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O Indicador de Incerteza da Economia (IIE-Br) da Fundação Getulio Vargas subiu 1,3 ponto ao passar de 111,7 pontos, em novembro para 113,0 pontos, em dezembro, mantendo um nível alto de incerteza.
“Confirmando a tendência mencionada nos meses anteriores, o indicador mantém-se em nível elevado. A expectativa é de que a incerteza permaneça alta até que se tenha maior clareza quanto as medidas a serem tomadas pelo novo governo no que concerne, principalmente, aos ajustes fiscais. No front externo, a desvalorização da bolsa de Nova Iorque e briga do Trump com o Fed, contribuíram para o aumento da incerteza interna. “, afirma a pesquisadora Raíra Marotta, da FGV IBRE
Mais informações sobre os resultados abaixo. Dados completos no Portal IBRE, no link: http://goo.gl/9ZxQ4U.
O aumento do IIE-Br foi influenciado pelo componente de Mídia, que subiu 2,3 pontos entre novembro e dezembro, contribuindo com 2,0 pontos para o resultado.O componente de Expectativa recuou 3,1 pontos e contribui com -0,7 ponto para o indicador final.
Portaria do Ministério do Planejamento estabelece o recesso para comemoração do Natal e Ano Novo nos períodos de 24 a 28 de dezembro de 2018 e de 31 de dezembro a 4 de janeiro de 2019
As regras para o recesso de comemoração das festas de final de ano foram estabelecidas, na sexta-feira (26/10), pelo Ministério do Planejamento. A medida vale para os mais de 633 mil servidores públicos federais do Poder Executivo, que terão até o dia 30 de abril de 2019 para compensar as horas não trabalhadas. A Portaria 10.960 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (29).
Segundo a portaria, o recesso para comemoração do Natal e Ano Novo compreenderá, respectivamente, os períodos de 24 a 28 de dezembro de 2018 e de 31 de dezembro a 4 de janeiro de 2019. Nesses períodos, os servidores públicos poderão estabelecer um revezamento, preservando serviços essenciais e que envolvam o atendimento aos cidadãos brasileiros.
Caso o servidor não compense as horas não trabalhadas por causa do recesso, haverá desconto em sua remuneração. Essa dedução será proporcional às horas não compensadas.
As orientações da portaria devem ser seguidas pelos mais de 200 órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).
Previc publica lista dos dirigentes habilitados do mês de dezembro
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) informou, por meio de nota, a publicação da Portaria nº 12, de 9 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a Lista de Dirigentes Habilitados das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, como determina a Instrução nº 6/2017. São 61 habilitações concedidas no mês de dezembro.
A Previc orienta que as entidades utilizem os formulários no site da autarquia, uma vez que os documentos são constantemente atualizados. No arquivo disponível no site consta a data da última atualização.
Também constam no site as perguntas mais frequentes (FAQ) sobre habilitação de dirigentes. As respostas são atualizadas na medida em que houver demanda por mais esclarecimentos. Questionamentos adicionais podem ser encaminhados para o e-mail previc.habilitacao@previc.gov.br.
Saiba quais as regras e valores do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS
Pagamento do benefício começa hoje (25). Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão a primeira parcela do 13º salário a partir desta sexta-feira (25). Os depósitos da gratificação de Natal serão em conjunto com a folha de agosto para quem recebe um salário mínimo (R$ 937,00) e tem final de inscrição 1. Já os segurados que ganham acima do piso vão receber entre 1º e 8 de setembro.
O Governo Federal confirmou a antecipação da primeira parcela do benefício no último dia 28 de julho por um decreto no “Diário Oficial da União”. O advogado de Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, observa que a primeira parcela do abono “corresponderá a até 50% do valor do benefício relativo ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês”.
Segundo o advogado, a segunda parcela será a diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios do mês de novembro.
Segundo Badari, não têm direito ao 13º salário os segurados que recebem os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural; Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV); amparo assistencial ao idoso e ao deficiente; auxílio-suplementar por acidente de trabalho; pensão mensal vitalícia; abono de permanência em serviço e salário-família.
