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A medida incentiva a sociedade a colaborar com a recuperação dos créditos da União e do FGTS.
Para conferir maior efetividade ao trabalho de recuperação dos R$ 2 trilhões inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) e dos R$ 27 bilhões devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) providenciou o Canal de Denúncias Patrimoniais (CDP).
Desde a publicação da Lista de Devedores, a PGFN passou a receber diversas denúncias sobre a existência de patrimônio de devedores da União e do FGTS. Partindo disso, foi desenvolvido um canal específico para sistematizar e facilitar a interação do cidadão com a instituição.
O cidadão ou a empresa que decidir registrar uma denúncia por meio do CDP poderá fazê-la de forma anônima ou se identificando. Se optar por fazer a denúncia anonimamente, a pessoa física ou jurídica deverá acessar o Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da PGFN, clicar em “Canal de Denúncias Patrimoniais” e em seguida deverá selecionar a opção “Denúncia anônima”.
Aqueles denunciantes que optarem por se identificar deverão realizar um cadastro no e-CAC da PGFN. Realizado esse cadastro, o usuário deverá clicar em “Canal de Denúncias Patrimoniais” e na página seguinte selecionar a opção “Denúncia de usuário identificado no e-CAC”.
Nos casos de denúncias feitas de forma identificada, a PGFN poderá entrar em contato com o denunciante para solicitar informações adicionais necessárias ao tratamento da denúncia. Além disso, ele receberá informações através do e-CAC sobre o seu andamento.
O usuário será encaminhado para uma página onde serão solicitados o CPF ou CNPJ do denunciado, o nome do denunciado e o tipo de denúncia e o seu conteúdo. Além disso, o denunciante poderá anexar arquivos de texto, imagem, áudio e/ou vídeo.
As informações recebidas passarão por uma equipe de análise e, sendo pertinentes, serão encaminhadas para compor o relatório de informações patrimoniais do devedor, que subsidia a cobrança. No caso de denúncia que demande atuação imediata, ela será encaminhada diretamente ao procurador da Fazenda Nacional responsável pelo caso.
Serão arquivadas as denúncias que não forem de interesse para recuperação de créditos da União ou FGTS.
Durante os primeiros 90 dias o CDP funcionará de forma experimental, para permitir eventuais correções nos processos de encaminhamento, análise e tratamento das denúncias.
Tipos de denúncia
Ao realizar a denúncia no Canal de Denúncias Patrimoniais, o usuário deverá classifica-la em: sócios ocultos, grupo econômico, ocultação de patrimônio ou outras. Com a finalidade de orientar os denunciantes no momento de seleção do tipo de denúncia, daremos alguns exemplos.
Quando uma pessoa física ou jurídica se beneficia dos lucros de uma empresa e não está designada no contrato social dessa empresa como sócia, ela é considerada uma sócia oculta.
Com relação ao grupo econômico, para fins de atuação da PGFN, ele se configura quando há uma confusão patrimonial entre empresas que atuam sob uma administração comum, por exemplo: funcionários que são registrados em nome de uma empresa, mas trabalham para outra. Também se enquadra nessa modalidade o caso de empresa que é abandonada com um significativo passivo tributário e trabalhista e a exploração da atividade econômica migra para uma nova empresa “limpa”.
A ocultação de patrimônio fala por si só. Acontece quando um bem é registrado no nome de um terceiro diverso do real proprietário, como filhos, cônjuges, empregados ou um “laranja”, por exemplo.
Por que denunciar?
Além de reduzir consideravelmente o valor disponível para a execução de políticas públicas de saúde, educação, transporte, habitação, etc, a sonegação prejudica o livre mercado, visto que as empresas que sonegam tributos e FGTS possuem um custo de operação inferior àquelas que cumprem com suas obrigações fiscais, gerando uma concorrência desleal.
A justiça fiscal, o combate à sonegação e à lavagem de dinheiro é responsabilidade de todos! Nós podemos (e devemos) ser um agente de mudança.
A preocupação com o patrimônio público é um ato de cidadania, que se reverte em benefício de toda a sociedade.
Quem pode ser denunciado?
Qualquer devedor da União ou do FGTS inscrito em dívida ativa pode ser denunciado.
Para saber se alguém possui débitos inscritos em dívida ativa da União ou do FGTS em situação irregular, acesse a Lista de Devedores da PGFN.
Então, se tiver conhecimento do patrimônio desses devedores, denuncie!
