Fonacate – Nota de repúdio as declarações de Paulo Guedes

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O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) destaca que Paulo Guedes, ao chamar os funcionários de parasitas, “desrespeita de forma gratuita e desmedida os 12 milhões de servidores públicos brasileiros, que buscam dia após dia prestar serviços de  qualidade à população”. Também demonstra preconceito e desprezo ao funcionalismo, em todos os níveis da federação, e total desconhecimento da máquina pública,” pois a afirmação de que os servidores recebem reajustes anuais automáticos não condiz com a realidade”

Veja a nota:

“O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), que representa mais de 200 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado  brasileiro, ligadas às áreas de segurança pública, fiscalização e regulação do mercado, advocacia pública, fiscalização agrária, ministério público, diplomacia, legislativo, arrecadação e tributação, proteção ao trabalhador e à saúde pública, inteligência de Estado, formulação e implementação de políticas públicas, comércio exterior, prevenção e combate à corrupção,
fiscalização agropecuária, segurança jurídica, assistência jurídica aos necessitados e desenvolvimento econômico-social vem a público repudiar veementemente as declarações
do ministro da Economia que comparou servidores públicos a “parasitas”, ao defender a proposta de reforma administrativa do governo federal.

Em sua declaração, o ministro da Economia desrespeita de forma gratuita e desmedida os 12 milhões de servidores públicos brasileiros, que buscam dia após dia prestar serviços de  qualidade à população. Demonstra, ademais, preconceito e desprezo ao funcionalismo, em todos os níveis da federação, deixando claro que seu intento é a destruição do Estado Social. Além disso, o ministro demonstra total desconhecimento da máquina pública, pois a afirmação de que os servidores recebem reajustes anuais automáticos não condiz com a realidade.

No serviço público, diferentemente da iniciativa privada, não há data-base, tendo o próprio STF encerrado a questão em setembro último. Em âmbito federal, a maior parte dos servidores
está com salários congelados desde 2017 e, assim como a população em geral, sofre com os efeitos da atual crise, que é prolongada com adoção de medidas fiscais equivocadas, pois
as políticas de austeridade abraçadas pela equipe econômica vêm retardando a retomada do desenvolvimento.

O desconhecimento do ministro – incompatível com o cargo que exerce, se evidencia quando ele defende a criação de mecanismos para a “demissão” de servidores. Ora, já há meios de desligar servidores estáveis, inclusive por inassiduidade e desídia, como demonstram os números da Controladoria-Geral da União. Vale dizer, nesse sentido, que a estabilidade é, na verdade, uma garantia para a sociedade, seja para dar continuidade às políticas públicas, seja para evitar que um novo governo traga seus apaniguados para a Administração Pública, como ocorria no conhecido instituto da “derrubada”.

Enquanto o ministro defende a redução do Estado, que terá impacto negativo principalmente para a população mais pobre, se esquiva de temas urgentes ao país, como a reforma tributária, que poderia ser empregada como um mecanismo de promoção de justiça social. Uma vez mais, a estratégia se repete e o governo, com a intenção de retirar direitos trabalhistas e sociais, que nesse caso inclui o acesso à saúde e à educação gratuita, demoniza o servidor numa clara tentativa de angariar apoio para a proposta de reforma administrativa.

Ante o exposto, exigimos imediata retratação pública do ministro Paulo Guedes, não obstante as medidas administrativas e judiciais a serem tomadas por este Fórum.

Brasília, 07 de fevereiro de 2020
Rudinei Marques
Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Presidente do UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle

Marcelino Rodrigues
Secretário-Geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Presidente da ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais”

ANPR – Desrespeito à lista tríplice é o maior retrocesso democrático e institucional do MPF em 20 anos

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A ANPR, por meio de nota, afirma que o MPF é independente. Não é atrelado ao Poder Executivo e a indicação do procurador da República não pode ser pelo critério da “escolha pessoal, decorrente de posição de afinidade e pensamento”

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) recebeu com absoluta contrariedade a indicação do subprocurador-geral da República Antonio Augusto Brandão de Aras para o cargo de procurador-geral da República (PGR), ação que interrompe um costume constitucional de quase duas décadas, de respeito à lista tríplice, seguido pelos outros 29 Ministérios Públicos do país. A escolha significa, para o Ministério Público Federal (MPF), um retrocesso institucional e democrático.

O indicado não foi submetido a debates públicos, não apresentou propostas à vista da sociedade e da própria carreira. Não se sabe o que conversou em diálogos absolutamente reservados, desenvolvidos à margem da opinião pública. Não possui, ademais, qualquer liderança para comandar uma instituição com o peso e a importância do MPF. Sua indicação é, conforme expresso pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, uma escolha pessoal, decorrente de posição de afinidade de pensamento.

