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Auxílio-moradia indiscriminado precisa ser “despejado” de vez, diz líder do PPS
Alex Manente: “Vivemos uma crise profunda e existe a necessidade de enxugamento de gastos públicos. O Judiciário precisa se dar o respeito e fazer a sua parte”
O líder do PPS na Câmara, deputado federal Alex Manente (SP), afirmou nesta quarta-feira (28) que a novela em torno do pagamento de auxílio-moradia no serviço público precisa ter um ponto final. Para ele, o mecanismo se transformou nos últimos anos em um “puxadinho” para aumentar salários, como ocorreu com a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, que em liminar concedida há quatro anos tinha estendido o benefício para todos os membros do Judiciário e do Ministério Público.
“Estenderam o auxílio-moradia com a desculpa de que não tiveram aumento. Agora, que conseguiram um salário de 39 mil reais, suspenderam o pagamento, mas não eliminaram a possibilidade de o benefício voltar a ser pago mesmo para quem trabalha na mesma cidade em que mora. Para a sociedade, fica claro que estão agindo em causa própria. O auxílio-moradia indiscriminado precisa ser ‘despejado’ de vez”, defendeu o líder do PPS.
Para Manente, esse tipo de benefício, que sugou quase R$ 5 bilhões do cofres públicos, não se justifica. “A grande massa dos trabalhadores brasileiros não tem direito a esse benefício. Vivemos uma crise profunda e existe a necessidade de enxugamento de gastos públicos. O Judiciário precisa se dar o respeito e fazer a sua parte”, afirmou o deputado.
O deputado defendeu ainda que o Legislativo também faça a sua parte já que existem na Câmara e no Senado diversas propostas que regulamentam o pagamento do auxílio-moradia. “Já que o Supremo não decidiu se o pagamento que estava sendo feito para juízes e promotores é ou não inconstitucional, cabe ao Congresso promover um freio para essa verdadeira farra. Na lógica, auxílio-moradia só deveria ser pago para aquele agente público que é convocado para trabalhar fora do seu local de domicílio”, defendeu o líder do PPS.
No caso do Judiciário, o auxílio-moradia que era pago até mesmo para quem possui residência na própria na cidade onde trabalha estava fixado em R$ 4,3 mil.