Como acompanhar o andamento da denúncia?
Aos que realizarem a denúncia de forma anônima será fornecido um número de protocolo e uma senha, que deverão ser anotados naquele momento, pois não serão fornecidos novamente. Para acompanhar o andamento da denúncia, o denunciante deverá acessar o e-CAC PGFN e clicar em “Acompanhar Denúncia Anônima”, quando serão solicitados o número de protocolo e a senha fornecidos.
Quem realizar a denúncia de forma identificada deverá acessar o e-CAC PGFN e clicar em “Acompanhar Denúncia”. Nessa página, além de acompanhar o andamento da denúncia, será possível fornecer informações adicionais à PGFN, caso necessário para a cobrança.
Aumento de inadimplência no parcelamento devido ao último Refis já havia sido alertado pela Associação de Advogados Públicos Federais (Anafe). Entidade classifica o programa como “medida pró-sonegação”
Desde a apresentação do Programa Especial de Regularização Tributária, o Novo Refis, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), maior entidade representativa das carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU) se foi contra a iniciativa.
De acordo com a Anafe, dados do último programa revelaram “calote” de R$ 3,1 bilhões. “Os maiores beneficiários foram grandes devedores que possuem capacidade de pagamento, e que por isso nem deveriam ser o público-alvo dos programas. Estas empresas incluem os parcelamentos em seu planejamento tributário criando uma cultura de inadimplemento lucrativo”, afirma o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues.
Em outubro de 2017, a Associação oficiou a Presidência da República solicitando veto ao Refis. Além disso, diversas notas esclarecendo que a proposta só beneficiaria grandes empresas – algumas, inclusive, citadas na Operação Lava-Jato – foram divulgadas amplamente.
Na avaliação de Marcelino Rodrigues, a proposta se tornou uma ‘medida pró-sonegação’. Ele destaca, entre vários prontos negativos, a inefetividade histórica de parcelamentos na medida em que o índice de contas liquidadas pelos parcelamentos é baixo e a reincidência de inadimplência é alta.
A Associação critica, ainda, a insistência em expedientes que já se mostraram de difícil e custosa operacionalização entre os quais o uso de prejuízo fiscal, de precatórios e créditos de terceiro, além de valor de parcela com base em percentual da receita.
Outro problema citado é em relação a renúncia de receita proposta pelo relatório que chega a 90% dos juros e correção monetária, aumentando os ganhos com arbitragem e beneficiando grandes devedores com a desvalorização da moeda.
O parcelamento de dívidas junto a autarquias e fundações, para as quais não havia qualquer estudo, também é alvo de desaprovação. O presidente da Anafe afirma que: “são dívidas de taxas e multas regulatórias com diferentes fundamentos legais e expressões econômicas cobradas por 159 entidades, o que torna ineficiente o custo de desenvolvimento de sistemas para concessão de benefícios”, enfatiza.
Anasps desmente governo e garante que receitas do INSS cresceram em 2016 e 2017
Para a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Assistência Social (Anasps), a arrecadação aumentou, apesar da “reforma frankenstein, da sonegação, das renúncias, Refis, desonerações e DRU”
As receitas do INSS cresceram 5,84%, em 2016, alcançando R$ 323,4 bilhões, e 5,04%, em 2017, atingindo R$ 339,7 bilhões, considerada “a evolução do valor arrecadado pela Previdência Social, por meio de empresas e entidades equiparadas, contribuintes individuais e outras (débito administrativo, crédito judicial, parcelamento administrativo e judicial, patrimônio, devolução de benefícios e ignorada), de acordo com o presidente da Anasps, Paulo César Régis de Souza. Ele explicou que “a orquestração de que a Previdência estava quebrada feita pelos arautos da “reforma frankenstein” é parte do marketing da tragédia grega criada pelo governo”.
Essa situação de superávit só é possível, de acordo com Régis de Souza, porque porque 70% da arrecadação previdenciária é de fonte, ou seja, há uma forte consciência do empresariado que deve pagar o INSS. O que não é de fonte, é declaratório e acaba caindo na divida administrativa, gerenciada pela Receita Federal, e na divida ativa, “pessimamente administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”.
