Reforma administrativa vai de encontro à igualdade da mulher

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“Embora a Constituição Federal tenha estabelecido proteção ao trabalho da mulher, por meio de incentivos específicos, protegendo-a da discriminação no ambiente de trabalho, proibindo a diferença salarial, bem como resguardando a maternidade; a PEC 32/2020, que trata da reforma administrativa, pode mudar essa situação e piorar a desigualdade entre os gêneros”

Costa Neto*

O Dia Internacional da Ação pela Igualdade da Mulher é comemorado em 26 de agosto. A data surgiu nos Estados Unidos, há aproximadamente 100 anos, quando foi aprovada a 19ª emenda à Constituição americana que concedia o direito ao voto às mulheres.

Este marco, como tantos outros instituídos, reforça a luta pela necessidade de igualdade da mulher no âmbito da sociedade. Embora saibamos de todo o esforço despendido, o progresso para o alcance dessa condição caminha a passos lentos.

No cenário mundial, o relatório de “Revisão dos Direitos das Mulheres, 25 anos depois de Pequim” revelou que nenhum país até hoje conquistou a tão almejada igualdade de gênero. No Brasil, esta realidade se mostra ainda mais assustadora e com uma lamentável tendência ao agravamento.

Embora a Constituição Federal tenha estabelecido proteção ao trabalho da mulher, por meio de incentivos específicos, protegendo-a da discriminação no ambiente de trabalho, proibindo a diferença salarial, bem como resguardando a maternidade; a PEC 32/2020, que trata da reforma administrativa, pode mudar essa situação e piorar a desigualdade entre os gêneros.

O texto atual da PEC 32 afeta diretamente as servidoras públicas, uma vez que elas representam maioria nos quadros do Serviço Público no país. Todavia, elas ainda ocupam funções mais operacionais, e a reforma Administrativa vem para fragilizar justamente as pessoas que estão na linha de frente, deixando de fora os cargos mais altos, ocupados, geralmente, por homens.

Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) releva que mulheres brancas ocupam apenas 20% dos postos de DAS 5 e 6 do Executivo Federal, enquanto as negras menos ainda: cerca de 4%. Ou seja, os maiores beneficiados com a PEC 32 serão do sexo masculino.

Outro ponto preocupante em relação à essa Proposta de Emenda à Constituição é a politização da máquina pública. Um levantamento do Mapa da Política de 2019 revelou que as mulheres representam somente 12,3% dos 70 mil cargos políticos. Pelo contexto da reforma Administrativa, as funções gratificadas, que hoje são exclusivas a concursados, serão preenchidas por aqueles que têm alguma influência política.

O fim da estabilidade também ameaça frontalmente as mulheres, especialmente as que conciliam o trabalho com a maternidade. O afrouxamento das regras para perda de cargo público pode atingir diretamente aquelas que desempenham dupla e até tripla jornada, sendo provedoras, mães e donas de casa.

O Governo, na contramão do esforço mundial para reforçar o arcabouço de amparo e proteção às mulheres, tem trabalhado na aprovação de uma proposta que vai acentuar as desigualdades e aumentar a discriminação relacionada ao sexo feminino, tornando latente a discrepância entre os gêneros.

*Costa Neto – Coordenador-geral do Sindjus-DF, analista judiciário do TRE-DF, graduado em Direito pela UDF e pós-graduado em Direito Constitucional Eleitoral pela UnB.

Licença prêmio paga com atraso deve ser atualizada com juros e correção monetária

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A decisão é do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, que condenou o Governo do Distrito Federal (GDF) a pagar diferença entre o valor pago a título de licença prêmio e o valor devido com correção monetária e juros de mora. Nesse caso, o servidor vai receber mais R$ 12,5 mil, além do que já tinha ganho, sem incidência de IRPF

O autor da ação, um servidor distrital, se aposentou em 7 de janeiro de 2016, com o direito ao pagamento de licença prêmio não usufruída enquanto estava na ativa (nos termos dos artigos 68 e do antigo 142 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, alterado pela Lei Complementar n.º 952/2019).

Após dois anos e dez meses, o valor foi devidamente pago, porém sem a devida correção. Ao servidor foi restituído apenas o valor nominal (R$ 119.246,66), no contracheque do mês de julho de 2019, sem qualquer atualização monetária.

