileiro (SEB) se sintam incentivados a ir para países menos atrativos, sobretudo onde o trabalho consular desempenhado dentro de embaixadas está sobrecarregado. O processo de corte de postos faz parte da adoção de uma nova estrutura de trabalho que possibilite a otimização do uso dos recursos humanos.

Mobilidade

Essas mudanças podem ser vistas como sacrifício por alguns diplomatas. Com o projeto de reestruturação das carreiras, porém, busca-se melhorar a vida de todos. Serão eliminados os limites quantitativos entre os diferentes níveis: primeiro, segundo e terceiro secretários, conselheiros, ministros de primeira e de segunda classe. Assim, não será necessário esperar surgir uma vaga em nível acima para promover alguém, ainda que a soma do quadro total permaneça a mesma. “Há muita gente entre os mais jovens que não consegue progredir, e que pensa até mesmo em deixar a carreira”, avisa a embaixadora aposentada Vitória Cleaver, presidente da Associação de Diplomatas Brasileiros (AEB). Entre 2006 e 2010, o quadro de diplomatas do Itamaraty passou de 1.000 para 1.600. No passado, esperavam-se três anos para mudar de nível. Agora, até nove.

Um tema polêmico no projeto, porém, é a previsão da retomada da hierarquia entre carreiras, extinta durante a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com o novo texto, “o serviço exterior brasileiro é composto, em ordem hierárquica e de precedência decrescente, da carreira de diplomata, da carreira de oficial de chancelaria e da carreira de assistente de chancelaria”.

O presidente do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty), Ernando Neves, prega o diálogo antes que o martelo seja batido. “Somos a favor da modernização, desde que haja debate. Mas existem pontos que precisam ser solucionados”, ressaltou. Representante de todas as carreiras, ele rejeita a hierarquização entre elas.

A matéria também prevê um sistema de promoção por merecimento. Os servidores estarão submetidos a constantes análises que servirão de base para a progressão na carreira. A ideia é que o Itamaraty tenha acesso a relatórios sobre o que cada colaborador desempenha, como desempenha, e possa, assim, ter parâmetros para avaliar o desempenho e favorecer promoções.

Assistentes são extintos

O projeto de reestruturação de carreiras do Ministério das Relações Exteriores (MRE) estabelece a extinção do cargo de assistente de chancelaria. A minuta prevê que, a partir da entrada em vigor da lei, não haverá novos ingressos na carreira, que exige nível médio completo para a assunção do posto. Embora o texto não expresse claramente a eliminação desse cargo, na prática, isso prevê o fim dos concursos públicos para assistente. Como consequência, isso provocaria naturalmente o desaparecimento dessa profissão.

Servidores dessa carreira comemoram a isonomia com os oficiais. A ideia é que o MRE tenha apenas duas carreiras. A de diplomata, já existente, e a de gestor do serviço exterior, a junção dos oficiais e assistentes. A nomenclatura do futuro cargo ainda não está definida. O nome oficial ainda será definido e deve entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, período que o texto prevê a renomeação das classes.

O Itamaraty, no entanto, tenta tocar essa reestruturação da maneira mais natural possível. O subsecretário-geral do Serviço Exterior, embaixador João Pedro Corrêa Costa, discorda de que esse seja um ponto polêmico. Avalia que é apenas uma questão de modernização. “Se quiserem manter a classificação atual, não vejo problemas. Nem queremos resolver tudo agora. Para nós, é apenas uma tentativa de mostrar que é uma dinamização da carreira. Uma nova visão sobre a carreira deles, e não uma questão de nomenclatura”, afirmou.

Trem da alegria

A mudança tem por objetivo preparar o Itamaraty para as próximas duas décadas, destacou o embaixador. “Queremos progredir para termos duas carreiras fortes. E inovar, para que todos tenham maiores oportunidades e chances de capacitar e contribuir mais. E termos funções definidas, inclusive, para futuros pleitos salariais”, declarou. Quase todos os que ingressaram para assistente no último concurso têm nível superior, ainda que a exigência seja de nível médio.

A modernização da estrutura de oficiais e assistentes contempla, ainda, a ampliação do número de servidores dessas duas carreiras, que contam, atualmente, com 1.484 servidores — sendo 822 oficiais e 562 assistentes. O texto prevê o enquadramento de 404 concursados do Plano de Classificação de Cargos (PCC) e do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) aos quadros do SBE. Desse total, cerca de 50 integrarão o contingente de oficiais, e o restante reforçará os assistentes. Ou seja, as duas categorias terão quase 1,9 mil colaboradores públicos.