O próprio presidente representou o cargo de PGR como uma “dama” no tabuleiro de xadrez, sendo o presidente, o rei. Em outras ocasiões, expressou que o chefe do MPF tinha de ser alguém alinhado a ele. As falas revelam uma compreensão absolutamente equivocada sobre a natureza das instituições em um Estado Democrático de Direito. O MPF é independente, não se trata de ministério ou órgão atrelado ao Poder Executivo. Desempenha papel essencial para o funcionamento republicano do sistema de freios e contrapesos previsto na Constituição Federal.

A escolha anunciada no dia de hoje menospreza, também, o princípio da transparência, na medida em que os candidatos da lista tríplice viajaram o país debatendo, publicamente, com a carreira, a imprensa e a sociedade, os seus projetos, as suas ideias, o que pensam sobre as principais dificuldades e desafios da nossa vida institucional.

A ANPR, diante da absoluta contrariedade da classe com a referida indicação, conclama os colegas de todo o país para o Dia Nacional de Mobilização e Protesto, que ocorrerá na próxima segunda-feira (9). Pede, doravante, que todos os membros do MPF se mantenham em estado permanente de vigilância e atenção na defesa dos princípios da autonomia institucional, da independência funcional e da escolha de suas funções com observância do princípio democrático.

Esses são princípios fundamentais que alicerçam a nossa fundação e que conduziram, com segurança, a instituição ao longo dos anos, em benefício de sua atuação livre e independente e em favor, unicamente, da sociedade brasileira.

A ANPR fará, ainda, uma reunião extraordinária na próxima semana para discutir, com os delegados de todo o país, sobre a convocação do Colégio de Procuradores da República, instância máxima de deliberação da carreira sobre os assuntos de maior relevo institucional

Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República”

Sindicalistas contra Bolsonaro

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Sindicalistas de variadas tendências repudiam o projeto do candidato, até agora à frente na disputa ao Palácio do Planalto, Jair Bolsonaro (PSL). De acordo com a nota, assinada por 14 líderes sindicais, o horizonte que o capitão apresenta é “de um país marcado pela exploração do trabalhador, pela violência, pelo racismo, pela discriminação, pela repressão, pela dilapidação do patrimônio nacional, pelo desrespeito aos direitos humanos e pelo desrespeito aos direitos democráticos, garantidos na Constituição, e ameaça de retorno a ditadura militar”

Veja a nota:

“Nós, sindicalistas brasileiros, das mais variadas tendências, que apoiamos candidatos de diversos partidos na próxima eleição presidencial, repudiamos o projeto fascista de Bolsonaro.

Repudiamos pela já conhecida postura do candidato contra a organização sindical, portanto, anti-trabalhadores, por sua postura antidemocrática, intolerante com minorias, que faz apologia da violência, e pela sua conivência com práticas repugnantes, como a defesa de torturadores.

Além disso, o repudiamos pelo seu já famoso machismo e misoginia. Sua postura em relação às mulheres tem provocado na sociedade uma forte onda de repulsa expressa em manifestações que pipocam nacionalmente. Nos solidarizamos com tais manifestações.

O horizonte que ele nos apresenta é de um país marcado pela exploração do trabalhador, pela violência, pelo racismo, pela discriminação, pela repressão, pela dilapidação do patrimônio nacional, pelo desrespeito aos direitos humanos e pelo desrespeito aos direitos democráticos, garantidos na constituição, e ameaça de retorno a ditadura militar.

E nossa luta, como sindicalistas, é justamente o oposto disso: queremos um país com geração de empregos, trabalhadores valorizados e com poder aquisitivo, com licença-maternidade, férias, décimo-terceiro salário, com a PEC das domésticas, com aposentadoria e respeito aos aposentados, valorização dos servidores públicos, um país marcado pela convivência pacífica e produtiva entre pessoas das mais diversas raças, origens, gêneros e culturas, queremos um Estado laico e, sobretudo, respeito às mulheres, respeito aos direitos sociais e democráticos garantidos pela Constituição e à soberania nacional.

Por eleições democráticas e por dias melhores para o Brasil, conclamamos a que todos digam não a Bolsonaro!

São Paulo, 22 de setembro de 2018

Miguel Torres, Presidente interino da Força Sindical

João Carlos Gonçalves, Juruna, Secretário Geral da Força Sindical

Vagner Freitas, Presidente da CUT

Sérgio Nobre, Secretário Geral da CUT

Adilson Araújo, Presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)

Wagner Gomes, Secretário Geral da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)

José Avelino Pereira, Chinelo, Presidente interino da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)

Álvaro Egea, Secretário Geral da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)

José Calixto Ramos, Presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST)

Moacyr Auersvald, Secretário Geral da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST)

