Receita Federal se prepara para trabalho presencial no pós-crise e preocupa servidores do grupo de risco

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A administração da Receita mandou e-mail aos superintendentes de todo país para a volta ao trabalho. O comunicado, assinado pelo subsecretário-geral da Secretaria Especial da Receita, Décio Rui Pialarissi, determina que “TODAS” as áreas mandem, até às 18 horas de hoje (30), o detalhamento de “como fazer”.

Com alguns trechos em letras maiúsculas, a GESTÃO PÓS-CRISE, de acordo com o comunicado, será tema de reunião virtual, entre os dias 7 e 9 de maio. As datas e horários não foram divulgados. O pessoal do Fisco está preocupado. Segundo informações de servidores, o retorno não considera as recomendações da OMS e põe em risco o quadro de funcionários.

Os servidores, principalmente os que estão no grupo de risco (mais de 60 anos), ameaçam, inclusive, responsabilizar os gestores criminalmente, administrativamente e civilmente pelo que acontecer. Dizem ainda que o subsecretário-geral não está considerando a previsão de agravamento da pandemia no Brasil. O Ministério Público Federal (MPF) pode ser acionado para que a administração da RF se pronuncie, avisam.

Argumentos da Receita

Apesar de o documento falar textualmente em início do “planejamento de retorno às atividades”, a Receita não informa quantos funcionários no momento – que poderão retornar ao trabalho presencial – têm mais de 60 anos. Por meio de nota, a Receita destaca que a  fiscalização tributária e aduaneira federal é considerada atividade essencial, nos termos do Decreto 10.282/2020.

“Portanto, não faz sentido falar em “volta ao trabalho”, uma vez que a Receita Federal jamais parou de funcionar, trabalhando inclusive, voluntariamente, na Semana Santa, na regularização de CPFs dos beneficiários do auxílio emergencial, bem como nas últimas semanas, com atendimento presencial em boa parte das Delegacias e Agências do país, para atender aos brasileiros que não têm acesso às ferramentas tecnológicas para regularização cadastral”.

A Receita destaca, também, “ações amplamente divulgadas em nossos canais de comunicação”, como:

· Elaboração da legislação para redução do impacto econômico das empresas para enfrentamento da crise econômica causada pela Covid 19;
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· Prioridade para a liberação de cargas de produtos médico-hospitalares utilizados no combate à pandemia, com trabalho presencial, inclusive 24 horas por dia, no aeroporto de Guarulhos;
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· Apreensão recorde de R$ 765,13 milhões em mercadorias no primeiro trimestre de 2020;
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· Apreensão recorde de 14,8 toneladas de cocaína no primeiro trimestre de 2020;
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· Restituição/compensação/ressarcimento a 101,461 brasileiros, no valor de R$ 594,07 milhões (abril).
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“Por outro lado, é fundamental que a Receita Federal tenha seu planejamento para, assim que as organizações de saúde indicarem o momento da volta à normalidade, a Instituição possa assegurar que seus funcionários trabalhem em segurança, tanto no atendimento às empresas e aos cidadãos, como na missão de arrecadar recursos para que o Brasil possa garantir o investimento público em áreas essenciais como a saúde, educação e segurança, além do apoio ao desenvolvimento do país”, enfatiza a nota.

Por fim, a Receita Federal informa que reconhece no seu corpo de servidores o seu maior ativo organizacional. “Por isso, a Instituição investiu maciçamente na utilização de equipamentos de proteção individual e na observância aos normativos que disciplinam o tratamento aos servidores integrantes dos grupos de risco”.

Cármen Lúcia dá mais transparência ao contracheque dos ministros do STF

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O portal do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a detalhar os pagamentos de seus ministros e servidores. A medida atende à decisão da ministra Cármen Lúcia, presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de dar maior transparência aos dados sobre os salários e benefícios de todos os servidores do Supremo. As informações sobre salários dos servidores estavam disponíveis no site do STF, mas de forma consolidada e não com a sua destinação esmiuçada, como começou a ser feito agora.

A determinação da ministra, em 18 de agosto, serve para dar mais eficácia à decisão administrativa tomada pelo Plenário do STF na sessão de 22 de maio de 2012 e à Resolução nº 528, de 3 de junho de 2014, que até agora não haviam sido adotadas.

