As regras para desistência da aposentadoria do INSS

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“Os casos de desistência acontecem bastante entre os segurados que têm a incidência do fator previdenciário em suas aposentadorias. O fator pode representar uma perda de até 40% no valor do benefício. Nesses casos, o trabalhador pode pedir a desistência e continuar as suas atividades e tempo de contribuição para melhorar o seu benefício”

João Badari*

O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode desistir da sua aposentadoria a qualquer momento. Entretanto existe uma regra expressa: não sacar o primeiro benefício depositado pela autarquia federal e também não sacar os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou o saldo do PIS. Ou seja, se retirar um desses valores não poderá mais voltar atrás.

A desistência ocorre pela insatisfação do segurado com o valor calculado pelo INSS para o seu benefício. Para formalizar a desistência, o segurado pode realizar a operação online. É necessário enviar uma declaração da Caixa Econômica Federal, informando não ter havido os saques de PIS e FGTS, e preencher uma GPS (guia de pagamento do INSS) referente ao valor depositado pelo instituto na conta do requerente.

Existe outra possibilidade de desistência também. Caso a aposentadoria tenha sido concedida de forma automática (quando o INSS notifica o segurado de que já tem direito ao benefício), e a renda tenha sido liberada, o segurado não deve sacar FGTS e PIS, assim como não se deve retirar o valor depositado nos primeiros meses. Importante lembrar que a aposentadoria por idade concedida de forma automática foi implementada em 2017 e, neste ano, também foi ampliada para as aposentadorias por tempo de contribuição.

Assim, não sacar os valores desses benefícios é a regra de ouro para desistir e cancelar o pedido da aposentadoria. Ou seja, com o ato do saque do benefício, o órgão previdenciário entende que está fechado o ciclo do pedido da aposentadoria e o segurado terá que receber os valores calculados até o final de sua vida.

Os casos de desistência acontecem bastante entre os segurados que têm a incidência do fator previdenciário em suas aposentadorias. O fator pode representar uma perda de até 40% no valor do benefício. Nesses casos, o trabalhador pode pedir a desistência e continuar as suas atividades e tempo de contribuição para melhorar o seu benefício.

Com a Reforma da Previdência, a maioria dos benefícios concedidos não possuem o fator previdenciário, mas possuem o coeficiente de 60% (mais 2% a cada ano trabalhado a partir de 15 para mulheres e 20 para os homens), que também diminui sensivelmente a aposentadoria.

Um caso recente aconteceu em Santa Catarina e acabou indo parar na Justiça Federal. A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu o direito da desistência a uma professora da rede municipal de ensino de Xanxerê (SC). Segundo o processo, a professora, em novembro de 2017, então com 50 anos, requereu aposentadoria por tempo de serviço, o que foi concedido à época pelo INSS.

No entanto, antes do primeiro saque, a docente solicitou administrativamente o cancelamento do benefício porque o valor ficou aquém do esperado e ela pretendia outro tipo de benefício previdenciário, mas o INSS negou o pedido. Em 2019, então, a mulher acionou a Justiça para o cancelamento. Por conta da desistência, a mulher já havia mudado o meio de pagamento, entre janeiro e agosto de 2018, de recebimento por cartão magnético para depósito em conta bancária, com a finalidade de ressarcir o INSS do total dos valores.

A 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê negou o pedido da professora, sob a argumentação de que houve falta de interesse processual, já que o benefício havia sido solicitado voluntariamente e determinou a extinção do processo. E o INSS afirmou que, por mais que aposentadoria tenha sido cessada por falta de saques, a mulher continuou recebendo os valores depositados mensalmente em 2018. Entretanto, a mulher recorreu a Justiça Federal, que garantiu o direito da desistência da aposentadoria.

O número de desistência cresceu nos últimos anos por conta da Reforma da Previdência. Muitos segurados ficaram preocupados e com medo das mudanças nas regras da aposentadoria e correram para dar entrada em seus benefícios. O resultado foi a liberação de muitas aposentadorias com a incidência do fator previdenciário, o que gerou um impacto negativo nos valores da renda inicial dos benefícios. Portanto, quem não concordar com o valor ao receber a sua carta de concessão pode desistir da aposentadoria e, pela via administrativa, requerer outro benefício com um valor maior.

*João Badari – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

MPT garante transferência de empregados da Dataprev ao INSS

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Reestruturação da empresa pública previa dispensar quase 500 trabalhadores. Dias parados da greve, em janeiro, serão compensados. Os não aposentados, caso queiram, serão cedidos ao INSS, por, no mínimo, um ano. São cerca de 178 profissionais nessa situação. Também será reaberto o Programa de Adequação de Quadro (PAQ), com prazo de adesão até 18 horas de 14 de março. Os que não aderirem, serão desligados

Foi assinado ontem (19/2), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), acordo entre representantes da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e da Federação Nacional dos Empregados em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados), que prevê, entre outros pontos, a ida de 178 empregados para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por pelo menos um ano.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) foi representado pelas procuradoras Ana Cristina Ribeiro e Carolina Mercante e pelo procurador Ronaldo Lima dos Santos. Segundo o juiz auxiliar da vice-presidência do TST, Rogério Neiva Pinheiro, “o MPT promoveu relevante colaboração nos diálogos para a busca do consenso”.