Edson Índio, Secretário Geral da Intersindical

Nilza Pereira, da Direção Nacional da Intersindical

Atnagoras Lopes, da Secretaria Executiva Nacional da CSP-CONLUTAS

Joaninha de Oliveira, secretaria Executiva Nacional da CSP-CONLUTAS”

Professora demitida sem justa causa por ter completado 70 anos deve ser indenizada

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A juíza Eliana Pedroso Vitelli, titular da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou uma escola de línguas com sede no Distrito Federal a pagar indenização por danos morais e pela “perda de uma chance”, no valor total de R$ 31 mil, a uma professora que foi dispensada em razão de ter atingido a idade de 70 anos
A empresa, de acordo com o TRT10, ainda deverá pagar as verbas rescisórias devidas pela demissão sem justa causa. Para a magistrada, a dispensa, determinada em razão da idade da professora, foi discriminatória e configurou desrespeito à dignidade humana da trabalhadora.
A professora informou, na reclamação trabalhista, que foi admitida em março de 2007 e dispensada imotivadamente em março de 2017, de forma abusiva e discriminatória, por conta de sua idade, sendo que a demissão ocorreu às vésperas do início do ano letivo – após a realização da semana pedagógica -, o que a impossibilitou de conseguir nova colocação no mercado de trabalho.
Além disso, a autora da reclamação salientou que não recebeu, da empresa, os valores devidos em razão da demissão sem justa causa. Em defesa, a empresa afirmou, nos autos, que o contrato com a professora foi rescindido porque ela completou 70 anos, idade legalmente prevista para o requerimento da aposentadoria compulsória, conforme previsto na Lei 8.213/1991.
Aposentadoria
Na sentença, a magistrada lembrou que o artigo 51 da Lei 8.213/1991 realmente faculta ao empregador requerer, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a aposentadoria do empregado segurado que tiver cumprido o período de carência e completado 70 anos de idade, no caso dos homens, e 65 anos, no caso das mulheres. Mas, mesmo nesses casos, frisou a juíza, a norma resguarda o pagamento da indenização prevista na legislação trabalhista.
Além disso, salientou a juíza, no caso concreto, documentos juntados aos autos comprovam que a empregada já se encontrava aposentada pelo INSS desde 2008. “Dessa forma, não poderia a reclamada valer-se da faculdade prevista pelo artigo 51 da Lei 8.213/90 para rescindir o contrato obreiro sem o pagamento das verbas rescisórias próprias da despedida sem justa causa”. O próprio Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), no campo referente ao tipo de afastamento, revelou a magistrada, apresenta o código relativo à despedida sem justa causa.
Ao contrário do que sustenta a empresa, inexiste qualquer óbice legal para a continuidade do contrato de trabalho da autora da reclamação. “Em nosso ordenamento jurídico, há um limite de idade mínima para se trabalhar, mas não de idade máxima, desde que o empregado esteja apto para o trabalho, o que é o caso incontroverso da reclamante”, explicou a juíza.
Além disso, em se tratando de pessoa com mais de 60 anos de idade, devem ser observadas, além das normas gerais a respeito do trabalho, as normas específicas previstas a respeito da matéria no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). E essa norma, ressaltou a magistrada, justamente a fim de proclamar e garantir os direitos fundamentais e específicos dessa parcela da população mais experiente, tratou de assegurar aos idosos, entre outros, o direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas as suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
A idade, por si só, não implica comprometimento da capacidade de trabalho, mormente quando se trata de trabalho intelectual como o ensino de língua estrangeira, em que o profissional em regra só melhora com a experiência, ressaltou a magistrada na sentença. “Vale dizer, o trabalhador idoso jamais poderá ser discriminado em razão de sua idade, sendo possível, neste caso, não só a proposição de uma ação de indenização, com pedido de danos morais contra o infrator como ainda a responsabilização criminal, se for o caso, conforme previsto no artigo 99 do mesmo diploma legal”.
Assim, por considerar que a despedida da professora, em razão de sua idade, foi sem justa causa, a magistrada condenou a empresa a pagar as verbas rescisórias devidas nesse tipo de demissão, além de depositar o FGTS sobre as parcelas rescisórias, com a indenização de 40% sobre a totalidade dos depósitos do pacto laboral, com a liberação das guias para levantamento desses valores.
Perda de uma chance
A professora pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização pela perda de uma chance, em razão de ter sido demitida às vésperas do inicio do ano letivo, momento em que as escolas já estão com o quadro de docentes completo.
Ao deferir o pleito e condenar a empresa ao pagamento de indenização, arbitrada em R$ 16 mil, a magistrada disse que não há dúvidas de que o incontroverso rompimento do contrato na data em que efetivado – em março de 2017, após início do período do ano letivo e após a autora ter inclusive participado da semana pedagógica promovida pela ré em fevereiro de 2017 -, prejudicou e muito, a possibilidade de a autora conseguir uma recolocação no mercado de trabalho. “Para os profissionais de ensino, o mercado de trabalho está intimamente vinculado ao período letivo, de modo que, iniciadas as aulas, reduzem-se consideravelmente as chances de contratação”, frisou a juíza.
De acordo com a magistrada, não se nega o direito do empregador de despedir o empregado sem justa causa. “No entanto, necessário ter em mente que tal poder não é absoluto e sofre limitação em face dos princípios da boa-fé, da dignidade humana e do valor social do trabalho. E despedir o professor após o início do ano letivo é obstar a sua chance de conseguir nova colocação”. Para a juíza, a despedida a autora da reclamação, sem justa causa, após a realização da semana pedagógica e do início do ano letivo, “constituiu, inegavelmente, ato ilícito praticado pela reclamada, porquanto obstativo da possibilidade de obtenção de nova colocação pela professora no mercado de trabalho”.
Danos morais
Na reclamação, a professora sustentou que a empresa não agiu de boa-fé, uma vez que sua demissão, discriminatória, em razão da idade, ocorreu após sua participação na semana pedagógica. A autora disse que se sentiu tratada como “idiota” diante dos colegas. Nesse ponto, a empresa se defendeu alegando que atravessa situação de grande dificuldade financeira. Mas, para a juíza, além de não haver nos autos elementos a evidenciar a dificuldade alegada pela empresa, é nesses momentos que mais ocorrem despedidas discriminatórias. “Sendo a despedida um custo indesejado para o empregador, é somente quando se faz necessário realizar cortes em seu pessoal que emergem os critérios inaceitáveis em uma democracia, pelo que discriminatórios”, salientou.
Para a magistrada, é inquestionável, nos autos, que a demissão ocorreu em razão da idade da autora da reclamação, tanto que a empresa requereu a aposentadoria compulsória da professora, sem se atentar para o fato de que a trabalhadora já se encontrava aposentada. Além disso, não houve qualquer alegação de baixa produtividade ou queda de qualidade dos serviços prestados, indisciplina ou outro fato que justificasse a demissão da professora, revelou a juíza.
Ao deixar de se pautar de acordo com os preceitos legais que tratam da boa-fé e da função social do contrato, a demissão sem justa causa, discriminatória, causou danos morais à professora. Esses danos, segundo a juíza, independem de prova, diante do “reconhecimento legal da importância do trabalho para a saúde mental e dignidade dos trabalhadores, ainda mais em idade avançada, diante de todas as implicações físicas e emocionais que a despedida nessas circunstâncias acarreta”.
Não há dúvida quanto à tristeza e a sensação de injustiça sofrida pela professora, ao ser despedida depois de 10 anos de dedicação à empresa, não obstante estivesse perfeitamente apta para o trabalho. A atitude da ré em despedi-la simplesmente em razão da idade configura desrespeito à dignidade humana da trabalhadora, concluiu a magistrada ao condenar a empresa ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 15 mil.
Cabe recurso contra a sentença.
(Mauro Burlamaqui)
Processo nº 0000417-53.2017.5.10.0001 (PJe)
Fonte:  Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins.

