TRT-10 julga dissídio do Metrô-DF e determina retorno imediato ao trabalho

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A compensação dos dias parados deve ser feita em negociação entre as partes ou por meio de eventual desconto em folha com valor que não exceda 10% do salário nominal de cada trabalhador

Em sessão extraordinária na manhã desta segunda-feira (25), a 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) julgou dissídio coletivo ajuizado pela Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) contra o Sindicato dos Metroviários (Sindimetrô-DF).

Por unanimidade, após a análise detalhada das reivindicações da entidade profissional – por meio de pedido reconvencional – e da prolação da sentença normativa, o colegiado determinou o fim da greve com o imediato retorno ao trabalho.

Os desembargadores reconheceram a não abusividade do movimento grevista dos metroviários e definiram que a compensação dos dias parados deve ser feita em negociação entre as partes ou por meio de eventual desconto em folha com valor que não exceda 10% do salário nominal de cada trabalhador.

O dissídio foi relatado pelo desembargador Alexandre Nery de Oliveira, vice-presidente do Tribunal e corregedor regional do Trabalho, que mesmo em fase final de recuperação da covid-19 liberou o processo para julgamento e apresentou voto sobre todos os pleitos do Sindimetrô-DF.

Processo DCG nº 0000312-40.2021.5.10.0000

(https://www.trt10.jus.br/ascom/?pagina=showNoticia.php&ponteiro=54830)

 

Vigilantes se comprometem a levar proposta de suspensão da greve à assembleia da categoria

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O Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do Distrito Federal (Sindesv) se comprometeu em levar para a assembleia da categoria – em greve desde 1º de março -, prevista para o final da tarde desta segunda-feira (12), a proposta apresentada pela vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), no exercício da presidência, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, responsável por conduzir as negociações da audiência na sede da Corte
Na proposta, a magistrada se coloca à disposição das partes para retomar as negociações com a participação do Ministério Público do Trabalho, desde que a greve dos vigilantes seja suspensa imediatamente e as empresas também suspendam o processamento dos descontos dos dias parados até dia 19 de março.
Durante a audiência, o Sindicato dos Vigilantes consignou em ata a proposta da categoria – que está em greve desde o dia 1º de março, a qual inclui a repetição das cláusulas constantes na sentença normativa de 2017, reajuste salarial de 3,1%, bem como aumento do ticket alimentação em 6,8%, mais abono dos dias parados e nenhuma punição ao trabalhador que aderiu ao movimento grevista.
Uma nova audiência de conciliação foi marcada para acontecer nesta terça-feira (13), às 9h, na sala sessões do Tribunal. Caso não haja acordo, as partes já concordaram com o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, pelo Sindicato das Empresas de Vigilância (Sindesp-DF).
Processo nº 0000091-62.2018.5.10.0000 (PJe-JT)
Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins