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Apressar aposentadoria por medo da reforma da Previdência pode causar prejuízos irreversíveis
O momento é de cautela, e não de desespero. Sempre que o governo tenta mudar as regras da aposentadoria um grande número de pessoas corre às agências para garantir ‘algum direito’. Infelizmente, em muitos casos, esta atitude é equivocada e pode gerar prejuízo irrecuperáveis ao longo da vida
As possíveis alterações nas regras de aposentadoria no Brasil, com a provável aprovação da reforma da Previdência do governo, provocam uma série de dúvidas, principalmente para os trabalhadores e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) próximos do sonho de se aposentar. Entretanto, especialistas recomendam análise cuidadosa e planejamento calculado para evitar dar entrada precipitada no benefício previdenciário, sofrendo assim um prejuízo financeiro irreversível.
Na visão de Thiago Luchin, especialista em planejamento de aposentadoria e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o segurado não deve acelerar o processo. “O momento é de cautela, e não de desespero. Digo isso pois, ao longo do tempo, percebi que sempre que o governo tenta mudar as regras da aposentadoria um grande número de pessoas corre para as agências em busca de garantir ‘algum direito’. Infelizmente, em muitos casos, esta atitude é equivocada e pode gerar prejuízo irrecuperáveis ao longo da vida”, afirma.
Luchin alerta que o momento é ideal para os segurados que já têm os requisitos para se aposentar por idade ou tempo de contribuição. “Muitas pessoas já atingiram os requisitos para dar entrada no benefício e aguardar apenas irá gerar prejuízos. Sendo assim, o caminho é planejar a aposentadoria; saber exatamente o tempo de contribuição e se deve continuar ou não recolhendo para o INSS. A diferença pode chegar a mais de 40% do valor do benefício com poucos meses de contribuição”, avalia.
A advogada previdenciária Fabiana Cagnoto reforça que cada caso precisa ser analisado individualmente, já que demanda cálculos que levam em consideração a idade, o tempo de contribuição e o valor das contribuições previdenciárias de cada trabalhador. “O primeiro cuidado é se certificar de que realmente é o melhor momento para se aposentar. No mais, é fundamental analisar se todo período contributivo e o valor dos salários de contribuição estão corretos”.
De acordo com o advogado Leandro Madureira, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, antes de dar entrada, o trabalhador deve também procurar saber se tem direito a alguma aposentadoria diferenciada ou se pode contabilizar determinado período como tempo de contribuição. “Por exemplo, se o trabalhador estiver exposto a uma atividade insalubre, ele poderá contabilizar esse período de maneira diferenciada, com acréscimo indenizatório de 20% (para mulheres) ou 40% (para os homens) sobre o tempo em que ele trabalhou nesse ramo. Se ele tiver sofrido um acidente de trabalho também poderá contabilizar o valor que recebeu de auxílio-acidente no cálculo do benefício da aposentadoria. Como as regras são muito variadas, há diversas peculiaridades que poderão ser esclarecidas, favorecendo a aposentadoria ou antecipando esse momento”, esclarece.
Regras atuais
Atualmente, o trabalhador e segurado do INSS pode se aposentar por tempo de contribuição ou por idade. Para que o trabalhador da iniciativa privada urbana se aposente por tempo de contribuição, é necessário 35 anos de contribuição, no caso dos homens; e 30 anos, no caso das mulheres. Não há imposição de idade mínima, mas quanto mais jovem for o trabalhador, menor será o valor da aposentadoria, pela incidência do fator previdenciário, que somente poderá ser excluído do cálculo caso esse trabalhador atinja a chamada fórmula 85/95.
A fórmula 85/95 é uma regra de cálculo da aposentadoria, substitutiva ao fator previdenciário, aplicável desde que o trabalhador tenha, no mínimo, 30 ou 35 anos de contribuição e atinja o numeral 85, as mulheres, ou 95, os homens, somando-se o tempo contributivo com a idade do requerente. Assim, se uma mulher tiver 30 anos de contribuição, deverá ter 55 anos da idade para que se aposente sem o fator previdenciário. E o segurado com 35 anos de contribuição, por exemplo, terá que atingir 60 anos de idade. Mas se esses segurados tiverem mais anos de contribuição, a idade poderá ser reduzida, desde que a soma de ambos atinja o numeral 85 ou 95 (exemplo para mulheres: 31 anos de contribuição + 54 anos de idade = 85; 33 anos de contribuição + 52 anos de idade= 85; exemplo para homens: 36 anos de contribuição + 59 anos de idade = 95; 38 anos de contribuição + 57 anos de idade = 95).