MPF/DF aciona ministro do Trabalho por improbidade administrativa

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Ação civil de improbidade aponta diversos atos durante a gestão de Ronaldo Nogueira que prejudicam a fiscalização e a repressão ao trabalho em condição análoga à de escravo

O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) propôs à Justiça ação de improbidade administrativa contra o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira de Oliveira. A atuação dele – de forma deliberada em desrespeito às normas legais – resultou no enfraquecimento das estruturas e serviços públicos de fiscalização e combate ao trabalho em condição análoga à de escravo e no desmonte da política pública de erradicação do trabalho escravo. Assinam a ação as procuradoras da República Ana Carolina Roman, Anna Carolina Maia, Marcia Brandão Zollinger, Melina Castro Montoya Flores e o procurador da República Felipe Fritz Braga.

Desde que foi nomeado para o cargo, em 12 de maio de 2016, Ronaldo tomou inúmeras medidas administrativas para, de algum modo, enfraquecer a política pública de erradicação do trabalho escravo, entre elas: a contenção das atividades do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) e da fiscalização do trabalho; a negativa de publicidade da lista suja do trabalho escravo e esvaziamento das discussões da Conatrae; e a publicação da Portaria nº 1.129/2017.

Para os procuradores, não há que se falar em aprimoramento do Estado brasileiro, muito menos em segurança jurídica, quando o conceito de trabalho escravo, os efeitos da lista suja e a fiscalização do trabalho são restringidos. “O que se vê, claramente, é um grave retrocesso social”, afirmam.

