Sindicalistas contra Bolsonaro

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Sindicalistas de variadas tendências repudiam o projeto do candidato, até agora à frente na disputa ao Palácio do Planalto, Jair Bolsonaro (PSL). De acordo com a nota, assinada por 14 líderes sindicais, o horizonte que o capitão apresenta é “de um país marcado pela exploração do trabalhador, pela violência, pelo racismo, pela discriminação, pela repressão, pela dilapidação do patrimônio nacional, pelo desrespeito aos direitos humanos e pelo desrespeito aos direitos democráticos, garantidos na Constituição, e ameaça de retorno a ditadura militar”

Veja a nota:

“Nós, sindicalistas brasileiros, das mais variadas tendências, que apoiamos candidatos de diversos partidos na próxima eleição presidencial, repudiamos o projeto fascista de Bolsonaro.

Repudiamos pela já conhecida postura do candidato contra a organização sindical, portanto, anti-trabalhadores, por sua postura antidemocrática, intolerante com minorias, que faz apologia da violência, e pela sua conivência com práticas repugnantes, como a defesa de torturadores.

Além disso, o repudiamos pelo seu já famoso machismo e misoginia. Sua postura em relação às mulheres tem provocado na sociedade uma forte onda de repulsa expressa em manifestações que pipocam nacionalmente. Nos solidarizamos com tais manifestações.

O horizonte que ele nos apresenta é de um país marcado pela exploração do trabalhador, pela violência, pelo racismo, pela discriminação, pela repressão, pela dilapidação do patrimônio nacional, pelo desrespeito aos direitos humanos e pelo desrespeito aos direitos democráticos, garantidos na constituição, e ameaça de retorno a ditadura militar.

E nossa luta, como sindicalistas, é justamente o oposto disso: queremos um país com geração de empregos, trabalhadores valorizados e com poder aquisitivo, com licença-maternidade, férias, décimo-terceiro salário, com a PEC das domésticas, com aposentadoria e respeito aos aposentados, valorização dos servidores públicos, um país marcado pela convivência pacífica e produtiva entre pessoas das mais diversas raças, origens, gêneros e culturas, queremos um Estado laico e, sobretudo, respeito às mulheres, respeito aos direitos sociais e democráticos garantidos pela Constituição e à soberania nacional.

Por eleições democráticas e por dias melhores para o Brasil, conclamamos a que todos digam não a Bolsonaro!

São Paulo, 22 de setembro de 2018

Miguel Torres, Presidente interino da Força Sindical

João Carlos Gonçalves, Juruna, Secretário Geral da Força Sindical

Vagner Freitas, Presidente da CUT

Sérgio Nobre, Secretário Geral da CUT

Adilson Araújo, Presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)

Wagner Gomes, Secretário Geral da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)

José Avelino Pereira, Chinelo, Presidente interino da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)

Álvaro Egea, Secretário Geral da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)

José Calixto Ramos, Presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST)

Moacyr Auersvald, Secretário Geral da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST)

Edson Índio, Secretário Geral da Intersindical

Nilza Pereira, da Direção Nacional da Intersindical

Atnagoras Lopes, da Secretaria Executiva Nacional da CSP-CONLUTAS

Joaninha de Oliveira, secretaria Executiva Nacional da CSP-CONLUTAS”

Governo federal demite 506 – 66% dos servidores expulsos estavam envolvidos em corrupção

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Nos últimos 15 anos, 6.714 funcionários foram punidos. Somente em 2017, ocorreram 424 demissões de funcionários efetivos, 56 cassações de aposentadorias e 26 destituições de cargos em comissão

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou, hoje, o Cadastro de Expulsões da Administração Federal (Ceaf), que aponta a quantidade de servidores federais punidos por diversas irregularidades. Somente, em 2017, no Poder Executivo houve 506 exonerações por envolvimento em irregularidades. O principal motivo das expulsões, ou 66% do total, foi a corrupção, com 335 das penalidades. Entre os atos de corrupção mais comuns comuns estão uso do cargo para proveito pessoal, recebimento de propina ou vantagens indevidas, uso de recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares, improbidade administrativa, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional.

De acordo com a CGU, ocorreram 424 demissões de funcionários efetivos, 56 cassações de aposentadorias e 26 destituições de cargos em comissão. Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, como Caixa, Correios e Petrobras. Abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos estão no segundo lugar da lista, com 125 dos casos. Além de procedimentos de forma desidiosa (negligência) e participação em gerência ou administração de sociedade privada.

De acordo com o levantamento, nos últimos 15 anos – de 2003 para cá -, 6.714 funcionários foram punidos. Desses, 5.595 foram demitidos; 549 tiveram a aposentadoria cassada; e 570 foram afastados de suas funções comissionadas. Nos últimos 15 anos, tiveram a maior quantidade de punidos o Estado do Rio de Janeiro (1.211), Distrito Federal (800) e São Paulo (716). As pastas onde ocorreram mais expulsões foram o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) – que absorveu o INSS; seguido pelo Ministério da Educação (MEC); e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ).

Prestação de Contas

Os dados constam do levantamento mais recente realizado pela CGU. O relatório de punições expulsivas é publicado mensalmente na internet, para prestar contas à sociedade sobre a atividade disciplinar no Executivo federal. O Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF) está disponível no Portal da Transparência. A ferramenta permite consultar, de forma detalhada, cada punição e a data em que aconteceu, o órgão de lotação do trabalhador, Unidade da Federação (UF) e os fundamentos legais. A fonte das informações é o Diário Oficial da União.

Impedimentos

Os servidores pegos nessas irregularidades, em obediência à Lei Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração, também podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, informou a CCU, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.