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Está na pauta para julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) a ADI 5.355, que trata da inconstitucionalidade do art. 69 da Lei nº 11.440/06, que estabeleceu uma exceção à regra de licença para acompanhamento de cônjuge servidor público federal, quando houver o deslocamento do companheiro para outro local, inclusive no exterior
O artigo impede, na prática, a transferência remunerada de servidor público para acompanhar seu cônjuge no exterior em qualquer órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, para o desempenho de atribuições compatíveis, informam especialistas.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.355), o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em agosto de 2015, questionou o artigo 69 da Lei 11.440/2006, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Serviço Exterior Brasileiro (SEB), que inclui os diplomatas, oficiais de chancelaria e assistentes de chancelaria. O dispositivo acaba com o exercício provisório em unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior para servidor público cônjuge, previsto no parágrafo 2º do artigo 84 da Lei 8.112/1997.
Segundo o advogado Willer Tomaz, do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, ciente da necessidade natural de manutenção dos vínculos parentais, a Constituição Federal é clara em proteger a unidade, a coesão e o planejamento da célula familiar, sendo que essa proteção não depende da vontade discricionária e circunstancial do Estado.
“Se o próprio Estado, no seu interesse, envia o agente público para exercer funções em outro país, obviamente o cônjuge ou companheiro, quando ocupante de cargo público, terá o direito de acompanhar o consorte sem prejuízo da remuneração, devendo exercer no exterior outra função compatível com o cargo que ocupa”, informa.
“Aliás, é com base nesse princípio protetivo da instituição família que a Lei n. 8.112/90 defere ao servidor público civil da União, nas mesmas condições, a licença remunerada por motivo de afastamento do cônjuge, sendo forçoso concluir pela inconstitucionalidade do artigo 69 da Lei 11.440/2006, inclusive por violar o princípio constitucional da isonomia”, analisa o advogado.
Fellipe Dias, advogado especialista em direito administrativo e sócio da Dias, Lima e Cruz Advocacia, destaca que há duas modalidades de licença: a não remunerada, que ocorre caso o cônjuge não seja servidor público; e a remunerada, que ocorre caso ambos sejam servidores públicos.
“Nessa segunda opção, a remuneração ocorre com o exercício provisório por parte do cônjuge/companheiro acompanhante, desde que haja atividade compatível com o seu cargo e a ADI está justamente questionando a constitucionalidade de um artigo que vetou a aplicação dessa segunda forma de licença de acompanhamento no que tange a servidores do MRE. Isso significa dizer que, desde que, nos termos da Lei 11.440/06, o servidor público do MRE que tiver cônjuge servidor público, que for deslocado, somente poderá acompanhar seu companheiro por licença não remunerada”, explica Dias.
Para Fellipe Dias, essa situação representa verdadeira quebra de isonomia, estabelecendo somente para uma categoria restrita de servidores públicos um ônus que fere o princípio da segurança jurídica.
“Esse foi inclusive o parecer da PGR, que se manifestou favorável à ADI e, como consequência, pela inconstitucionalidade do art. 69 da Lei 11.440/06. Como estamos falando de implicações financeiras que atingem apenas uma categoria bem específica de servidores públicos, a questão econômico-financeira certamente não será um grande fator a considerar no julgamento da demanda. Acreditamos portanto haver chances reais de o julgamento concluir de forma semelhante ao disposto no parecer da PGR”, reforçou o especialista.
O advogado destaca ainda que, como consequência, a partir desse julgamento, pode ocorrer um número alto de solicitações de servidores do MRE de conversão das licenças não remuneradas em exercício provisório, e um aumento de gastos públicos do MRE com servidores que estejam enquadrados nessa situação.
Foto: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados
“Alguns dos pontos que foram identificados: a necessidade de a Defensoria divulgar de forma mais ampla suas atribuições para que a população saiba em quais casos pode recorrer ao serviço, ou seja, a divulgação dos critérios de atendimento; a descentralização do atendimento para facilitar o acesso da população que reside na periferia, diminuindo gastos de recursos e de tempo com deslocamento; e ainda a necessidade de realização de mais cursos de educação em direitos”
Willian Fernandes*
É comum no Brasil as demandas sociais serem maiores do que a oferta de serviços dos órgãos públicos por conta da falta de estrutura. Trata-se de um país de democracia recente e ainda em desenvolvimento socioeconômico. As Defensorias Públicas Brasil país afora refletem este quadro. Hoje, em São Paulo, são 750 defensores que atendem todo o estado. Para ajudar na mediação da imensa demanda paulista em relação à assistência jurídica gratuita, a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo realizou ciclo de diálogos ao longo do ano de 2019 com lideranças de organizações e movimentos sociais.
