Diferença de decisões entre PF e MP ocorre porque os dois órgãos fazem trabalho por vezes conflitantes, diz Fenapef

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A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), entidade que representa 14 mil policiais federais (agentes, escrivães e papiloscopistas) de todo o Brasil considera que sobreposição de atribuições é responsável por decisões opostas, a exemplo do caso do jornalista Glenn Greenwald, do site The Intercept Brasil

Em dezembro, relatório de delegado da PF constatou não ser “possível identificar a participação moral e material” de Glenn nos crimes investigados. Há, dois dias, porém, com base no mesmo documento, o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o jornalista.

De acordo com a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), a divergência de opiniões técnicas entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal no caso do jornalista Glenn Greenwald é reflexo da sobreposição de atribuições entre os dois órgãos.

A entidade destaca que, em nenhum outro lugar do mundo, isso seria possível, porque ou a investigação seria conduzida com a participação direta e análise do Ministério Público (como nos Estados Unidos) ou com acompanhamento de um juiz de instrução. “No Brasil, o fato de a polícia querer sempre dar a sua opinião sobre o delito, acaba, por vezes, gerando um conflito com o órgão que detém a atribuição constitucional de ser o titular da ação penal, ou seja, o Ministério Público. Essa sobreposição implica paradoxos que atrasam as investigações e geram incerteza jurídica”, explica o diretor jurídico da Fenapef Flávio Werneck.

A Polícia Federal ouviu as palavras trocadas entre o fundador do site The Intercept Brasil e um dos hackers acusados pela invasão do Telegram de autoridades públicas e não encontrou justificativa para sequer investigá-lo. Na outra ponta, o procurador Wellington Divino Marques de Oliveira, da Procuradoria da República do Distrito Federal, considera que Greenwald foi partícipe nos crimes de invasão de dispositivos informáticos e monitoramento ilegal de comunicações de dados. Ele também acusa o profissional de imprensa de associação criminosa. Argumenta, ainda, que o jornalista conversou com os hackers enquanto as invasões ocorriam. Assim, seria responsável por elas.

A Fenapef foi fundada em agosto de 1990. Além de defender e representar os servidores da PF, a federação também atua como agente transformador nas políticas de segurança pública. Dentre as principais áreas de atuação da Federação, destacam-se a defesa irrestrita dos filiados e a luta por uma segurança pública moderna e eficiente.

Ipea – Diferenças na trajetória da inflação afetam a evolução dos rendimentos dos brasileiros

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Análise com base no Indicador Ipea de Inflação por Faixa de Renda revela importantes disparidades no impacto da variação de preços sobre os mais ricos e os mais pobres. “Os dados mostram que, ao se utilizar como parâmetro um deflator que reflete de forma mais precisa a realidade do consumo das famílias, podemos ter reajustes mais corretos, como os salariais”, destaca o diretor de Estudos e Políticas Macroeconômicas do Ipea e um dos autores do estudo, José Ronaldo de Castro Souza Júnior

Uma análise publicada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que, em determinados momentos, mais pobres ou mais ricos têm seus rendimentos reais impactados de forma bem diferente pela inflação – embora, de forma geral, a inflação afete de forma similar todos os grupos de consumidores. A pesquisa A evolução dos rendimentos médios utilizando deflatores por faixa de renda traz dados do 1º trimestre de 2013 ao 2º trimestre de 2018 e foi publicada pelo instituto nesta terça-feira, 20.

Os pesquisadores analisaram o impacto da inflação sobre a renda do trabalho e sobre a renda total dos brasileiros a partir de dois parâmetros: o Indicador Ipea de Inflação por Faixa de Renda e o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA). Enquanto a deflação pelo IPCA mostra de forma homogênea o impacto da inflação sobre a população, o Indicador do Ipea revela importantes diferenças, a depender da faixa de renda do consumidor.

Para a evolução do rendimento médio do trabalho, há períodos em que não existem diferenças substanciais na renda média, independentemente do deflator utilizado. É o caso do primeiro semestre de 2013 e do segundo semestre de 2015, por exemplo. Já no terceiro trimestre de 2016, o rendimento do trabalho da faixa muito baixa de renda passa a ser 2% menor quando deflacionado pelo Indicador Ipea, enquanto o da faixa mais alta passa a ser 1% maior quando deflacionado pelo Indicador Ipea.