Em sua decisão, a juíza Carmen Nicea Nogueira Bittencourt, deixa claro que “a aplicação do postulado da vedação ao enriquecimento sem causa do Distrito Federal, visto que a correção monetária visa recompor o poder de compra da importância pelo decurso do tempo”.

A magistrada condenou o GDF a pagar mais R$ 12.575,49, correspondente à diferença entre o valor desembolsado a título de licença prêmio e o devido com correção monetária (pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E) na data do pagamento, sem a incidência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

“Faz jus, portanto, às diferenças entre o valor efetivamente pago e o valor devido com correção monetária; afinal, trata-se de aplicação do postulado da vedação ao enriquecimento sem causa do Distrito Federal, visto que a correção monetária visa recompor o poder de compra da importância pelo decurso do tempo” justificou a juíza.

Segundo o advogado Diogo Póvoa, representante do servidor aposentado, “o art. 123 lei complementar nº 840/2011 é expresso em afirmar que o crédito do com o erário que venha a ser reconhecido administrativamente deverá ser atualizado e compensado”.

Veja os novos valores do seguro Dpvat após decisão de Toffoli

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Os preços, sem incidência do IOF, vão de R$ 5,21 a R$ 12,25. Inicialmente, ficariam entre R$ 16,15 e R$ 84,26, respectivamente. Os donos de motos teriam um aumento de cerca de 700%. Depois de uma briga judicial, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, restabeleceu os valores. Quem pagar a mais terá a diferença devolvida, de acordo com a Susep.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que, tendo em vista a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que restabeleceu a Resolução CNSP 378/2019, o preço do seguro Dpvat é fixado de acordo com a tabela a seguir*:

*sem incidência de IOF

 

Nota da Susep sobre o DPVAT

“A Susep envidará todos os esforços junto à operadora Líder para que os boletos sejam emitidos no menor intervalo de tempo possível já com o preço estabelecido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Eventuais pagamentos em valores diferentes do fixado na resolução devem ser devolvidos ao contribuinte. A Susep disponibilizará seus canais de atendimento para aqueles que tenham problemas na devolução dos recursos junto à Líder.”

Análise dos especialistas

Sobre a decisão do ministro Dias Toffoli referente ao Dpvat, João Vitor da Silveira, tributarista do escritório Viseu, destaca dois pontos. Em primeiro lugar, o administrado, que, eventualmente, pagou o Dpavat para este ano-calendário, tem direito ao valor a maior de seguro. “Segundo, a decisão do STF traz insegurança jurídica. Isso porque, em um primeiro momento, os valores de tarifa estabelecidos pelo Conselho não estavam lastreados em cálculos seguros e afrontavam a decisão cautelar que suspendia a Medida Provisória do Presidente Bolsonaro. E, em outro momento, o fundo administrado pelo consórcio passa a ser relevante e a redução da tarifa atende aos preceitos técnicos da tarifação. É no mínimo contraditório”, destaca Silveira.

Par o  especialista em direito do seguro Wolf Ejzenberg, da Ernesto Tzirulnik Advocacia, “apesar de ser mais do que necessário um controle mais atento sobre o modo como é gerido e administrado o Dpvat, especialmente diante de questões que devem ser apuradas, esclarecidas e divulgadas com transparência a respeito de má utilização dos recursos pagos, desvios de finalidade é até denúncias de fraude, é lamentável que o poder público tenha deixado a polêmica justamente para o período em que o pagamento do prêmio deve ocorrer”. Segundo ele, “a  insegurança jurídica sobre a obrigatoriedade do pagamento e qual o montante a ser pago, e os transtornos causados caso ocorram pagamentos em valores mais ou menos elevados do que o efetivamente devido como reflexo da posição vacilante que o próprio judiciário vem demonstrando, são consequência direta disso”.

Caso alguém pague menos do que o devido, ainda que acreditando ter quitado corretamente sua obrigação, pode vir a sofrer penalidades que não deveriam ser aplicadas. “Em sentido contrário, caso alguém pague mais do que deveria, a restituição da diferença não seria simples diante da possível quantidade de indivíduos que estariam pedindo a devolução. A depender do encaminhamento da polêmica, possivelmente seria necessária a adoção de medidas judiciais, ou o aguardo por definição de ações coletivas para definir as condições de restituição, o que é igualmente negativo e deveria ter sido evitado pelo poder público”, reforça Ejzenberg.

