CARNAVAL 2016: TJS DIVULGAM REGRAS PARA SEGURANÇA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou regras e orientações à população de alguns Tribunais de Justiça (TJs) dos Estados que costumam sediar as maiores festas de carnaval de rua. O objetivo é garantir a segurança de crianças e adolescentes durante a folia. As orientações partiram das Varas de Infância dos estados do Rio de Janeiro e da Bahia e pela Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) não editaram orientações específicas para o carnaval neste ano.

Atualmente na Comarca do Rio de Janeiro, há duas Varas da Infância, da Juventude e do Idoso com portarias diferentes estabelecendo disciplinas de ordem geral para o carnaval 2016. Isso significa que as regras variam conforme a região da cidade.

Desfile nas escolas de samba – A 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da capital carioca, que abarca a região do Sambódromo da Marques de Sapucaí, normatiza o Carnaval de 2016, pela Portaria nº 02/2015. De acordo com a norma, é proibida a entrada e a permanência de crianças com menos de cinco anos nos dias do desfile, em qualquer espaço do sambódromo, mesmo que acompanhada dos pais ou responsáveis legais, salvo nos desfiles das escolas de samba mirins. Nas escolas de samba em que predominam os adultos, é permitida a participação de crianças somente a partir de oito anos, sendo que, na bateria, é autorizada apenas a atuação de adolescentes. A participação de crianças e adolescentes nos desfiles depende de alvará da Vara de Infância, requerido através de advogado, por cada agremiação, com antecedência mínima de quarenta dias da data do primeiro desfile.

As escolas de samba mirins deverão iniciar seus desfiles a partir das 18 horas e termina-los até às 2 horas da manhã. Nos desfiles das escolas mirins, somente crianças a partir de dez anos poderão ser conduzidas em carros alegóricos, sendo que a altura da alegoria não poderá ultrapassar três metros e nem portar mensagens negativas ou de apologia a crimes e contravenções. Todas as crianças participantes dos desfiles deverão portar crachá ou pulseira de identificação, com telefone e endereço do responsável. Serão realizadas fiscalizações periódicas pelo Comissariado da Vara de Infância na Cidade do Samba, barracões e ensaios técnicos.

Bailes carnavalescos – De acordo com as orientações da 1ª Vara de Infância do Rio as crianças e adolescentes podem ingressar nos bailes carnavalescos infantojuvenis – que deverão terminar até meia-noite -, desde que acompanhados dos pais, responsável legal ou adulto expressamente autorizado. Os adolescentes poderão ingressar desacompanhados nos bailes infantojuvenis, mediante alvará autorizativo.

Além do Sambódromo, a 1ª Vara abrange as seguintes regiões: Abolição, Aeroporto, Água Santa, Alto da Boa Vista, Andaraí; Barra da Tijuca, Benfica; Botafogo, Cachambi, Caju, Castelo, Catete, Catumbi, Camorim, Centro, Cidade Nova, Copacabana, Cosme Velho, Encantado, Engenho de Dentro, Engenho Novo; Estácio, Flamengo, Fátima; Gamboa, Gávea, Glória, Grajaú, Grumari, Humaitá, Ipanema, Itanhangá, Jacaré, Jardim Botânico, Joá, Lagoa, Lapa, Laranjeiras, Leblon, Leme, Lins de Vasconcelos, Mangueira, Maracanã, Méier; Paquetá, Praça da Bandeira, Praça Mauá, Piedade, Pilares, Recreio dos Bandeirantes, Riachuelo, Rio Comprido, Rocha, Rocinha, Sampaio Correia, Santa Tereza, Santo Cristo, São Conrado, São Cristóvão, São Francisco Xavier, Saúde, Tijuca, Todos os Santos, Urca, Vargem Grande, Vargem Pequena, Vasco da Gama, Vidigal e Vila Isabel.

Outras regiões do Rio – De acordo com a Portaria nº 04/2015, da 3ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, a participação de crianças e adolescentes nos desfiles de escolas de samba também está condicionada à emissão de alvará autorizativo requerido, porém, com até 20 dias antes do desfile.