Em outras palavras, a utilização de um deflator que expresse as diferenças inflacionárias sobre mais pobres e mais ricos mostra distorções que não aparecem no uso de um deflator homogêneo. Essa diferenciação é importante porque possibilita medir a desigualdade ao usar um deflator que expresse de forma mais precisa a cesta de consumo dos detentores daquela renda. “Os dados mostram que, ao se utilizar como parâmetro um deflator que reflete de forma mais precisa a realidade do consumo das famílias, podemos ter reajustes mais corretos, como os salariais”, destaca o diretor de Estudos e Políticas Macroeconômicas do Ipea e um dos autores do estudo, José Ronaldo de Castro Souza Júnior.

Além de Souza Júnior, também assinam a análise os técnicos de planejamento e pesquisa do Ipea Sandro Sacchet de Carvalho e Carlos Henrique Leite Corseuil. Os dados foram mensurados a partir de três fontes de informações distintas, todas geradas pelo IBGE: a Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios Contínua (PNADC), a edição de 2008/2009 da Pesquisa de Orçamento Familiar (POF), e o Sistema Nacional de Preços ao Consumidor (SNPC).

Sindicato ganha ação de quebra de caixa para avaliadores de penhor da Caixa

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Em ação movida pelo Sindicato dos Bancários, a 18ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a Caixa Econômica Federal a incorporar o adicional de quebra de caixa aos contracheques dos avaliadores de penhor da ativa, bem como pagar as diferenças salariais retroativas e seus respectivos reflexos

A quebra de caixa remunerava os empregados que exerciam atividades de atendimento de clientes, manuseio e guarda de valores e documentos, entre outras. A verba era estabelecida em normativo interno, que incorporou ao contrato de trabalho dos empregados.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região tem entendimento pacífico quanto à legalidade de estender o adicional de quebra de caixa aos avaliadores. Antes, o adicional apenas era pago aos empregados que exerciam função de caixa, explicou o sindicato.

Vale lembrar que o sindicato também obteve êxito na ação que reivindicava o adicional de quebra de caixa para os tesoureiros e o restabelecimento para os caixas.

“Trata-se de mais uma ação vitoriosa proposta pelo Sindicato, em que os avaliadores de penhor da Caixa deverão incorporar o referido adicional à sua remuneração”, comemora Marianna Coelho, secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato.

Cabem recursos no processo.

TST – 4ª Turma julga recurso de empregados que não aceitaram acordo com o Serpro

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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga na quarta-feira (27), a partir das 9 h, o recurso de revista do grupo de 52 empregados do Serviço Nacional de Processamento de Dados (Serpro) que pretende receber diferenças salariais do período em que foram cedidos ao Ministério da Fazenda. Eles não não aderiram à proposta de acordo do Serpro, em dezembro

A reclamação trabalhista é de 1989, de um grupo de 565 empregados do Serpro. Contratados para diversas atribuições, eles foram cedidos ao Ministério da Fazenda para prestar serviços de auxiliar do Serpro na Receita Federal, exercendo funções de Técnico do Tesouro Nacional (TTN). No entanto, recebiam remuneração inferior à dos servidores que formalmente ocupavam o cargo de TTN. Por isso, pediram na Justiça o reconhecimento de desvio funcional e o pagamento das diferenças salariais.

A Justiça do Trabalho reconheceu o desvio e condenou o Serpro ao pagamento das diferenças. Na fase de cálculos do valor da condenação, já transitada em julgado, a empresa recorreu ao TST para pedir alterações nos critérios de apuração do montante devido.

Após o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) negar seguimento ao recurso de revista da empresa, a entidade federal apresentou agravo de instrumento ao TST em 2016. Antes de julgar o agravo, a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, em 2017, fez diversas tentativas de conciliação. Em dezembro, o Serpro apresentou proposta de acordo que foi aceita pela maior parte do grupo. Assim, o processo teve seguimento apenas em relação aos remanescentes. Com o provimento do agravo, a Turma julgará amanhã o recurso de revista.

