Caso de remuneração diferente de funcionária dos Correios com colega do mesmo cargo está no TST

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgará, em breve, o caso de uma funcionária dos Correios que tem gratificação de função quase quatro vezes inferior ao de seu colega, embora os dois exerçam as mesmas atividades, com semelhantes responsabilidades. Isso seria resultado do sistema de Complemento de Remuneração Singular, que burla negociações coletivas, segundo o advogado da servidora

Segundo o advogado de defesa da funcionária, Henrique Arake, do escritório Gico, Hadmann & Dutra Advogados, este fato ocorre porque a empresa usa o sistema de “Complemento de Remuneração Singular”, que proporciona um valor a mais para os funcionários que ocupam cargos de confiança. No entanto, o sistema permite que esse valor varie dependendo do funcionário.

“A empresa, ao pagar um valor de gratificação de função diferente para empregados que executam as mesmas atividades e possuem as mesmas responsabilidades, ofende o princípio da isonomia e de não discriminação que visam a abolir privilégios, isenções pessoais e regalias”, explica o advogado.

Para ele, o sistema de Complemento de Remuneração Singular também burla negociações coletivas. “Em 2015, quando houve reajuste da categoria, o valor da gratificação foi reduzida exatamente no mesmo valor do reajuste, de modo que a funcionária continuou a receber o mesmo salário. Nesse caso, o sistema funciona como verdadeiro teto para os empregados que já possuem bastante tempo e experiência de casa”, explica Arake.

Para Arake, “o sistema utilizado pelos Correios pune os empregados mais experientes e qualificados da casa, pagando-lhes cada vez menos para ocuparem funções de alta responsabilidade.”

Reforma da Previdência – Tratamento diferente no DF

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Policiais civis do DF em situação incerta

ALESSANDRA AZEVEDO

A exclusão dos estados e municípios e do Distrito Federal na reforma da Previdência enviada pelo presidente Michel Temer ao Congresso fará com que o GDF tnha de conviver com um emaranhado de regras de aposentadoria diferentes de seus contratados: servidores estatutários, celetistas, temporários. O caso mais curioso, porém, é o do pessoal da área de segurança pública, cujos salários são pagos com dinheiro que a União transfere para o GDF, como estabelece a Constituição.

Na PEC que, neste momento tramita na Câmara dos Deputados, policiais militares e bombeiros ligados ao governo local ficaram de fora das mudanças. Eles serão regidos por uma legislação específica: a mesma que valerá para os integrantes das Forças Armadas. Mas os policiais civis locais, não. Especialistas dizem que a situação deles é o ponto mais controverso da reforma da Previdência.

Tratamento diferente

Como fica a situação dos servidores públicos com a exclusão de estados e municípios da reforma da Previdência:

>> Estatutários: No GDF, há 111 mil servidores ativos estatutários, ou seja, que têm vínculo com o governo e que, por isso, são regidos pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Eles estão fora da reforma proposta pelo governo federal e aguardam uma iniciativa específica, que deve ser elaborada pelo GDF.

>> Não-estatutários: São os funcionários temporários, os celetistas e os servidores sem vínculo. Eles são ligados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e, portanto, permanecem na reforma geral.

>> PM e bombeiros: Foram excluídos da reforma um dia depois que o governo enviou a proposta para o Congresso, em dezembro. Eles entraram na mesma situação das Forças Armadas: dependem de uma reforma específica, cujos pontos ainda não foram apresentados pelo Executivo.

>> Policiais civis: A situação dos policiais civis do DF está indefinida. Não existe consenso se eles são vinculados à União e, portanto, ficam na reforma, ou ao GDF. No segundo caso, eles serão excluídos e se enquadrarão na reforma dos demais servidores distritais, que será elaborada pelo GDF.

>> Policiais federais: Vinculados à União, eles continuam na reforma geral. A categoria reivindica a volta das regras de aposentadoria especial para atividades de risco, previstas na Constituição, que preveem tratamento diferenciado para profissionais de segurança pública.

Minoria

Apenas 14% dos 6,2 milhões de servidores públicos do país entrarão na reforma proposta pelo governo federal

Vínculo Quantidade Porcentagem do total Situação na reforma

União – civis 852,9 mil 14% Entram

União – militares 363,9 mil 6% Saem

Estados – civis e militares 2,6 milhões 41% Saem

Municípios 2,4 milhões 39% Saem

Fontes: Anuário Estatístico da Previdência Social 2015, Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal (Seplag-DF), Casa Civil do DF, Secretaria de Previdência Social do Ministério da Fazenda.

A inflação do governo é diferente da minha: o feijão nosso de cada dia

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Em época de recessão e de desemprego, é natural que tenhamos mais sensibilidade aos produtos essenciais e de primeira necessidade. A exclamação da dona de casa poderá estar absolutamente correta se a despesa com estes produtos for maior do que a ponderação avaliada pelo IBGE.
Agostinho Celso Pascalicchio*
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do mês de julho, apresentou variação de 0,52%. O acumulado no ano foi para 4,96%, e nos últimos doze meses a variação foi de 8,74%.
Nove grupos de produtos entram na composição do Índice Geral do IPCA/IBGE. Estes produtos estão agrupados em (1) Alimentação e Bebidas, (2) Habitação, (3) Artigos de Residência, (4) Vestuário, (5) Transportes, (6) Saúde e Cuidados Pessoais, (7) Despesas Pessoais, (8) Educação e (9) Comunicação.
O IPCA é calculado com base em uma ponderação que envolve todos estes grupos.
A dona de casa certamente poderá comentar: “esta inflação do governo não é a minha inflação! A minha é muito mais alta! ”. Vamos analisar com mais cuidado esta exclamação.
Em julho, uma grande contribuição à inflação foi dada pelo grupo de “Alimentação e Bebidas”. Conforme o IBGE, “com 65% de participação no IPCA do mês, este grupo registrou a mais elevada variação para os meses de julho desde 2000, quando a alta atingiu 1,78%. ”.
A dona de casa, quando comparar as informações da tabela dos produtos de alimentação, mostrada abaixo, com o IPCA geral, vai verificar a grande diferença entre este índice geral e praticamente a totalidade de todos os demais produtos. A exceção refere-se apenas ao item “Carnes Industrializadas”. Todos os demais ficaram acima do IPCA.
Alguns como o feijão-carioca, com alta superior a 150% apenas neste ano. O importante, entretanto, é observar que o IPCA é um índice que pondera diversos produtos e não apenas deste grupo.  
Em época de recessão e de desemprego, é natural que tenhamos mais sensibilidade aos produtos essenciais e de primeira necessidade. A exclamação da dona de casa poderá estar absolutamente correta se a despesa com estes produtos for maior do que a ponderação avaliada pelo IBGE.
Com uma observação de cautela, é importante apontar que estas elevadas variações nos preços podem indicar a dificuldade futura em reduzir a inflação. É importante que estas altas não contaminem os demais grupos de produtos.
*Agostinho Celso Pascalicchio é professor de economia do Instituto Presbiteriano Mackenzie.