Nas áreas de abrangência da 3ª Vara de Infância, somente crianças a partir de seis anos poderão participar, identificadas com crachás com foto. Nos carros alegóricos, somente crianças a partir de dez anos poderão ser conduzidas, desde que mediante autorização judicial e comprovadas as condições de segurança. Não será permitida a entrada de crianças, até doze anos incompletos, em bailes noturnos. Os responsáveis pelos Desfiles e Bailes Carnavalescos devem cuidar para que não haja consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e similares, por crianças e adolescentes em suas dependências.

Estas regras valem para os festejos realizados nos bairros incluídos na área de abrangência da 3ª Vara da Infância: Anil, Bento Ribeiro, Campinho, Cascadura, Cavalcante, Cidade de Deus, Colégio, Curicica, Engenho Leal, Freguesia, Gardênia Azul, Honório Gurgel, Irajá, Jacarepaguá, Madureira, Marechal Hermes, Oswaldo Cruz, Pechincha, Praça Seca, Quintino Bocaiuva, Rocha Miranda, Tanque, Taquara, Turiassu, Valqueire, Vaz Lobo, Vicente de Carvalho, Vila da Penha, Vista Alegre e Vila Kosmos.

Pulseiras na Bahia – Em Salvador, os postos de atendimentos da Vara da Infância e Juventude, que funcionarão 24 horas por dia, estão disponibilizando mais de cem mil pulseiras de identificação para crianças e adolescentes no carnaval. Nas pulseiras, deve ser escrito o nome da criança e o contato do responsável.

A orientação, caso um folião encontre uma criança ou adolescente perdido na festa, é entrar em contato com a Vara da Infância, por meio do número de telefone 08000 71 3020, ou conduzi-lo a uma das unidades da atendimento para que seja feito o contato com a família. Segue abaixo a lista dos postos de atendimento da infância e juventude na Bahia:

Posto Central: Rua Agnelo de Brito, 72, Garibaldi – Tel:3203.9328;
Posto Pelourinho: Rua Inácio Acioly, n.º 26 – Sub-solo (próximo ao Bacalhau do Firmino) – Tel: 3321.1020;
Posto Aeroporto: Aeroporto Internacional Luís Eduardo Magalhães – Tel: 3204.1011;
Posto Rodoviária: Terminal Rodoviário de Salvador – Tel: 3450.6001;
Posto Avançado Circuito do Carnaval – Posto Campo Grande – Igreja B

Regras no Distrito Federal – De acordo com as regras estabelecidas pela Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (VIJ-DF), é permitido o ingresso e permanência de crianças e adolescentes nas matinês em clubes, boates e estabelecimentos congêneres que terminarem até às 20 horas. Nos bailes com início após esse horário será permitido o ingresso e permanência de adolescentes maiores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais. Em qualquer caso, as crianças e adolescentes devem portar documento oficial de identificação. A norma permite que crianças e adolescentes menores de 16 anos incompletos participem dos desfiles dos blocos de rua, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis. Está vedada a participação de crianças em carros alegóricos ou similares, sendo permitido apenas aos maiores de 12 anos. Somente adolescentes maiores de 16 anos poderão estar nos trios elétricos ou similares.

JUSTIÇA DO TRABALHO DO DF SUSPENDE VALIDADE DE CONCURSOS PÚBLICOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

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Juíza do trabalho proíbe a Caixa de fazer concursos públicos apenas para formação de cadastro de reserva e com número irrisório de vagas. A instituição também, no edital 001/2014 – para níveis médios e superior – feriu o princípio da transparência, por não tornar público o número de vagas disponíveis e o programa de convocação de aprovados.
O termo final de validade dos concursos públicos da Caixa Econômica Federal (CEF) regidos pelos editais 001/2014-NM e 001/2014-NS foi suspenso por determinação da Justiça do Trabalho do Distrito Federal. A decisão da juíza Roberta de Melo Carvalho, em atuação na 6ª Vara do Trabalho de Brasília, tem caráter liminar e consequentemente prorroga a validade dos certames até o trânsito em julgado da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho do DF contra a instituição bancária.
A determinação judicial da magistrada também impõe a observância de prioridade dos aprovados nos referidos concursos, caso seja realizado um novo certame. Na liminar, a juíza do Trabalho obriga a Caixa Econômica a se abster de realizar novos concursos públicos apenas para formação de cadastro reserva ou que contenham número irrisório de vagas – não correspondente à real demanda do banco no momento da publicação do edital.
Em sua ação civil pública, o MPT alegou que a CEF não estaria observando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente no que tange ao artigo 37 da Constituição Federal. De acordo com o Ministério Público, o banco feriu o princípio da transparência ao não tornar público o quantitativo de vagas disponíveis nos concursos regidos pelos editais 001/2014-NM e 001/2014-NS. Além disso, a Caixa também teria se pronunciado no sentido de não possuir cronograma de convocações de aprovados e de que não faria novas nomeações.
“No caso em tela, o acervo probatório documental apresentado pelo Parquet, (…), demonstra com clareza a verossimilhança dos fatos alegados com forte indício de falta de transparência da ré na condução dos concursos públicos e ofensa aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, com o lançamento de editais de concursos que não indicam a quantidade real de vagas efetivamente disponíveis no órgão no momento de publicação do certame, o que será devidamente apurado na presente ação civil pública”, sustentou a magistrada na liminar.
O processo foi incluído na pauta da 6ª Vara do Trabalho de Brasília do dia 12 de abril, às 14h20, para realização da audiência inaugural.
Processo nº 0000059-10.2016.5.10.0006 (PJe-JT)