Sessão será transmitida ao vivo e pode ser acompanhada pelo site do TST: http://www.tst.jus.br/sessoes-ao-vivo

Para vice-PGE, Justiça eleitoral deve considerar autoidentificação de transgêneros e travestis nas cotas

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Em parecer enviado ao TSE, Humberto Jacques também defende que candidatos e candidatas possam usar nome social nas urnas

O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, enviou, nesta segunda-feira (29), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) parecer em que se manifesta favoravelmente à possibilidade de as candidaturas de homens e mulheres transgêneros e travestis serem contabilizadas nas cotas de gênero nas eleições. No documento, ele também defende o uso do nome social para a identificação desses candidatos nas urnas. O parecer foi enviado na data em que se comemora o Dia Nacional da Visibilidade Trans.

A manifestação é parte da Consulta nº 60405458/2017 feita pela senadora Fátima Bezerra (PT/RN) ao TSE. A parlamentar questionou o tribunal sobre a interpretação que deve ser dada ao termo “sexo” contido na Lei das Eleições (9.504/97), no trecho em que trata das cotas femininas e masculinas em candidaturas. Pergunta, ainda, se candidatos e candidatas podem usar o nome social no ato de registro e nas urnas, em eleições proporcionais e majoritárias. “O fim social a que se dirige a lei é a superação da desigualdade de gênero, não das diferenças de sexo”, pontua o vice-PGR.

O artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições obriga os partidos a destinarem no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas para cada sexo. O termo, no entanto, segundo o vice-PGE, deve ser interpretado como gênero e não sexo biológico. Como resultado, mulheres transgêneras – que nasceram com anatomia sexual biológica masculina, mas se reconhecem no gênero feminino – e travestis que também se identifiquem com o gênero feminino, devem ser contabilizadas na cota destinada à candidatura de mulheres nas eleições. No mesmo sentido, homens transgêneros – que nasceram com anatomia sexual biológica feminina, mas se reconhecem como homens – devem ser computados no rol de candidaturas masculinas.

“A desigualdade entre os eleitos não é causada pelos seus sexos ou por suas orientações sexuais, mas pelos papéis, limites, barreiras e condicionantes vigentes na sociedade em função do gênero”, ressalta. Por isso, segundo ele, deve sempre prevalecer a autoidentificação e o autorreconhecimento quanto ao gênero. A mesma lógica deve ser aplicada à utilização do nome social para identificar o candidato ou a candidata nas urnas eletrônicas. “O nome social representa garantia de identificação e tratamento digno a pessoas transexuais e travestis”, sustenta o vice-PGE no parecer.

Direito reconhecido – Humberto Jacques lembra que o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu o direito de transexuais retificarem o nome do registro civil, mediante decisão judicial, sem a necessidade de realização da cirurgia de adequação sexual. “Tendo o STJ produzido o avanço necessário na vida civil, não se deve esperar do TSE outra postura que não seja o avanço nas questões de identidade no plano eleitoral”, argumenta.

No parecer, o vice-PGE explica que, no ato do pedido de candidatura, a pessoa deve obrigatoriamente apresentar o nome constante no registro civil (originário ou retificado). A medida é uma forma de garantir o controle interno por parte da Justiça Eleitoral. No entanto, esse dado não deve ser publicizado, caso o candidato manifeste interesse em utilizar o nome social nas urnas e demais cadastros eleitorais. A própria norma legal permite a utilização de variações nominais, desde que não gere dúvidas sobre a identidade do candidato, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.

Além disso, embora esse dispositivo se refira às eleições proporcionais, a mesma regra deve ser aplicada no pleito majoritário. Segundo Humberto Jacques, essa menção foi feita na legislação porque as eleições proporcionais envolvem maior quantidade de candidatos e, portanto, maior possibilidade de homônimos. Isso, no entanto, não impede a aplicação da regra também às candidaturas majoritárias.

Por que o Brasil não pode ter lei trabalhista de país desenvolvido

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Reginaldo Gonçalves*

Encontro de investidores, representantes do setor financeiro e advogados, na Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos, em Nova York, analisou a reforma trabalhista de nosso país. Conforme foi noticiado na imprensa, os norte-americanos frustraram-se com o fato de nossa legislação continuar proibindo redução de salários, férias sem remuneração, terceirização imediata, sem quarentena, de trabalhadores demitidos e licença maternidade, além de questionarem as ações judiciais por assédio moral.