Servidores têm direito a correção do Pasep; valor pode aumentar 50 vezes

esplanda
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Justiça determina pagamento de diferença corrigida a saques do Pasep. Os valores corrigidos podem chegar a 50 vezes do entregue pelo banco, afirma o advogado Thiago Guimarães, do escritório Guimarães Parente Advogados. O exemplo de sucesso nesse caso já foi concluído pelos advogados Lucas Azoubel e Fábio Bragança, do escritório Azoubel e Bragança Sociedade de Advogados. A regra de correção, afirma Azoubel, serve também para os participantes do PIS, ou seja, trabalhadores da iniciativa privada

Os trabalhadores que ingressaram no serviço público até setembro de 1988 e sacaram o saldo do Pasep há menos de cinco anos têm conseguido na Justiça decisões que garantem a diferença de correção monetária dos valores depositados nas contas.

Os valores corrigidos podem chegar a 50 vezes do entregue pelo banco. Ou seja, as pessoas que sacaram R$ 1.000,00 poderão ter uma diferença de, aproximadamente, R$ 50.000,00.

De acordo com o advogado Thiago Guimarães, do escritório Guimarães Parente Advogados, a pessoa que tiver direito deve ajuizar uma ação com a máxima urgência para evitar que haja a prescrição.

“Para verificar se você tem direito é necessário solicitar no Banco do Brasil um extrato detalhado, desde a data de abertura da conta vinculada ao Pasep, até a data do saque do saldo total”, explica.

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, conhecido como Pasep, existe há quase 50 anos. É um benefício concedido aos servidores públicos, que equivale ao Programa de Integração Social (PIS), oferecido aos empregados da iniciativa privada.

Caso

Em dezembro do ano passado, o juiz Gustavo Fernandes Sales, da 18ª Vara do TJDFT, autorizou o militar reformado Sergio Luiz Goulart Duarte a receber R$ 107.802,49. Duarte entrou com a ação contra a Banco do Brasil alegando que, quando entrou para a reserva remunerada, recebeu apenas R$ 2.664,22, valor que considerou insuficiente, após quatro décadas de rendimentos e atualização. De acordo com o advogado Lucas Azoubel, esse processo é uma tese inédita, patrocinada pelo seu escritório, que teve início em outubro do ano passado. “A regra de correção é a mesma para os participantes do PIS, que nesse caso recebem pela Caixa Econômica Federal”, explicou.

Em 15 de março de 2019, a desembargadora Carmelita Brasil, da 2ª Turma do TJDFT, reforçou, em sua sentença, também em relação ao processo de Sergio Luiz Goulart Duarte, que as atualizações monetárias são realizadas a cada ano mediante as diretrizes estabelecidas pelo Conselho do Fundo PIS-Pasep, sendo de responsabilidade do Banco do Brasil S.A. creditar nas contas individuais dos beneficiários do Pasep, as parcelas e benefícios decorrentes de correção monetária, juros e resultado líquido adicional. “Com efeito, in casu, estando clarificada a inaplicabilidade da correção monetária, sem que a instituição financeira tenha se desincumbido do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, a restituição dos valores devidos é medida que se impõe”.

“É importante destacar que a União fez a sua parte. Ou seja, os depósitos todos que lhe cabiam. Porém, a partir de 1988, a Caixa e o Banco do Brasil ficaram responsáveis pelo dinheiro. E eles não aplicaram a correção devida, como ficou provado na sentença de primeira e segunda instâncias”, destacou Lucas Azoubel.

Funcionários do Serpro ganham R$ 263 milhões em processo contra desvio de função

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) voltou a julgar, nessa tarde, o processo de 53 funcionários do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que não participaram do acordo milionário celebrado ontem entre a entidade e 511 servidores celetistas – que já garantiram ressarcimento no total de R$ 263 milhões por desvio de função. De acordo com o advogado do Serpro, Fernando Abdala, “esse pequeno grupo entendeu que não era vantajoso o valor estabelecido e resolveu apostar em uma quantia ainda maior”. Caso o TST atenda a demanda desses 53, a ação retorna para primeira instância e essa briga poderá perdurar ainda por mais 5 ou 10 anos, explicou Abdala.