Grupo Móvel – Criado em junho de 1995, tornou-se referência internacional em matéria de enfrentamento ao trabalho escravo, sendo considerado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como a base de toda a estratégia de combate ao trabalho escravo. Já resgatou cerca de 50 mil trabalhadores. Também é responsável por garantir aos trabalhadores resgatados o pagamento do Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado (GSDTR), a proteção temporária em abrigos, capacitação profissional e inclusão deste público nos projetos do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A ação aponta que o ministro, de forma omissa e deliberada, deixou de repassar os recursos orçamentários necessários para o desempenho das operações do GEFM, apesar do compromisso de incrementar em 20% as ações planejadas de inspeção previsto no Plano Plurianual da União (PPA). Em 2015, foram 155 operações; em 2016, 106; e em 2017 há registro de apenas 18 operações realizadas pelo grupo. Por isso, ele é acusado de improbidade administrativa (art. 11 da Lei nº 8.429/19912).

Segundo Ana Roman, a manutenção das atividades do Grupo Móvel, como eixo central da política pública de erradicação do trabalho escravo, é dever que se impõe ao ministro do Trabalho, a fim de se evitar um retrocesso social.

Lista suja – Uma das medidas mais emblemáticas e eficazes no combate à escravidão contemporânea adotada em 2003, é resultado de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, que colocou o país como referência na luta global contra o trabalho forçado. Estar na lista suja significa restrição de crédito e da própria atividade comercial. Além de ser uma medida de transparência, configura-se em instrumento inibidor da prática e de proteção àqueles que se encontram em vulnerabilidade econômica e social.

Em março deste ano, completaram-se dez meses de conduta omissa do ministro para retardar a divulgação do cadastro, a despeito do dever jurídico imposto pela Portaria Interministerial MT/MMIRDH nº 4/2016. Nesse período, uma ação do Ministério Público do Trabalho e uma recomendação do Conselho Nacional dos Direitos Humanos não foram suficientes para promover a divulgação. Ao contrário, em dezembro de 2016, o ministro editou a Portaria nº 1.429, a qual instituiu grupo de trabalho para dispor sobre as regras relativas à lista suja. “Claramente a criação do referido GT teve caráter protelatório. Já havia a portaria interministerial disciplinando o assunto”, afirmam Anna Maia.

Segundo a ação, a criação do GT também teve o intuito de afastar as principais instituições responsáveis por debater as políticas públicas voltadas ao assunto, a exemplo da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae). Isso permitiu a elaboração de novas normas sem a participação e acompanhamento dos especialistas e técnicos ligados ao tema, bem como manter sob supervisão direta do ministro as discussões.

“Apenas no final de março de 2017 – após quase um ano de injustificada omissão e, mesmo assim, somente por força de decisão judicial – o Ministério do Trabalho publicou o cadastro de empregadores envolvidos com a submissão de pessoas a condições análogas às de escravo”, argumentam as procuradoras. Ainda assim, o cadastro, publicado em 23 de março, com 85 empregadores, foi retirado ao ar e, duas horas depois, voltou com apenas 68 nomes, cuja diminuição da lista não contou com respaldo técnico da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae). Por retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, o ministro é acusado de improbidade administrativa.

Portaria 1.129/2017 – Editada em 13 de outubro deste ano sem consulta às áreas técnicas, a portaria dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego a pessoas resgatadas em fiscalizações do Ministério do Trabalho. Reduziu o conceito de trabalho em condições análogas às de escravo por considerar apenas a atividade que for exercida com violência ou restrição à liberdade de locomoção. Atualmente, o conceito, estabelecido no Código Penal, abrange as hipóteses de submissão a trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho e restrição da liberdade do trabalhador – que são as formas contemporâneas de trabalho escravo.

O conceito previsto em lei busca proteger a dignidade do trabalhador, evitar sua objetificação, enfrentando a questão além da restrição física da liberdade, como as precárias de alojamento, fornecimento insuficiente ou inadequado de alimentação ou água potável, maus-tratos, violência psicológica, precarização da saúde, aliciamento de trabalhadores e exploração do trabalhador migrante, retenção de salário como forma de reter o trabalhador, isolamento geográfico, servidão por dívida, entre inúmeros outros aspectos.

A portaria condiciona a autuação das infrações à descrição detalhada que aponte, obrigatoriamente: a existência de segurança armada diversa da proteção ao imóvel; o impedimento de deslocamento do trabalhador; a servidão por dívida; e a existência de trabalho forçado involuntário pelo trabalhador. O auto de infração ainda deve conter o boletim de ocorrência lavrado pela Polícia Federal, que não utiliza esse instrumento e nem sempre está presente em todas as fiscalizações. Ou seja, a portaria restringe o poder de polícia administrativa dos auditores-fiscais do trabalho, que podem exercer a fiscalização em qualquer estabelecimento, independente de mandado judicial.

