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Floriano Martins de Sá Neto*
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) sempre esteve engajada na defesa da Seguridade Social, inscrita na Constituição de 1988, na manutenção do seu modelo de financiamento, com a pluralidade de fontes exclusivas, e no aperfeiçoamento desta que é a maior rede de proteção social brasileira.
Calcada nesses princípios, há anos a Anfip defende uma metodologia que a levou a constatar a viabilidade previdenciária no contexto da Seguridade Social. Metodologia amparada pela Constituição Cidadã, clara, objetiva e transparente, fundamentada em artigos, parágrafos, incisos e alíneas, que resulta, anualmente, no requisitado periódico (e eventualmente difamado) que analisa o Orçamento da Seguridade Social.
Ao fazer algumas colocações, ao estilo “fake news”, em seu recente publicado artigo “Superávit na Seguridade?” (Estadão, 14/11/2017), o senhor Bernard Appy, ex-secretário de reformas econômico-fiscais do governo, parece não entender muito bem a lógica por de trás dos estudos da Associação.
Primeiro que a entidade condena duas medidas que ao longo dos anos vêm retirando recursos da Seguridade: renúncias e desvinculações. Somente em 2016 foram R$ 271 bilhões em renúncias, recursos que deveriam ser destinados a políticas sociais, mas que de fato beneficiou o empresariado. E o país cresceu? Empregos foram gerados?
E sabem por que a Anfip considera no orçamento as receitas sobre as quais se aplica a DRU (Desvinculação das Receitas da União)? Porque ela é receita do Orçamento da Seguridade. Simples. São receitas de contribuições sociais que entram como receitas e que posteriormente são retiradas. Ao invés de comporem os recursos que retornam a sociedade por meio de benesses e serviços da Seguridade Social, eles são destinados a um caixa único, a ser usado a critério do governo. E não é pouco. Até 2015, esse percentual de desvinculação era de 20%. Com a elevação para 30%, aprovada em 2016, a subtração de recursos passou de uma média de R$ 63,4 bilhões ao ano (entre 2013 e 2015) para R$ 99,4 bilhões. A propósito, o governo utiliza esses recursos da maneira correta?
Se somarmos essas ações às atuais políticas que não conseguem retomar o crescimento, nem amenizar a abissal taxa de desemprego, está posto um indiscutível deficit no sistema.
E sabem por que a Anfip não considera os gastos com aposentadorias e pensões dos servidores públicos no Orçamento da Seguridade Social? Porque Regime Próprio (RPPS) e Regime Geral (RGPS) são coisas distintas, tanto que se encontram em artigos de Títulos distintos na Constituição Federal (Artigo 40 (Da Organização do Estado), financiamento das aposentadorias e pensões dos servidores públicos; e Artigo 195 (Da Ordem Social), financiamento da Seguridade Social e, obviamente, da Previdência do Regime Geral).
A montagem dos números referentes aos gastos da Previdência, os considerados “oficiais”, infelizmente está nas mãos do governo, que utiliza da sua própria “metodologia criativa” para emplacar um modelo que não condiz com o Estado de bem-estar, reduzindo a letra morta os direitos sociais previstos na Constituição e estabelecendo, de maneira mais intensa, o desequilíbrio social. A construção de um conceito de déficit, de aposentadorias precoces, de crescimento demográfico, cumpre o papel de motivar questionamentos. Na visão desses poucos, a previdência não é justa, ela é apenas uma “alocação orçamentária”. É a mesma lógica utilizada quando o senhor Appy afirma que a economia obtida com a redução da corrupção e dos privilégios é pequena diante das despesas previdenciárias. Difícil acreditar que alguém possa considerar como irrelevantes fatos tão significativos para o país como é o caso do combate à corrupção. Então quer dizer que ela é válida somente se gerar lucros?
É preciso ter um olhar na previdência, parte da Seguridade, para além dos “cifrões”. Estamos falando de um sistema onde os constituintes estabeleceram o mecanismo de financiamento tripartite (empregado, empregador e governo). A partir desse aspecto, cabe ressaltar a ampla importância do Estado como garantidor de direitos e mantedor da dignidade da pessoa humana.
A Previdência Social precisa, sim, ser aprimorada periodicamente para se adequar a novas conjunturas socioeconômicas. Mas antes de se pensar em qualquer tipo de reforma, devemos concentrar esforços numa política inclusiva, com maior formalização e menos informalidade, melhoria nas rendas advindas do trabalho, redução da rotatividade do mercado formal, melhores condições de trabalho, da saúde do trabalhador, maior fiscalização (coibindo sonegações). De imediato, assegurar o retorno de um crescimento, com valorização do trabalho e redução do desemprego. Mas com uma política de “Austericídio”, como a que o governo optou, fica difícil almejar qualquer melhoria.
E os pontos mais severos da proposta de reforma da previdência não é aumento da idade mínima do Regime Geral ou o tamanho da aposentadoria dos servidores. O que está em jogo é algo muito grave: elevar idade mínima de contribuição para 25 anos, desconsiderar a penosidade e o início precoce da atividade rural; desconsiderar questões de gênero; estabelecer regras que praticamente impedem o cidadão de se aposentar. Isso é corrigir previdência, senhor Appy? A previdência privada, e seus adeptos, não vêm a hora de a reforma ser aprovada!
A Anfip não camufla números para justificar ideais. O deficit ou o superavit é resultado da aplicação fiel de um Orçamento embasado no que reza a Constituição. Seja qual for o resultado dessa equação, continuaremos pautados na legalidade. Ignorar preceitos fundamentais em defesa de mudanças apenas em um lado da balança, o da despesa, desprezando a necessária gestão da receita, é querer permanecer atrás das cortinas do interesse social. O Estado Democrático de Direito não pode ser reduzido a um produto segundo a lógica mercantil.
*Floriano Martins de Sá Neto – Auditor fiscal da RFB e presidente da Anfip