Citando dados do DatAnasps, o centro de dados previdenciários da Anasps, ele acrescentou que só não houve amplo superávit, mesmo considerando o fluxo de caixa do INSS, porque a sonegação foi monstruosa, de 30% receita líquida, ou R$ 374,7 bilhões, além dos cerca de R$ 121 bilhões e mais R$ 43,7 bilhões de renúncias contributivas às “pilantrópicas”, Simples, MEI, exportações rurais. Mais de R$ 30 bilhões de desonerações que o Congresso se recusou a acabar. E R$ 100 bilhões de Refis para Estados e Municípios, R$ 20 bilhões de Refis para o Funrural, R$ 50bilhões de Refis para grandes empresas e bancos, além da baixíssima arrecadação rural de apenas R$ 9,3 bilhões para uma despesa de R$ 117,1 bilhões.
O déficit no fluxo de caixa do INSS, trombeteado pelo governo em R$ 182,4 bilhões, lembrou, seria facilmente coberto se, ao invés de ameaçar o país, os segurados e os aposentados, o governo erradicasse a sonegação, a evasão, fiscalizasse os devedores, cobrasse as dividas administrativa e ativa, eliminasse as renuncias e as desonerações, parasse de conceder benefícios sem cobertura atuarial, suspendesse os Refis. “Os brasileiros não sabem que o INSS não tem gestão financeira, levada na marra para a Receita Federal. Os brasileiros não sabem que o Ministério da Fazenda se apropriou de toda a receita previdenciária, inclusive os R$ 750 bilhões dos fundos de pensão e os R$ 750 bilhões dos planos de Previdência. Proclamar que a Grécia esta aqui é uma farsa grosseira”, garantiu Paulo César Régis de Souza.
Paulo César defendeu que se faça uma reforma da Previdência, começando pela revisão do seu financiamento. “O RGPS é viável e financiável, se tiver uma gestão profissional e não estivesse a serviço dos caloteiros e inimigos da Previdência Social”, sentenciou.
A regra permite que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), sem precisar de ação judicial, determine a órgãos financeiros e de registros de bens que impeçam movimentações e alienações de propriedades pertencentes a quem esteja inscrito em dívida ativa, mesmo que injustamente
A autorização de penhora e bloqueio de bens pelo Fisco, sem autorização da Justiça, dada pela Lei 13.606/2018, sancionada nesta quarta-feira (10/1), já tem motivos para ter sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo advogados, a nova lei viola súmulas do STF, artigos da Constituição Federal, a Lei de Execução Fiscal, o Código Tributário Nacional e o Código de Processo Civil. Para eles, os primeiros bloqueios já levarão ações à Justiça — que em breve chegarão ao Supremo.
Segundo Frederico Bocchi Siqueira, advogado tributarista do escritório Rayes & Fagundes Advogados Associados, “a redação publicada concedeu à PGFN a liberalidade de (i) comunicar a inscrição em dívida ativa aos órgãos de proteção ao crédito e (ii) averbar a CDA (Certidão de Dívida Ativa) nos órgãos de registro de bens e direitos, tornando-os indisponíveis, caso o débito inscrito não seja quitado em 5 dias. O dispositivo suprime a necessidade de autorização judicial para tanto, ferindo, assim, o direito ao contraditório e o devido processo legal, em situação de flagrante desequilíbrio entre os sujeitos da relação jurídico-tributária. Nesse contexto, esse dispositivo poderá ser objeto de várias discussões em relação à sua constitucionalidade”.
Por sua vez Guilherme Paes de Barros Geraldi, advogado tributarista do Simões Advogados, considera que a constrição patrimonial feita sem a intervenção do Poder Judiciário “conflita, de forma direta, com o artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, segundo o qual ‘ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal’”. Além disso, Geraldi explica que a Constituição Federal, em seu artigo 146, reservou à lei complementar o estabelecimento de normas gerais a respeito do crédito tributário, o que inclui suas garantias e privilégios.
“Desse modo, não poderia uma lei ordinária criar uma nova modalidade de garantia para o crédito tributário, tal qual a Lei 13.606/2018 pretende fazer. Tanto é assim, que o Código Tributário Nacional, recepcionado como lei complementar pela Constituição Federal de 1988, tem um capítulo próprio, intitulado ‘Das Garantias e Privilégios do Crédito Tributário’, para tratar do tema. Ao dispor sobre essas garantias e privilégios, esse capítulo já prevê, no artigo 185-A, a possibilidade de bloqueio de bens do devedor tributário, desde que determinado por um juiz”, conclui.