O advogado reforça que, caso o segurado do INSS que tenha se aposentado este ano ou recebido um benefício previdenciário em 2017, por período inferior a 12 meses, terá direito a gratificação de forma proporcional.
“A única exigência é a espécie do benefício; normalmente, terão direito ao 13º salário todos os que receberem os seguintes benefícios da previdência social: auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão”, alerta.
Duas parcelas
A Constituição Federal prevê que o 13º dos segurados da Previdência Social deve ser pago com base no valor integral dos benefícios ou da aposentadoria recebida pelos beneficiários durante o ano, considerando o valor dos proventos do mês de dezembro. O benefício deverá ser pago até o final do ano.
O especialista ressalta que poderá haver diferenças de valores entre a primeira e segunda parcelas da gratificação. “Importante destacar que na primeira parcela não há deduções relativas ao IR. As deduções são na segunda parcela, mas somente para os benefícios tributáveis, o que, neste caso, poderá variar o valor das mesmas”, diz Badari.
Caixa antecipa pagamento das contas inativas do FGTS para nascidos em dezembro
Previsto inicialmente para sexta-feira (14), os pagamentos das contas inativas da última fase terão início no sábado (8)
A Caixa Econômica Federal informou que vai iniciar, neste sábado (8), o pagamento das contas inativas do FGTS para trabalhadores nascidos no mês de dezembro. Mais de 2,5 milhões de brasileiros têm direito ao saque a partir do mês de julho. O valor total disponível para saque nesse mês ultrapassa R$ 3,5 bilhões e equivale a aproximadamente 8% do total disponível.
De acordo com a vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Deusdina Pereira, a ação de pagamento das contas inativas do FGTS pelo banco é resultado de sucesso de uma estratégia focada em atender todos os beneficiários da MP 763. “Chegamos à fase final dos pagamentos das contas inativas do FGTS. Já conseguimos pagar o benefício à grande parte dos clientes, garantindo o cumprimento praticamente integral do calendário estipulado”, esclarece Deusdina.
O prazo de saque das contas inativas do FGTS encerra dia 31 de julho.
Balanço acumulado:
Até o dia 28 de junho, a Caixa registrou o pagamento de mais de R$ 38,2 bilhões relativos às contas inativas do FGTS. O número de trabalhadores nascidos até novembro e que já sacaram foi de 22,6 milhões de pessoas.
O valor equivale a 95,38 % do total inicialmente previsto (R$ 40 bilhões) e aproximadamente 81% dos trabalhadores (27,7 milhões), nascidos entre janeiro e novembro, beneficiados pela MP 763.
Atendimento especial:
A Caixa abrirá cerca de 2 mil agências no sábado (8) em todo país entre 9h e 15h. As agências selecionadas terão atendimento exclusivo para pagamento de contas vinculadas FGTS, solucionar dúvidas, fazer acertos de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão. A relação das agências está no site da Caixa.
Além disso, está prevista a abertura antecipada (2 horas antes) de todas as agências da CAIXA no dia 10 de julho para pagamento exclusivo de contas inativas do FGTS. Nas regiões em que os bancos abrem às 9h, as agências da Caixa abrirão às 8h e terão o horário de atendimento prorrogado em 1h.
Canais de pagamento e documentação:
Valores até R$ 1.500,00 podem ser sacados no autoatendimento, somente com a senha do cartão Cidadão. Para valores até R$ 3.000,00, o saque pode ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa. Acima de R$ 3.000,00, os saques devem ser feitos nas agências Caixa.
Para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em mãos o documento de identificação e Carteira de Trabalho, ou outro documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para valores acima R$ 10 mil é obrigatória a apresentação de tais documentos.
Canais exclusivos e adesão ao crédito em conta:
A Caixa criou um serviço exclusivo em seu site (www.caixa.gov.br/contasinativas) para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao pagamento de conta inativa. Na página, o trabalhador pode visualizar se possui contas contempladas pela MP 763/16, o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.
Outra opção de atendimento aos trabalhadores é o Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 2017. No telesserviço será possível saber se a conta vinculada está apta para recebimento do valor disponível para saque, além de informações sobre os canais de pagamento.
