Pós-pandemia: viagens corporativas retomam com força, mas com novos hábitos

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Entre os novos hábitos das empresas, destaque para o agendamento de viagens em cima da hora para os funcionários e o fim do bate-volta. Viagens deixaram de ser agendadas com antecedência e agora reservas são feitas um dia antes ou até no mesmo dia da viagem. A tendência é otimizar o tempo, mas há dúvidas se este é um hábito exclusivo do momento ainda pandêmico, ou se continuará

O aumento de pessoas vacinadas e o retorno ainda lento das feiras corporativas, convenções e congressos em muitas localidades faz com que o setor de viagens corporativas seja impulsionado. “Sem dúvida, a abertura de eventos presenciais potencializa ainda mais o consumo de viagens e teremos mais novidades para os próximos meses”, afirma Marcelo Linhares, CEO da startup Onfly, travel tech de Minas Gerais.

Se antes da pandemia de covid-19 era normal que as empresas planejassem a viagem dos seus funcionários, em média com 12 dias de antecedência, agora o brasileiro tem tomado as suas decisões em cima da hora, como apontam os dados da Onfly. De acordo com Marcelo Linhares, depois de uma crise de incertezas, esperar para decidir se tornou coisa do passado.

Percebemos que a procura por viagens de última hora cresceu muito. Com o atual momento, ainda pandêmico, as pessoas perceberam que há muitas incertezas em relação aos destinos e aos compromissos. Logo, estão preferindo reservar as viagens em cima da hora, para evitar problemas com remarcações e cancelamentos, ou seja, esperam um maior nível de certeza sobre sua programação.

Então, se até março de 2020 as viagens a trabalho aconteciam com maior antecedência, o novo hábito é comprar em cima da hora. Metade das reservas de hotéis da Onfly ou é feita um dia antes ou é no mesmo dia. “Antes esse prazo era de 10 dias, no mínimo”, comenta Linhares.

Outro dado interessante da travel tech é que houve uma diminuição considerável do número de viagens curtinhas – o conhecido “bate-volta”. Outrora, a Onfly registrava, em média, 4% das viagens mensais com ida e volta no mesmo dia. Um ano e meio depois, o bate-volta, definitivamente, acabou: “Ninguém mais faz viagem de manhã para voltar à noite. Em minha visão, esse modelo de viagem findou porque as empresas viram que é ineficiente, e isso ficou bem claro com as plataformas de reuniões como o Zoom e o Microsoft Teams, por exemplo. É provável, que no “novo normal”, as pessoas otimizem mais as viagens, em paralelo com o tempo, optando por permanecer no destino a semana toda ou pelo menos dois, três dias. Isto deve ser uma herança da covid nas viagens a trabalho”.

Sobre a Onfly

A Onfly, que permite que empresas e funcionários façam reservas de voos, hospedagens e locação de carro on-line, começou a operar em setembro de 2018. Seu ápice em negócios fechados se deu em fevereiro de 2020, quando a travel tech registrou R$ 1,650 milhão em volume transacionado. Mas, com a pandemia e a adoção do isolamento social, a startup registrou movimentação de apenas R$ 14 mil. A demanda pela intermediação eletrônica de viagens corporativas começou a melhorar a partir de maio, alcançando o patamar de R$ 1 milhão em novembro do ano passado.

Depois de ter conseguido crescer três vezes em volume transacionado em relação a pré-pandemia e em receita, a Onfly tem a pretensão de encerrar 2021 com R$ 40 milhões de volume transacionado.

Para saber mais, acesse o site da Onfly – Viagens Corporativas & Gestão de Despesas

Acesso da mulher ao conhecimento combate a desigualdade de gênero

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A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, disse que o acesso das mulheres ao conhecimento é estratégico no combate à desigualdade entre os gêneros. Em evento do Google de capacitação de mulheres para o mundo digital, em Brasília, a ministra afirmou que oportunidades de aprendizado tem potencial para transformar o destino das pessoas

A desigualdade entre gêneros resulta principalmente do preconceito e do protagonismo masculino na vida social, em que as leis são feitas majoritariamente por homens, segundo a ministra. Sem levar em conta a complementariedade do gênero feminino, cria-se um ambiente que impede a realização profissional e pessoal das mulheres. Para ilustrar a afirmação, Cármen Lúcia lembrou o poema “Mulher ao Espelho”, de Cecília Meirelles: “Já fui loura, já fui morena, / já fui Margarida e Beatriz. / Já fui Maria e Madalena. / Só não pude ser como quis.”