Leonardo Castro, tributarista, sócio do escritório Costa Tavares Paes Advogados, observa que o Fisco argumenta que a nova forma de bloqueio é legal porque seus dispositivos são uma complementação ao que prevê o artigo 185 do Código Tributário Nacional, no que se refere à fraude à execução em ações de cobrança de tributos. “Mas essa é uma generalização perigosa. O parágrafo único do artigo 185 do CTN prevê que ele não se aplica se o devedor reservou bens ou rendas suficientes para o pagamento total da dívida. Ademais, não se pode presumir que qualquer alienação de imóvel ou veículo, por parte do contribuinte, seja necessariamente fraudulenta. Para isso é que se exige uma decisão judicial, de um magistrado que vai analisar a situação específica e verificar se há provas de fraude. Se não for o caso, não deve haver bloqueio dos bens”, afirma.
Segundo Leiner Salmaso Salinas, advogado tributarista e sócio do PLKC Advogados, “a norma contida no mencionado artigo 20-B, inserido (pela Lei 13.606/2018) na Lei 10.522/2002, que trata da dívida ativa da União, fere diversos princípios constitucionais e dispositivos legais e, consequentemente, pode ser contestada judicialmente, de forma a evitar restrição patrimonial antes de iniciada a ação de execução fiscal. É preciso ter especial atenção ao receber notificações informativas sobre a inscrição de valores em dívida ativa da União para imediatamente tomar providências contra a constrição de bens e valores”.
Opinião semelhante tem o tributarista Daniel Corrêa Szelbracikowski, sócio da Advocacia Dias de Souza, que é enfático ao afirmar que os novos poderes da PGFN criam uma situação “muito grave”. Para ele, há problemas de constitucionalidade, já que “fica autorizada a constrição de bens sem ordem judicial. Isso ofende o devido processo legal, a inafastabilidade da jurisdição e o direito de propriedade. Há, além disso, ofensa ao princípio da proporcionalidade, tratando-se de verdadeira sanção política. Isso porque, ao constranger o patrimônio do contribuinte, o Estado pretende induzi-lo a pagar o tributo sem o devido processo legal, driblando o procedimento ordinário de execução fiscal”.
Entidades empresariais cobraram apoio do presidente da República pela aprovação do refinanciamento das empresas do Simples
Após receber lideranças empresariais, que manifestaram apoio à Reforma da Previdência, o presidente Michel Temer prometeu sancionar o projeto que cria o Refis para as micro e pequenas empresas. A proposta está na pauta de votação da Câmara desta quarta-feira (29).
O encontro com Temer, liderado pelo presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, reuniu representantes da União Nacional das Entidades de Comércio e Serviços (UNECS), formada por sete das maiores instituições brasileiras desses setores. “Essas entidades representam cerca de 5 milhões de pequenos e médios empresários e todos estão apoiando os parlamentares para que votem a Reforma da Previdência o mais rápido possível”, disse Afif.
Afif rebateu a crítica da equipe econômica do governo de que o Refis das MPE pode prejudicar a arrecadação dos cofres públicos. “A Receita, quando se trata de grandes devedores, ela fala que é o empresário em dificuldade. Quando se trata de pequena empresa, fala que é mau pagador. Isso não pode, até porque existe a isonomia do tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas e isso eles têm que cumprir a lei”, ponderou.
Na Medida Provisória (MP) que criou o Refis para empresas maiores, Temer vetou artigos incluídos no Congresso que tentavam estender os benefícios aos integrantes do Simples. Afif afirmou que o veto se deu por questões jurídicas. Pela alíquota única do Simples, as empresas pagam tributos também a estados e municípios e não é permitido modificação nos impostos por MP. Tal restrição não se aplica a lei complementar, que é o que o Congresso tenta agora aprovar. “O presidente Temer disse claramente que, chegando aqui, ele sanciona”, afirmou.
Afif também participou de almoço com o presidente Temer e representantes da Frente Parlamentar de Comércio e Serviços.
A Febrafite divulgou na última sexta (17), durante reunião do Conselho Deliberativo da entidade, em Gramado (RS), nota à imprensa e à sociedade expressando repúdio à Medida Provisória (MPV) 805/2017, que suspende a recomposição salarial a diversas categorias do serviço público federal, após longa negociação, além de aumentar a alíquota de contribuição previdenciária do funcionalismo.
Para a entidade nacional, a medida joga nas costas dos servidores o custo do ajuste financeiro, sem o mínimo debate, e faz isso num cenário farto de concessões de anistias tributárias, renúncias fiscais e benefícios a setores e devedores privilegiados, em evidente afronta ao interesse público.