Também é possível que o segurado se aposente por idade, aos 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, desde que tenham feito, no mínimo, 180 contribuições mensais ao INSS, que correspondem a 15 anos contributivos.
E, segundo os especialistas, se a reforma da Previdência for aprovada serão extintas a aposentadoria por tempo de contribuição, a fórmula 85/95 e também o fator previdenciário. Apenas poderá dar entrada na aposentadoria o segurado do INSS com idade mínima de 65 anos, homens; e 62 anos, mulheres, com um tempo de contribuição mínimo de 15 anos. E o tempo de contribuição necessário para ter direito ao benefício integral será de 40 anos.
A votação da reforma na Câmara dos Deputados está prevista para o próximo dia 19 de fevereiro e o governo federal está articulando a aprovação integral do texto.
Planejar e continuar contribuindo
O advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, destaca que as futuras regras previdenciárias serão mais duras com a aprovação da reforma, mas não é por isso que o trabalhador deva parar de contribuir. “É importante manter contribuições contínuas, ainda que pelo valor mínimo. Vale lembrar que que o valor do benefício previdenciário, com ou sem reforma, dependerá da média dos valores recolhidos à Previdência”.
Na ótica do advogado Thiago Luchin, além de continuar contribuindo normalmente para o INSS, “é de suma importância que o trabalhador saiba exatamente qual a sua situação previdenciária com clareza e tenha tempo hábil para eventual correção, ou seja, saiba qual o momento exato de se aposentar para não ter prejuízos, além do valor correto que deverá pagar e quanto vai receber, sempre buscando a melhor rentabilidade”.
O especialista recomenda que o trabalhador faça um planejamento de sua aposentadoria, com simulações das diferentes regras de cálculo na aposentadoria. “Atualmente, é possível simular diversas possibilidades para chegar a conclusões matemáticas favoráveis ao segurado, levando-se em conta os recolhimentos efetuados, o tempo de contribuição, a idade, a fórmula 85/95, o fator previdenciário e até mesmo a proposta da reforma da Previdência.
Segundo Leandro Madureira, no mundo ideal, o trabalhador se planejaria para a aposentadoria ancorado em outros investimentos financeiros, preparando-se pouco a pouco para o momento futuro em que não mais trabalhasse. “Mas grande parte de nossos trabalhadores não tem condições de se preparar financeiramente para o futuro, porque seu salário mal consegue pagar as despesas cotidianas”.
O advogado orienta o trabalhador a verificar se as contribuições estão sendo realmente feitas pelo empregador e a tentar manter as contribuições nos momentos em que ocorrer um eventual desemprego. “Também é importante que o trabalhador construa a sua história previdenciária, guardando os contracheques e documentos da empresa; exigindo os contratos de trabalho, comprovantes de atividade especial (se for o caso); assinatura da carteira de trabalho (inclusive para os trabalhadores domésticos), de maneira organizada e constante. Isso facilita bastante no momento da aposentadoria, caso haja alguma inconsistência em seus dados”.
Para aqueles que recebem salários mais altos, Madureira alerta que é importante pensar em poupar para o futuro, com investimentos prolongados e constantes que se adequem ao perfil do trabalhador.
“Ainda que o trabalhador não queira conhecer as possibilidades financeiras de investimentos, o mais fundamental é ele se preparar para o futuro, poupando o que for possível”, conclui.
Reforma do sistema de aposentadorias deverá prever idade mínima inicial maior para funcionários públicos no período de transição. O relator, Arthur Maia (PPS-BA), pretende permitir acúmulo de aposentadoria e pensão por um ano
As idades mínimas iniciais dos funcionários públicos na regra de transição da reforma da Previdência devem ser maiores do que para o restante dos trabalhadores. Isso porque hoje as servidoras já são obrigadas a se aposentar só depois dos 55 anos, enquanto os servidores, só após os 60 anos. Esses serão os pontos de partida na “escada” da transição do funcionalismo até as novas exigências, que incluirão a idade mínima de 65 anos.
Para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao INSS, a regra de transição prevê idades mínimas de 50 anos para mulheres e 55 para homens. Não foi possível usar o mesmo modelo para o funcionalismo porque é preciso conciliar com as leis já existentes. A diferença foi confirmada por um integrante da equipe econômica e três outras fontes que participam das negociações.