Ante as alegações dos participantes do encontro de que nossa lei descaracteriza nossa economia como capitalista, é importante analisar algumas diferenças essenciais entre o Brasil e os Estados Unidos. Quanto à questão da redução do valor nominal dos salários, que a legislação norte-americana permite, há uma questão basilar: lá, considerando o que a legislação federal estabelece como remuneração mínima por hora trabalhada e que lá se trabalha, em média, 34,5 horas por semana, o menor rendimento que um trabalhador recebe é de US$ 1.256,00 por mês, ou R$ 3.973,48 (câmbio de 3 de outubro de 2017). Este valor é três vezes maior do que os R$ 937,00 do salário mínimo brasileiro, por uma jornada de trabalho que aqui é maior.

O trabalhador norte-americano paga menos impostos, não tem no seu salário todos os descontos existentes aqui e pode fazer uma previdência privada. No orçamento da maioria das famílias brasileiras não há folga para isso. Nosso trabalhador sujeita-se à Previdência Social e ao fator previdenciário, que retira grandes parcelas do que recolheu a vida toda.

Numerosas profissões universitárias hoje em nosso país têm remuneração, nos primeiros anos de carreira e, às vezes, até em etapas mais avançadas, bem inferior ao salário mínimo norte-americano. O patamar salarial no Brasil é mais baixo, e nem poderia ser diferente, considerando a diferença de desenvolvimento, do tamanho e dinâmica das duas economias. Aqui, reduzir nominalmente os salários com suporte legal pode significar uma precarização grave do rendimento. Quantos policiais, professores da rede pública, advogados, engenheiros e administradores, dentre outros brasileiros, ganham o equivalente ao mínimo dos Estados Unidos? Cerca de 80% dos brasileiros têm renda familiar per capita mais baixa do que R$ 1,7 mil por mês (IBGE), ou seja, bem menor do que o salário mínimo dos Estados Unidos. Ora! Os investidores norte-americanos querem diminuir o quê?

Ante a impossibilidade legal da redução nominal dos salários, os participantes do encontro criticaram a necessidade de quarentena para a terceirização. A rigor, trata-se exatamente da mesma questão. Demitir e terceirizar de imediato o mesmo profissional significa, na prática, diminuição da renda, e num regime jurídico não regido por relações trabalhistas, ou seja, sem direito algum. Quanto às férias remuneradas, norma legal aqui e facultativa lá, também é preciso fazer uma conta para entender a questão. Um trabalhador que ganha o salário mínimo no Brasil recebe R$ 11.244,00 por ano (12 salários); quem tem o mínimo nos Estados Unidos, descontando um mês de férias, ainda ganharia R$ 43.708,28 no ano (11 salários). Quem tem melhores condições de sair de férias?

No tocante à licença maternidade, negá-la, em especial num país em desenvolvimento, significaria um retrocesso em todo o movimento pela igualdade de gênero. A mulher não pode ser punida pecuniariamente por ser mãe. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda seis meses de aleitamento materno como alimentação exclusiva das crianças. Outra questão não abordada pelos “investidores frustrados” é que nos Estados Unidos é muito menor, em relação ao Brasil, o número de mulheres-mães arrimos de família. Lá, ademais, o planejamento familiar e a proteção social das jovens, incluindo as possibilidades de contracepção, encontram-se muito mais avançados do que aqui.

No que se refere aos processos por assédio moral, a observação verificada no encontro de Nova York não procede. A justiça dos Estados Unidos é implacável com esse tipo de ação. É que isso não aparece nas estatísticas das demandas judiciais trabalhistas, pois os componentes mais comuns do assédio moral — injúria, difamação e constrangimento dos trabalhadores — é matéria penal. Há muito mais rigor lá do que aqui, com processos criminais que tramitam com velocidade. O trabalhador norte-americano é muito mais protegido do que o nosso nesse aspecto e também nos casos de assédio sexual.

O problema maior que temos aqui no Brasil é de natureza política. Aqui, todos pagam tributos abusivos sem limites para manter a máquina funcionando. Por isso, não se pode comparar as legislações. O mais importante é que haja uma condição para que as pessoas possam ter acesso à educação, habitação, segurança e transporte e a uma remuneração mínima capaz de propiciar qualidade de vida.