Acordo

A proposta prevê que os empregados não aposentados, caso queiram, serão cedidos ao INSS, assegurado o período mínimo de um ano. São cerca de 178 empregados nessa situação. Também será reaberto o Programa de Adequação de Quadro (PAQ), com prazo de adesão até às 18 horas do dia 14 de março.

Os empregados aposentados (cerca de 156) que continuam em atividade terão três opções, que devem ser definidas até 30 de março:

– Cessão/requisição, com ônus para o órgão cessionário, devendo o pedido ser formalizado;
– Reabertura do PAQ para adesão, com acréscimo de R$ 17.402,46, a título de incentivo;
– Transferência para a unidade do Dataprev no Rio de Janeiro, a pedido do empregado.

Os dias de trabalho em que houve greve deverão ser compensados, em até três meses, contados a partir de 1º de março. O Acordo também prevê a desistência das ações propostas contra o Dataprev, incluindo Ação do MPT.

“Os procuradores do MPT se colocaram à disposição para a efetiva solução do conflito, ‘não obstante ressalvas em relação a alguns termos do acordo e resguardando o direito de tomar todas as medidas legais e judiciais para salvaguarda dos direitos sociais e observância da legalidade e da ordem jurídica'”, informa a nota.

Os representantes da Fenadados destacaram que a proposta foi aceita a fim de “garantir a manutenção dos empregos dos trabalhadores, mas que continuará a defender e se insurgir contra o desmonte e a privatização que está sendo levada à cabo pelo governo e direção da empresa”.

A Dataprev agradeceu ao empenho da vice-presidência do TST e do MPT, pontuando que os atores das duas instituições foram “fundamentais para a construção de uma solução sustentável e legal para a pacificação do conflito apresentado”.

Ficou consignado, também, que a vice-presidência do TST vai colaborar com as cessões avulsas, enviando ofício aos órgãos e entidades que podem receber parte do corpo de empregados.

O acordo foi motivado após a empresa anunciar plano de dispensa de quase 500 empregados, em razão do fechamento de 20 unidades regionais. Os representantes do Dataprev informaram que o processo de encerramento continuará e que os empregados que não aderirem às alternativas apresentadas serão desligados.

Prouni – Último dia para concorrer às bolsas remanescentes

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Vagas são para matriculados em instituições privadas de ensino superior. Estudantes do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda familiar per capita máxima de até três salários mínimos

Atenção, candidatos matriculados em instituições privadas de ensino superior. O Ministério da Educação alerta que esta sexta-feira, 4 de outubro, é o último dia para concorrer às bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos (ProUni). As inscrições são pelo site do programa.

As bolsas remanescentes são mais uma chance para quem não foi contemplado na primeira e segunda chamadas, além da lista de espera. As vagas, para o segundo semestre do ano, ficam disponíveis em consequência da desistência dos candidatos pré-selecionados ou da falta de documentação, por exemplo.

Podem concorrer às bolsas remanescentes do ProUni:

brasileiros sem diploma de curso superior e que tenham participado de qualquer edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, com nota superior a 450 pontos e sem ter zerado a prova de redação;

professores da rede pública de ensino no efetivo exercício do magistério da educação básica e que não tenham participado do Enem podem se inscrever às bolsas de estudo em cursos de licenciatura.

Nesta etapa, não há chamadas ou nota de corte diária. A ocupação das bolsas é conforme a ordem de inscrição. Ao concluir a inscrição, a bolsa automaticamente é reservada ao candidato.

Quem for selecionado deverá comparecer à instituição de ensino nos dois dias úteis subsequentes ao da inscrição para comprovar as informações. O edital com o cronograma e demais procedimentos relativos à oferta de bolsas remanescentes do programa foi publicado na edição de 26 de julho do Diário Oficial da União (DOU).

ProUni

Criado em 2004, o Programa Universidade para Todos tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de ensino superior privadas. Em contrapartida, o programa oferece isenção de tributos àquelas instituições que a ele aderem.

“Dirigido aos estudantes do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda familiar per capita máxima de até três salários mínimos, o ProUni conta com um sistema de seleção informatizado e impessoal, que confere transparência e segurança ao processo”, informa o MEC.

Os candidatos são selecionados pelas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para assegurar inclusão à qualidade e mérito dos estudantes com melhores desempenhos acadêmicos.

Fonte: Portal MEC