Segundo uma das fontes, usar o ponto de partida de 50/55 anos para os servidores públicos elevaria o custo de forma significativa no curto prazo, pois permitirá a solicitação do benefício a pessoas que hoje ainda não preenchem os requisitos mínimos, ou seja, aceleraria o número de pedidos de aposentadoria. “Do ponto de vista fiscal, seria o pior dos mundos. O jeito é igualar na saída, porque hoje as regras são muito diferentes”, comentou uma fonte.
O tempo de duração da transição dos servidores também pode ser diferente, mas esse ponto ainda não é consenso na equipe que formula o texto da reforma. Por enquanto, a tese mais defendida é a de que o período seja de 10 anos, mas há quem queira uma transição igual à dos demais trabalhadores, de 20 anos. Segundo um dos negociadores, não faz sentido tornar a regra dos servidores pior, levando a categoria à idade mínima de 65 anos em 2028, uma década antes do restante da população.
A definição deste ponto afeta diretamente a velocidade de elevação da idade mínima ao longo da transição. Na hipótese dos 20 anos, o aumento poderia ser de um ano para mulheres e seis meses para homens a cada dois anos. Caso a duração seja de uma década, o ritmo seria mais veloz.
Vigência
A ideia central da nova regra de transição é estabelecer “períodos de vigência” das idades mínimas, levando em conta o princípio de manter inicialmente uma diferença de cinco anos entre homens e mulheres. Para saber em qual idade mínima se encaixa, o trabalhador deve contabilizar o tempo de contribuição que falta segundo as regras atuais e acrescentar o “pedágio”, de 30%.
Se, por exemplo, restarem sete anos de contribuição após a soma do pedágio, o trabalhador deverá observar qual é a idade mínima prevista daqui esses sete anos, ou seja, em 2025 (considerando que as regras passem a valer em 2018). Essa idade passa a ser um direito adquirido, ou seja, o trabalhador que completar o tempo de contribuição após 2025 preservará aquela idade mínima, mesmo que entre em vigência um número maior. Por outro lado, ele terá de esperar a idade caso complete antes o período de contribuição
A proposta original previa que homens acima de 50 anos e mulheres acima de 45 anos deveriam pagar um pedágio de 50% sobre o tempo restante de contribuição. A regra foi considerada muito brusca por condenar trabalhadores, por um único dia de diferença na data de nascimento, a contribuir por um tempo muito maior.
Com a nova regra, policiais e professores também terão idades mínimas iniciais diferenciadas, de 45 anos para mulheres e de 50 anos para homens. A previsão da redução em cinco anos consta na ata de uma reunião realizada na última quarta-feira no Palácio do Planalto. A adaptação foi necessária porque o governo assentiu em diminuir a “linha de chegada” dessas categorias, que será uma idade mínima de 60 anos.
Acúmulo
O relator da reforma, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), pretende incluir em seu parecer uma brecha para que as pessoas possam acumular aposentadoria e pensão, de forma integral, por um período predeterminado, que seria de um ano. Depois desse prazo, a soma dos benefícios seria limitada a dois salários mínimos. O relator já vinha manifestando incômodo com a regra proposta originalmente, que proíbe qualquer acúmulo de benefícios.
Cobrança “diferenciada” de energia pode gerar perda de R$ 5 bi por ano em SP
A polêmica envolve a forma da cobrança do ICMS da energia elétrica em um setor que representa 40% da arrecadação do imposto no Estado de São Paulo
Os Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo têm observado com preocupação o crescente número de ações judiciais propostas pelas grandes empresas do setor de energia elétrica com o objetivo de deixar de pagar o ICMS sobre a parcela do preço da energia correspondente à Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), responsável por cerca de 40% do valor total da conta de luz. Num cenário a longo prazo, o estado de São Paulo poderá ter perdas de R$ 5 bilhões ao ano ou 40% da arrecadação de ICMS do setor. Essa situação gera perdas de R$ 14 bilhões em receitas por ano para o país, segundo o sindicato da categoria (Sinafresp).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu esta semana que há legalidade na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), cobrada nas contas de grandes consumidores que adquirem a energia elétrica diretamente das empresas geradoras, explicou o Sinafresp. Em São Paulo, segundo informações apuradas pelo Fisco Paulista, são mais de mil ações já ajuizadas. Em regra, as decisões têm sido favoráveis aos autores e o fenômeno não é exclusivo do estado de São Paulo, acontece em todos os estados porque as regras gerais são regulamentadas por lei complementar federal (Lei Complementar 87/96, inciso I, artigo 13). A recente decisão do STJ não afeta os consumidores menores porque não aumenta alíquota e mantém a cobrança integral do ICMS, como determina a legislação.