“A oportunidade de aprender e fazer com o aprendizado um caminho novo na vida de cada um de nós nos ensina a aprender a ser aquilo que a gente quer ser. Por isso quero muito que um dia como hoje, com novas oportunidades de aprendizagem, seja para todas vocês uma oportunidade de mudar para ser o que cada uma quiser”, pontuou a ministra Cármen Lúcia.

A diretora de marketing do Google,  Susana Ayarza, citou dados do Fórum Econômico Mundial para mostrar que ainda muito a ser feito pela igualdade entre homens e mulheres na sociedade. Em um ranking com 144 países, o Brasil figura na 90º posição.

Estatísticas

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as mulheres ganham em média 75% do valor do rendimento dos homens, apesar de representar maioria das pessoas com curso superior no Brasil – 23,5% contra 20,7% dos homens.

De acordo com a pesquisa “Estatísticas de Gênero: Indicadores Sociais das Mulheres no Brasil”, uma mulher gasta 18 horas por semana com tarefas domésticas, contra 10 horas semanais de um homem. Nesse quadro desfavorável às mulheres, de acordo com a ministra Cármen Lúcia, aprender novos saberes é essencial para as mulheres se reinventarem e decidirem sobre o futuro com mais autonomia.

“Quando a gente aprende a aprender e aprender a fazer a partir do que aprendeu, a gente reaprende a ser, a gente se reinventa com o conhecimento que nos é trazido, com essa nova forma de fazer e a gente tem a capacidade de mudar”, disse.

Acordo internacional facilita cobrança de pensão alimentícia no exterior

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Para menores de 21 anos, acesso é gratuito mesmo que representante legal tenha condições financeiras de sustentar o processo

Um decreto judicial promulgado em outubro pela Justiça brasileira promete agilizar processos de execução de alimentos cujas partes envolvidas residam em países diferentes. Celebrada no ano de 2007 na cidade holandesa de Haia, porém ratificada apenas no mês passado pelo Brasil, a Convenção Internacional de Alimentos reduz o mecanismo tradicional de envio e cumprimento de cartas rogatórias, procedimento que atualmente pode se arrastar por muitos e muitos anos.

Anna Maria Godke, sócia do Godke Silva & Rocha Advogados, explica que agora em poucos meses o requerente poderá um desfecho do seu pedido. “Com o fluxo de imigração crescente, os casos de brasileiros cobrando alimentos no exterior têm aumentado. A adesão do Brasil ao tratado facilitará a execução entre 36 países, alguns deles destinos ditos tradicionais, como os Estados Unidos, França e Portugal”, comemora a advogada especialista em direito da família.

A gratuidade de justiça nesses casos é outra importante novidade trazida pelo Protocolo. Diferentemente do que ocorre entre brasileiros residentes, mesmo que o representante legal do menor em ação de alimentos tenha condições financeiras de sustentar um processo judicial, é determinado que o Estado requerido (ou seja, o país onde o residente que está sendo cobrado mora) é que prestará assistência jurídica gratuita para qualquer pedido em matéria de alimentos para pessoa menor de 21 anos, e decorrente da relação de filiação.

“Assim, não caberá ao juiz determinar se o representante legal deverá arcar com custas processuais, já que, pelo simples fato de necessitar de alimentos, ser menor de 21 anos de idade e ser filho ou filha do executado, deverá ser deferida a gratuidade de justiça ao menor”, explica Anna. Segundo a especialista, isso protegerá o requerente de maneira primordial na fase de abertura do processo, já que ele fica isento das custas iniciais (no valor de 1% da ação total ajuizada), além de resguardá-lo contra eventuais ressarcimentos por honorários (custos judiciais) da parte vencida, a chamada sucumbência.