O processo envolve, ao todo, 564 pessoas e vem se arrastando desde 1989. Eles alegam que foram cedidos ao Ministério da Fazenda. E de acordo com o Tesouro, embora a denominação do cargo desses servidores seja “técnico do Tesouro Nacional”, eles foram todos alocados na Receita Federal do Brasil. Lá, desenvolveram atividades de dessa carreira, que recebe mensalmente salários maiores que os deles. Por isso, exigiram o pagamento da diferença, além de algumas gratificações que os técnicos recebiam (RAV/Gdat). Com esse acréscimo, a fatura total chegaria a R$ 1,3 bilhão, sem contar os juros. “O montante, arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT/SP) vale mais que o Serpro, atualmente avaliado em R$ 600 milhões. Se fosse pagar o que queriam os empregados, o Serpro seri vendido e a União ainda ficaria com prejuízo”, assinalou Abdala.

Desde 2005, por determinação judicial, esse pessoal deixou de desempenhar as mesmas funções que os servidores da Receita. Alguns já se aposentaram, outros estão na ativa. Todos serão ressarcidos. Porém, a depender do resultado de hoje, o governo terá que decidir se devolve esses funcionários ao Serpro ou se os mantém na Fazenda. De acordo com o advogado, o acordo foi muito bom para os trabalhadores. Até porque teve a participação do Ministério da Fazenda que até então não havia participado das negociações.

Em junho de 2017, o Serpro se propôs a pagar cerca de R$ 151,2 milhões, em 36 parcelas fixas de aproximadamente R$ 4,2 milhões, a partir de janeiro de 2018. A quantia seria dividida proporcionalmente entre os autores da ação, tendo como critério as circunstâncias fáticas e jurídicas de cada empregado envolvido. Os R$ 151 milhões se somariam aos R$ 182,9 milhões já pagos na execução da condenação judicial, em 2005. Até o momento, o Ministério da Fazenda não informou sobre o destino dos servidores, o impacto financeiro da saída deles ou como serão substituídos. O TST destacou que “as questões só poderão ser respondidas depois que o processo for julgado”. O Serpro prometeu dar retorno em breve.

Apressar aposentadoria por medo da reforma da Previdência pode causar prejuízos irreversíveis

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O momento é de cautela, e não de desespero. Sempre que o governo tenta mudar as regras da aposentadoria um grande número de pessoas corre às agências para  garantir ‘algum direito’. Infelizmente, em muitos casos, esta atitude é equivocada e pode gerar prejuízo irrecuperáveis ao longo da vida

As possíveis alterações nas regras de aposentadoria no Brasil, com a provável aprovação da reforma da Previdência do governo, provocam uma série de dúvidas, principalmente para os trabalhadores e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) próximos do sonho de se aposentar. Entretanto, especialistas recomendam análise cuidadosa e planejamento calculado para evitar dar entrada precipitada no benefício previdenciário, sofrendo assim um prejuízo financeiro irreversível.

Na visão de Thiago Luchin, especialista em planejamento de aposentadoria e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o segurado não deve acelerar o processo. “O momento é de cautela, e não de desespero. Digo isso pois, ao longo do tempo, percebi que sempre que o governo tenta mudar as regras da aposentadoria um grande número de pessoas corre para as agências em busca de garantir ‘algum direito’. Infelizmente, em muitos casos, esta atitude é equivocada e pode gerar prejuízo irrecuperáveis ao longo da vida”, afirma.

Luchin alerta que o momento é ideal para os segurados que já têm os requisitos para se aposentar por idade ou tempo de contribuição. “Muitas pessoas já atingiram os requisitos para dar entrada no benefício e aguardar apenas irá gerar prejuízos. Sendo assim, o caminho é planejar a aposentadoria; saber exatamente o tempo de contribuição e se deve continuar ou não recolhendo para o INSS. A diferença pode chegar a mais de 40% do valor do benefício com poucos meses de contribuição”, avalia.

A advogada previdenciária Fabiana Cagnoto reforça que cada caso precisa ser analisado individualmente, já que demanda cálculos que levam em consideração a idade, o tempo de contribuição e o valor das contribuições previdenciárias de cada trabalhador. “O primeiro cuidado é se certificar de que realmente é o melhor momento para se aposentar. No mais, é fundamental analisar se todo período contributivo e o valor dos salários de contribuição estão corretos”.