Veja a nota pública na íntegra:
“O Conselho Deliberativo da Federação Brasileira de Associação de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), entidade que congrega mais de 30 mil auditores do Fisco Estadual e Distrital brasileiro em todo o país, reunido nesta data, na cidade de Gramado/RS, vêm a público manifestar o mais veemente repúdio à MP 805/2017, em tramitação no Congresso Nacional desde o dia 30 de outubro, que cancela ou posterga reajustes remuneratórios negociados ao longo de mais de dois anos entre o governo federal e os servidores públicos federais, e aumenta a alíquota da contribuição previdenciária descontada do servidor ativo, aposentado e dos pensionistas, elevando de 11 para 14%.
O rompimento unilateral do acordo firmado com as entidades dos servidores já seria motivo para o protesto e o repúdio da Febrafite, mas o governo foi além em sua perversidade e determinação de jogar nas costas do servidor o custo do ajuste financeiro, impondo por Medida Provisória, sem o mínimo debate, o aumento da contribuição previdenciária. E faz isso num cenário farto de concessões de anistias tributárias, renúncias fiscais e benefícios concedidos a setores e devedores privilegiados, em evidente afronta ao interesse público.
Destaca-se que, ao longo das negociações, indagado sobre a sustentação financeira do acordo, o próprio governo federal assegurou em diversas oportunidades que o impacto financeiro do acordo já estava contemplado no total do déficit de R$ 129 bilhões, aprovado no Congresso Nacional que, posteriormente, foi ampliado para 159 bilhões. Portanto, é inaceitável que se apresente agora com argumento de natureza financeira para justificar o rompimento do acordo.
Por RESPONSABILIDADE e JUSTIÇA, a FEBRAFITE conclama os parlamentares das duas casas, Câmara e Senado, a rejeitarem a MP 805/2017.
Gramado (RS), 17 de novembro de 2017.
ROBERTO KUPSKI
Presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite)”
Filiadas à Febrafite:
AFEAP/AP; AAFFEPI/PI; AAFIT/DF; AAFRON/RO; AAFTTEPE/PE; AFFEAM/AM; AFFEGO/GO; AFFEMAT/MT; AFFEMG/MG; AFFESC/SC; IAF/PR; AFISMAT/MT; AFISVEC/RS; AFITES/ES; AFRAFEP/PB; AFRERJ/RJ; AFRESP/SP; AUDIFISCO/TO; ASFAL/AL; ASFARN/RN; ASFEB/BA; ASFEPA/PA; ASFIT/AC; AUDIFAZ/SE; AUDITECE/CE; FISCOSUL/MS; IAF/BA.
“Em defesa do trabalho e dos serviços públicos de qualidade para a população
O que está por detrás do discurso do Governo Temer?
O governo Temer e a grande mídia querem fazer a opinião pública acreditar que a valorização dos trabalhadores do funcionalismo e ampliação dos serviços públicos para toda população são os vilões das contas públicas. Assim, construíram um discurso que é propagandeado todos os dias na grande mídia que a reforma da previdência e o ajuste fiscal são para acabar com privilégios do funcionalismo. A verdade é outra: se o governo Temer e o Congresso Nacional quisessem mesmo acabar com privilégios, começariam por eles mesmos, retirando verbas e vantagens desmedidas de parlamentares e do alto escalão dos governos, fariam um ajuste fiscal nas grandes fortunas, no lucro dos grandes bancos e cobrariam os grandes devedores do Estado. No entanto, seguem atacando apenas aqueles que não são autoridades.
A realidade é que a situação da maioria dos trabalhadores do funcionalismo e dos órgãos públicos não é de privilégios e regalias, muito pelo contrário. Os recentes cortes no orçamento da maioria dos órgãos públicos têm aprofundado a precarização e o desmonte, e isso se reflete para a população de forma muito negativa. A sociedade brasileira paga muitos impostos, especialmente o povo trabalhador, e não tem um retorno adequado em forma de qualidade e alcance dos serviços públicos. Muitos órgãos públicos encontram suas atividades semi paralisadas por falta de recursos, ao mesmo tempo que os trabalhadores do funcionalismo não possuem o direito à negociação coletiva, restrições para a greve e, ainda, tem os raros acordos legais sendo desrespeitados.