Embora a decisão tenha favorecido diretamente o estado gaúcho, trata-se do primeiro caso que chegou ao STJ e foi deliberado favoravelmente ao Fisco Estadual e poderá chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso seja reconhecida a constitucionalidade. O próprio STJ já havia deliberado desfavoravelmente à Fazenda Pública sobre diversas ações a respeito da base de cálculo da TUSD, e agora está revendo a posição sob o argumento de que o fornecimento de energia elétrica é um sistema indivisível. Se o caso for analisado pelo Supremo Tribunal Federal, o impacto da decisão será ainda mais expressivo e modelo de jurisprudência não apenas para São Paulo, mas para todo o pais.
Base de cálculo do ICMS – A definição da base de cálculo do ICMS incidente na saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, conforme disposto na Lei Complementar 87/96, no inciso I do artigo 13, é o valor da operação. No caso do fornecimento de energia elétrica, todos os custos essenciais e inerentes à sua circulação, e não apenas o custo de aquisição da energia, devem compor o valor da operação. O ICMS não incide simplesmente sobre a energia elétrica, mas sobre operações relativas à circulação da mercadoria energia elétrica.
Definições – O fornecimento de energia elétrica pelas distribuidoras é remunerado, conforme diretrizes da Aneel, por duas tarifas distintas: Tarifa de Energia Elétrica – TE e Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD. Todos os custos agregados pelas distribuidoras quando do fornecimento a consumidores finais, como encargos de conexão e uso a sistemas de transmissão, aquisição de energia e operação da própria rede, custos estes essenciais à circulação da mercadoria energia elétrica, devem ser cobertos pela TE e pela TUSD.
Autogestões saem em defesa dos planos de saúde que atendem milhões de brasileiros. O próximo encontro das três autogestões está marcado para o dia 9 de março, na sede da Geap, em Brasília.
A defesa das autogestões (modalidade em que a própria empresa ou instituição opera o plano de saúde de seus empregados) é um objetivo claro: mostrar à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a necessidade de criação de uma política diferenciada para esses planos de saúde, que atendem, juntos, milhões de brasileiros.
Um encontro realizado, há poucos dias, na sede da Postal Saúde, em Brasília, marcou o início de uma agenda que pode mudar os rumos do setor. Com uma carteira de beneficiários que, somada, compreende quase dois milhões de pessoas (cerca de 30% do total de beneficiários atendidos por essa modalidade), as três autogestões decidiram reunir forças para enfrentar muitos desafios, entre eles problemas financeiros e de relacionamento com o órgão que regula o setor de saúde suplementar no Brasil, a ANS.
“Temos forte representatividade e precisamos ser regulados e cobrados de forma justa pela ANS, considerando o perfil da carteira de assistência. Nossa meta é completamente diferenciada dos planos privados e não podemos ser tratados como iguais, começando pelo fato de que não objetivamos o lucro”, disse Artur de Castro Leite Júnior, Diretor-Executivo da Geap (operadora que atende servidores de mais de 130 órgãos públicos federais), assim que saiu da reunião.
Desequilíbrio econômico e busca de soluções
“Trata-se de uma reação inédita para a manutenção dos planos de saúde que atendem milhares de famílias, no maior desafio econômico que já experimentamos, e que aponta o fechamento das portas caso nada seja feito”, enfatizou Ariovaldo Câmara, Diretor-Presidente da Postal Saúde (empresa que administra o plano de saúde dos Correios).
O presidente da operadora destacou ainda que, juntas, as três autogestões trabalham para encontrar saídas que possam manter a qualidade da assistência para os beneficiários, em meio ao que ele chama de ‘quebra-cabeças’, tendo em vista o alto grau de exigência da ANS. “Estamos sendo cobrados como empresas de mercado com fins lucrativos, sendo assim, as regras são duras e podem inviabilizar nosso equilíbrio econômico”, explicou.
O Presidente da Cassi (autogestão que opera os planos dos funcionários do Banco do Brasil), Carlos Célio de Andrade Santos, salientou a necessidade de uma maior tolerância da ANS com situações que fogem ao controle em eventuais despesas assistenciais, e que não se alinham com a receita linear da operadora, que também tem perfil assistencial.