De acordo com o advogado Leandro Madureira, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, antes de dar entrada, o trabalhador deve também procurar saber se tem direito a alguma aposentadoria diferenciada ou se pode contabilizar determinado período como tempo de contribuição. “Por exemplo, se o trabalhador estiver exposto a uma atividade insalubre, ele poderá contabilizar esse período de maneira diferenciada, com acréscimo indenizatório de 20% (para mulheres) ou 40% (para os homens) sobre o tempo em que ele trabalhou nesse ramo. Se ele tiver sofrido um acidente de trabalho também poderá contabilizar o valor que recebeu de auxílio-acidente no cálculo do benefício da aposentadoria. Como as regras são muito variadas, há diversas peculiaridades que poderão ser esclarecidas, favorecendo a aposentadoria ou antecipando esse momento”, esclarece.

Regras atuais

Atualmente, o trabalhador e segurado do INSS pode se aposentar por tempo de contribuição ou por idade. Para que o trabalhador da iniciativa privada urbana se aposente por tempo de contribuição, é necessário 35 anos de contribuição, no caso dos homens; e 30 anos, no caso das mulheres. Não há imposição de idade mínima, mas quanto mais jovem for o trabalhador, menor será o valor da aposentadoria, pela incidência do fator previdenciário, que somente poderá ser excluído do cálculo caso esse trabalhador atinja a chamada fórmula 85/95.

A fórmula 85/95 é uma regra de cálculo da aposentadoria, substitutiva ao fator previdenciário, aplicável desde que o trabalhador tenha, no mínimo, 30 ou 35 anos de contribuição e atinja o numeral 85, as mulheres, ou 95, os homens, somando-se o tempo contributivo com a idade do requerente. Assim, se uma mulher tiver 30 anos de contribuição, deverá ter 55 anos da idade para que se aposente sem o fator previdenciário. E o segurado com 35 anos de contribuição, por exemplo, terá que atingir 60 anos de idade. Mas se esses segurados tiverem mais anos de contribuição, a idade poderá ser reduzida, desde que a soma de ambos atinja o numeral 85 ou 95 (exemplo para mulheres: 31 anos de contribuição + 54 anos de idade = 85; 33 anos de contribuição + 52 anos de idade= 85; exemplo para homens: 36 anos de contribuição + 59 anos de idade = 95; 38 anos de contribuição + 57 anos de idade = 95).

Também é possível que o segurado se aposente por idade, aos 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, desde que tenham feito, no mínimo, 180 contribuições mensais ao INSS, que correspondem a 15 anos contributivos.

E, segundo os especialistas, se a reforma da Previdência for aprovada serão extintas a aposentadoria por tempo de contribuição, a fórmula 85/95 e também o fator previdenciário. Apenas poderá dar entrada na aposentadoria o segurado do INSS com idade mínima de 65 anos, homens; e 62 anos, mulheres, com um tempo de contribuição mínimo de 15 anos. E o tempo de contribuição necessário para ter direito ao benefício integral será de 40 anos.

A votação da reforma na Câmara dos Deputados está prevista para o próximo dia 19 de fevereiro e o governo federal está articulando a aprovação integral do texto.

Planejar e continuar contribuindo

O advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, destaca que as futuras regras previdenciárias serão mais duras com a aprovação da reforma, mas não é por isso que o trabalhador deva parar de contribuir. “É importante manter contribuições contínuas, ainda que pelo valor mínimo. Vale lembrar que que o valor do benefício previdenciário, com ou sem reforma, dependerá da média dos valores recolhidos à Previdência”.

Na ótica do advogado Thiago Luchin, além de continuar contribuindo normalmente para o INSS, “é de suma importância que o trabalhador saiba exatamente qual a sua situação previdenciária com clareza e tenha tempo hábil para eventual correção, ou seja, saiba qual o momento exato de se aposentar para não ter prejuízos, além do valor correto que deverá pagar e quanto vai receber, sempre buscando a melhor rentabilidade”.

