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Nota de Esclarecimento: Uma carta aberta aos servidores
O texto a seguir é um pouco longo, mas escrito de maneira descontraída e honesta, como uma mensagem aos servidores sobre a importância de ficarmos de olho em quem está gerindo nossos
recursos previdenciários. Sua paciência em ler até o final será recompensada com um sorriso sincero do autor =)
Ser um servidor público significa servir à nossa nação, significa colocar os interesses coletivos sobre os interesses individuais, significa cuidar daquilo que pertence à sociedade. É nesse contexto que eu me insiro enquanto Auditor Federal de Finanças e Controle da CGU. Minha contribuição se dá nas áreas de combate e prevenção da corrupção, nas áreas de transparência e integridade, e nas áreas de governança e gestão.
Tendo aderido à Funpresp em 2014, confiando na Fundação parte de meu futuro previdenciário, não demorou muito até que eu começasse a perceber que eu não conseguiria apenas assistir de longe. Eu não me sentia seguro o suficiente para deixar meu futuro nas mãos de pessoas que eu não conhecia, em uma Fundação recém-criada. Por isso, em 2014 me candidatei e fui eleito pelos servidores públicos para representa-los como Presidente do Conselho Fiscal da Funpresp. Esse ponto é muito importante de destacar: fui eleito para defender os interesses dos servidores públicos. Volto a isso adiante.
Agora, sou obrigado a ver essa mesma fundação tomar mais uma atitude que não é compatível com aquela que nós esperamos daqueles que cuidam do nosso dinheiro. Não esperamos que aqueles que cuidam do nosso futuro nos faltem com a verdade. No entanto, foi exatamente isso que vi na Nota de Esclarecimento enviada pela Fundação e publicada no Blog do Servidor em 04/10/2018.
A Fundação acusa o Blog do Servidor de tentar manipular o resultado eleitoral ao fazer uma matéria imparcial que expõe pontos que devem ser melhorados na fundação, nas vozes dos sindicatos, na figura do presidente do Fonacate, e de dois servidores públicos federais, um que atuou e outro que atua como representante dos servidores nas instâncias colegiadas.
Não bastasse essa tentativa de censurar um importante veículo de divulgação de notícias para os servidores, a Funpresp forneceu informações inverídicas para tentar fazer exatamente aquilo de que acusou o Blog do Servidor.
Trata-se, usando uma frase da própria fundação, de uma ação com “intenção clara e flagrante de interferência no processo eleitoral para os órgãos colegiados da Entidade”. A Funpresp fez questão de tornar público o processo que movi contra uma decisão da diretoria (obrigado!) e de mentir ao fazê-lo.
Em suma, eu entendo que uma Fundação Pública só pode fazer aquilo que a lei expressamente permite. Quando a Diretoria da Funpresp (composta apenas por cargos de livre nomeação, isso é, sem paridade com os servidores) decidiu afastar alguns representantes dos participantes, quebrando a igualdade de votos entre servidores e governo em metade dos órgãos colegiados da fundação, eu não pude fugir da luta.
Eu abri uma ação contra a diretoria da fundação solicitando a declaração de nulidade da norma que criava um afastamento sui generis na fundação, impedindo alguns representantes dos participantes de participar das reuniões por aproximadamente 4 meses.
O meu papel, enquanto representante dos participantes, enquanto, na época, presidente do órgão de controle interno da fundação, enquanto servidor público e enquanto cidadão, é não me calar diante daquilo que eu entendo como uma ilegalidade. Assim, acionei o poder judiciário.
Como todos sabem, nós não podemos decidir pelos juízes. Nem sempre conseguimos convencer os membros da magistratura de que nossa interpretação é a correta. Assim, a justiça decidiu que o afastamento estava dentro das atribuições da diretoria e eu estava sem forças para encarar mais uma onda de procedimentos, despachos, minutas, lembretes, memoriais etc. para recorrer.
A minha parte, eu fiz. Eu tentei lutar contra algo que não concordo.
EU não concordo com um afastamento não previsto em lei.
EU não concordo com uma diretoria ter o poder de afastar seu controlador.
EU não concordo com uma decisão que deixe os órgãos colegiados da Funpresp em desequilíbrio, com o governo podendo ter entre 1 e 2 votos a mais que os servidores por cerca de 4 meses.