O programa, denominado Ouvidoria na Área, levou o Ouvidor-Geral e defensores públicos a se deslocarem para as regiões da cidade indicadas por lideranças para tratar sobre os problemas locais. Inédito, realizou sete audiências públicas e sete rodas de conversa na capital paulista. Nestes eventos, a população teve a oportunidade de formular suas questões e os representantes institucionais esclarecerem, de forma geral, as possíveis soluções.
Alguns dos pontos que foram identificados: a necessidade de a Defensoria divulgar de forma mais ampla suas atribuições para que a população saiba em quais casos pode recorrer ao serviço, ou seja, a divulgação dos critérios de atendimento; a descentralização do atendimento para facilitar o acesso da população que reside na periferia, diminuindo gastos de recursos e de tempo com deslocamento; e ainda a necessidade de realização de mais cursos de educação em direitos.
Ao todo, foram 125 demandas apresentadas sobre os mais diversos temas, que podem ser agrupados em diversos eixos, como saúde, habitação, educação, infância e juventude. O traço comum de todas as questões levantadas pela população participante é a ineficiência das políticas públicas: na área da saúde, precarização dos equipamentos ou atendimento; na área de habitação, déficit habitacional e necessidade de regularização fundiária; na área de educação, a ausência de vagas em creche e outros equipamentos.
A atuação da Defensoria Pública é ao mesmo tempo uma política pública e um direito. Possibilita que pessoas que não podem custear advogados sejam incluídas no sistema de justiça, fazendo valer seus direitos. Em um contexto em que os espaços de participação estão cada vez mais diminutos, eventos e programas que possibilitam a sociedade ter voz na construção de políticas públicas que lhe são afetas ganham cada vez mais importância. Além do próprio valor democrático de iniciativas desta natureza, a interação com as lideranças sociais foi fundamental porque são multiplicadores que divulgam informações para outros cidadãos
As demandas que surgiram com a iniciativa Ouvidoria na Área não são totalmente desconhecidas pela Defensoria Pública já que há canais estabelecidos pela instituição em que essas questões são reportadas. O que o programa possibilitou, como novidade, foi o deslocamento institucional para as regiões e o mapeamento de lideranças sociais e credenciamento de novos atores para dialogar de forma permanente com a Instituição. A mudança de lugar (locus) do diálogo está em consonância com as necessidades dos atendidos de terem uma Defensoria Pública mais próxima.
*Willian Fernandes – advogado, mestre em gestão e políticas públicas pela FGV/SP, atualmente é Ouvidor-Geral da Defensoria Pública de São Paulo.
Funcionários que viajariam para a fronteira, em 7 de Setembro, foram surpreendidos com o cancelamento. É “a primeira vez na história” que isso acontece com a Operação Fronteira Blindada – em 2015 chegou ser anunciado que o cidadão iria acompanhar os trabalhos em tempo real. Agora, falta dinheiro para deslocamento e acomodação de servidores. Receita Federal também encerrou atividades de cinco agências, em três Estados
A situação financeira do governo, especialmente na Receita Federal, afirmam funcionários do Fisco, está pior do que vem sendo divulgado, a ponto de prejudicar operações especiais de interesse do país. Além de cortes em concursos, reajustes e cafezinho, após o contingenciamento de mais de R$ 33 bilhões, até a Operação Fronteira Blindada sofre as consequências – reúne forças de segurança em ações de fiscalização e abordagens a veículos e pessoas para o combate do tráfico de drogas e de outros crimes, em todo o país. Falta dinheiro para deslocamento e acomodação de servidores.
No dia 7 de setembro, cinco funcionários administrativos sairiam de Brasília e de Goiás, em direção a Mato Grosso do Sul, para compor a equipe na fronteira. O embarque foi suspenso. Na tarde de quinta-feira, eles foram surpreendidos com o comunicado do cancelamento por falta de verba para bancar passagem de avião e hospedagem. “De 15 em 15 dias, cinco servidores de Goiás e de Brasília vão para Mundo Novo (MS). Pela primeira vez na história, desmarcaram tudo. E ninguém sabe como vão retornar as pessoas que estão lá. Eles só voltam, quando chega uma equipe nova”, destacou um funcionário.