A portaria também estabelece que a inscrição do empregador na lista suja, bem como a divulgação, fica a critério do ministro do Trabalho. Há, nesse caso, violação ao princípio da impessoalidade. Prevê ainda, no parágrafo único do art. 5º, mecanismo que permite retirar do cadastro os empregadores que tenham sido autuados antes da publicação da portaria, configurando em verdadeira anistia.

O retrocesso imposto pela portaria abordou a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou de acordo judicial com empregadores sujeitos a constar da lista suja, ao excluir a necessidade de ciência ao MPT dos termos firmados, ao excluir a previsão acerca dos compromissos que deveriam ser assumidos pelo empregador, ao revogar a publicidade do TAC e ao permitir que empregadores, mesmo reincidentes, possam firmar novos acordos.

Segundo a ação, a tônica de todo o teor da Portaria nº 1.129 é reduzir o alcance dos efeitos administrativos adversos aos empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à de escravo. A portaria cria requisitos não reconhecidos pela legislação ordinária ou jurisprudência do tema, revoga dispositivos da Portaria Interministerial e ainda nega benefícios de seguro-desemprego a inúmeros trabalhadores resgatados em situações degradantes e torna remota a possibilidade de inclusão de empregadores na lista suja. O ministro não poderia revogar unilateralmente dispositivos de portaria conjunta.

Para os procuradores da República, a edição da portaria pelo ministro tive o objetivo de atender os interesses da bancada ruralista do Congresso Nacional, de forma a influenciá-los na votação oferecida pelo então procurador-geral da República contra o Presidente da República Michel Temer e outros Ministros de Estado, inclusive o chefe da Casa Civil.

Violações – A gestão do ministro à frente do Ministério do Trabalho violou diversos princípios da administração: moralidade pública e administrativa, impessoalidade, legalidade, eficiência, publicidade, interesse público. Houve também ofensa à cidadania, à dignidade da pessoa humana, aos direitos fundamentais, além dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa previstos na Constituição.

Para os procuradores, o ministro atuou – ainda que por uma insistente omissão – de forma deliberada e suas ações não foram pontuais e não decorreram de manifestações isoladas da administração pública, não podendo ser percebidos como meras irregularidades apartadas. “Tratam-se de ilegalidades conectadas pela gestão do ministro do Trabalho e voltadas a uma mesma finalidade que não é o interesse público, mas impor o retrocesso na política pública de erradicação ao trabalho em condição análoga a de escravo, em prol de alguns poucos interesses privados”, concluem.

Pedidos – A ação pede a condenação do ministro às sanções civis e políticas previstas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/1992, que são: ressarcimento integral do dano; perda da função pública, se houver; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Clique aqui para acessar a íntegra da ação.

Unafisco – Desafio de tornar o Brasil impróprio para corruptos

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Contra a censura – Editorial da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco)

“Um julgamento apressado pode cometer injustiça. Coloquemos um indivíduo ao lado de sua fotografia. Ambos podem ser reconhecidos como sendo a pessoa. No entanto, na essência, existe apenas um. Ou seja, a foto é um fragmento em que uma dada conjectura pode ser equivocada. Pelo que tudo indica, a Comissão de Ética Pública Seccional da RFB (Ceps-RFB) notificou o presidente da Unafisco, Kleber Cabral, sobre instauração de processo de apuração ética, na base de um fragmento (no caso, de uma notícia do Jornal El País). O recorte de jornal foi utilizado para alegar que houve afronta à lealdade à instituição, bem como desrespeito à imagem da RFB e à reputação de seus agentes.

Evidente que um quadro tão nefasto, como o conjecturado pela Comissão, está longe da verdade. Além de promover a valorização da Classe por meio da Unafisco, Kleber já ocupou cargos na Diretoria Executiva do sindicato nacional da categoria. Também é reconhecido como um dos grandes nomes da Receita em virtude de sua atuação como Auditor Fiscal.

O compromisso de lealdade à sociedade e aos contribuintes brasileiros, que pagam os seus impostos, impede que haja suicídio intelectual que altere a percepção desse Auditor Fiscal, como não poderia deixar de ser. O que o presidente da Unafisco colocou em relevo, e aqui ressaltamos novamente, é que a blindagem proporcionada pela Receita às Pessoas Politicamente Expostas (PPE) cria um ponto cego perigosíssimo, como bem demonstrado pela Operação Lava Jato, com a notável participação de Auditores Fiscais. Conforme publicação do jornal O Estado de S.Paulo, de 8/6/17, um ex-executivo da Petrobras foi denunciado por lavar R$ 48 milhões de propina com Lei da Repatriação. A coisa estava incubada e nenhum alarme tocou.

