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Total recuperado pela Petrobras com Operação Lava Jato é de cerca de R$ 1,5 bi
Evento da maior restituição de valores dentro de uma investigação no país ocorreu na sede do MPF no Paraná
A Petrobras recebeu hoje, 7 de dezembro, a devolução de R$ 653.958.954,96 milhões recuperados por meio de acordos de colaboração celebrados com pessoas físicas e jurídicas no âmbito da operação. O evento da maior restituição de valores dentro de uma investigação no país ocorreu na sede do Ministério Público Federal (MPF), em Curitiba (Paraná). Com esta devolução, o total de recursos transferidos para a Petrobras desde o início da operação atinge o montante de R$ 1.475.761.776,31 bilhão.
Já ocorreram outros repasses anteriores que totalizaram R$ 821.802.821,35. Todos os recursos já estão no caixa da companhia. “Vamos continuar trabalhando em parceria com Ministério Público, Receita Federal, Polícia Federal e demais autoridades para trazer de volta tudo, tudo o que foi desviado”, disse o presidente da Petrobras, Pedro Pullen Parente.
Também estiveram presentes no evento a procuradora-chefe do órgão, Paula Cristina Conti Thá, os procuradores da República que integram a força-tarefa Lava Jato na capital paranaense, representantes da Polícia Federal, Receita Federal e Justiça Federal do Paraná, e representantes da Transparência Internacional (TI).
“Somos uma empresa hoje que trabalha duro para ser mais segura para todos que interagem conosco. Somos uma empresa que trabalha duro para reduzir sua dívida e voltar a investir mais. Somos uma empresa que luta para recuperar sua reputação e que reafirma seu papel como uma fonte de orgulho para a sociedade brasileira. É para isso que trabalhamos”, afirmou Parente.
Reconhecida pelas autoridades como vítima da corrupção investigada, a Petrobras seguirá adotando medidas jurídicas contra empresas e pessoas, inclusive ex-funcionários e políticos, que causaram danos financeiros e à imagem da companhia. A companhia atua como coautora com o MPF e a União em 13 ações de improbidade administrativa em andamento. Além de ser assistente de acusação em 43 ações penais. “A Petrobras vem fazendo seu dever de casa. Sei que assuntos de governança parecem áridos, mas são essas regras que nos fortalecem para dizer que hoje temos uma empresa completamente diferente do que foi no passado”, disse o presidente.
MPF/DF propõe ação por improbidade contra ex-deputado federal
Como base nesses fatos, o MPF enviou um ofício à Secretaria de Fazenda do Governo de São Paulo para saber sobre a idoneidade das notas fiscais expedidas pela rádio e pela agência. A resposta foi a mesma para ambas: não havia inscrição estadual vinculada ao CNPJ das empresas. Ou seja, os documentos emitidos não tinham respaldo fazendário e, portanto, eram inválidos. No total, o político foi reembolsado pelos valores declarados 46 notas fiscais. Duas delas foram emitidas em 2014, época em que José Abelardo já era deputado estadual por São Paulo.
Sobre a inclusão de Wilson na ação judicial, MPF sustenta que a responsabilidade dele “advém da ciência de que emitiu por anos notas frias da empresa de publicidade. Ou seja, ele concorreu decisivamente aos atos ímprobos de José Abelardo”. Para o procurador da República Hebert Reis Mesquita, que elaborou a ação, os atos praticados foram “gravíssimos” e configuram improbidade administrativa já que resultaram no enriquecimento ilícito, na lesão ao erário e na violação dos princípios da Administração Pública. Além disso, ao justificar o pedido de indenização por dano moral coletivo, o procurador considerou o cargo do responsável pela irregularidade “Foi um membro do Congresso Nacional, um agente político do mais elevado escalão que durante anos (2009 a 2014) usou da fraude para lesar os cofres públicos e se enriquecer em valor milionário. Portanto, o caso é extravagante, aviltante e mais que suficiente para causar repúdio e insegurança da sociedade brasileira”, pontua em um dos trechos da ação..
Além do ressarcimento e do pagamento de multa por dano moral, os acusados estão sujeitos a outras sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92. A norma prevê, por exemplo, a perda de função pública, suspensão de direitos políticos, multas e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou de crédito.