Com dados manipulados, informam que o Estado está inchado e que gasta muito com o serviço público, quando o que pretendem é a ampla terceirização e a consequente privatização que entregará a previdência, a saúde, a educação, a segurança, a fiscalização e tantos outros serviços nas mãos dos grandes grupos econômicos que continuarão a explorar a população.
Por que o ataque ao serviço público é um ataque à população?
A diminuição de verbas e a precarização das condições de trabalho no serviço público resultarão em seu sucateamento. O que restar do serviço público será entregue à iniciativa privada e o acesso será restrito aos que puderem pagar por ele. Na contramão do necessário aprimoramento e ampliação dos serviços públicos tão necessários à nossa população, o Governo pretende diminuir o que já é insuficiente, dificultar ainda mais o acesso e afastar qualquer bom profissional que queira servir à população. É isso que a nossa sociedade merece?
Por isso a população brasileira precisa se levantar em defesa do serviço público, gratuito e de qualidade. Não podemos aceitar que o governo Temer destrua conquistas sociais e democráticas que custaram décadas de lutas para os trabalhadores. Precisamos exigir a revogação da EC 95 que impede investimentos sociais, denunciar a reforma da previdência e a MP 805, lutar pela revogação da reforma trabalhista e das terceirizações. O futuro de nosso país está comprometido caso o Congresso Nacional aprove a reforma da previdência e o pacote de maldades contra o funcionalismo.
O que podemos fazer?
As entidades sindicais do funcionalismo público federal organizadas no FONASEFE e no FONACATE, que representam milhares de trabalhadores em todo o país, convocam tod@s os servidores públicos, as centrais sindicais, os movimentos sociais e toda população a somarem forças em defesa dos serviços públicos de qualidade para toda população. Estamos construindo uma jornada de lutas contra o desmonte e a privatização dos serviços públicos e contra o pacote de maldades do governo Temer contra os direitos do funcionalismo.
Acreditamos que somente a unidade pode acumular forças para derrotar Temer e seus ataques. Apostamos na ampliação do nosso movimento e na construção de uma luta cada vez maior que coloque no horizonte um calendário de lutas unificado e uma nova greve geral no país.
É Hora de lutar em defesa dos serviços públicos de qualidade para toda população e pela valorização dos servidores públicos. Não ao pacote de maldades de Temer!
TOD@S À BRASÍLIA DIA 28 DE NOVEMBRO .
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES EM BRASÍLIA
• DIA 14 DE NOVEMBRO – MANHÃ – REUNIÃO NO SINAIT – COM AS ASSESSORIAS JURÍDICAS. ( Combater a MP 805)
• DIA 20 DE NOVEMBRO – AUDIÊNCIA NA CDH – SENADOR PAULO PAIM. Tema: A defesa dos serviços públicos e a luta contra o pacote de maldades de Temer.
• DIA 27 DE NOVEMBRO – AUDIÊNCIA NO CONGRESSO NACIONAL: QUE SERVIÇO PÚBLICO NÓS QUEREMOS? Local: Auditório Nereu Ramos.
• DIA 28 DE NOVEMBRO – CARAVANA EM BRASÍLIA – Em defesa dos serviços públicos de qualidade para a população.”
Assinam as seguintes entidades:
FONASEFE – Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais.
FONACATE – Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
MP do Refis desrespeita a Constituição, afirma Associação de Advogados Públicos Federais
Membros da AGU criticam MP do Refis aprovada pelo Plenário do Senado Federal, que foi à sanção presidencial. Presidente da Anafe classifica a proposta como “medida pró-sonegação”. Em edições anteriores, a exclusão por inadimplência ficou em torno de 78% e os maiores beneficiários foram grandes devedores com capacidade de pagamento, que não deveriam ser o alvo do programa
A Medida Provisória (MP) 783, que cria o Programa Especial de Regularização Tributária, o Novo Refis, beneficia apenas as grandes empresas – algumas, inclusive, citadas na Operação Lava-Jato -, na avaliação da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), maior entidade representativa das carreiras que compõem a AGU.
De acordo com o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, a proposta se torna uma ‘medida pró-sonegação’. Ele destaca, entre os vários prontos negativos, a “inefetividade histórica de parcelamentos”, na medida em que o índice de contas liquidadas pelos é baixo e reincidência de inadimplência é alta.
