Cármen Lúcia dá dez dias para tribunais informarem salários de juízes

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A ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, por meio da Portaria 63, de 17 de agosto, que os tribunais brasileiros enviem ao CNJ, no prazo de dez dias úteis, os dados sobre os desembolsos para pagamentos dos magistrados. Os tribunais deverão encaminhar cópias das folhas de pagamento dos juízes, do período de janeiro a agosto de 2017, especificando os valores de subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza.

A partir do mês de setembro, os tribunais deverão encaminhar, até cinco dias após o pagamento aos magistrados, a cópia da folha de pagamentos para divulgação ampla aos cidadãos. A norma do CNJ estabelece que a presidência do órgão vai determinar medidas específicas à Corregedoria Nacional de Justiça para que sejam tomadas providências em caso de descumprimento das normas constitucionais e legais em pagamentos sem o fundamento jurídico devido.

A iniciativa da ministra Cármen Lúcia teve como base a desobediência do Poder Judiciário à Lei de Acesso à Informação, de 2015. “Considerando providências antes adotadas para divulgação e explicitação dos dados relativos a pagamentos feitos a magistrados, segundo os limites constitucionais, por este Conselho Nacional de Justiça sem a devida eficácia e a necessidade de se garantirem as apurações em curso neste órgão sobre descumprimento do teto constitucionalmente assentado”, explica a presidente do CNJ.

 

Veja a portaria:

“PORTARIA N° 63, DE 17 DE AGOSTO DE 2017.

Impõe dever de apresentar dados sobre estrutura e pagamento remuneratório de magistrados pelos Tribunais do País ao Conselho Nacional de Justiça para cumprimento da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Resolução n. 215, de 16 de dezembro de 2015.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6°, inc.VII, al. d, da Resolução n° 215, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o acesso à informação dos dados relativos ao Poder Judiciário e à aplicação da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento das formas de acesso à informação dos dados relacionados à estrutura remuneratória dos integrantes do Poder Judiciário a fim de poder este Conselho Nacional de Justiça cumprir as suas atribuições constitucionais de controle da legalidade e da moralidade pública;

CONSIDERANDO providências antes adotadas para divulgação e explicitação dos dados relativos a pagamentos feitos a magistrados, segundo os limites constitucionais, por este Conselho Nacional de Justiça sem a devida eficácia e a necessidade de se garantirem as apurações em curso neste órgão sobre descumprimento do teto constitucionalmente assentado:

RESOLVE:

Art. 1° Determinar a todos os Tribunais do Poder Judiciário do Brasil, submetidos ao controle administrativo deste Conselho Nacional de Justiça, o envio de cópia das folhas de pagamento dos magistrados da competência de cada qual de janeiro de 2017 até o mês de agosto de 2017, especificando os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza e o título sob o qual foi realizado o pagamento.

Art. 2° Os Tribunais terão dez dias úteis para enviar à Presidência deste Conselho Nacional de Justiça as cópias, contando-se este prazo da publicação da presente Portaria.

Art. 3º A partir do mês de setembro de 2017 todos os Tribunais do País submetidos ao controle administrativo do Conselho Nacional de Justiça encaminharão, até cinco dias após o pagamento aos magistrados, cópia da folha de pagamentos realizados para divulgação ampla aos cidadãos e controle dos órgãos competentes e para controle da regularidade do orçamento e finanças de cada qual dos Tribunais pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º A Presidência do Conselho Nacional de Justiça providenciará a adoção de medidas específicas pela Corregedoria Nacional de Justiça para explicitação ou adoção de providências, quando for o caso, de descumprimento das normas constitucionais e legais sobre pagamentos realizados sem o fundamento jurídico devido.

Art. 5º O Conselho Nacional de Justiça manterá, em seu sítio, espaço específico de transparência dos dados relativos aos pagamentos realizados a todos os magistrados pelos órgãos de jurisdição brasileira submetidos a seu controle.