A fonte, que não quis se identificar, explicou que a Polícia Militar local – parceira na operação – também passa por dificuldade. “Estamos preocupados. Queremos saber o que vai acontecer”, disse. Um técnico da área de orçamento admitiu que o temido Leão está mais fraco, pela “forte restrição nas operações especiais”. Por meio de nota, a Receita confirmou que “os trabalhos da operação estão sendo otimizados e readequados às novas restrições orçamentárias no cenário atual, com investimentos em inteligência e gestão de risco”. Não deu detalhes sobre o cancelamento das viagens de 7 de setembro, apenas informou que “o número de servidores não pode ser informado por questões de segurança”.
A Coordenação-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho (Corep), criada em 2018, apresentou números positivos.Teve o melhor resultado em 10 anos. Foram 3.347 operações de vigilância e repressão ao contrabando e descaminho, com aumento de 5,22% em relação a 2017. A arrecadação com lavraturas de autos de infração de perdimento (perda de mercadorias e veículos) quase quadruplicou. Foi de R$ 1,404 bilhão, alta de 399,61% em relação ao ano anterior (R$ 281 milhões).
Tempo real
Em 2015, a Receita anunciou “mais uma ferramenta para a divulgação das ações da Operação Fronteira Blindada, de caráter permanente”. As informações poderiam ser acompanhadas “no endereço receita.fazenda.gov.br na barra esquerda de menus – na opção Operação Fronteira Blindada – que fica do lado superior esquerdo”. O então secretário Carlos Alberto Barreto destacou que as ações de repressão acontecem em qualquer horário ou dia da semana, inclusive de madrugada, e o cidadão poderia “acompanhar tudo em tempo real”. Hoje, a Fronteira Blindada não está mais aparente. É preciso acessar, na barra esquerda, “Ações e Programas”, em “Ações”, buscar “Combate ao Contrabando e Descaminho”. Aparecerá um texto. No terceiro parágrafo, tem o link para a operação em todo o país.
Fechamento de agências
Para cortar despesas, a Receita vem também fechando as portas de agências e redistribuindo pessoal. Um dos motivos é a redução do número de chefias. No início do ano, o Executivo cortou 22% dos cargos de confiança. Na quinta-feira, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria 1.440 comunicando o encerramento das atividades de cinco agências em Goiás, Bahia e Rio Grande do Sul, a partir de 2 de setembro, pelo prazo de dois anos.
Por determinação do secretário Marcos Cintra, na sexta-feira (30 de agosto), as coordenações de Gestão de Pessoas (Cogep) e de Programação e Logística (Copol) teriam que apresentar a relação dos servidores removidos, o impacto das remoções, os valores envolvidos nessa movimentação de funcionários e com o fechamento das unidades, além os impactos orçamentários totais. Até a tarde de ontem, a Receita não informou se as coordenações apresentaram os dados.
“A expectativa é que a nova estrutura organizacional passe a viger a partir de janeiro de 2020. A Portaria RFB nº 1.440/2019 antecipou parte dessa reestruturação, com a suspensão das atividades de cinco agências por força de vencimentos de contratos de locação/manutenção e indisponibilidade de provimento com novos servidores”, justificou a Receita.
Congresso barra retirada de benefícios previdenciários a trabalhador acidentado a caminho do serviço
Especialistas em direito trabalhista e previdenciário avaliam que a decisão é incoerente com a reforma trabalhista, que afastou o reconhecimento do deslocamento como jornada de trabalho. Assim, manter como acidentes de trabalho eventualidades que ocorrem com o empregado no percurso para o serviço não faz sentido
Nesta quinta-feira (9), a Comissão Mista do Congresso Nacional que analisa a Medida Provisória 871/2019, conhecida como MP do pente-fino no INSS, retirou trecho de parecer do deputado federal Paulo Martins (PSC-PR) que revogava a equiparação.
Pela proposta, excluída do parecer por acordo de lideranças na comissão, não seriam mais considerados acidentes de trabalho os que ocorressem no percurso. A equiparação é garantida pela Lei Federal 8.213/1991, que estabelece os planos de benefícios da Previdência Social
No parecer inicial, o deputado afirmava que a alteração da legislação previdenciária seria necessária para compatibilizá-la com as mudanças trazidas pela chamada reforma trabalhista, como ficou conhecida a Lei Federal 13.467/2017.
A advogada Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, lembra que a reforma trabalhista afastou o reconhecimento, como sendo jornada de trabalho, “dos períodos de deslocamento entre residência e posto de trabalho, ou deste para aquela, independentemente do transporte ser fornecido pela empresa. Assim, não sendo jornada de trabalho, não há que se falar em acidente de trabalho”.