Em sua decisão, a ministra considerou a necessidade de aperfeiçoar o cumprimento da Lei da Transparência (LAI) de 2011 para permitir a informação sobre os gastos com pessoal e contratos firmados pelo STF. Com isso, Cármen Lúcia determinou o aprimoramento na exposição dos dados sobre pagamentos de servidores, especificando o subsídio e as demais parcelas, fixas ou variáveis, ainda que realizadas uma única vez.

O portal do STF começou a detalhar os pagamentos dos salários dos servidores. As licenças-prêmio pagas em dinheiro já passaram a estar disponíveis no portal.

De acordo com o Diretor Geral do STF, Eduardo Toledo, o detalhamento seguirá com itens como vantagens pessoais, licença prêmio, indenização de férias, serviços extraordinários, entre outros que terão as suas origens registradas: qualquer parcela paga ao servidor terá a sua fundamentação explícita.

No portal do Supremo, quem acessar o menu ‘Transparência’ poderá ver os gastos com remuneração, passagens, diárias entre outros itens.

As informações relativas aos salários dos servidores estavam disponíveis no site do STF, mas de forma consolidada e não com a sua destinação esmiuçada, como começou a ser feito agora.

Apesar de o STF não se subordinar ao CNJ, a decisão da ministra se alinha à Portaria n. 63, de 17 de agosto de 2017, que determinou que os tribunais brasileiros enviem ao CNJ os dados relativos aos pagamentos feitos aos magistrados de todas as instâncias do Judiciário, especificando os valores relativos a subsídios e eventuais verbas especiais de qualquer natureza.

Leia aqui a determinação da ministra Cármen Lúcia.

A arte de descobrir o salário de um juiz

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Ganhos acima do teto, vantagens eventuais e subsídio: é difícil calcular quanto um magistrado recebe por mês. Representantes da categoria justificam as altas cifras

VERA BATISTA

SIMONE KAFRUNI

ANDRESSA PAULINO

Mesmo nesse momento de decisões tensas no Executivo, por conta do recém-anunciado pacote de maldades que congelou reajustes já negociados e do corte drástico nas despesas com pessoal e custeio, os salários no Judiciário continuam uma caixa-preta. Apesar de a Lei de Acesso à Informação (LAI 12.527), que criou mecanismos para qualquer pessoa receber esclarecimentos dos órgãos públicos, ser de 2011, ter entrado em vigor em 2012 e ter sido regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2015, com a determinação de que o Judiciário deveria se enquadrar e uniformizar as estatísticas em 120 dias.

Até o momento, no entanto, os dados continuam trancados. O economista Gil Castello Branco, presidente da Associação Contas Abertas, apontou que, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por exemplo, as tabelas de detalhamento da folha de salários estão em 201 páginas, em PDF e sem ordem alfabética. “Em março de 2017, de uma amostra de 287 desembargadores, 256 tiveram rendimentos líquidos acima de R$ 50 mil, após os descontos. Um deles amealhou R$ 107,4 mil, quando o teto – subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) – é de R$ 33,7 mil”. Castello Branco, que há tempos estuda “os megassalários da elite burocrata”, afirmou que o respeito à LAI é “vergonhosamente burlado”.

Os megassalários são consequência do chamado “extrateto”, uma série de penduricalhos “legalmente” instituídos. “Tudo o que não se tem é transparência. Quando se busca salários e benefícios pela LAI, os dados não são consolidados. É preciso pesquisar nome a nome. Os dados não estão consolidados”, declarou Castello Branco. Seis anos após a LAI e diante de constantes denúncias de ganhos astronômicos, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Cármen Lúcia, determinou o envio, em 10 dias úteis, de informações “especificando os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza e o título sob o qual foi realizado o pagamento”. O prazo termina em 31 de agosto.

Até especialistas em finanças públicas pouco têm acesso aos números. Pesquisadores da Fundação Getulio Vargas (FGV), em 2014, pediram a 40 tribunais dados sobre remuneração, vantagens pessoais, subsídios, indenizações e benefícios eventuais de cada magistrado. Apenas, 25 responderam e, desses, somente cinco explicaram objetivamente os números. Segundo Rafael Velasco, coordenador do estudo e pesquisador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV (CTS-FGV), “é evidente a resistência dos tribunais”. “A informação é enviada em PDF. O ideal seria por meio de Excel, um programa em que é processada a folha de pagamento. Porém, para dificultar, os números chegam de forma a impedir simulações”, contou.