Como se vê, não houve em nenhum momento desrespeito à Receita Federal ou à Classe. No máximo, houve a expressão de uma opinião política, porque a livre manifestação do pensamento e o debate republicano fazem parte da democracia. Talvez por isso o secretário da Receita Federal foi convocado a participar de reunião em 11 de julho com a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP). Ele precisou esclarecer a posição da Ceps-RFB contra o presidente Kleber. Na oportunidade, diretores da Unafisco apresentaram estudo elaborado pela entidade mostrando O equivocado tratamento dado pela Receita Federal às pessoas politicamente expostas – subversão da impessoalidade e outros princípios da administração pública, e violação de tratado internacional.

Tal instauração de processo de apuração ética contra o presidente da Unafisco, com nítidos contornos de censura, jamais deveria ter existido. E o motivo é simples: uma coisa é o fragmento, um recorte mal interpretado, outra coisa é a essência. Esta essência, com todas as letras, se encontra no estudo da Unafisco supracitado. Mas sobretudo é encontrada na vida de Kleber Cabral, cuja atuação em prol do País, por meio de sua nobre função de Auditor Fiscal da Receita Federal, encoraja toda a Classe a acreditar que é possível transformarmos o Brasil numa nação imprópria para corruptos.”

Ministério dos Direitos Humanos lança campanha LGBT nesta terça-feira (27)

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A campanha “Deixe seu preconceito de lado, respeite as diferenças” será lançada nesta terça-feira (27), em Brasília, pelo Ministério dos Direitos Humanos.

O evento contará com a presença da ministra dos Direitos Humanos, Luislinda Valois, da secretária Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Flávia Piovesan, e de representantes da coordenação LGBT do ministério e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação de LGBT (CNCD/LGBT).

Lançamento da campanha LGBT

Data: 27 de junho

Horário: 17h

Local: Auditório (subsolo)

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco A

Eletricista insultado por superiores em canteiro de obras deve ser indenizado

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O superior imediato e outros colegas de trabalho xingavam o eletricista, usando expressão relativa a suposta orientação sexual do trabalhador, em tom de brincadeira, mas de modo ofensivo

Insultado na frente dos colegas de trabalho, em um canteiro de obras, por representantes da empresa para a qual trabalhava, um eletricista obteve na Justiça do Trabalho o direito de receber indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil. A juíza Natália Queiroz Cabral Rodrigues, da 22ª Vara do Trabalho de Brasília, que assina a sentença, salientou que a frequência do desrespeito à pessoa do trabalhador é uma violência psicológica que pode causar prejuízos à sua integridade psíquica.

O eletricista – que trabalhava como terceirizado para uma empresa de engenharia -, ajuizou reclamação trabalhista para pedir, entre outras, a condenação por danos morais de seu então empregador e da empresa para a qual prestava serviços, alegando que, durante o pacto laboral, foi submetido a sérios constrangimentos, dentre eles insultos praticados pelos representantes de seu empregador, no canteiro de obras em que trabalhava, na frente de diversos colegas. As empresas contestaram, em suas defesas, as alegações do trabalhador.

Na sentença, a magistrada revelou que uma testemunha, ouvida em juízo a pedido do autor da reclamação, confirmou que presenciou situações em que o superior imediato e outros colegas de trabalho teriam xingado o eletricista, usando expressão relativa a suposta orientação sexual do trabalhador, e que tal insulto não seria em tom de brincadeira, mas de modo ofensivo.

Para a magistrada, ao permitir tratamento desrespeitoso por parte de superior hierárquico, conforme constou do depoimento da testemunha, o empregador incorre em extrapolar os limites do poder diretivo previsto no artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que leva à conclusão de que praticou ato ilícito, em sua modalidade abuso de direito, conforme previsto no artigo 187 do Código Civil.

A exposição do autor da reclamação a situações constrangedoras causadas por seu superior hierárquico caracteriza o que a doutrina chama de assédio moral vertical descendente, salientou a juíza, ressaltando que “a frequência do desrespeito à pessoa do reclamante consiste efetivamente em violência psicológica propícia a causar prejuízos à integridade psíquica do trabalhador”.

Assim, por considerar que “diante do ilícito patronal causador de ofensa aos direitos da personalidade do trabalhador, os danos advindos são passíveis de compensação, uma vez que presentes os requisitos da responsabilidade civil, como previsto no artigo 927 do Código Civil”, a juíza decidiu arbitrar em R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais  a ser paga ao eletricista. As empresas deverão arcar solidariamente com o valor da condenação, uma vez que reconhecida, pela magistrada, a responsabilidade solidária da empresa de engenharia tomadora de serviços.

Militar gaúcha assediada retorna ao cargo após decisão premiada

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Alvo de assédio, uma militar foi reintegrada à Marinha após ser desligada sem o devido processo legal. A militar foi tratada com desrespeito, deboche e machismo por seus superiores,  com termos como “galinha” e “chuchuquinha”. A decisão, da Justiça Federal gaúcha a favor da mulher, venceu a categoria Direito das Mulheres do I Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos.

