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SPPREV faz força-tarefa para cancelar pensão por morte de quem vive em união estável
Alerta – Com a mudança da jurisprudência, a união estável passou a ser equiparada ao casamento também para os benefícios previdenciários. Por esta razão, a São Paulo Previdência (SPPREV), que atende todos os servidores do Estado de São Paulo, está fazendo uma força-tarefa para cancelar milhares de pensões por morte concedidas a cônjuges e filhas solteiras e, ainda, cobrando o valor recebido nos últimos cinco anos. A afirmação é do advogado Thiago Luchin, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
“A grande novidade desta força tarefa é que a SPPREV não se limita mais as visitas sociais nas residências. Agora, ela passou a investigar as redes sociais como Facebook e Instagram, utilizando status e fotos dos companheiros e filhos, bem como passou a pesquisar informações em outros órgãos do estado como Detran, Tribunal de Justiça e até mesmo a Receita Federal, além de contas de consumo de concessionárias como água, luz e telefone”, ressalta o advogado.
Segundo Thiago Luchin, se caiu na força tarefa, o pensionista deverá contratar um advogado que domina o assunto, para verificar se a cobrança ou cancelamento da pensão foi ou não arbitrário e apresentar a defesa cabível. “Quem tiver o pagamento suspenso sem motivo real deve buscar a Justiça. Uma dica importante, o fato de não morarem na mesma residência não é impeditivo de caracterizar união estável. Se está em união estável não tem mais o direito de manter esta pensão”, alerta.
O que é a SPPREV
Desde 2007, Servidores Públicos e Militares, Aposentados ou Pensionistas do Governo do Estado de São Paulo, podem contar com a São Paulo Previdência (SPPREV). É a única administradora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS). Administra também o Regime Próprio de Previdência Militar (RPPM).
A autarquia tem atualmente liberdade administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos. Sua função é tratar do pagamento de aposentadorias e pensões dos Servidores Públicos Civis e Militares do Estado de São Paulo.
A criação da São Paulo Previdência foi pensada para reduzir os gastos do Governo e otimizar a gestão. Entre as principais contribuições já realizadas, está a padronização dos benefícios.
A SPPREV também administra o cadastro dos beneficiários e gere os fundos e recursos levantados constantemente.
A unidade não pode utilizar qualquer capital em título público — exceto títulos do Governo. Também não pode agir em outra Seguridade Social fora de sua área de atuação.
É ainda proibida a concessão de qualquer modelo de empréstimo, convênio ou consórcio diretamente.
O telefone da SPPREV é o 0800 777 7738. O teleatendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 21 e aos sábados, das 8h às 16h.
Denatran publica resolução que atualiza processo de inspeção veicular no Brasil
O Conselho Nacional de Trânsito do Ministério das Cidades (Contran) publicou na manhã desta sexta-feira (8) a regulamentação art. 104 da lei 9.503-97, que estabelece a forma e as condições do Programa de Inspeção Técnica Veicular. De acordo com o documento, os órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal terão até 31 de dezembro de 2019 para instituir o programa. O objetivo do ITV é evitar acidentes pela falta de manutenção dos veículos.
Segundo informou o Ministério das Cidades, fica agora definido que a Inspeção Técnica Veicular (ITV) deve ser realizada a cada dois anos em todos os veículos, com o cronograma definido pelo Departamento de Trânsito (Detran) de cada ente federativo. A ITV será pré-requisito para o licenciamento anual. A exceção fica para os veículos zero quilômetro com capacidade para até sete passageiros e que não tenham sofrido acidente com danos de média ou grande monta, que farão a primeira ITV três anos após o emplacamento. Para veículos de transporte de cargas e passageiros, o prazo será menor, a depender da finalidade do veículo. O certificado da ITV terá validade de dois anos e dois licenciamentos.
Na resolução, a operação de inspeção veicular poderá ser feita pelos órgãos executivos de trânsito, ou através de pessoa jurídica de direito público ou privado, previamente credenciada. “Dessa maneira, aumentamos a possibilidade do condutor de realizar a inspeção, já que a oferta será maior”, salienta o diretor-geral do Denatran, Elmer Vicenzi. Para se realizar a inspeção, os equipamentos e instrumentos necessários devem ser aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Outra novidade é a realização da inspeção ambiental para o controle de emissão de gases poluentes e ruído em conjunto com a inspeção veicular tradicional. “Serão usados os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para se realizar essa inspeção, conforme já previsto no artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro”, explica Vicenzi.
A fiscalização das inspeções ficará a cargo do Detran de cada estado e do Distrito Federal, que poderá ocorrer tanto de forma presencial quanto de forma remota, sem aviso prévio, através de sistemas informatizados e de sistemas de monitoramento de inspeções.
Reprovação
Serão reprovados no primeiro ano de operação da ITV os veículos que apresentarem Defeitos Muito Graves (DMG); Defeito Grave (DG) no sistema de freios, pneus, rodas ou nos equipamentos obrigatórios ou utilizando equipamentos proibidos; ou quando reprovado na inspeção de controle de emissão de gases poluentes e ruído. No segundo ano de operação, somar-se-á DG no sistema de direção.
Caso configure a reprovação, a primeira reinspeção será isenta da remuneração do serviço no mesmo operador, desde que obedecidos os prazos estabelecidos pelo órgão executivo de trânsito responsável.
Roadmap
O Contran também regulamentou o Roadmap que é o cronograma para as indústrias se prepararem quanto aos itens de segurança que se tornarão obrigatórios e dará às empresas a previsibilidade e uma segurança jurídica. A resolução obriga o Detran de cada ente da federação a adotar, até 1º de julho de 2018 o cronograma de inspeção veicular, chamado de Roadmap. No cronograma, serão estabelecidos os estudos técnicos e de regulamentação dos itens de segurança veicular a serem inspecionados, após a publicação da resolução. O prazo para estudo e regulamentação é dado em meses após a publicação. Caso seja comprovada a inviabilidade de aplicabilidade do item, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) irá rediscutir o cronograma.