Para realizar a consulta do saldo no 0800 ou no site, o trabalhador deve informar seu número de CPF ou PIS/PASEP (NIS). Nesses canais, o trabalhador pode, inclusive, indicar que deseja receber o crédito em uma de suas contas na Caixa. Já foram realizados mais de 31 milhões de atendimentos pelo 0800 e cerca de 1,6 milhões de atendimentos realizados por operadores no telesserviço.
Quem pode sacar:
De acordo com a MP 763/16, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS, respeitado o calendário publicado pela CAIXA. Antes da MP, o trabalhador somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS, em caso de aposentadoria, utilização para moradia, dentre outros.
As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.
Rede de atendimento:
A rede de atendimento da Caixa é composta por 4.249 unidades próprias (470 com Penhor e 3 instaladas em Barco), sendo 3.412 agências, 837 postos de atendimento e 8 unidades móveis (Caminhões), 13.080 casas lotéricas, 11.178 correspondentes Caixa Aqui e 6.230 pontos de autoatendimento, com 31.315 equipamentos, 19.868 terminais do Banco 24Horas e 2.953 da Rede Compartilhada Caixa x BB.
Trabalhadores tem até 29 de dezembro para sacar nos bancos o Abono Salarial ano-base 2014
PIS- Pasep – Cerca de 935 mil trabalhadores ainda não retiraram o dinheiro, no valor de uma salário mínimo (R$ 880). PIS é para trabalhadores da iniciativa privada e o Pasep para servidores públicos. Basta apresentar um documento na Caixa ou no Banco do Brasil
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgou um comunicado informando que não haverá atendimento ao público nos bancos em 30 de dezembro, pois as agências estarão fechadas para o balanço anual. Portanto, as pessoas que ainda não sacaram o abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2014 precisam se programar para fazer o saque do benefício até o dia 29. Cerca de 935 mil trabalhadores ainda não retiraram o dinheiro, no valor de uma salário mínimo (R$ 880).
O coordenador geral do Seguro-desemprego, Abono Salarial e Identificação Profissional do Ministério do Trabalho, Márcio Borges, lembra que os trabalhadores que possuem o Cartão Cidadão e têm senha registrada poderão ainda sacar o PIS nos terminais de auto-atendimento da Caixa e em casas lotéricas no dia 30. Mas, ele recomenda não deixar para o último dia. “Se houver qualquer problema, o trabalhador não terá mais como resolver no dia 30 pois os bancos não atenderão o público e, depois dessa data, o dinheiro do abono volta para o Fundo de Amparo ao Trabalhador”, explica.
Têm direito ao Abono Salarial ano-base 2014 quem estava inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2014 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos; e tenha seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Para ter certeza se está entre os beneficiados, o trabalhador pode acessar o portal trabalho.gov.br/abono-salarial, inserir CPF ou número do PIS/Pasep e data de nascimento e fazer uma consulta. A Central de Atendimento Alô Trabalho do Ministério do Trabalho, que atende pelo número 158, também tem informações sobre o PIS/Pasep.
Se, mesmo depois de verificar que tem direito ao abono, o trabalhador for informado na rede bancária que não tem direito ao benefício, a recomendação é pedir nova consulta ao atendente a partir do CPF e solicitar atualização dos dados cadastrais. “É comum os agentes bancários confundirem o abono de 2014 com o de 2015. Nós estamos falando, nesse momento, do de 2014. Se o nome do trabalhador aparecer na lista de beneficiados do Ministério do Trabalho, ele, com certeza, tem direito ao benefício”, afirma.
Como sacar
PIS – para sacar o Abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão Cidadão e senha cadastrada, pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa, ou a uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão Cidadão, pode receber o abono em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. Informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-726 02 07 da Caixa.
Pasep – os servidores públicos que têm direito ao Pasep, precisam verificar se houve depósito em conta. Caso isso não tenha ocorrido, devem procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil.
Servidores federais que forem aos jogos das Olimpíadas em Brasília terão que compensar horário
Compensação terá que ser feita até dia 31 de dezembro de 2016