Apesar disso, sei que as leis valem para todos e que a justiça se pronunciou sobre o caso e eu não recorri à instância superior, o que significa que o caso está legalmente encerrado. Eu aceitei essa divergência de opiniões e aceitei a decisão judicial.
O que eu não aceito são mentiras, fake news e que alguém se utilize de sua posição ou do aparato institucional da administração pública para difamar alguém que defende os servidores públicos!
Eu pedi sim na justiça o direito de cumprir o mandato para o qual fui eleito, especialmente por inexistir previsão legal para que aquele que eu estiver controlando me afastar do cargo caso eu toque em um ponto sensível (como a nomeação da esposa de um ex-ministro, por exemplo).
Mas deixo registrado que não consta no processo solicitação de pagamento por reuniões das quais não participei.
“Ainda assim, sem participar das reuniões, alegou o direito de receber o Jeton, o que foi negado pela justiça e ele condenado a pagar as custas do processo, tendo transitado e julgado em 21/03/2018.”
(Nota de Esclarecimento – Funpresp 04/10/2018, sem grifo no original)
Além de abrir brecha para um processo de danos morais por difamação, o que é um terrível, visto que eventual reparação sairia da contribuição dos servidores (ou seja, gasto desnecessário), o absurdo proferido pela fundação me fez questionar quais poderiam ser as reais motivações de tentar difamar um pré-candidato…
O que será que eu fiz para deixar a atual diretoria da Funpresp brava comigo? Deixe-me pensar…
Será que eles ficaram bravos comigo porque fui eu quem pautei o item “Lei de Acesso à Informação naFunpresp”, que resultou em uma recomendação do Conselho Fiscal dizendo que a fundação deve cumprir integralmente as obrigações de transparência ativa e passiva da LAI?
Acho que não, pois a própria CGU, o órgão responsável por monitorar a Lei de Acesso à Informação na administração pública, chegou na mesma decisão que o Conselho Fiscal, contrariando a posição defendida pela fundação de que a Funpresp deve ter as mesmas obrigações de transparência que uma ONG. (Sim, que uma ONG!!!) Bom, talvez seja isso, pois a Funpresp precisou recorrer duas vezes na AGU pois os primeiros pareceres emitidos também concordam com a minha posição… (s.m.j. o caso aguarda nova decisão na AGU)
Ou talvez seja porque eu levantei uma outra questão, ainda mais polêmica, que é o desrespeito ao teto constitucional na Funpresp. A Funpresp apresenta em sua defesa dois pareceres jurídicos que interpretam a lei. Eu pautei o tema e apresentei ao Conselho Fiscal o texto seco da lei e o Conselho Fiscal emitiu uma recomendação dizendo que o teto constitucional devia ser observado.
O parágrafo 8 do artigo 5º da Lei 12.618 (Lei que Institui a Funpresp) diz o seguinte sobre a remuneração de seus dirigentes:
“ § 8 o A remuneração e as vantagens de qualquer natureza dos membros das diretorias executivas das entidades fechadas de previdência complementar serão fixadas pelos seus conselhos deliberativos em valores compatíveis com os níveis prevalecentes no mercado de trabalho para profissionais de graus equivalentes de formação profissional e de especialização, observado o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.” (O inciso XI do Art. 37 trata exatamente do teto constitucional) (original sem grifos)
O Conselho Fiscal entendeu que “remuneração … de qualquer natureza” significa remuneração de qualquer natureza, e que, por isso mesmo, não pode ultrapassar o teto constitucional. Talvez a diretoria não tenha gostado dessa interpretação, mas lembram que eu avisei que eu fui eleito para defender os interesses dos servidores públicos… então, enquanto servidor eu quero saber o quanto estamos pagando para nossos dirigentes e quero saber que o teto constitucional está sendo respeitado.
Por falar em “eu quero saber o quanto estamos pagando”, lembrando que a Funpresp acredita que ela publica as informações por que ela quer, e não por causa de uma obrigação de transparência que abrange toda a administração pública, a Fundação publica apenas PARTE de seus gastos com os dirigentes.
Isso mesmo, APENAS UMA PARTE.