Dados das últimas edições (Refis, Paese 11.941/09) revelaram que a exclusão por inadimplência ficou em torno de 78%. “Os maiores beneficiários foram grandes devedores que possuem capacidade de pagamento, e que por isso nem deveriam ser o público-alvo dos programas. Estas empresas incluem os parcelamentos em seu planejamento tributário criando uma cultura de inadimplemento lucrativo”, afirma Rodrigues.
A Associação questiona a adoção de expedientes que já se mostraram de difícil e custosa operacionalização entre os quais o uso de prejuízo fiscal, de precatórios e créditos de terceiro, além de valor de parcela com base em percentual da receita. Outra crítica é em relação a renúncia de receita proposta pelo relatório que chega a 90% dos juros e correção monetária, aumentando os ganhos com arbitragem e beneficiando grandes devedores com a desvalorização da moeda.
O parcelamento de dívidas junto a autarquias e fundações, para as quais não havia qualquer estudo também, é alvo de desaprovação. O presidente da Anafe afirma que: “são dívidas de taxas e multas regulatórias com diferentes fundamentos legais e expressões econômicas cobradas por 159 entidades, o que torna ineficiente o custo de desenvolvimento de sistemas para concessão de benefícios.”
Na mais efetiva ação de cobrança dos débitos da dívida ativa da Previdência que somam R$ 432,9 bi, o vice-presidente executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), Paulo César Regis de Souza, denunciou a falência da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e exigiu uma urgente solução do Ministério da Fazenda.
“É inacreditável que isto aconteça, quando o próprio Ministério da Fazenda anuncia que a Previdência está quebrada e a PGFN pouco ou nada faz para recuperar os débitos da dívida ativa”, disse. Em 2016, foram recuperados apenas R$ 4,1 bi, o que significa menos de 1%, e revela uma imensa incompetência gerencial, destacou Souza. “Um banco privado, que recupera apenas 1% de sua divida num ano, põe na rua todos os seus cobradores”, denunciou.
Paulo César de Souza afirmou que a Previdência está numa encruzilhada: cobrar ou afundar. A divida representa um ano de receita de contribuições previdenciárias e reduziria o déficit pela metade. “O mais grave é que o próprio Ministério da Fazenda agrava o quadro de dificuldades da Previdência ao fingir que cobra e não pune os responsáveis pela morosidade e inépcia da cobrança. A PGFN admitiu inclusive a que a dívida cresce 15% ao “ano””, ressaltou o executivo da Anasps.
A Anasps classificou de antiético e de desrespeito à Previdência o anúncio da PGFN que emitiu, em nota, que recuperara mais de R$22 bi da dívida, mas só adiante admitiu que isto era a resultado das cobranças dos últimos cinco anos.
Dados da própria PGFN mostram duas relações dos 100 maiores devedores. Numa, os débitos somam R$ 33 bi, outra com débitos exigíveis, os que não estão parcelados, garantidos ou suspensos por decisão judicial, a divida sobe para R$ 50 bi. A PGFN admitiu também que R$ 52 bi do estoque da dívida previdenciária estão garantidos ou parcelados. Só que as garantias da PGFN são praticamente anuladas pelo crescimento inercial da dívida e os efeitos perversos dos REFIS, advertiu.
Na relação dos devedores estão dezenas de grandes empresas falidas contra as quais pouco ou quase nada foi feito pela PGFN, como Varig, Vasp, Transbrasil, Gazeta Mercantil, TV Manchete, Páginas Amarelas, Sata, ENCOL, Itapemirim, quase uma dezena de usinas de açúcar e álcool, quase uma dezena de empresas filantrópicas, como a Associação Luterana do Brasil e Instituto Presbiteriano Mackenzie, que não pagam a contribuição patronal e se apropriaram das contribuições dos trabalhadores e não recolheram, além de uma dezena de empresas de transportes que faliram, abriram concordatas ou estão em recuperação judicial, relatou.
Temerariamente, nas duas relações há dividas de Estados e Municípios, especialmente São Paulo, de empresas estaduais, municipais, e de empresas federais. Como a Funasa e os Correios, complementou.
“Causa surpresa as citações do Banco do Brasil e da Caixa Econômica e dos bancos Bradesco, Itaú e Santander, além dos grandes frigoríficos como JSB e Marfrig Global Foods”, finalizou Paulo César de Souza.