O especialista recomenda que o trabalhador faça um planejamento de sua aposentadoria, com simulações das diferentes regras de cálculo na aposentadoria. “Atualmente, é possível simular diversas possibilidades para chegar a conclusões matemáticas favoráveis ao segurado, levando-se em conta os recolhimentos efetuados, o tempo de contribuição, a idade, a fórmula 85/95, o fator previdenciário e até mesmo a proposta da reforma da Previdência.

Segundo Leandro Madureira, no mundo ideal, o trabalhador se planejaria para a aposentadoria ancorado em outros investimentos financeiros, preparando-se pouco a pouco para o momento futuro em que não mais trabalhasse. “Mas grande parte de nossos trabalhadores não tem condições de se preparar financeiramente para o futuro, porque seu salário mal consegue pagar as despesas cotidianas”.

O advogado orienta o trabalhador a verificar se as contribuições estão sendo realmente feitas pelo empregador e a tentar manter as contribuições nos momentos em que ocorrer um eventual desemprego. “Também é importante que o trabalhador construa a sua história previdenciária, guardando os contracheques e documentos da empresa; exigindo os contratos de trabalho, comprovantes de atividade especial (se for o caso); assinatura da carteira de trabalho (inclusive para os trabalhadores domésticos), de maneira organizada e constante. Isso facilita bastante no momento da aposentadoria, caso haja alguma inconsistência em seus dados”.

Para aqueles que recebem salários mais altos, Madureira alerta que é importante pensar em poupar para o futuro, com investimentos prolongados e constantes que se adequem ao perfil do trabalhador.

“Ainda que o trabalhador não queira conhecer as possibilidades financeiras de investimentos, o mais fundamental é ele se preparar para o futuro, poupando o que for possível”, conclui.

Justiça do Trabalho usa 93,5% do orçamento com recursos humanos

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As despesas da Justiça do Trabalho chegaram a R$ 17 bilhões em 2016, dos quais 93,5% foram destinados à rubrica de recursos humanos  e  6,5% ao custeio administrativo. No ano passado, cerca de RS 15,9 bilhões foram gastos com a força de trabalho de 56,3 mil pessoas: a maioria, 41,9 mil, são servidores, 10,7 mil auxiliares e 3,6 mil magistrados, informou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Justiça trabalhista, por outro lado, é a que apresenta a menor diferença de produtividade entre um tribunal e outro em relação aos demais segmentos da justiça. O maior índice alcançado está no TRT15 com 1.584 casos baixados por magistrados e o menor, no TRT14, que foi de 775.

Também é o segmento com maior recorribilidade externa, com altos índices nas varas do trabalho (44,8%) e nos TRTs (47%). O percentual reflete a proporção entre o número de recursos dirigidos a órgãos jurisdicionais de instância superior ou com competência revisora em relação ao órgão que profere a sentença e o número de decisões passíveis de recursos dessa natureza.

O ramo de justiça que mais faz conciliação é a trabalhista que consegue solucionar 26% de seus casos por meio de acordo. Destaque para o TRT19 que apresentou o maior índice de conciliação do Poder Judiciário, com 36% das sentenças de acordo homologadas.

Gargalos

A fase de execução continua sendo um gargalo da Justiça do Trabalho que tem 42% do acervo total com esse impacto negativo, gerado pela fase de execução dos dados de litigiosidade que acumula alto volume processual e alta taxa de congestionamento.

Outro índice que demonstra a morosidade da Justiça é o tempo médio do processo baixado na Justiça trabalhista que é de 5 anos e 9 meses para processos fiscais e 4 anos e 2 meses para processos não fiscais. A fase de conhecimento no 1º Grau leva 11 meses. Já a fase de execução extrajudicial no 1º Grau gasta 4 anos e 11 meses. Enquanto que a execução judicial no 1º Grau consome 3 anos e 3 meses. E, por fim, no 2º Grau o processo leva 8 meses.files/conteudo/imagem/2017/09/ba8ffa121f6f4d209588cc9cdcb0ecbf.png

Também permanece alta a taxa de congestionamento na Justiça do Trabalho que é de 56,2%, com variação de 43,6% (TRT11) a 67,3% (TRT16). Essa taxa mede o porcentual de processos que ficaram represados sem solução no ano. Enquanto que o Índice de Atendimento à Demanda (IAD) na Justiça do trabalhista foi equivalente a 47,7%. O IAD reflete a capacidade dos tribunais em dar vazão ao volume de casos ingressados no ano.