A vítima adquiriu distúrbio psiquiátrico durante o período que esteve a serviço na Capitania dos Portos de Porto Alegre (RS), onde o assédio moral fazia parte da rotina de trabalho até seu  afastamento da militar, três anos após ingressar na Marinha para oficial temporário, no cargo de pedagoga,  em 2009.

Mesmo sem comando sobre hierárquico  sobre a militar, o capitão de outro setor revogava ordens dadas por ela, encarregada de divisão própria, aos subordinados dela. Cobranças indevidas também foram feitas pelo acusado, que costumava chama-la de “chuchuquinha” e passar o braço sobre seus ombros. Apesar de perseguir e pressionar a vítima, o militar a convidou várias vezes para saírem a dois — ora ao pé do ouvido, ora em público. Dizia à colega, noiva à época, que ninguém saberia.

Em certa ocasião, o então chefe da capitania chamou a autora de “galinha dos ovos de ouro”, o que causou riso entre ele e o capitão. Na primeira sexta-feira de janeiro 2012, o comandante da Capitania mandou a oficial entregar um documento às 18h30, duas após o fim do expediente. Como ela tinha um encontro com o noivo no mesmo horário, o capitão disse que cumpriria a tarefa e que ela fosse para casa. Logo após deixar a unidade, a militar recebeu ligação do superior, para saber sobre o documento. Contou que o colega fez a entrega, enquanto ela foi à padaria.

No dia seguinte, o comandante marcou audiência com a encarregada. Frente a quatro pessoas, o chefe exibiu filmagem dela tomando táxi para casa e, com base na mentira, aplicou pena de três dias de prisão. A militar tentou argumentar, sem êxito, que não causou prejuízo algum, nem agiu de má-fé. No mesmo momento, foi avisada que não teria o contrato renovado, no mês seguinte.

Exames constataram que a pedagoga desenvolveu depressão após a punição. Perito consultado na ação atestou “incapacidade total e temporária desde 01/2012”, com necessidade de medicação. A doença também foi diagnosticada por junta médica da Marinha, no afastamento. Com os pareceres, a oficial conseguiu ser reintegrada, para tratamento de saúde, em decisão liminar.

No julgamento, em 2014, o chefe da unidade alegou ter seguido regulamento disciplinar do órgão: a subordinada mentiu sobre ter saído e não cumpriu o dever. Por ser a oficial de serviço no dia, ela também só poderia deixar o posto após a saída dele. A expressão “galinha dos ovos de ouro”, sustentou o réu, deveu-se ao fato da seção da instrutora receber 70% do orçamento da capitania.

Por sua vez, o capitão disse que não se lembrar de situação em que tenha revogado ordem dada pela oficial e que o contato com ela era profissional. Ele e o comandante, defendidos pela Advocacia Geral da União, negaram qualquer desrespeito.

Nenhum argumento convenceu o juiz federal Roger Raupp Rios. “O conjunto da prova registra que, de fato, o tratamento do réu”, definiu o magistrado sobre o capitão, “para com a autora era debochado, machista, desrespeitoso.” Testemunhas confirmaram o assédio. “Outras mulheres servidoras militares relataram um ambiente de deboche, relacionado ao gênero da autora, produzindo situações difíceis e sensação de autoritarismo. Tudo em manifesta e direta contrariedade ao Estatuto dos Militares”, apontou o então titular da 4ª Vara Federal de Porto Alegre.

Os réus — União e os dois militares — foram condenados a pagar R$30 mil à vítima por danos morais. Rios considerou o termo galinha “expressão inegavelmente inadequada, independente do contexto”. O juiz manteve a reintegração da oficial, pois “a União não poderia ter licenciado a autora do serviço ativo sem prestar o devido tratamento.” Para ele, o afastamento tampouco atendeu ao devido processo legal. “A autora cumpriu a pena antes mesmo de exercer seu direito de defesa.”

Garantia de direitos

O concurso foi promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com Secretaria de Direitos Humanos (SDH) do Ministério da Justiça. A iniciativa destaca o papel de juízes na defesa dos direitos humanos. “É um reconhecimento que traz responsabilidade para a instituição, principalmente no momento atual, onde no mundo inteiro existe um mal-estar e uma resistência aos direitos humanos”, avalia Roger Raupp, um dos vencedores.

A entrega do prêmio ocorreu no último dia 14, na sede do conselho, com presença da presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. Qualquer cidadão, inclusive o responsável, pode indicar a decisão e inscrevê-la em até duas categorias — apenas um caso foi premiado em cada. Foram consideradas decisões em processos de primeiro e segundo grau, dadas por um juiz ou por colegiados, entre 25 de outubro de 2011 a 25 de outubro de 2016. Uma comissão julgadora de cinco membros, indicados pelo CNJ e pela SDH, avaliou sentenças em 14 temas.