Nossa reforma trabalhista foi pertinente. O País ainda não atingiu grau de desenvolvimento que possibilite legislação idêntica à de nações desenvolvidas, mas isso não reprime investimentos. Se todos tivessem medo de aportar capital produtivo em nosso país, não estaríamos assistindo à chegada, em plena crise, de instituições de ensino e empresas de distintos setores. Na verdade, o “custo Brasil” tem outros fatores muito mais onerosos do que os recursos humanos…

*Professor Reginaldo Gonçalves é o coordenador do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade São Marcelina (FASM).

Anffa Sindical reitera que não participou de processo de mudanças no Mapa

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O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), por meio de nota, rebate declaração do secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Luiz Rangel, de que a entidade tem participado do processo de mudanças na secretaria. A categoria está decidindo, em assembleia geral, sobre paralisações por tempo determinado em protesto contra a falta de transparência e por participação nas mudanças propostas pelo ministério, além do não atendimento da pauta negociada no acordo de 2015.

De acordo com Maurício Porto, presidente do Anffa Sindical, houve reuniões entre o sindicato e secretaria, mas em nenhuma delas a entidade foi convidada a participar do processo. “Tivemos várias conversas com representantes do ministério, mas todas absolutamente superficiais e nunca fomos consultados sobre qualquer ponto específico. Ainda assim, fizemos sugestões que nunca foram consideradas”, conta Porto.

O Anffa Sindical apresentou, assinala a nota, uma proposta de mudanças no ministério que em muito se assemelha, na sua concepção, com a que está sendo discutida, porém, tem diferenças consideradas importantes pelos profissionais. “Todo este trabalho não foi levado em consideração nesta minuta que foi divulgada”, critica o presidente. Ele reforça que recebeu por terceiros o material produzido pela consultoria contratada para fazer a reestruturação do ministério, e que só depois de críticas foi convocada uma reunião entre ministério e servidores. “Durante a reunião, o secretário admitiu que houve falhas no processo e se comprometeu com mais transparência”.

O secretário disse que o sindicato não tem compromisso coletivo e que tem encontrado dificuldades em realocar pessoal. Porto afirma que o sindicato não tem nenhuma gestão sobre a política de recursos humanos do ministério e que se há esta dificuldade ela é resultado da má gestão do Mapa e do próprio secretário. “O Sindicato tem sido, inclusive, proativo. Propusemos e viabilizamos a formação de forças tarefas de Affas para atender as necessidades da inspeção de produtos de origem animal”, conta. Há auditores fiscais federais agropecuários que chegam a ficar 15 dias fora de casa em decorrência da falta de pessoal.

Sobre a declaração de Rangel de que a categoria não tem espírito coletivo, o vice-presidente do Anffa Sindical, Marcos Lessa, diz que, infelizmente, em alguns casos, é verdade. “De fato, há os que não têm mesmo espírito coletivo. Especialmente alguns quadros que assumem cargos de livre provimento e passam a defender pautas contrárias aos interesses da sociedade”, afirma.

Lessa também rebate a declaração de que os auditores fiscais federais agropecuários não têm compromisso com a sociedade. “A carreira sempre se pautou pela defesa da sociedade. Partiu de nós as denúncias que levaram à deflagração das operações da Polícia Federal, inclusive aquelas que tinham Affas envolvidos, muitos já foram punidos, diferente de políticos e empresários que ainda estão impunes”.

O Anffa Sindical está realizando assembleia geral para deliberar sobre a realização de paralisações por tempo determinado em protesto contra a falta de transparência e participação nas mudanças que estão sendo propostas pelo ministério, além do não atendimento da pauta negociada no acordo de 2015.

Ministério dos Direitos Humanos lança campanha LGBT nesta terça-feira (27)

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A campanha “Deixe seu preconceito de lado, respeite as diferenças” será lançada nesta terça-feira (27), em Brasília, pelo Ministério dos Direitos Humanos.

O evento contará com a presença da ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois, da secretária Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Flávia Piovesan, e de representantes da coordenação LGBT do ministério e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação de LGBT (CNCD/LGBT).

Lançamento da campanha LGBT

Data: 27 de junho

Horário: 17h

Local: Auditório (subsolo)

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco A