Brasileiro terá que trabalhar 149 dias apenas para pagar tributos em 2021

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) aponta que este ano 40,82% do salário do trabalhador vai para o pagamento de impostos estaduais, federais e municipais. A quantidade de dias trabalhados necessários para bancar a fatura vem aumentando desde 1986. Houve uma queda, no ano passado, mas se mantém alto, mesmo diante da pandemia

O “Estudo sobre os dias trabalhados para pagar tributos”, do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), constata que, para fazer frente às cobranças de diversos impostos, a população brasileira terá que trabalhar até o dia 29 de maio, ou seja, 149 dias no ano de 2021. O impacto é grande no bolso do contribuinte e representa 40,82% do rendimento médio brasileiro.

“Os dados representam o quanto a carga tributária brasileira é alta e impacta no dia a dia dos brasileiros. Vale destacar também que nesta terça-feira (25) é celebrado o Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte, data que foi sancionada em 2010 e teve sua criação com base na edição de 2006 deste estudo, quando trabalhávamos 145 dias do ano só para pagar tributos”, destaca o IBPT.

Na pesquisa, foram levados em consideração impostos, taxas e contribuições exigidos pelos governos federal, estadual e municipal. O levantamento também considerou a diminuição das atividades econômicas do país, por conta do momento de pandemia, já que devido ao isolamento social, que se fez necessário, houve uma retração na produção e circulação de riquezas do país.

Desde o ano de 1986 é possível notar uma evolução, quase que constante, na quantidade de dias trabalhados para o pagamento de impostos. Mesmo com a pandemia, a média se mantém em alta neste ano, como explica o presidente executivo do IBPT,  João Eloi Olenike.

“Apesar de termos diminuído em dois dias, em virtude da pandemia e a retração econômica causada em razão dessa, o brasileiro ainda trabalha muitos dias do ano só para pagar tributos sobre a renda, o patrimônio e consumo. Além disso, tem que pagar por serviços particulares para suprir a ineficiência governamental, no que diz respeito ao péssimo retorno da arrecadação em termos de qualidade e quantidade, na oferta dos serviços públicos para a população”, ressaltou.

Veja os números dos últimos anos.

Ano | Número de dias trabalhados para pagar tributos | Meses
1986 82 2 meses e 22 dias
1987 74 2 meses e 14 dias
1988 73 2 meses e 13 dias
1989 81 2 meses e 21 dias
1990 109 3 meses e 19 dias
1991 90 3 meses
1992 93 3 meses e 3 dias
1993 92 3 meses e 2 dias
1994 104 3 meses e 14 dias
1995 106 3 meses e 16 dias
1996 100 3 meses e 10 dias
1997 100 3 meses e 10 dias
1998 107 3 meses e 17 dias
1999 115 3 meses e 25 dias
2000 121 4 meses e 1 dia
2001 130 4 meses e 10 dias
2002 133 4 meses e 13 dias
2003 135 4 meses e 15 dias
2004 138 4 meses e 18 dias
2005 140 4 meses e 20 dias
2006 145 4 meses e 25 dias
2007 146 4 meses e 26 dias
2008 148 4 meses e 28 dias
2009 147 4 meses e 27 dias
2010 148 4 meses e 28 dias
2011 149 4 meses e 29 dias
2012 150 4 meses e 30 dias
2013 150 4 meses e 30 dias
2014 151 5 meses
2015 151 5 meses
2016 153 5 meses e um dia
2017 153 5 meses e dois dias
2018 153 5 meses e dois dias
2019 153 5 meses e dois dias
2020 151 4 meses e 30 dias
2021 149 4 meses e 29 dias

A média dos dias trabalhados para pagar tributos por década também apresentou um aumento substancial. “Hoje se trabalha quase o dobro do que se trabalhava na década de 70, para pagar a tributação. É uma evolução constante, em 1970 eram 76 dias, já em 2000 alcançamos uma média de 138 dias e agora, na década de 2020, estamos com 151 dias trabalhados para pagar tributos”, destacou o presidente executivo do IBPT.

Percentual para o pagamento de tributos

Os dados do IBPT trazem também uma análise sobre o percentual do valor do salário que o contribuinte precisa destinar ao pagamento de tributos. Em 2021 este percentual passou dos 40%, como pode ser visto na tabela:

Ano | Percentual do valor para pagar tributos
2003 36,98%
2004 37,81%
2005 38,35%
2006 39,72%
2007 40,01%
2008 40,51%
2009 40,15
2010 40,54%
2011 40,82%
2012 40,98%
2013 41,10%
2014 41,37%
2015 41,37%
2016 41,80%
2017 41,80%
2018 41,80%
2019 41,80%
2020 41,25%
2021 40,82%

Comparativo com outros países
O estudo também apresenta um comparativo entre o Brasil e outros países, em relação aos dias trabalhados para pagar tributos. Para avaliar os demais países foi considerada a base de dados mais recente, ou seja, de 2019, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Dentre os países analisados, o Brasil ocupa a 9ª posição, como pode ser visto na tabela a seguir:

Países | Número de dias trabalhados para pagar tributos
Dinamarca 179 Dias
Bélgica 171 Dias
França 163 Dias
Finlândia 159 Dias
Noruega 159 Dias
Áustria 158 Dias
Suécia 156 Dias
Itália 156 Dias
Brasil (2021) 149 Dias
Alemanha 148 Dias
Islândia 147 Dias
Eslovênia 143 Dias
Hungria 143 Dias
Reino Unido 142 dias
Espanha 136 Dias
Argentina 136 Dias
Israel 134 Dias
Nova Zelândia 126 dias
Canadá 117 Dias
Irlanda 112 Dias
México 108 Dias
Japão 103 Dias
Suiça 99 Dias
Coréia 98 Dias
Uruguai 84 Dias
Estados Unidos 74 dias
Chile 68 Dias

Funcionários dos Correios ganham aumento de salário e suspendem a greve

Publicado em Deixe um comentárioServidor
Crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press.

Trabalhadores queriam correção salarial de 5,6%. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu reposição de 2,6%, a partir de 1º de agosto. Os empregados devem voltar ao trabalho amanhã, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia

Inicialmente, a maioria dos ministros entendeu que não houve abusividade do movimento paredista e não acatou a proposta dos Correios de redução de 79 para 9 cláusulas de direitos. A relatora, ministra Kátia Arruda, apontou que essas atitudes, entre outras, empurraram os trabalhadores para a greve. “Não houve uma negociação coletiva, já que a postura da empresa, desde o início,l foi de absoluta resistência”, afirmou a ministra.

A relatora lembrou que vivemos um momento social de medo e que é preciso solidariedade, e não arrogância. “A empresa teve, o tempo todo, uma postura negativista, e muitas das reivindicações não geram nenhum custo”, assinalou. “A ECT é uma empresa de mais de 360 anos, e sua postura de respeito e de reconhecimento aos empregados fizeram dela o que é hoje”, reforçou.

Por outro lado, por unanimidade, foi determinado o desconto de 50% dos dias não trabalhados dos salários e a compensação dos outros 50%. Participaram do julgamento os ministros Kátia Arruda (relatora), Ives Gandra Filho, Mauricio Godinho Delgado, Aloysio Corrêa da Veiga, Emmanoel Pereira, Dora Maria, presididos pelo ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, tendo em vista o afastamento da presidente Maria Cristina Peduzzi, por motivo de saúde. Não participou o ministro Guilherme Caputo, por impedimento.

Alguns itens foram alterados. Nas férias, atualmente, os funcionários recebem 2/3 de adicional. Passará a receber 1/3. Segundo os Correios, a economia prevista é de R$ 600 milhões por ano. A licença-maternidade também cai de 180 dias para 120 dias. A Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) informou que todos os sindicatos filiados vão fazer, ainda hoje, assembleias para discutir os resultados do julgamento.

Cláusulas

A ministra Kátia dividiu em quatro:
I- Cláusulas sociais – sem repercussão econômica à empresa;
II- Cláusulas socioeconômicas – cláusulas sociais com repercussão econômica (direta ou indireta), sendo subdivididas em:
a) cláusulas com historicidade: constantes em acordos coletivos há mais de 10 anos, incluindo-se aquelas que foram replicadas em sentença normativa, sem qualquer alteração;
b) cláusulas sem historicidade: cláusulas tidas como novas.
III- Cláusulas de vigência e eficácia;
IV- Cláusula de correção monetária.

Por maioria, ficou acertada a manutenção das cláusulas 1ª (anistia), 3ª (assédio sexual e moral), 14 (saúde da mulher), 18 (fornecimento de documentos), 22 (processo permanente de negociação), 23 (prorrogação, revisão, denúncia ou revogação), 24 (quadro de avisos), 29 (atestado de saúde na demissão), 30 (averiguação das condições de trabalho), 32 (empregado vivendo com HIV ou AIDS); 34 (ergonomia na empresa), 35 (fornecimento de CAT/LISA), 41 (distribuição domiciliária), 43 (inovações tecnológicas), 44 (jornada de trabalho nas agências), 46 (redimensionamento de carga), 67 (concurso público), 69 (direito a ampla defesa), 75 (responsabilidade civil em acidente de trânsito) e(acompanhamento do cumprimento de cláusulas do acordo).

Também permanecem válidas nove cláusulas que não haviam sido suspensas pela ECT: 21 (negociação coletiva), 28 (assistência médica, hospitalar e odontológica), 51 (vale alimentação/refeição), 63 (reajuste salarial), 66 (acumulação de vantagens), 72 (penalidade), 74 (registro de ponto), 78 (conciliação de divergências) e 79 (vigência).

 

Imprecisão das datas para abertura de perícias do INSS, beneficiários devem ficar atentos

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Governo fala que as agências do INSS com perícia médica abrirão na segunda-feira (21). Médicos peritos dizem que farão “revistorias” na segunda e somente voltarão a trabalhar na terça (22)

O governo mudou o tom e os peritos seguiram a estratégia. Mas, até ontem, nada mudou para o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por mais um dia, desde 14 de setembro, na sexta-feira, quem procurou atendimento da perícia médica teve que voltar para casa e tentar reagendar o serviço. No entanto, embora menores, as divergências entre o Ministério da Economia e os médicos continuam e os contribuintes devem ficar atento às possíveis datas. O secretário especial da Previdência e Trabalho do Ministério, Bruno Bianco, disse que as agências vistoriadas e consideradas aptas pelo governo vão abrir as portas para receber a população na segunda-feira (21). Já os médicos avisam que o retorno, caso as agências estejam preparadas, será na terça-feira (22).

Bianco confirmou que vai descontar os dias parados, mas já não fala em entrar na justiça contra os servidores, como tinha declarado no dia anterior. “Quem não voltar, vai infelizmente levar falta”, afirmou Bianco. Ontem, o governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) uma convocação para que peritos médicos federais e supervisores médico-periciais retornem ao trabalho presencial. A publicação traz a lista das agências aptas (https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-de-convocacao-n-1-de-18-de-setembro-de-2020-278244163). Além de Bianco, assinou o documento o secretário de Previdência Narlon Nogueira. E para evitar aglomeração, o presidente do INSS, Leonardo Rolim, reafirmou que todos os atendimentos devem ser agendados pelo número 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

Francisco Cardoso, vice-presidente da Associação Nacional do Peritos Médicos Federais (ANMP), explicou que não era preciso a publicação do edital de convocação pelo DOU. “Aliás, convocação nunca é imediata. Tem prazo de 30 dias. Houve um equívoco do jurídico do Ministério da Economia. Nós vamos fazer vistorias na segunda (21) e se tiver tudo certo, retornaremos no dia seguinte (22). Vamos respeitar rigorosamente os protocolos”, contou. Por meio de nota, a ANMP confirmou que, diante da decisão do Ministério da Economia de romper o diálogo com a categoria, a entidade decidiu refazer as inspeções por conta própria, “para o bem público”.

“Foi necessário tomar esta atitude visto que a população estava sendo prejudicada pela irresponsabilidade e falta de governança do Ministério da Economia, que está colocando em risco a vida de milhares de pessoas. Iremos usar o mesmo checklist original utilizado pelo próprio governo em 8-9 de setembro como referencial, e não iremos considerar o checklist fraudulento produzido pela Secretaria de Previdência e pelo INSS. Tanto o INSS como a imprensa serão notificados dos dias e horários. As agências consideradas aptas serão imediatamente liberadas para a categoria retornar ao trabalho. Já as inaptas serão alvo de relatório a ser entregue ao INSS solicitando as melhorias e nesses locais a PMF continuará a não comparecer”, noticiou a ANMP.

Greve dos Correios: liminar determina manutenção de 70% das atividades e proíbe descontos

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A ministra Kátia Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou que os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) mantenham em atividade, enquanto perdurar a greve, o contingenciamento mínimo de 70% de pessoal em cada unidade e não impeçam o livre trânsito de pessoas e cargas postais

De acordo com a liminar da ministra Kátia Arruda, o cálculo deve ser feito com base no quantitativo de empregados efetivos que estavam trabalhando presencialmente em 14 de agosto, último dia útil antes do início da paralisação. A decisão estabelece, ainda, que a empresa não desconte os dias parados dos  salários dos empregados em greve.

A ministra é a relatora do dissídio coletivo de greve ajuizado pela ECT, em razão da paralisação iniciada em 17 de agosto. O pedido da empresa era de concessão de tutela provisória de urgência para que fosse declarada a abusividade da greve e determinada a volta ao trabalho, com multa de R$ 1 milhão para cada entidade sindical. Caso esse pedido não fosse acolhido, pedia a manutenção mínima de 90% do efetivo previsto antes da pandemia ou, sucessivamente, de 90% dos empregados que estivessem trabalhando presencialmente na véspera da deflagração da greve.

Serviço essencial
A ministra observou que a greve foi iniciada em razão do impasse na negociação do acordo coletivo de trabalho 2020/2021. “Desse modo, não há como, em sede liminar e sem contraditório das entidades sindicais, emitir juízo de valor definitivo da qualificação da greve e a determinação de retorno de todos os trabalhadores ao serviço”, afirmou.

No entanto, a relatora assinalou que os serviços prestados pela ECT são considerados essenciais, e esse elemento pode ser considerado para assegurar a prestação dos serviços indispensáveis à população, nos termos do artigo 12 da Lei de Greve (Lei 7.783/1989). Embora não acolhendo a pretensão da empresa de que a paralisação seja suspensa, em razão da garantia ao direito de greve previsto constitucionalmente, a ministra considerou viável o contingente de 70% dos trabalhadores durante a greve, e a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, com multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Direito de greve
No mesmo processo, as entidades sindicais da categoria afirmaram que a empresa já vinha descontando os dias de paralisação e pediam a suspensão da prática. A ministra reiterou que a Constituição assegura o direito de greve e que a Lei 7.703/93 garante aos grevistas que, em nenhuma hipótese, os meios adotados pelos empregadores poderão violar ou constranger os direitos e as garantias fundamentais.

“No caso, o ato da empresa de promover descontos nos salários dos trabalhadores que aderiram ao movimento paredista, enquanto o movimento ainda está em curso, inclusive aguardando pronunciamento judicial no tocante à legalidade ou não da greve, evidencia tentativa de intimidar e obstruir o livre exercício do direito de greve”, afirmou, lembrando que, em audiência, houve a confirmação de que a empresa já havia efetuado descontos.

(CF. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Correios descontam dias parados e trabalhadores ocupam terminal de cargas

greve dos correios
Publicado em Deixe um comentárioServidor

Trabalhadores dos Correios do Distrito Federal e Entorno ocupam desde a madrugada de hoje o Terminal de Cargas do Aeroporto Internacional de Brasilia. O principal motivo da ocupação, de acordo com Amanda Corsino, presidente do sindicato dos funcionário no DF, foi o desconto nos salários de 13 dias em que estão em greve

No dia 31 de agosto, conta Amanda Corsino, os funcionários foram surpreendidos com uma queda dramática nos valores do contracheque. Ela afirma que a empresa não poderia fazer isso, no momento em que está em negociação com os funcionários. Cerca de 40 pessoas fazem parte desse movimento no aeroporto e não sairão de lá enquanto a empresa não garantir os direitos, que estão sendo discutidos e já foram acatados pela Justiça do Trabalho.

“Entendemos que esse desconto que trouxe um grande prejuízo à categoria é uma forma de a companhia pressionar os trabalhadores a sair da greve. A greve não é por reajuste de salário. É pelo cumprimento de acordos e pela vida. Muitos trabalhadores que estão na linha de frente morreram e a empresa não divulga o número de óbitos. Avaliamos que mais de 80 pessoas já foram vítimas da Covid-19”, destaca Amanda.

O terminal de cargas de Brasília é um dos mais importantes de recebimento e processamento e entrega de cargas do país. Assim, fica paralisada toda a parte de malha aérea dos Correios  no Distrito Federal. Os ecetistas estão no 16° dia de greve em todo o país, onde vários Centros de Operações já foram ocupados.

De acordo com os trabalhadores, os Correios retiraram desde agosto 70 cláusulas do Acordo Coletivo que teria vigência até 2021, conforme dissídio coletivo no Tribunal Superior do Trabalho. Com isso, cerca de 40% da renda dos trabalhadores foi reduzida, sem falar em direitos como licença maternidade de 180 dias, já praticada por órgãos públicos federais. Em última audiência realizada pelo TST os Correios recusou a proposta do Tribunal Superior na tentativa de encerramento da greve.

O Terminal de Cargas do Aeroporto de Brasília recebeu 3.371 toneladas e exportou 222 toneladas desde produtos agrícolas a alimentos processados. O hangar também recebe produtos como cargas diplomáticas, materiais de informática e de pesquisa e vestuários.

 

Novas possibilidades de revisão de aposentadorias

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Os beneficiários do INSS devem ficar atentos. Caso tenham recebido mais de um salário mínimo em determinado momento da vida, mesmo tendo trabalhado menos de 30 dias, poderão ter o período considerado como mensal

Uma nova tese vem sendo defendida pelo advogado Giovanni Magalhães, da ABL Calc, empresa especializada em cálculos previdenciários e judiciais, também com base nas mudanças feitas a partir de 2019, com a reforma da Previdência. “A lei diz claramente que quem tenha ganho mensal acima de um salário mínimo (R$ 1.045,00) tem direito a que o valor descontado ao INSS seja considerado como se fosse um mês de contribuição. Mesmo que o contribuinte tenha trabalhado somente por 10, 15 ou 20 dias, já que, eventualmente, naquele momento, foi o que o profissional efetivamente recebeu no período para sobreviver”, aponta Magalhães.

Embora a Constituição determine o direito e vários peritos tenham o entendimento de que a estratégia do INSS prejudica os aposentados, o órgão continua considerando apenas os dias trabalhados. “Acredito que também esse tema cabe revisão em favor do beneficiário. Acho que, além de o INSS não saber fazer esse cálculo, porque o sistema não deve estar preparado para a mudança, há uma má vontade em consequência do impacto econômico que poderá gerar. Mas, na verdade, o caso é bem simples e deverá ser reconhecido pela Justiça”, diz Magalhães.

MPT garante transferência de empregados da Dataprev ao INSS

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Reestruturação da empresa pública previa dispensar quase 500 trabalhadores. Dias parados da greve, em janeiro, serão compensados. Os não aposentados, caso queiram, serão cedidos ao INSS, por, no mínimo, um ano. São cerca de 178 profissionais nessa situação. Também será reaberto o Programa de Adequação de Quadro (PAQ), com prazo de adesão até 18 horas de 14 de março. Os que não aderirem, serão desligados

Foi assinado ontem (19/2), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), acordo entre representantes da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e da Federação Nacional dos Empregados em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados), que prevê, entre outros pontos, a ida de 178 empregados para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por pelo menos um ano.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) foi representado pelas procuradoras Ana Cristina Ribeiro e Carolina Mercante e pelo procurador Ronaldo Lima dos Santos. Segundo o juiz auxiliar da vice-presidência do TST, Rogério Neiva Pinheiro, “o MPT promoveu relevante colaboração nos diálogos para a busca do consenso”.

Acordo

A proposta prevê que os empregados não aposentados, caso queiram, serão cedidos ao INSS, assegurado o período mínimo de um ano. São cerca de 178 empregados nessa situação. Também será reaberto o Programa de Adequação de Quadro (PAQ), com prazo de adesão até às 18 horas do dia 14 de março.

Os empregados aposentados (cerca de 156) que continuam em atividade terão três opções, que devem ser definidas até 30 de março:

– Cessão/requisição, com ônus para o órgão cessionário, devendo o pedido ser formalizado;
– Reabertura do PAQ para adesão, com acréscimo de R$ 17.402,46, a título de incentivo;
– Transferência para a unidade do Dataprev no Rio de Janeiro, a pedido do empregado.