Peguemos o cargo de Diretor-Presidente da Funpresp, por exemplo, o Sr. Ricardo Pena Pinheiro. O Sr. Ricardo recebe da Funpresp pelo cargo de Diretor-Presidente a remuneração de R$ 16.395,65.
Acontece que o Sr. Ricardo é um dos servidores que foram cedidos à Funpresp. Ele originalmente é um Auditor-Fiscal da Receita Federal, Classe S-3, cuja remuneração paga mensalmente pela Receita Federal, segundo o Portal da Transparência, é de R$ 26.127,87.
Ou seja, nós, os servidores que contribuem mensalmente com a Funpresp, estamos tendo um gasto mensal de R$ 42.523,52 com o Sr. Ricardo, pois a Funpresp paga sua remuneração, e depois ressarce à Receita Federal os R$ 26 mil que ele recebe mensalmente. Isso significa que sua remuneração mensal é de 42 mil reais, e não de 16 mil como informado no site da Funpresp.
Isso também significa que a Funpresp gasta 42 mil reais por mês com a remuneração do seu Diretor-Presidente, e não 16 mil como informado aos servidores no site.
Ainda que eu concordasse com o parecer jurídico da fundação (eu não concordo!), os servidores não têm o direito de saber quanto a fundação gasta mensalmente com a remuneração de seu Diretor-Presidente? Eu acredito que sim, mas isso é porque eu acredito na transparência…
Talvez seja por isso que a diretoria da Funpresp quis me afastar quando eu estava presidindo o Conselho Fiscal e levantando esse tipo de “problema”…
Ou talvez seja por causa daquela recomendação que o Conselho Fiscal fez reportando fragilidades no processo seletivo que contratou a esposa do ex-Ministro da Previdência…
Ou ainda, talvez seja porque eu não concordo com a Funpresp pagando diárias de R$ R$ 709,66 (janeiro de 2018) para um Conselheiro vir a Brasília, enquanto que um ministro de estado receberia apenas R$ 581,00 (Decreto 5992). O curioso é que o art. 3-A do Decreto 5992 define que esse valor deveria ser de R$ 321,10 para as Fundações Públicas, como a Funpresp… Mas posso estar enganado e, na verdade, a Funpresp ser equiparável a uma ONG nesse caso também…
Talvez o verdadeiro motivo seja que eu presidia o Conselho Fiscal quando o mesmo decidia que havia um Conselheiro Deliberativo em situação de conflito de interesses (mas talvez não, pois a
recomendação não foi aceita pelo Conselho Deliberativo e nada aconteceu…)
A verdade é que eu não sei. Talvez eles gostem de mim e eu esteja errado sobre todos os questionamentos aqui levantados.
Ainda assim, o que eu sei é que para ‘desmentir’ por meio de um ‘esclarecimento’ você precisa dar a informação completa, o que não foi feito. Sei também que, em hipótese alguma, esse comunicado poderia me deixar com a sensação de que um pré-candidato tentou receber sem trabalhar, especialmente quando isso não procede.
Aliás, (eu sei que o texto já está longo, mas eu juro que vale a pena), sobre essa história de “receber sem trabalhar”, o primeiro afastamento criado pela fundação não previu pagamento para os representantes.
Curiosamente, a Funpresp, em nota oficial, me acusa falsamente de ter solicitado pagamento pelas reuniões durante esse afastamento, mas adivinha só…. isso mesmo, nos afastamentos para as eleições de 2019 os representantes irão receber sua remuneração, mesmo estando afastados. (vide FAQ Funpresp)
Isso mesmo, eles estão me acusando falsamente de ter feito algo que eles instituíram como regra assim que eu saí…
De toda forma, reitero a mensagem que passei ao Blog do Servidor de que é preciso melhorar a transparência e os instrumentos de integridade da Funpresp. O futuro dos servidores, literalmente, depende disso…
A todos que tiveram a paciência de ler essa carta até o fim (incluindo aqueles meus amigos e amigas que precisaram ler só para me deixar feliz), eu deixo o meu muito obrigado e me deixo à disposição para conversarmos em formas de melhorar a gestão, a transparência e os controles da Fundação que cuida de nossas aposentadorias.
Um grande abraço,
Marcelo L. Perrucci