O reforço às carreiras não deve ser encarado como um “trem da alegria”, defendeu Corrêa. “A maioria desses servidores estão há décadas desempenhando as mesmas funções. Já estão no topo da carreira e têm uma idade média de 50 e 60 anos. São funcionários que daqui a pouco se aposentarão. Se houver algum impacto orçamentário, será residual”, disse.

Discussão

A expectativa para as próximas semanas é de que a Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior e o Sinditamaraty continuem negociando os pontos mais polêmicos do texto para, enfim, fechar o projeto. Após a conclusão do texto, será preciso consenso e aval do Ministério do Planejamento e do Palácio do Planalto. Afinal, a reestruturação proposta no texto precisará estar em conformidade com o Orçamento da União e ter sinal verde do presidente da República, Michel Temer. O Ministério das Relações Exteriores reconhece, também, que não será uma tarefa fácil aprovar o projeto ainda em 2018, ano de eleições.

Lei de Terceirização pode garantir mais segurança jurídica ao trabalho

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Professor de direito constitucional da UCB comenta os pontos relevantes da Lei que regulamenta o serviço terceirizado. Para ele, a lei não diminuiu direitos, mas é uma resposta às novas exigências do mercado  

A Lei de Terceirização foi, recentemente, sancionada pelo presidente Michel Temer e, com ela, diversos serviços terceirizados foram normatizados, tanto para a iniciativa privada como para a Administração Pública. Pela medida, será permitida a contratação de serviço terceirizado em qualquer serviço, inclusive a atividade fim, entre as principais funções da empresa. Com essa regulamentação, as empresas poderão contratar terceirizados, com a promessa de garantir mais dinamismo e eficiência. Sobre esse assunto, o professor Weslei Machado, especialista em direito constitucional e eleitoral, comenta os principais pontos da Lei. Para ele, a lei terá consequências positivas na economia, como a diminuição do desemprego e o aumento da arrecadação, por meio do trabalho formal. Ele acredita que a regra “é uma resposta às novas exigências do mercado”.

Entre as mudanças, a empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores. Já a empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados. No quesito trabalho temporário, o tempo de duração passa de até 90 para até 180 dias, consecutivos ou não. Pelo texto, após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.


1. No serviço público, a aprovação da terceirização, de forma irrestrita, representa o fim dos concursos? Isso significa que o poder público ficará dispensado dos certames para a admissão de pessoal?

A Lei nº 13.429/2017, que teve como base o projeto de lei nº 4302/1998, sancionado pelo presidente Michel Temer, permite a contratação de mão de obra terceirizada para qualquer atividade e ramo econômico. Assim, as empresas poderão contratar uma intermediadora para o fornecimento de trabalhadores. O antigo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) permitia a terceirização apenas para o desempenho de funções laborativas na atividade meio, como, por exemplo, serviços de segurança patrimonial, limpeza e copeiragem. Com isso, segundo o setor produtivo, os empresários poderão centrar seus esforços na inovação e no melhoramento de seus processos produtivos, sem ter o desgaste e a perda de tempo com a burocracia necessária à contratação, manutenção e rescisão dos contratos mantidos com os empregados. Esse papel será cumprido pelas empresas de intermediação de mão de obra terceirizada. O projeto aprovado não limitou ou restringiu a terceirização, nem mesmo na administração Pública. Por outro lado, no setor público, a contratação de servidores e empregados públicos não poderá ser feita sem o devido concurso público. Em outras palavras, a Administração continua obrigada a realizar concurso público para a admissão de pessoal e a Lei da Terceirização, norma infraconstitucional, não afetará essa obrigação.

Na verdade, a realização de concursos públicos para a contratação de pessoal decorre do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, motivo pelo qual a nova Lei não permitirá a contratação de pessoal terceirizado para o desempenho das atividades fim do Poder Público. Trata-se de uma importante conquista social, já que o concurso garante a igualdade de oportunidades para o acesso a cargos e a empregos, bem como viabiliza a escolha e a contratação das pessoas melhor preparadas e qualificadas para o desempenho das funções públicas. Além disso, o concurso público não é exigível unicamente para a Administração Direta, mas também para entidades integrantes da Administração Indireta. Logo, as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista devem, obrigatoriamente, realizar concursos públicos.

2. Então, isso significa que os Tribunais Superiores possuem jurisprudência pacífica e que a contratação de pessoal sem concurso é nula?