Receita Federal – Alerta a devedores que tentaram compensação de títulos “podres”
“Nos próximos 10 dias, será aberto o primeiro lote dos 100 maiores devedores, com débitos acima de R$ 1 milhão. Os que, antes disso, retificarem a declaração ou parcelarem a dívida, terão a multa reduzida para 20%”, explicou Flávio Vilela Campos, coordenador-geral de fiscalização da Receita. Caso contrário, poderão ser obrigados a pagar multa de até 225%.
Uma fraude recorrente, que começou no Século XIX, ainda assombra a Receita Federal. Organizações criminosas, com informações inverídicas de que o Tesouro Nacional validaria créditos “podres” para “quitação” de tributos, vendem títulos públicos forjados, prescritos ou falsos, com deságio de 30% do valor devido. Os bandidos atuam 10 grandes organizações que já têm vários filhotes espalhados pelo país. Dizem que têm o crédito e oferecem o papel com valor idêntico à dívida. Se for R$ 100 mil, são pagos apena R$ 70 mil. Em seguida, o empresário busca a compensação no Tesouro. A transação, caso não identificada, acarretaria prejuízo total de cerca de R$ 50 bilhões aos cofres públicos, segundo Flávio Vilela Campos, auditor-fiscal e coordenador-geral de fiscalização da Receita.
São títulos antigos, a maioria do final dos anos de 1800 ou início de 1900, do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), do Incra e de terrenos que não existem. Os empresários que compram os créditos fáceis acham que estão levando vantagem. Na verdade, como continuam em dívida com o Fisco, poderão pagar multa de até 225%, além de representação penal do Ministério Público por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos. Para quem está neste caso, Campos aconselha que procure a Receita imediatamente. “Nos próximos 10 dias, será aberto o primeiro lote dos 100 maiores devedores, com débitos acima de R$ 1 milhão. Os que, antes disso, retificarem a declaração ou parcelarem a dívida, terão a multa reduzida para 20%”, explicou.
O esquema fraudulento é executado por diversos intermediários, nos estados, com a participação de contabilistas, advogados e consultores locais, com o intuito de dar credibilidade à operação. O golpe teve várias fases. Em cada uma delas, na medida em que a Receita os identifica, os bandidos sofisticam a atuação. A princípio, até 2010, a compensação era feita nos bancos. Há mais de 168 desses casos tramitando nos tribunais regionais federais. Depois, a partir de 2012, começou a ser feita uma escritura pública. “Faziam uma cortina de fumaça para não serem descobertos. Contando com a morosidade do Judiciário, abriam ações para validar a fraude e oficiavam o Tesouro”, explicou. A partir de 2012, quando a Receita criou uma cartilha com detalhes da atuação ardilosa, passaram a fazer a compensação pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
A última trama envolve mais de 100 mil novos contribuintes inscritos no Simples Nacional, que provavelmente concordaram com a estratégia. Grande parte não está enganada. “As pessoas caem “entre aspas”. Me parece uma certa cegueira deliberada”, assinalou Flávio Campos. Os intermediários, em conjunto com os mentores da fraude, forjam uma comprovação da quitação para os clientes, incluindo informações inexatas nas declarações apresentadas à Receita. Na maioria dos casos, os contribuintes autorizam os próprios fraudadores a atuarem em seu nome, seja por procuração ou entrega do certificado digital. Outras vezes, os próprios contribuintes ou seus contabilistas eram orientados pelos fraudadores a alterar as declarações.
Em outra forma da fraude, os grupos fraudadores falsificam Letras do Tesouro Nacional (LTN), despachos decisórios da Receita e ofícios do Tesouro Nacional. “Com essa estratégia, inclusive com a majoração dos valores dos “títulos podres”, convencem seus clientes de que o crédito está homologado pela Receita”, reforçou o auditor. O que os criminosos querem com isso é, também, criar uma tese jurídica. Ou seja, de que os títulos, em 1916, por exemplo, não tinham prescrição e que a lei que veio depois manteve essa qualidade. “Tem até um título em libras, de Londres. Mas foi usada taxas de juros do nosso país. Querem dar um jeitinho”, denunciou Campos.
Por isso, em 21 de junho, a Receita Federal realizou o seminário “Prevenção à Fraude Tributária com Títulos Públicos, com a intenção de definir estratégia de atuação conjunta, disseminar informações e orientações sobre a prática indevida de suspensão ou extinção de débitos tributários. Além de representantes da Receita, o evento teve a participação de autoridades e do Ministério Público Federal (MPF ), Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN), Departamento da Polícia Federal (DPF), Advocacia-Geral da União (AGU), Banco Central e Justiça Federal.