A especialista afirma que se a nova norma fosse promulgada, empregados que viessem a se acidentar no trajeto casa-trabalho-casa não mais poderiam responsabilizar seus empregadores. “Além disso, não sendo acidente de trabalho, eles não mais teriam direito à estabilidade acidentária prevista na Lei Federal 8.213/91”.
No entanto, Mariana Pedroso considera que essa possível alteração legal poderia em contrapartida estimular os empregadores a facilitarem os percursos para os seus empregados por meio do fornecimento de transporte coletivo ou da utilização de aplicativos de transporte.
Ivan Henrique de Sousa Filho, gerente da área trabalhista e cível do Rodovalho Advogados, concorda com Mariana quanto à necessidade de adequar a legislação previdenciária à trabalhista em razão da alteração feita pela reforma trabalhista no parágrafo 2º do art. 58 da CLT, que dispõe sobre a duração da jornada de trabalho. “A partir da reforma, consta expressamente na CLT que o tempo despendido pelo empregado no deslocamento da sua residência ao trabalho, bem como o seu retorno, não mais será computado na jornada de trabalho, ‘por não ser tempo à disposição do empregador’”, observa.
Sousa Filho considera “perfeitamente defensável” que o governo federal, por meio da MP 871/2019, busque adequar essa situação que ora vigora na CLT para a esfera previdenciária e excluir da responsabilidade do empregador o chamado “acidente de percurso”. Para o advogado, o empregador “não tem qualquer influência ou ingerência sobre os acontecimentos que ocorrem com o empregado durante o seu deslocamento e efetivamente não está à disposição do seu empregador nesse tempo”.
Em sua análise o advogado destaca que ao ser equiparado ao acidente de trabalho, o acidente de trajeto “traz ao sinistrado benefícios previdenciários de custo relevante, tais como a estabilidade por 12 meses e o FGTS recolhimento. Não são raros os casos de fraude e deturpação do ‘acidente de percurso’, onerando o empresariado e a Previdência Social”.
Carlos Eduardo Dantas Costa, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Peixoto & Cury Advogados, explica que as horas in itinere eram uma ficção prevista na CLT — segundo a qual, a depender de uma soma de fatores, o tempo de deslocamento do empregado de sua casa ao trabalho deveria ser considerado como efetiva jornada de trabalho. “Agora, parlamentares estão confundindo esse conceito, quando relacionam a reforma trabalhista com a proposta de se deixar de considerar, como acidente do trabalho, aquele ocorrido no percurso casa-trabalho ou trabalho-casa”. Segundo ele, são temas diferentes: “O primeiro — horas in itinere —, alterado pela reforma, trata da jornada de trabalho; o segundo — acidente — trata da responsabilização do empregador por um acidente ocorrido no percurso”. Para Dantas Costa, era oportuna a proposta de tirar do empregador a responsabilidade por algo para o que, via de regra, “ele não contribuiu nem tinha como evitar”.
O advogado exemplifica: se uma pessoa está indo trabalhar e cai dentro do ônibus porque o motorista dá uma freada brusca, que atitude poderia ser tomada pelo empregador para evitar que isso ocorresse? “Obviamente nenhuma. Contudo, a legislação atual atribui ao empregador a responsabilidade e todo ônus decorrente do acidente. Inclusive, a depender da gravidade do acidente, com a possibilidade de que o empregado adquira estabilidade no emprego”, critica.
Por sua vez, Luís Augusto Egydio Canedo, especialista em Direito Trabalhista e sócio do escritório Canedo e Costa Advogados, lembra que a mobilização da residência ao trabalho é inerente à vida em sociedade. “Exceto em situações excepcionais, como por exemplo o trabalho em áreas de difícil acesso, áreas ermas ou inseguras, não parece justo que o empregador assuma a responsabilidade sobre todos os riscos a que o cidadão está sujeito enquanto em trânsito em vias públicas. Por outro lado, é papel do Estado prover os meios de sustento dos incapacitados ao trabalho. Assim, neste aspecto, a legislação previdenciária não necessariamente deve repetir as regras trabalhistas, sob pena de deixar o trabalhador acidentado em percurso totalmente vulnerável e desassistido”, afirma.
Editora UnB -debate sobre mobilidade urbana no Distrito Federal
Em comemoração ao 59º aniversário da capital federal, a Editora Universidade de Brasília, que já publicou mais de uma dezena de livros sobre diversos temas que envolvem a capital federal desde sua inauguração, promove o debate “Mobilidade urbana no DF: problemas, desafios, soluções”, dia 22 de abril, às 16 horas, na livraria do Centro de Vivências, campus Darcy Ribeiro.
Brasília vem enfrentando questões desafiadoras no que diz respeito à mobilidade urbana e já se assemelha às grandes cidades, embora bem mais jovem. Aumento excessivo de veículos individuais combinado com uma precária política de transporte público, aumento no número de acidentes, da poluição e da degradação ambiental já comprometem a qualidade de vida na capital federal.
Quando falamos de mobilidade urbana é preciso refletir sobre o sistema de transporte ofertado para o deslocamento das pessoas pelo governo local e sobre a organização territorial e seus fluxos. Neste sentido, a Editora UnB, com a preocupação de lançar novos olhares sobre o panorama atual da mobilidade urbana no DF, realiza este debate com os professores:
Aldo Paviani, professor emérito da UnB e incansável pesquisador das causas de Brasília e organizador de diversas coletâneas na Coleção Brasília, publicadas pela Editora UnB; se dedica aos temas urbanização em Brasília, gestão do território, planejamento urbano, exclusão socioespacial e emprego/desemprego em áreas metropolitanas, mobilidade socioespacial metropolitana;
Paulo César Marques, doutor em Transport Studies pela University of London, professor adjunto da UnB, com dedicação aos seguintes temas: simulação de tráfego, polos geradores de viagens, transporte público, mobilidade sustentável, segurança no trânsito e acessibilidade; e
Benny Schvarsberg, doutor em Sociologia Urbana pela UnB, professor associado da Faculdade de Arquitetura, se dedica à área de planejamento urbano com destaque para a teoria do urbanismo; atua principalmente nos seguintes temas: urbanização, urbanismo, planejamento urbano, metropolização de Brasília e mobilidade urbana
ALESSANDRA AZEVEDO
Conforme prometido pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, a Corte deve revisar a interpretação de 26 dispositivos, entre súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos, para se adequar às mudanças trazidas pela nova legislação trabalhista, em vigor desde 11 de novembro do ano passado. Para que comecem a valer, as atualizações, propostas pela Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST, precisam ser aprovadas por pelo menos 18 dos 26 ministros — dois terços do plenário do tribunal. A votação está marcada para 6 de fevereiro.
Apesar do objetivo de facilitar a adequação jurídica às novidades, o parecer discorda do governo federal ao dizer que a nova legislação trabalhista, em alguns casos, só vale para contratos assinados a partir da data de vigência da reforma. Para os ministros, a lei se aplica “desde que não afete o direito adquirido do empregado ou do empregador”. Já pelo entendimento do Ministério do Trabalho, reiterado diversas vezes, as novas regras devem ser aplicadas a todos os contratos, inclusive aos que foram assinados antes da entrada em vigor da nova legislação.
No caso do tempo de deslocamento entre a casa e o local de trabalho, as chamadas horas in itinere, por exemplo, a jurisprudência do TST deve adotar o novo entendimento apenas em relação aos novos contratos. Para o trabalhador que já estava na ativa e com esse direito quando a reforma entrou em vigor, o trajeto continua sendo considerado como se fosse tempo de serviço. Mas, para os contratos firmados a partir de 11 de novembro, essa possibilidade deixa de existir. “Há direito adquirido dos atuais empregados, expressamente assegurado em lei, de auferir ou continuar auferindo horas in itinere pela sistemática da lei velha”, justificou o parecer.
Os ministros entendem que, embora essa decisão possa estimular a “demissão de empregados mais antigos e, portanto, mais onerosos ao empregador”, qualquer outra solução seria “flagrantemente vulnerável a questionamento” nos tribunais. A gratificação paga a quem exerce cargo de confiança também não poderá mais ser incorporada à remuneração quando o empregado deixar a função e voltar ao cargo efetivo — possibilidade que existia antes da lei.
Os ministros da comissão concluíram que até mesmo os empregados que tenham completado 10 anos de exercício de função de confiança, que não tenham ainda retornado ao cargo efetivo e incorporado a gratificação, estão impedidos de incorporar o valor caso percam o cargo de confiança. Mas, pelo entendimento que ainda será analisado pelo pleno do TST, caso o valor já faça parte do salário do empregado após ele ter voltado ao cargo efetivo, a lei não pode retirar a gratificação, porque a Constituição Federal não permite a redução salarial.