Os dias de trabalho em que houve greve deverão ser compensados, em até três meses, contados a partir de 1º de março. O Acordo também prevê a desistência das ações propostas contra o Dataprev, incluindo Ação do MPT.

“Os procuradores do MPT se colocaram à disposição para a efetiva solução do conflito, ‘não obstante ressalvas em relação a alguns termos do acordo e resguardando o direito de tomar todas as medidas legais e judiciais para salvaguarda dos direitos sociais e observância da legalidade e da ordem jurídica'”, informa a nota.

Os representantes da Fenadados destacaram que a proposta foi aceita a fim de “garantir a manutenção dos empregos dos trabalhadores, mas que continuará a defender e se insurgir contra o desmonte e a privatização que está sendo levada à cabo pelo governo e direção da empresa”.

A Dataprev agradeceu ao empenho da vice-presidência do TST e do MPT, pontuando que os atores das duas instituições foram “fundamentais para a construção de uma solução sustentável e legal para a pacificação do conflito apresentado”.

Ficou consignado, também, que a vice-presidência do TST vai colaborar com as cessões avulsas, enviando ofício aos órgãos e entidades que podem receber parte do corpo de empregados.

O acordo foi motivado após a empresa anunciar plano de dispensa de quase 500 empregados, em razão do fechamento de 20 unidades regionais. Os representantes do Dataprev informaram que o processo de encerramento continuará e que os empregados que não aderirem às alternativas apresentadas serão desligados.

Auditores-fiscais da Receita Federal desistem da greve por tempo indeterminado

Publicado em 1 ComentárioServidor

Diz o velho ditado que a parte mais sensível do corpo humano é o bolso. O efeito dele, na prática, ficou mais uma vez provado. Depois que a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, decidiu, no último dia 13,  que os dias parados serão descontados dos salários, os auditores-fiscais de Receita Federal, em greve por tempo indeterminado desde novembro do ano passado, resolveram voltar ao trabalho

Em comunicado à classe, o sindicato nacional da categoria (Sindifisco Nacional) admite que a melhor saída, no momento, é recuar. A diretoria nacional fez um encaminhamento às representações nos Estados, para a assembleia que vai acontecer amanhã, “pela continuidade da mobilização, mas com o retorno dos auditores para o interior da repartição e a retomada da “Operação Meta Zero”, juntamente com a “Operação Padrão” onde já está sendo realizada”.

“A despeito da decisão unilateral da administração da RFB de sobrestar as tratativas para a publicação do decreto de regulamentação do Bônus de Eficiência (BE), as últimas semanas têm sido de intensas articulações pela diretoria executiva nacional (DEN) junto a ministros, parlamentares e técnicos do governo federal, visando a desatar o nó político que tem impedido o desfecho satisfatório da questão.”

“Nesse ínterim, a ministra Carmem Lúcia, atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, sem ao menos intimar o Sindicato para impugnar as alegações da AGU, por conceder liminar na suspensão de tutela antecipada proposta pela União, suspendendo os efeitos da decisão proferida na Pet 12.111, ajuizada pelo Sindifisco Nacional, que impedia o desconto na remuneração, bem como penalidades funcionais em razão da adesão ao movimento grevista. A suspensão já surte seus efeitos desde o dia 13 deste mês”, explicou.

De acordo com o Sindifisco, o impasse político persiste em relação à regulamentação do bônus e isso ficou  claro em reunião entre o sindicato e o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, e com o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, e no contato com diversos parlamentares. “Não resta dúvida de que os efeitos da greve, sobretudo os reflexos no comércio exterior, tem causado significativo impacto no governo, razão pela qual, o movimento deve seguir forte. Porém, para causar o mesmo efeito, sem o risco de refluxo, a DEN entende que o retorno ao interior da repartição seja a melhor estratégia neste momento do embate”.