Informatização

A Justiça do Trabalho é o segmento com maior índice de virtualização com 100% dos casos novos eletrônicos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e 92,1% nos Tribunais Regionais do Trabalho. No 1º Grau, 99% dos ingressos são eletrônicos e no 2º Grau 68,9%. A digitalização melhora o desempenho da Justiça do Trabalho que consegue baixar mais processos do que a demanda no 1º Grau. Os dados são do Relatório Justiça em Números 2017.

O índice de informatização dos tribunais na tramitação processual é calculado considerando o total de casos novos ingressados eletronicamente em relação ao total de casos novos físicos e eletrônicos, desconsideradas as execuções judiciais iniciadas.

Estrutura

São órgãos da Justiça do Trabalho: o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os juízes do trabalho que atuam nas varas do trabalho. A jurisdição da Justiça trabalhista é dividida em 24 regiões. Cada região é estruturada em dois graus de jurisdição.

O 1º grau é composto pelas varas de trabalho, onde atuam os juízes do trabalho e o 2º grau que é composto pelos TRTs, onde são julgados recursos ordinários contra decisões das varas do trabalho, os dissídios coletivos, ações originárias, ações rescisórias de suas decisões ou das varas e os mandados de segurança contra atos de seus juízes.

A Justiça do Trabalho concilia e julga as ações judiciais entre empregados e empregadores avulsos e seus tomadores de serviços e outras controvérsias decorrentes da relação do trabalho, além das demandas que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive as coletivas.

Fake Líder: espécie sem personalidade e inteligência emocional

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Tália Jaoui*

Líder. Mais uma palavra banalizada. Esse líder de 2017. Quem é? Onde vive? Do que se alimenta? Alguém já viu? Muitas pessoas já viram. E conseguem estabelecer a diferença entre este líder e um antigo “castigador” chamado hoje em dia de chefe.

Existe uma grande diferença entre chefiar e liderar. Estar à frente de uma equipe não quer dizer necessariamente que você é um líder nato. É preciso personalidade e caráter.

Existe também o Fake Líder. Aquele que prega uma liderança com inteligência emocional, mas é um carrasco das piores histórias da carochinha.

Certa vez ouvi um desses dizendo: foi um erro grave. Vou ter que castigar a pessoa para servir de exemplo para os outros. Oi? Senhor de engenho dando umas chicotadas para “mostrar para os outros”?

Tem também aquele líder 100% incongruente que prega as ações em conjunto, o diálogo, mas quando está na frente da equipe se destempera, xingando a todos, criando um clima insuportável.

Outro exemplo de Fake Líder é aquele que diz que delegar é necessário, com um discurso todo pronto, mas que controla tudo, desde canetas, até a vida dos funcionários. Nunca admite que está errado e contrata pessoas inteligentes apenas para mantê-las sob seus comandos. Não aceita qualquer melhoria ou questionamento, vindo de quem quer que seja.

Outro tipo de falso líder é o que espalha “futriquinha” (fofocas e maledicências) entre os colaboradores para manter um tipo de controle que só existe na cabeça dele. Diz que um colega de trabalho não gosta do outro e por aí vai. Não sabe que as pessoas conversam e logo descobrem a infantilidade da criatura.

Entre as características marcantes, o falso líder fala demais, se mostra demais, parece um pavão, encobrindo uma forte insegurança de não ter a mínima ideia de como se lida com seres humanos. Quer dinheiro e poder. O negócio todo se resume em dinheiro.

A boa notícia é que o Fake Líder é uma espécie em extinção, pois a maioria tem bom senso para administrar suas emoções e julgamentos, criando um clima organizacional de confiança e foco na solução.

*Tália Jaoui – Master Coach Trainer da Prime Talent Brasil. É apresentadora do programa Conexão Comportamento no Youtube, psicóloga e palestrante comportamental. É autora dos livros A Revolução do Coaching, Quando! Quando…Quando? e co-autora de A Elite do Coaching – volumes 1 e 2

Saiba quais as regras e valores do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS

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Pagamento do benefício começa hoje (25). Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão a primeira parcela do 13º salário a partir desta sexta-feira (25). Os depósitos da gratificação de Natal serão em conjunto com a folha de agosto para quem recebe um salário mínimo (R$ 937,00) e tem final de inscrição 1. Já os segurados que ganham acima do piso vão receber entre 1º e 8 de setembro.

