Bancários decidem sobre paralisação de 24 horas em 29 de janeiro

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Sindicato dos Bancários convoca assembleia de funcionários do BB para deliberar sobre paralisação de 24 horas. Na quinta-feira (21), foi lançado o edital de convocação aos funcionários do Banco do Brasil para discutir a proposta de paralisação das atividades, no dia 29 de janeiro

A paralisação faz parte do calendário de lutas em todo o país, definido pela Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) e encaminhado à Contraf-CUT. O dia nacional de luta, realizado no dia 21, marcou o início do calendário, que prevê ações de protesto permanentes até o dia 28, nas unidades do banco, nas ruas e nas redes sociais.

“Somada às atividades de mobilização que o Sindicato vem realizando ao longo desses últimos dias, o dia nacional de lutas apontou a disposição da categoria em elevar a temperatura. Neste sentido, o dia de paralisação nacional servirá para denunciar a desestruturação proposta pela direção do banco, pressioná-la e ao governo e sensibilizar a sociedade para que seja revogado esse ataque ao Banco do Brasil e seus funcionários”, destaca Marianna Coelho, secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato e representante da Fetec-CUT/CN na CEBB.

O presidente do Sindicato, Kleytton Morais, reforça. “É preciso ter clareza de que precisamos organizar e deliberar em relação à construção de uma paralisação que conste com a adesão de todos os segmentos do Banco, afinal essa desestruturação afeta-nos a todos”.

O Judiciário pode facilitar, ou dificultar, a reforma administrativa

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“É importante termos em conta que essa votação acontece justamente no momento de maior pressão neoliberal para o encaminhamento pelo presidente da república de uma nova Proposta de Emenda à Constituição – PEC, formalizando mais uma reforma administrativa, avançando na desestruturação da administração pública brasileira. A decisão do STF nesse processo pode e deverá ter influência no debate e no prosseguimento das reformas já encaminhadas ou a serem apresentadas”

Vladimir Nepomuceno*

Está previsto para a sessão da próxima quarta-feira, 02 de setembro de 2020, o julgamento, no Plenário do Supremo Tribunal Federal, da ADI 2135 – Ação Direta de Inconstitucionalidade, que, através de decisão liminar, garantiu, até aqui, a exigência de uma única forma de contratação (o RJU) de servidores públicos para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Essa liminar foi obtida em 2007 pelos partidos políticos PT, PDT, PCdoB e PSB, suspendendo a eficácia de um dispositivo da Emenda Constitucional nº 19, de 1998, que buscava alterar o texto do artigo 39 da Constituição Federal, aprovado no processo constituinte e promulgado em 1988.

O objetivo da alteração era que não houvesse apenas um único regime jurídico para contratação de servidores públicos da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas, nas três esferas de governo. A intenção era a liberação para que os chefes dos Poderes, nas três esferas, pudessem contratar servidores por mais de um regime jurídico, usando a CLT, por exemplo. Isso poderia significar, entre outras situações, a desestruturação das tabelas remuneratórias e dos procedimentos de progressão e promoção da administração pública, além de flexibilizar os critérios de ingresso na administração pública.

É importante termos em conta que essa votação acontece justamente no momento de maior pressão neoliberal para o encaminhamento pelo presidente da república de uma nova Proposta de Emenda à Constituição – PEC, formalizando mais uma reforma administrativa, avançando na desestruturação da administração pública brasileira. A decisão do STF nesse processo pode e deverá ter influência no debate e no prosseguimento das reformas já encaminhadas ou a serem apresentadas. Obvio está que o resultado contribuirá para o posicionamento dos parlamentares no Congresso. Vejamos abaixo a redação do artigo 39 da Constituição Federal que está nas mãos dos ministros do STF.