Diárias
Outra situação na qual a Comissão de Jurisprudência do TST diverge do governo é quanto às diárias de viagem que ultrapassem metade do salário do empregado. Antes da reforma, o TST entendia que esses valores integravam o salário — ou seja, incidiam sobre eles impostos e encargos previdenciários e trabalhistas. Pela nova lei, a diária deixou de ser considerada salário, assim como prêmios e abonos. Para os ministros, o ideal é que também seja resguardado o direito adquirido nesses casos, de forma que empregados que tenham sido admitidos até 10 de novembro de 2017 continuem recebendo as diárias como parte do salário.
Esse ponto ainda pode mudar caso o Congresso Nacional aprove a Medida Provisória (MP) nº 808/2017, que revisa alguns pontos da lei, inclusive a questão dos prêmios, e abre novamente a discussão sobre a reforma. O parecer da Comissão de Jurisprudência ficou pronto antes de a nova legislação começar a valer e de o governo enviar a MP. Como a avaliação não leva em conta essa proposta de mudanças, há pontos que podem ou não ser considerados pelos 28 ministros na discussão marcada para 6 de fevereiro no TST.
A MP, no entanto, está parada no Congresso desde que foi enviada pelo governo, em dezembro. Até o momento, a comissão mista que avaliará a proposta está sem relator nem presidente definidos. A norma perde a validade em abril. Se não for reeditada pelo governo, as regras originais voltarão a valer. O principal cotado à relatoria da comissão, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), que relatou a reforma trabalhista na Câmara dos Deputados, não quer que a MP vá para a frente, por entender que o texto aprovado pelos parlamentares, em grande parte escrito por ele, não precisa de alterações.
Desde antes de a reforma trabalhista ter sido sancionada pelo governo, em julho, senadores e deputados já se mobilizavam para não dependerem de iniciativa do Executivo para alterar os pontos de discordância com as novas regras, fosse por medida provisória ou por veto. O deputado Marco Maia (PT-RS), por exemplo, propôs vários projetos de lei com sugestões de mudanças à Lei nº 13.467/2017. Em um deles, ele sugere a revogação das mudanças na contagem de horas in itinere — o deslocamento do trabalho, pelas novas regras, não faz mais parte do tempo de serviço.
Em julho, pouco depois do projeto de lei sair da Câmara, a senadora Ângela Portela (PDT-RR) apresentou o projeto de lei do Senado (PLS) nº 228/17, pelo qual pretende “recuperar a proteção às grávidas contra o trabalho insalubre”. Se o projeto dela for aprovado, esse tipo de situação voltará a ser tratado como na legislação atual, que proíbe qualquer forma de trabalho insalubre para grávidas e lactantes. Pelas novas regras, essas mulheres poderão continuar trabalhando em lugares insalubres de grau médio ou baixo. Para serem liberadas, precisarão de atestado médico.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) atacou o polêmico trabalho intermitente, que poderá ser remunerado por horas ou dias de trabalho. Em projeto de lei proposto no mês passado, ela busca revogar o dispositivo que incluiu esse tipo de contrato na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por entender que “significa a total insegurança jurídica para o trabalhador, que não sabe quando vai ser convocado, nem se vai ser convocado, tampouco sabe qual vai ser a sua remuneração mensal proporcional ao tempo trabalhado”.
Parlamentares governistas também sugeriram aperfeiçoamentos à lei. O deputado Rogério Silva (PMDB-MT) propôs, também em outubro, que seja estipulado um teto para os descontos pela rescisão contratual. “Simplesmente franquear que acordo ou convenção coletiva possa fixar outros patamares é submeter os empregados ao risco de negociações que, infelizmente, nem sempre representam o melhor interesse dos trabalhadores e da sociedade”, justificou. Pelas novas regras, é possível que sejam pactuados instrumentos de negociação coletiva que permitam descontos nas verbas rescisórias em patamar superior a um mês da remuneração do empregado.
Muitos desses pontos já haviam sido sugeridos por emendas ao projeto de lei. Só no Senado, foram propostas 864 sugestões de mudanças ao texto. Dezenas delas foram feitas por senadores do PMDB, partido do presidente, o que mostra que não são apenas demandas políticas da oposição. Os pontos mais criticados incluem a jornada intermitente, que permite a prestação de serviços de forma descontínua, e a possibilidade de grávidas e lactantes trabalharem em ambientes insalubres. (AA)