O Governo Federal confirmou a antecipação da primeira parcela do benefício no último dia 28 de julho por um decreto no “Diário Oficial da União”.  O advogado de Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, observa que a primeira parcela do abono “corresponderá a até 50% do valor do benefício relativo ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês”.

Segundo o advogado, a segunda parcela será a diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios do mês de novembro.

Segundo Badari, não têm direito ao 13º salário os segurados que recebem os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural; Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV); amparo assistencial ao idoso e ao deficiente; auxílio-suplementar por acidente de trabalho; pensão mensal vitalícia; abono de permanência em serviço e salário-família.

O advogado reforça que, caso o segurado do INSS que tenha se aposentado este ano ou recebido um benefício previdenciário em 2017, por período inferior a 12 meses, terá direito a gratificação de forma proporcional.

“A única exigência é a espécie do benefício; normalmente, terão direito ao 13º salário todos os que receberem os seguintes benefícios da previdência social: auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão”, alerta.

Duas parcelas

A Constituição Federal prevê que o 13º dos segurados da Previdência Social deve ser pago com base no valor integral dos benefícios ou da aposentadoria recebida pelos beneficiários durante o ano, considerando o valor dos proventos do mês de dezembro. O benefício deverá ser pago até o final do ano.

O especialista ressalta que poderá haver diferenças de valores entre a primeira e segunda parcelas da gratificação. “Importante destacar que na primeira parcela não há deduções relativas ao IR. As deduções são na segunda parcela, mas somente para os benefícios tributáveis, o que, neste caso, poderá variar o valor das mesmas”, diz Badari.

Mulheres têm desempenho positivo em quatro dos oito setores da economia

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Dados são do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do mês de maio

Agropecuária, Serviços, Administração Pública e Construção Civil foram os setores em que as mulheres tiveram melhor desempenho no emprego em maio. Dos oito setores da economia, esses foram os quatro em que elas apresentaram saldo positivo. O dado consta no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado mensalmente pelo Ministério do Trabalho.

O melhor resultado foi o da Agropecuária, onde houve a criação de 13,92 mil postos femininos de trabalho formal. Nos Serviços foram 1,99 mil novas vagas; na Administração Pública, 793; e na Construção Civil, 172. Em três deles, o saldo das mulheres foi superior ao dos homens – a Agropecuária foi o único setor com resultado masculino superior.

Apesar disso, as mulheres continuam enfrentando mais dificuldades para manter os empregos. Em maio, foram abertas 9,37 mil vagas de trabalho feminino, o que corresponde a 27,4% do saldo de empregos celetistas gerados. Já para os homens foram criadas 24,88 mil vagas, 72,6% do total. No acumulado do ano, essa diferença é ainda maior – de janeiro a maio foram abertas 32 mil vagas para os homens e fechadas 6,84 mil vagas femininas.

“Isso mostra que o governo está no caminho certo ao promover políticas de igualdade de gênero. Precisamos diminuir essas diferenças entre homens e mulheres no mercado de trabalho”, afirma o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

Desempenho regional

O estado com o melhor saldo de emprego feminino é São Paulo, que abriu 7,46 mil vagas formais para as mulheres em maio. Em segundo lugar está Minas Gerais, com a criação de 7,9 mil novas vagas, seguido de Goiás, que teve desempenho positivo de 1,34 mil postos de trabalho formal.

Em dois estados, o saldo do emprego foi melhor entre as mulheres. Roraima fechou o mês com 321 novas vagas femininas contra -54 masculinas. Em Sergipe, foram criados 58 empregos femininos e fechados 2,28 mil masculinos.

Saldo do Emprego por Gênero – Brasil

 

  MAIO/2017 ACUMULADO DO ANO
  ADMITIDOS DESLIGADOS SALDO ADMITIDOS DESLIGADOS SALDO
Masculino 768.518 -743.637 24.881 3.753.524 -3.721.455 32.069
Feminino 473.915 -464.543 9.372 2.368.184 -2.375.020 -6.836
Total 1.242.433 -1.208.180 34.253 6.121.708 -6.096.475 25.233

 Fonte: Ministério do Trabalho/ Caged