Texto original da Constituição Federal (mantido pela liminar):

“Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADIN nº 2.135-4)”
Texto alterado pela Emenda Constitucional nº 19/98 (suspenso pela liminar):

“Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide ADIN nº 2.135-4)”

A depender do resultado do julgamento dessa ADI, pode estar aberta a porta para a implantação de parte do que propõe o relatório do Banco Mundial – BIRD, para a administração pública brasileira, entregue ao governo federal em 2019 como um caderno de tarefas. No relatório, o BIRD recomenda:

• Possibilidade de incorporação de funcionários por meio de regime contratual, em vez do estatutário;
• Possibilidade de contratos temporários, com duração de até 6 anos, para realização de projetos específicos;
• Mobilidade de servidores entre órgãos do Estado;
• Reforço do pagamento por desempenho e não apenas em decorrência do tempo de serviço.

Se derrotada a liminar, ainda que possam não serem incluídos em quadro em extinção os atuais servidores estatutários, estaria liberada a contratação por outras formas, inclusive com relações de trabalho precarizadas, como a atual CLT/Carteira Verde e Amarela. Bastaria a simples não realização de concursos, como já está ocorrendo, para a gradativa redução do quadro efetivo permanente das instituições públicas, até que seja liberada a demissão por insuficiência de desempenho, em tramitação em vários projetos no Congresso.

É oportuno relembrar a exposição de motivos que acompanhava a então PEC 173, de 1995, que depois viria a se transformar na Emenda Constitucional 19/98, e que foi assinada por Luiz Carlos Bresser Pereira, Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado do governo Fernando Henrique Cardoso à época e José Serra, que era ministro do Planejamento, ambos responsáveis pela reforma administrativa. O documento também era assinado por outros quatro ministros, uma vez que a exposição de motivos encaminhava mais de uma PEC. Naquele documento, o governo FHC, ao propor as alterações na Constituição Federal, alegava em relação à gestão de pessoal que, caso fosse aprovada a proposta, seria possível “contribuir para o equilíbrio das contas públicas: as esferas de Governo que enfrentam desequilíbrio das contas públicas disporão de maior liberdade para a adoção de medidas efetivas de redução de seus quadros de pessoal, obedecidos critérios que evitem a utilização abusiva ou persecutória de tais dispositivos”.

Especificamente sobre os servidores o texto dizia que “Em relação ao servidor público, não se intenciona penalizá-lo ou suprimir direitos mas atualizar dispositivos legais, remoer excessos e, sobretudo, propiciar condições à introdução de novas formas de gestão que valorizem a sua profissionalização. Nesse sentido, ressalta-se os seguintes resultados esperados:

* recuperar o respeito e a imagem do servidor perante a sociedade: a flexibilidade da estabilidade, a introdução de mecanismos de avaliação e a possibilidade de equacionamento das situações de excesso de quadros deverão contribuir para o revigoramento da imagem do servidor público perante a opinião pública e para a assimilação de uma nova postura profissional:

* estimular o desenvolvimento profissional dos servidores: a permissão da reserva de vagas nos concursos e processos seletivos repercutirá na motivação dos servidores e facilitará o seu adequado reposicionamento dentro da administração:

* melhorar as condições de trabalho: as flexibilizações introduzidas propiciarão a assimilação de novos métodos e técnicas de gestão, criando condições para substancial melhoria dos padrões gerenciais no serviço público, beneficiando os próprios servidores.

Nota-se que qualquer semelhança com o discurso do atual governo, literalmente não é coincidência. Por isso a importância dessa votação no STF no próximo dia 2 de setembro. Justamente por causa do retrocesso que pode significar o posicionamento do Supremo, a depender do resultado, mais uma vez é importante o posicionamento público das entidades frente àquela Corte, através de manifestações que façam chegar aos ministros como se colocam as entidades e o conjunto dos servidores públicos brasileiros em relação ao grave momento e aos riscos, a depender do resultado da votação.

Por fim, ressalto aqui a permanente e incessante militância do companheiro Paulo Lindesay, Diretor da Executiva Nacional da ASSIBGE-SN e Coordenador do Núcleo da Auditoria Cidadã no Rio de Janeiro, que vem buscando de forma incansável alertar todas as lideranças sindicais sobre o perigo de ser derrubada a liminar e suas consequências.