Convergência para redução de custos
Demonstrando a extrema relevância da pauta, o Presidente dos Correios, Guilherme Campos, esteve presente na reunião para reforçar que a união das operadoras abre um precedente único na busca do equilíbrio entre redução de custos e manutenção da qualidade dos serviços prestados. “São os mesmos problemas e desafios para os três atores desta mesa. São vários pontos convergentes que podem ser trabalhados de forma casada, até mesmo no detalhe, como da aquisição de insumos, que sairia mais barata para as três operadoras. Não faz mais nenhum sentido trabalhar de forma isolada. Contem com meu apoio para que finalmente sejam ouvidos,” assegurou.
Mudanças passam pelo Congresso
Os desafios das operadoras também passam pela Câmara dos Deputados, onde Guilherme Campos – que já atuou como parlamentar – conhece os caminhos para que seja garantida a inclusão das mudanças no Projeto de Lei 7419/06, que visa alterar a Lei que regula o setor (nº 9656/98). O PL, que tem mais de 100 Projetos de Lei apensados, está prestes a ser votado e precisa de emendas que contemplem a autogestão. “A situação precisa ser corrigida. Essa fórmula está impactando os planos de autogestão e se não for modificada, poderá prejudicar a assistência prestada para cinco milhões de brasileiros”, alertou Guilherme Campos.
“Nossos planos de saúde têm perfil assistencial e precisam sobreviver, especialmente nesse momento crítico, em que o SUS está sobrecarregado e sem capacidade de mais atendimentos. Somos parceiros do governo absorvendo uma massa de vidas que, sem alternativa, migraria para o sistema público de saúde e isso precisa ficar claro para a Agência Nacional de Saúde (ANS)”, salientou Ariovaldo.
CARREIRA DE FINANÇAS E CONTROLE EM ESTADO DE MOBILIZAÇÃO PERMANENTE
Motivo do movimento: proposta salarial diferenciada para outras carreiras de Estado. Os servidores do Tesouro Nacional entraram em estado de mobilização ativa permanente, com cumprimento rigoroso dos prazos regimentais, no caso de transferências de recursos a entes federados, e, ainda, sinalizando entrega de cargos de direção, chefia e assessoramento.
Em reunião, ontem, a carreira de Finanças e Controle debateu a estratégia do governo de oferecer propostas salariais diferenciadas a carreiras correlatas do Executivo Federal. De acordo com o Sindicato Nacional da categoria (Unacon Sindical), houve grande adesão dos servidores da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Rudinei Marques, presidente da Unacon, ressaltou que, desde o surgimento das especulações sobre reajustes diferenciados para carreiras do núcleo estratégico, a entidade vem atuando para buscar a compensação financeira compatível. “Estamos atuando em quatro frentes: intensificação do diálogo com os titulares da CGU e da STN; elaboração de estudos técnicos; articulação com outras carreiras; mobilização interna, com debates e definição de estratégias de ação”.
Segundo dados levantados pelo Unacon Sindical, a remuneração de outras carreiras de Estado pode ultrapassar em até R$ 20 mil a dos níveis iniciais do cargo de analista de finanças e controle (AFC), em janeiro de 2017 (leia o estudo aqui). A irresignação dos servidores com a possibilidade de descolamento das tabelas salariais esteve em pauta na reunião com ministro-chefe da CGU, Luiz Navarro, em 17 de março, e, posteriormente, no dia 28, com secretário do Tesouro, Otávio Ladeira (relembre aqui e aqui).
Para Jailison Silveira, membro da Comissão de Representantes do Tesouro, o distanciamento remuneratório pode enfraquecer tanto a carreira quanto os órgãos nos quais desempenha suas atividades. “Precisamos estar mobilizados em favor da carreira, e a carreira precisa estar mobilizada em prol da país”, afirmou.
Na quarta-feira, 6, o Sindicato retomou o diálogo com o ministério do Planejamento, quando cobrou compromisso assumido pelos negociadores do governo de tratamento isonômico às carreiras de Estado (relembre aqui).
Durante a AGE, o Sindicato lançou uma Carta Aberta contra o desalinhamento remuneratório. No documento, endereçado ao ministro-chefe da CGU e ao secretário do Tesouro Nacional, a entidade aponta que o distanciamento salarial pode acarretar graves prejuízos institucionais.
“Nessa conjuntura de forte restrição fiscal, as propostas salariais para o grande conjunto dos servidores federais sequer cobriram a inflação do período. No entanto, duas áreas até o momento foram inexplicavelmente privilegiadas, quebrando o alinhamento remuneratório entre as carreiras de Estado”, reza trecho do texto.