Em recente pesquisa, em 4 de agosto, Velasco voltou a analisar os sites dos TJ’s do país. Usou cinco itens para avaliar a qualidade da transparência: os dados (em programas) processáveis por máquina; nível de agregação (remuneração de todos os magistrados); resolução do CNJ (obediência à lei); nomes (dos magistrados com a respectiva remuneração); e pensionista (remuneração nominal de cada um). Nenhum dos tribunais conseguiu a nota 10. Os cinco melhores ficaram com 9 (AC, CE, SE) e 8 (AM, RN). Entre os cinco piores estão MT (3), TO (3), AP (2), PA (2) e MG (0). O TJDFT ficou com 4 pontos.

Vantagens

O acesso aos subsídios dos magistrados é confuso. Cada tribunal segue uma regra. Na maioria dos sites, para saber o salário do servidor ou do magistrado é preciso entrar na aba de Transparência – pode estar no canto direito da tela, no esquerdo ou até mesmo no rodapé do site. Depois, é preciso achar o link “Resolução nº 102”, que pode ser um empecilho, para os que não entendem muito sobre leis. Em seguida, o caminho é encontrar a aba “folha de pagamento dos servidores” e, em alguns sites, inserir informações cadastrais, como nome do pesquisador e o número de identificação (CPF, RG ou CNH).

Depois de todas essas etapas, o cidadão ainda encontra outras dificuldades. Em muitos sites não é possível acessar a folha de pagamento, se não souber o nome do juiz ou do desembargador. Em outros, os itens são pouco explicativos, deixando o cidadão sem saber o que é o valor de indenização, subsídios e vantagens eventuais.

Um especialista em contas públicas revelou que a viúva de um desembargador do Tocantins recebeu quase R$ 700 mil somente de vantagens eventuais em dois anos (2012 e 2013) e embolsou quase R$ 1,2 milhão, entre subsídios e outras verbas. Nesse órgão, havia juízes com R$ 500 mil de vantagens eventuais em 12 meses. Em 2017, ao analisar o detalhamento da folha de pagamento dos desembargadores – subsídio mensal de R$ 30.471,11, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), constatou que todos tem “vantagens pessoais” de R$ 5 mil a R$ 8 mil, o que eleva absurdamente os salários.

Eles têm também as “vantagens eventuais”. Em abril último, as eventualidades variavam entre R$ 18,3 mil a R$ 52,8 mil. Todos tinham, igualmente, “indenizações”, de R$ 824,00 a R$ 16,971, além do salário. Alguns ainda ganharam nesse mês “gratificações” entre R$ 686,38 a R$ 16,5 mil. “Teve desembargador com o ‘total de créditos’ de quase R$ 100 mil. Com os descontos de imposto, previdência, entre outros, o rendimento líquido beirou os R$ 85 mil, apenas nesse mês”, apontou. Segundo o informante, nenhum dos magistrados teve, em abril, “retenção por teto constitucional”, o chamado “abate teto”

Apesar das evidências, os magistrados negam os excessos. O presidente da Ajufe, Roberto Veloso, disse que, na Justiça Federal, ninguém ganha mais do que o permitido em lei. “Está tudo definido: o que é salário, gratificação, benefício. Não há dificuldade em encontrar os dados”. Veloso reconheceu as discrepâncias nos vencimentos de juízes estaduais. Mas, em vez de exigir o abate teto, a Ajufe fez um requerimento para que o CNJ regulamentasse as mesmas vantagens para os federais. “Nós apresentamos o requerimento para informar que não estamos recebendo, enquanto os juízes do tribunal de São Paulo estão. Queremos igualdade, ou seja, que todos recebam ou ninguém. A decisão é do CNJ”, afirmou.