*Vladimir Nepomuceno – Insight – Assessoria Parlamentar

Fonte: http://vladimirnepomuceno.com.br/26-urgente-o-judiciario-pode-facilitar-ou-dificultar-a-reforma-administrativa

Mais de 200 pescadores artesanais de todo o Brasil ocupam na manhã de hoje (22) o Ministério do Planejamento

Publicado em Deixe um comentárioServidor
Os manifestantes protestam contra a desestruturação das políticas de pesca no país
Mais de 200 pescadores e pescadoras artesanais de várias partes do Brasil acabam de ocupar na manhã de hoje (22/11) o Ministério do Planejamento, em Brasília (DF). Os pescadores e pescadoras fazem parte do Movimento dos Pescadores e Pescadoras artesanais (MPP), da CONFREM (Comissão Nacional de Fortalecimento das Reservas Extrativistas Costeiras e Marinhas), da Articulação Nacional das Pescadoras (ANP) e a ocupação do ministério foi motivada pela total desestruturação das políticas de pesca do país, o que, segundo os manifestantes, tem colocado a Pesca Artesanal no seu pior momento da história.

Os pescadores reivindicam ao ministério a revisão dos cancelamentos e suspensões dos Registros Gerais de Pesca (RGP), que vem acontecendo desde 2014 e que somados aos cancelamentos mais recentes já atingem quase 600 mil pescadores e pescadoras em todo o Brasil. O RGP é um documento obrigatório para o exercício da pesca e precisa ser renovado anualmente. Os cancelamentos têm acontecido de maneira arbitrária e tem levado à criminalização de vários pescadores e pescadoras no exercício da profissão. A não renovação dos RGPs, que se agravou desde a extinção do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), também tem dificultado o acesso à benefícios previdenciários e ao seguro-defeso, benefício recebido pelos pescadores quando a pesca é proibida para garantir a reprodução dos peixes.

Na pauta de reivindicações, os pescadores e pescadoras afirmam que eles “têm sido criminalizados pelas ações dos próprios agentes públicos, sendo que as medidas tomadas atingem frontalmente os trabalhadores e trabalhadoras da pesca e não resolvem as fraudes, motivação pela qual o governo justifica tamanhas medidas discriminatórias. Somam-se a isto diversas outras medidas que vem prejudicando a vida dos trabalhadores e trabalhadoras em geral ao qual os pescadores estão inseridos”.  Os pescadores e pescadoras ainda afirmam que desde 2015 que não foi liberado qualquer recurso para investimentos para a Pesca Artesanal que se soma ao desmantelamento de várias políticas fundamentais para segurança alimentar das comunidades.

Pauta de reivindicações

– Editar uma portaria que torne válida as carteiras suspensas, canceladas e protocoladas dos pescadores e pescadoras artesanais;

– Retomada urgente com uma força tarefa do processo de renovação das carteiras de pescador profissional, da inserção dos registros iniciais, protocolados, no sistema e recepção de novas carteiras;

– Revogar do decreto 8967:

a) Parágrafo 12 do art. 1º que diz que quando houver pesca alternativa nos municípios não será devido o seguro defeso;

b) Retirar a clausula do decreto que impede que as pescadoras que atuam na cadeia produtiva da pesca tenham acesso ao seguro defeso;

– Desburocratizar o acesso ao defeso: O Estado não pode cobrar dos pescadores e pescadoras artesanais o que não tem as condições de viabilizar. Ex.: Exigência do TIE, ROL de equipagem, CIR; exigência alteração de nomes técnicos das espécies no RGP; desrespeito a denominação tradicional das áreas de pesca;

– Garantir orçamento para investimento nas políticas para a pesca artesanal: infra-estrutura de apoio a produção e comercialização, assistência técnica, melhoria e modernização da frota; capacitação e formação;

– Retomar a estatística pesqueira e apoiar as iniciativas de automonitoramento – Apoio ao projeto de automonitoramento;

– Garantir infra-estrutura e recursos humanos suficiente com conhecimento técnico nos estados, regionalizando os escritórios da SEAP;

– Criar o Instituto Nacional da Pesca Artesanal;

– Ampliar a oferta de cursos de habilitação marítima para os pescadores e pescadoras artesanais em todos os estados;

– Estabelecer convênios com os governos estaduais para viabilizar a emissão dos RGP’s;