A batalha entre fãs da lava jato e apoiadores de Lula prejudica o Direito

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Devemos ter claro: quem defende a prevalência de princípios constitucionais necessariamente não está defendendo Lula. Porém, resta claro que o processo foi maculado por troca de informações entre acusador e julgador absolutamente impróprias e que jamais deveriam ter ocorrido. Ministério Público e juiz, diante de tão importante investigação, não poderiam estar juntos nem em altar de batismo. Ora, da forma que o caso se alonga, certamente será conduzido até a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em razoável desprestígio ao Brasil

Cassio Faeddo*

Passados vários dias da publicação do site de notícias Intercept a respeito do processo do ex-presidente Lula, o embate entre fãs da Lava Jato e apoiadores do Lula Livre solaparam a real importância do ocorrido.

Devemos ter claro: quem defende a prevalência de princípios constitucionais necessariamente não está defendendo Lula. Defende-se a própria essência do Estado Democrático de Direito.

Ocorre que quando o Estado tomou para si o poder/dever de aplicar o direito, a solução de litígios deixou de ser um favor real e passou a ser um direito do cidadão.

Com isso o processo passou a contar com um estrutura dialética de tese (do autor), de antítese (da parte adversa) e a síntese traduzida pela sentença proferida pelo Estado Juiz. Temos, por isso, o Estado acusador (autor) e Estado julgador (juiz) em vértices opostos de uma pirâmide processual.

Por isso, pouco importam ilações. Também pouco importa se houve ou não ilícitudes nos diálogos entre juiz e Ministério Público, simplesmente porque neste “gabinete virtual”, o advogado do réu não estava presente.

Que fique bem claro que não acreditamos em hipótese alguma que juiz e procurador não sejam pessoas honradas. Não temos a menor dúvida que são. Não pactuamos com acusações políticas.

Porém, resta claro que o processo foi maculado por troca de informações entre acusador e julgador absolutamente impróprias e que jamais deveriam ter ocorrido. Ministério Público e juiz, diante de tão importante investigação, não poderiam estar juntos nem em altar de batismo.

Se fosse o caso de a legislação admitir um juiz investigador, o julgamento deveria ser atribuído a outro que estivesse totalmente alheio à investigação. Mas nos parece que o Ministério Público faz bem esse papel sem necessitar de orientação.

A oposição tem utilizado de forma bastante astuta o grave evento, e faz-se necessário separar quem está defendendo a higidez processual no Estado Democrático de Direito, da campanha do Lula Livre.

Deve interessar a todos que o réu tenha um julgamento justo, sem qualquer sombra de suspeição. Processo impuro, contaminado, apenas canoniza o réu. Se o preço for Lula Livre, pois há simbiótica relação, que seja.

Vamos nos deter no que diz a Constituição:

Art. 5º (…)

LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

E mais:

Ainda, no art. 5º, LIII, temos o princípio do Juiz natural estabelecendo que ninguém será sentenciado senão pela autoridade competente, afirmação que representa a garantia de um órgão julgador técnico e isento.

No Código de Processo Penal:

Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

IV – se tiver aconselhado qualquer das partes.

No plano internacional, em instrumentos nos quais o Brasil se comprometeu e foi signatário:

A Convenção Americana de Direitos Humanos, comumente denominada “Pacto de San José da Costa Rica”, em seu artigo 8º.1. dispõe que: “toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei (…).

Ora, da forma que o caso se alonga, certamente este caso será conduzido até a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em razoável desprestígio ao Brasil.

Por fim, as instituições são mais importantes que as pessoas, e para o país, mais importante é a prevalência das garantias constitucionais sem olhar a quem.

*Cassio Faeddom – Advogado. Mestre em Direitos Fundamentais, MBA em Relações Internacionais – FGV SP.

Membros da AGU questionam nomeação de advogado privado, com sabatina marcada no Senado, para chefiar Procuradoria do Cade

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) é contra a nomeação do advogado Walter de Agra Júnior, para chefiar a Procuradoria Federal Especializada junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). De acordo a Agência Senado, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realizará, na próxima terça-feira (19), do advogado, que não integra nenhuma das quatro carreiras da AGU.

Em agosto deste ano, a Anafe encaminhou ofício à Presidência da República e à Advocacia-Geral da União (AGU) questionando a indicação de Agra, feita pelo presidente Michel Temer à época, para o cargo de procurador-chefe do Cade. De acordo com a entidade, a nomeação “constitui uma afronta, além de um desprestígio, a representação constitucional conferida à AGU para o exercício das atividades de assessoria jurídica e da representação judicial e extrajudicial dos Poderes da União e de suas autarquias e fundações públicas federais”.

“Além da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e da Constituição Federal, temos diversas disposições legislativas que ratificam a necessidade de concurso público para o ingresso e a posse em cargos da AGU. Portanto, não podemos aceitar que haja uma nomeação de advogado privado para chefiar um órgão tão importante da Instituição”, afirma o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues.

Procuradoria do Cade

A Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, vinculada à AGU, com competência de prestar consultoria e assessoramento jurídico e representar a autarquia judicial e extrajudicialmente.

Desde outubro de 2008, a Procuradoria tem sido chefiada, com êxito, por membros das carreiras da AGU. Eventual nomeação de advogado privado para o exercício da função pública constitucionalmente atribuída à AGU, além de violar o artigo 131 da Constituição da República, implicará em grave retrocesso institucional e desprestígio à instituição e aos seus membros, destaca a Anafe.

Membros da AGU questionam possível nomeação de advogado privado para chefiar Procuradoria do CADE

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Entidade atua para assegurar a exclusividade das atribuições dos advogados públicos federais. Segundo informações, Walter Agra Júnior é hoje representante da OAB no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), mas é amigo de longa data do ex-senador Cícero Lucena (PSDB-PB)

A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) encaminhou ofício à Presidência da República e à Advocacia-Geral da União (AGU), nesta quinta-feira (24), questionando a possível nomeação de advogado privado para chefiar a Procuradoria Federal Especializada junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

De acordo com a Anafe, a notícia da nomeação “constitui uma afronta, além de um desprestígio, a representação constitucional conferida à AGU para o exercício das atividades de assessoria jurídica e da representação judicial e extrajudicial dos Poderes da União e de suas autarquias e fundações públicas federais.”

Ainda segundo o ofício, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade constitui unidade da Procuradoria-Geral Federal, vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), com competência de prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Cade, bem como representar a autarquia judicial e extrajudicialmente.

“Além da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e da Constituição Federal, temos diversas disposições legislativas que ratificam a necessidade de concurso público para o ingresso e a posse em cargos da AGU. Portanto, não podemos aceitar que haja uma nomeação de advogado privado para chefiar um órgão tão importante da Instituição”, afirma o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues.

O CADE

O Cade é uma autarquia de perfil técnico, com a missão institucional de zelar pela defesa da livre iniciativa e pela concorrência no mercado. É por isso que, na defesa da ordem econômica, tanto o combate ao abuso de poder econômico quanto a repressão a infrações contra a concorrência recomendam a escolha de nomes dotados de perfil técnico, comprometidos com a função pública e preparados para as atribuições institucionais conferidas por lei à Procuradoria Federal que atua perante o Cade.

Desde outubro de 2008, a Procuradoria Federal junto ao Cade tem sido chefiada, com êxito, por membros das carreiras da AGU. Eventual nomeação de advogado privado para o exercício da função pública constitucionalmente atribuída à AGU, além de violar o artigo 131 da Constituição da República, implicará em grave retrocesso institucional e desprestígio à instituição e aos seus membros.