Art. 6º O descumprimento do prazo previsto no art. 1º desta Resolução resultará na abertura de correição especial no Tribunal que der causa à desobediência da regra.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra Cármen Lúcia

Presidente”

“País psicodélico tem Corte Suprema à altura”, diz advogado sobre decisão do STF sobre desconto dos dias parados de servidores em greve

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O advogado Jean Ruzzarin, especialista em Direito do Servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, ironizou a frase proferida durante o julgamento desta quinta-feira (27) pelo ministro Gilmar Mendes, segundo quem o país é “psicodélico” porque os servidores “fazem greve como quem goza férias”. “O país adjetivado por Gilmar Mendes tem uma Corte Suprema à altura, que cometeu psicodelia suprema aplicando aos servidores o mesmo regime de greve dos trabalhadores privados, mas dos primeiros exclui justamente o direito ao dissídio coletivo — que é consagrado aos últimos justamente para evitar o recurso à greve”, afirma Ruzzarin. Segundo ele, as preocupações reveladas no julgamento sobre o excesso de greves de servidores são verdadeiras, “mas faltou reconhecer que é assim porque as greves destes, em grande medida, decorrem da ausência de negociação coletiva no serviço público, direito que o Supremo se recusa a admitir”.

Servidores do Tesouro voltam a pressionar Meirelles

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A partir das 15 horas, funcionários do Tesouro Nacional e da CGU vão bater à porta do gabinete do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, para exigir que o governo cumpra o acordo salarial assinado no final do ano passado. Movimento tem a adesão dos gerentes, que já entregaram os cargos de de chefia.

Desde quando os protestos dos servidores começaram, a rotina operacional da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) foi afetada. O Tesouro Direto, programa de compra e venda de títulos públicos, ficou sem funcionar ontem, pela primeira vez na história. Os leilões de recompra de títulos foram suspensos. Segundo a Unacon Sindical, o Relatório Mensal da Dívida, que marcado para ser divulgado no próximo dia 24, vai atrasar, devido à greve dos servidores. O Relatório do Tesouro que deveria sair dia 25 também deverá ser adiado. E as operações de crédito estão atrasadas – o repasse de recursos a estados e municípios.

Ontem, os auditores (AFFC) e técnicos federais de finanças e controle (TFFC) aprovaram nesta quarta-feira paralisação total por dois dias. As atividades da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) estão afetadas nesses período (18 e 19 de agosto). O encaminhamento foi apreciado entre os dias 15, 16 e 17 de agosto, em assembleia nacional.  A paralisação venceu com 92% dos votos do Distrito Federal (DF) e dos estados. Também foi aprovada uma operação-padrão com início imediato, por 85% dos votantes.

 

Últimos dias para sacar abono salarial do PIS/Pasep

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Prazo para retirar o benefício termina nesta quinta-feira (30)

Quem ainda não sacou o abono salarial do PIS/PASEP de 2014 tem menos de 24 horas para procurar uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa e receber o benefício. Cerca de 1,38 milhão de trabalhadores ainda não fez o saque, e o prazo termina nesta quinta-feira, 30 de junho. Segundo o último balanço do Ministério do Trabalho, do dia 24 de junho, foram pagos R$ 18,4 bilhões para mais de 22,2 milhões de trabalhadores, 94,14% do total.

O valor do abono salarial corresponde um salário mínimo (R$ 880). Têm direito os trabalhadores que tenham exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias em 2014 e tenham recebido até dois salários mínimos por mês nesse período. Além disso, é necessário estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, lembra que o abono é um direito dos trabalhadores, e é importante que eles façam o saque para não perderem o benefício.  “O PIS/Pasep é um abono muito importante de um salário mínimo que pode ajudar os trabalhadores em momentos de dificuldades”, salienta.

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são contribuições sociais feitas pelas empresas para financiar os benefícios do Seguro-Desemprego e do abono salarial. O PIS é destinado aos funcionários de empresas privadas, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o PASEP, aos servidores públicos. Os recursos não sacados retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Como sacar

  • PIS – o trabalhador que possuir Cartão Cidadão e senha cadastrada pode sacar o PIS nos terminais de autoatendimento da Caixa, ou em uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão Cidadão, pode receber o abono em qualquer agência da Caixa mediante apresentação de documento de identificação. Informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-726 02 07 da Caixa.
  • Pasep – quem recebe o Pasep precisa verificar se houve depósito na conta. Caso isso não tenha ocorrido, deve procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil
  • Mais informações – a Central de Atendimento Alô Trabalho do Ministério do Trabalho, que atende pelo número 158, também tem informações sobre o PIS/Pasep.