A vice-presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Julianne Marques, explicou que o que ocorre é que existem verbas indenizatórias. “São diárias de viagens, auxílio-moradia. Há casos em que podemos ter ganho alguma ação judicial sobre, por exemplo, imposto indevido cobrado sobre auxílio-moradia”, ressaltou. Questionada sobre quais indenizações podem fazer os rendimentos de juízes mais do que duplicarem em relação ao teto constitucional, Julianne citou: “Quando um colega se aposenta e tem férias que não gozou, o tribunal tem que indenizar.”

Os pretextos continuam os mesmos. As palavras dos representantes da AMB e da Ajufe são praticamente as mesmas proferidas, em 2011, pelo ex-presidente do TJRJ, Manoel Alberto Rebelo dos Santos, para explicar que o salário de um magistrado, de R$ 642.962,66, em setembro do ano anterior, era uma exceção. “Se o desembargador tiver 15 férias acumuladas, só aí recebe R$ 300 mil. Ele, às vezes, tem dez, quinze meses de férias, aí ele ganha isso tudo”, explicou Rebelo.

Justiça do Trabalho estipula prazo para o Metrô DF comprovar convocação de concursados

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A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô DF) tem oito dias – a contar do dia 22 de março de 2017 – para comprovar à Justiça do Trabalho do DF as medidas para convocação dos candidatos aprovados no concurso público homologado em 2014. A decisão é do juiz Gustavo Carvalho Chehab – da 3ª Vara do Trabalho de Brasília –, ao analisar os embargos de declaração (recurso utilizado para esclarecer pontos da sentença quando há dúvida, omissão, obscuridade ou contradição) das partes.
Em seu recurso, o Metrô DF alegou impossibilidade de contratação dos aprovados no certame devido à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Sustentou que houve ofensa à coisa julgada, em razão de um acordo homologado em outro processo trabalhista. Por fim, afirmou que o prazo para a convocação dos aprovados é exíguo. O Distrito Federal, que é parte dessa ação civil pública, questionou a análise da documentação de detalhamento de despesas e do relatório de gestão fiscal. Para o ente público, o limite da LRF é para todo o DF e não apenas para o Metrô.
Segundo o magistrado, a Companhia não trouxe qualquer elemento que indicasse que a fundamentação da sentença foi omissa, contraditória, obscura ou que ensejasse dúvida. Para ele, a empresa pública sequer comprovou ou desconstituiu à conclusão da decisão anterior quanto à inobservância dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com relação ao prazo para convocação dos aprovados, o juiz entendeu que isso não é motivo ensejador para embargos de declaração.
Litigância de má-fé
Ao alegar que houve ofensa à coisa julgada, o Metrô DF deveria ter comprovado que a sentença questionada ofendia os termos do acordo homologado em outro processo trabalhista, de 2004, que discutia a ilegalidade da terceirização de atividades meio da empresa. De acordo com o magistrado, ainda que fossem juntadas provas dessa ação judicial, a demanda atual se refere a fatos e questões posteriores, nada relacionados com aquela.
“A ré, portanto, procura criar incidente processual manifestamente injustificado (resistência injustificada) com intenção de causar tumulto processual”, concluiu o juiz Gustavo Chehab. No entendimento dele, ficou configurada a litigância de má-fé do Metrô DF. O magistrado determinou que a empresa pague multa de R$ 1,5 mil, valor a ser revertido em favor de entidade pública de assistência social para uso exclusivo de compra de materiais de insumo (computadores, impressoras, material de escritório, etc.).
Responsabilidade Fiscal
Sobre os argumentos do DF para apontar possível contradição na sentença, o magistrado ressaltou que as alegações denotam mero inconformismo com a decisão. “A análise da prova oral e documental já foi realizada pelo juízo e se a parte não concorda com o decidido, deverá manifestar sua insurgência através de recurso próprio. Assim, a prestação jurisdicional foi devidamente entregue, sendo vedado ao juiz se pronunciar novamente sobre questões já decididas”, salientou.
Concurso prorrogado
O Distrito Federal informou à Justiça do Trabalho do DF que a validade do concurso do Metrô DF foi prorrogada por mais dois anos, a contar de 24 de dezembro de 2016. O ente público afirmou que a decisão foi oficializada pelo Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão e publicada no Diário Oficial do DF de 20 de maio de 2016. Com isso, o certame fica prorrogado para até 28 de dezembro de 2018.
Cabe recurso à decisão.
Processo nº 00001282-41.2015.5.10.0003