CARTÓRIOS DO DF COMEÇAM A EMITIR O CPF NAS CERTIDÕES DE NASCIMENTO

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Nesta quinta-feira foi feito o primeiro registro de nascimento do Distrito Federal com emissão do número único de CPF do recém-nascido.

 

Os Cartórios de Registro Civil do Distrito Federal e a Receita Federal do Brasil lançaram  o serviço de emissão de CPF para recém-nascidos diretamente nas certidões de nascimento. O serviço será gratuito ao cidadão (que atualmente paga R$ 7,00 nos postos conveniados com a Receita Federal). O primeiro registro de nascimento com CPF foi feito no Cartório do 2° Ofício de Registro Civil do DF (W3 Sul, Asa Sul, Quadra 504).

 

Por meio da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg-DF), o projeto se iniciará com esse Cartório e se estenderá a todos os Cartórios de Registro Civil do Distrito Federal ainda neste mês de dezembro. Os Cartórios de Registro Civil do DF estão também em todos os hospitais públicos que têm maternidade. Eles registram, por mês, gratuitamente, 4.900 nascimentos.

 

O projeto de emissão de CPF na certidão de nascimento teve início em São Paulo e Rio de Janeiro e chega à terceira unidade da federação. Além da comodidade e gratuidade do serviço, a emissão do CPF diretamente no ato de registro de nascimento atende a uma demanda da população mais carente, que necessita desse número para que seus filhos tenham acesso aos benefícios sociais proporcionados pelo Poder Público.

 

A inscrição do recém nascido também permitirá aos pais incluírem imediatamente seus filhos em planos de saúde, que normalmente exigem o CPF, assim como para acesso aos medicamentos fornecidos pelo governo, além da possibilidade de abertura de contas bancárias em nome da criança. 

 

VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF É FINALISTA DO PRÊMIO NACIONAL DE EDUCAÇÃO FISCAL 2015

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O programa Conciliar é um Atitude desenvolvido na Vara de Execução Fiscal do DF, coordenado pela juíza Soníria Campos, está entre os 10 finalistas que concorrem ao Prêmio Nacional de Educação Fiscal de 2015. O concurso é realizado pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), em parceria com a Escola de Administração Fazendária (Esaf), e também conta com o apoio do Correio Braziliense.

O anúncio dos 10 finalistas foi feito pelo primeiro vice-presidente da Febrafite, Lirando de Azevedo Jacundá, no dia 5 de novembro. O prêmio tem o objetivo de resgatar a função social dos impostos, o acompanhamento dos gastos públicos e disseminar a informação sobre quais são os tributos, quais as políticas públicas são financiadas por eles, como se arrecada, como e onde se aplicam e como fiscaliza sua alocação, promovendo a transparência da arrecadação e sua aplicação.

“É fundamental para desenvolvimento do país que o cidadão contribuinte saiba interpretar o que dizem os orçamentos públicos, como são geridos e como os recursos neles previstos são aplicados”, ressalta o presidente da Febrafite, Roberto Kupski, que também chama a atenção para o “exercício de cidadania por meio da educação fiscal”, como ferramenta para esclarecer os direitos e os deveres do Estado, da sociedade e do contribuinte.