 

Cai liminar que garantia que os auditores da Receita não teriam descontos salariais durante a greve

Publicado em 2 ComentáriosServidor

Portanto, a partir de hoje quem fizer greve sofrerá desconto dos dias parados. Por ordem do governo, a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com um pedido para que houvesse desconto. Ontem, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a tutela antecipada que garantia aos servidores manter os braços cruzados sem impacto algum nos ganhos mensais

A greve dos auditores começou em novembro de 2017, com o objetivo de pressionar o governo a cumprir o acordo salarial de 2016 e regulamentar o bônus de eficiência, um extra nos salários de R$ 3 mil mensais. O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Sindifisco), no final do ano passado, conseguiu uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), válida por 90 dias, para fugir do desconto. Em fevereiro, o documento foi renovado e se manteve até ontem, quando Carmém Lúcia acabou com a alegria dos grevistas.

Irritados estão os aposentados da Receita. Desde o início, foram contra o bônus, que não vai integralmente para os que vestiram o pijama. Eles desconfiam que a cobrança pode ser retroativa, o que daria uma quantia considerável de desembolso. Mesmo que não tenham que pagar suas faltas ao trabalho desde novembro, há um risco, segundo alguns, de que, com tanto gasto para manter um monte de gente em Brasília, o fundo de corte de ponto já estaria no fim e não daria mais para nada.

Aí, em consequência, os mais de 13 mil aposentados associados ao Sindifisco e que passariam a bancar a farra. “Agora, colegas aposentados, adivinhe quem vai pagar pela greve depois que acabar o dinheiro do fundo de corte de ponto? Nós, os aposentados!  É vamos pagar por uma greve que não vai nos beneficiar. Ao contrário, vai nos prejudicar, pois a regulamentação do bônus não nos interessa”, destacou um aposentado.

Alguns auditores estão ainda a salvo da cobrança, amparados por uma liminar da Unafisco Nacional, que ainda não foi derrubada. Ontem, inclusive, a Unafisco enviou ofício ao secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e ao coordenador-geral de Gestão de Pessoas da Receita Federal, Antonio Marcio de Oliveira Aguiar, “a respeito da orientação equivocada emitida pela Cogep referente à hipótese de não assinatura de ponto neste período de greve da classe”.

A orientação da Cogep desconsidera, de acordo com a Unafisco, o cenário atual de greve contínua e ininterrupta. Lembrou, ainda, que o “TRF-3, em 24/10/2017 (ação originária de processo na 13ª Vara Federal/SP), cuja Segunda Turma do TRF-3, por unanimidade, determinou que não pode haver qualquer desconto sobre a remuneração dos associados em razão do movimento grevista. A Unafisco alerta para as consequências pessoais decorrentes do flagrante descumprimento de ordem judicial, no âmbito administrativo, civil e penal, e requer urgente alteração da orientação Cogep, para evitar o indevido desconto da remuneração de seus associados”

 

Petrobras propõe reajuste de 1,73% em negociação do Acordo Coletivo de Trabalho 2017

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Por meio de nota, a Petrobras informa que apresentou às entidades sindicais nesta quinta-feira (14/9) a proposta para o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2017, com recomendação de reajuste de 1,73% e de redução de remuneração de horas extras de 100% para 50%.

De acordo com a empresa também foi apresentada a possibilidade de os empregados que atuam no regime administrativo flexível ou fixo optarem pela redução de cinco para quatro dias trabalhados por semana, com diminuição proporcional de remuneração. A redução opcional de jornada de 8h para 6h continuará sendo oferecida aos trabalhadores do regime administrativo com horário flexível.

Em relação à revisão na remuneração de horas extras, a Petrobras está propondo remunerar as horas realizadas além da jornada diária com acréscimo de 50%, conforme art.7º, Inciso XVI, da Constituição Federal, em vez de 100%, praticados atualmente pela empresa.

“O Acordo Coletivo de Trabalho vigente foi prorrogado até o dia 10 de novembro, véspera da data em que entrará em vigor a nova legislação trabalhista. A data-base de 1º de setembro está mantida. A expectativa da companhia é que as negociações do ACT 2017 estejam concluídas até 10 de novembro”, informa a nota.

Foram realizadas reuniões com a Federação Única dos Petroleiros (FUP) e com os Sindipetros Alagoas/Sergipe, Litoral Paulista, São José dos Campos, Pará/Amazonas/Maranhão/Amapá e Rio de Janeiro.

Clique aqui para ver a íntegra da proposta.

Clique aqui para ver Perguntas e Respostas sobre o ACT.