É nula a contratação para a investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público. Tal contrato gera, tão somente, o direito ao pagamento dos salários pelos dias efetivamente trabalhados, sob pena de enriquecimento sem causa do Poder Público (STF, AI 502140 AgR). De acordo com esse julgado, a Constituição de 1988 reprova severamente as contratações de pessoal pela Administração Pública sem observância às normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público. Quanto aos empregados, essas contratações ilegítimas não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Só no Distrito Federal, por exemplo, todos os dias se aposentam 6 servidores. Em 2018, por dia, 25 servidores aposentar-se-ão. Portanto, no Distrito Federal, será necessário realizar concurso público para a reposição do quadro de servidores. A mesma realidade ocorre nos demais entes federativos, especialmente nos da União.

3. O contrato temporário foi ampliado para 180 dias. Existe a hipótese de a empresa fazer múltiplas contratações a cada 6 meses para não ter de arcar com os custos de um funcionário fixo?

Inicialmente, é imprescindível a diferenciação entre terceirização e trabalho temporário. O contrato de trabalho temporário pode ser firmado em virtude de necessidade transitória de pessoal regular e permanente ou de demanda complementar de serviços, tais como as decorrentes de fatos imprevisíveis ou, embora previsíveis, sejam sazonais, como Páscoa, colheitas, plantações, Natal, entre outros. Nesse caso, a empresa de trabalho temporário colocará à disposição da empresa tomadora de serviços de mão de obra para suprir a situação ou demanda transitória. Já na terceirização, admite-se a contratação de pessoal independentemente de qualquer circunstância, para o desempenho de atividades específicas, ainda que na área fim da tomadora de serviços. Especificamente em relação ao trabalho temporário, o tempo de duração do contrato será de 180 dias, o qual poderá ser prorrogado por até 90 dias. Apesar da previsão do prazo do contrato de trabalho temporário e da autorização de sua prorrogação, os direitos dos trabalhadores contratados estão assegurados e não serão diminuídos. Com efeito, uma lei não pode diminuir esses direitos, já que estão previstos na Constituição Federal. Logo, essa alteração apenas ampliou o prazo de duração do contrato com a finalidade de adaptá-lo às novas exigências do mercado.

4. Os concursos voltados à contratação temporária tendem a aumentar? É algo considerado legal?

A contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público pela Administração Pública tem previsão constitucional e foi regulada pela Lei nº 8.745/93. Segundo essa Lei, somente será possível a contratação por tempo determinado para assistência a situações de calamidade pública; emergências em saúde pública; realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pelo IBGE; admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro; e outras hipóteses expressamente previstas. Fora desses casos, não se admite a contratação pela Administração Pública de pessoal por tempo determinado. Essa matéria continua regulada pela Lei nº 8.745/93.

5. Você acredita que isso será positivo para legalizar o trabalho formal, com ampliação do recolhimento de impostos, por exemplo?

A aprovação da Lei de Terceirização constitui um fato extremamente importante para a atribuição de segurança jurídica aos trabalhadores, às empresas e à Administração Pública. Com efeito, até a presente data, apesar da real existência de milhares de trabalhadores terceirizados, não existia qualquer lei sobre o contrato de trabalho terceirizado, os requisitos para a organização de uma empresa de intermediação de mão de obra ou sobre a responsabilidade da empresa tomadora de serviços. Na verdade, o trabalho terceirizado tinha regulamentação em entendimentos jurisprudenciais da Justiça do Trabalho. Diante dos diversos conflitos trabalhistas sobre essa matéria, o Tribunal Superior do Trabalho firmou posicionamento sobre a matéria e a transformou em enunciado de sua súmula. Contudo, compete ao povo, por meio de seus representantes, definir os critérios, as situações autorizativas, além da responsabilidade dos agentes que se envolvem na atividade terceirizada. Logo, a Lei confere legitimidade democrática ao tema. Apesar do inconformismo de setores da sociedade, os representantes populares eleitos se reuniram e aprovaram essa Lei. Além disso, a redução da insegurança jurídica resultante da regulação legislativa poderá fomentar a criação de novas vagas formais, permitirá a instituição de novas empresas de intermediação de mão de obra e favorecerá o crescimento do país. A autorização da terceirização poderá gerar o aumento da competitividade das empresas brasileiras nos mercados interno e internacional e, nesse atual cenário de crise, favorecer a alavancagem da economia brasileira. Por consequência, teremos crescimento econômico, diminuição do desemprego e aumento da arrecadação.

Fonte: Imprensa UCB