Conciliar é uma atitude – Conciliação Fiscal Integrada

O projeto da Vara de Execução Fiscal do TJDFT dá celeridade e efetividade aos processos de execução fiscal; promove a cidadania tributária e a educação fiscal e fomenta a mudança de cultura da execução fiscal.

Com o programa, são realizadas audiências de conciliação fiscal individuais e coletivas, de acordo com critérios estratégicos definidos pelo juiz da Vara que classifica internamente os processos como pequenas dívidas, que são processos de execução de até R$ 100.000,00; em médias dívidas, consideradas acima de R$ 100.000,00 e até R$ 500.000,00; e grandes dívidas, compreendendo valores superiores a R$ 500.000,00.

 

A atualização do débito e demais informações são obtidas pelo Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal, da Secretaria de Estado de Fazenda do DF, por meio do CPF ou CNPJ do devedor.

O projeto realiza campanhas educativas e de conscientização para a recuperação do crédito público e regularização fiscal do contribuinte e, consequentemente, o pagamento e o parcelamento do débito, reforçando a necessidade de todos estarem em dia com o fisco.

A edição 2015 do Prêmio recebeu mais de cem projetos de Pessoas Jurídicas de quase todo o País. No dia 24 de novembro serão entregues aos cinco primeiros troféus e premiações em dinheiro no valor de R$ 15 mil e R$ 10 mil para o primeiro e segundo lugares, na categoria Instituições; e R$15 mil, R$ 10 mil e R$ 5 mil na categoria Escolas, na grande noite de premiação que acontece na Embaixada de Portugal, em Brasília.

Quem apoia o Prêmio

O Prêmio Nacional de Educação Fiscal tem o patrocínio da Petrobras, do Banco de Brasília (BRB) e apoio institucional das associações filiadas, do Correio Braziliense, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados (OAB) do Grupo Globo, do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), do Centro de Interamericano de Administração Tributária (Ciat), da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), do Fórum Nacional de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) e do Portal Congresso em Foco.

Conheça os Finalistas 2015

CATEGORIA ESCOLAS

Projeto Educação para Cidadania Fiscal

Colégio da Polícia Militar Nader Alves dos Santos

Coordenadora: Maria Bárbara de Paiva Machado Teles

Aparecida de Goiânia (GO)

Projeto Educação Fiscal: Aprendendo Cidadania

Escola Municipal Irmã Magdaline

Coordenadora: Rosemere Maria da Silva Lima

Barroso (MG)

Projeto Gentileza Gera Gentileza e Cidadania

Escola Municipal Rosália Andrade da Glória

Coordenadora: Célia Aparecida Gabriel

Congonhas (MG)

Projeto Pequeno Cidadão, Educação Fiscal na Educação Infantil: Aprendendo a Reconhecer a Função Social dos Tributos

Escola CMEI Professor Wilson Mota dos Reis

Coordenadora: Gabriela Karolina Riker Sousa

Manaus (AM)

Projeto Conscientização Fiscal

Escola EMEF Profª Aresmi Juraci Tavares Rodrigues

Coordenadora: Andreia Barcia Chaves

Santa Vitória do Palmar (RS)

Projeto Educação Fiscal: Cidadania e Diversão

Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Antônio de Sousa Pedroso – Indígena Borari

Coordenadora: Marlene Rodrigues Fonseca

Santarém (PA)

CATEGORIA INSTITUIÇÕES

Projeto Conscientizar para Preservar o Mundo- Lições de Cidadania

Prefeitura da Estância Turística de Avaré (Secretaria Municipal de Educação)

Coordenadora: Adalta Aparecida Marani

Avaré (SP)

Programa Conciliar é Uma Atitude (Conciliação Fiscal Integrada)

Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal – TJDFT

Coordenadora: Soníria Rocha Campos D`Assunção

Brasília (DF)

Programa Municipal de Educação Fiscal Construindo a Cidadania no Oeste do Pará

Prefeitura de Santarém

Coordenadora: Regina Socorro Siqueira Sousa

Santarém (PA)

Programa Educação Fiscal – Aprendendo na Escola

Prefeitura de Planalto

Coordenador: Márcio Eliel Martins

Planalto (RS)

 

Saiba mais sobre o prêmio nos link www.premioeducacaofiscal.com.br/ e facebook.com/PremioNacionalEducacaoFiscal/