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PGR afirma que serviços postais e correio aéreo nacional não podem ser privatizados
Manifestação foi em ação ajuizada pela Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP). O procurador-geral da República, Augusto Aras, explica que o inciso X do artigo 21 da Constituição Federal não possibilita a prestação indireta dos serviços postais e do correio aéreo nacional. “A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – até poderia ser cindida, com a desestatização da parte da empresa que exerce atividade econômica”, salienta
Aras destaca que, o Decreto 10.674/2021 autoriza a desestatização da ECT, inclusive quanto aos serviços postais. “Dessa forma, ele argumenta que, caso o STF declare a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do inciso I do artigo 2º da Lei 9.491/1997, ‘há de ser declarada também a inconstitucionalidade, por arrastamento, do Decreto 10.674/2021′”.
A nova manifestação confronta a intenção do governo, que ontem, segundo o secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia, Diogo Mac Cord, em entrevista ao jornal O Globo, definiu o modelo de privatização dos Correios e quer se desfazer de 100% do capital da estatal. A pretensão seria de vender o controle integral da empresa, em um leilão tradicional, “com abertura de envelopes”.
Veja as informações do PGR:
“O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.635, ajuizada pela Associação dos Profissionais dos Correios (ADCap). A ação questiona diversas normas que tratam do serviço postal e da desestatização dos Correios, definida pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (CPPI).
No parecer, Aras explica que a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia emitido parecer pelo conhecimento da ação e procedência parcial do pedido para que seja declarada a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do inciso I do art. 2º da Lei 9.491/1997, para retirar da força normativa a autorização para privatizar os serviços postais e o correio aéreo nacional, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Após aditamento da petição inicial, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, solicitou novas informações ao Congresso Nacional, ao presidente da República, ao advogado-Geral da União e ao procurador-geral da República. Nesta segunda manifestação, o PGR ratifica o posicionamento anterior, destacando que as resoluções CPPI 89/2019 e 168/2021, e os decretos 10.066/2019 e 10.674/2021 são impugnados nesta ADI apenas por arrastamento. De acordo com o PGR, o objeto principal da ação são dispositivos das leis 9.491/1997 e 13.334/2016.
Augusto Aras pontua que, em caso de declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais, é “natural que os atos infralegais que com eles mantenham relação de dependência normativa ou que lhes sirvam de fundamento também sejam afastados do ordenamento jurídico”. Segundo o PGR, esse é o caso do Decreto 10.674/2021. O procurador-geral explica que o inciso X do artigo 21 da Constituição Federal não possibilita a prestação indireta dos serviços postais e do correio aéreo nacional. “A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – até poderia ser cindida, com a desestatização da parte da empresa que exerce atividade econômica”, salienta.
No entanto, de acordo com o PGR, o Decreto 10.674/2021 autoriza a desestatização da ECT, inclusive quanto aos serviços postais. Dessa forma, ele argumenta que, caso o STF declare a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do inciso I do artigo 2º da Lei 9.491/1997, “há de ser declarada também a inconstitucionalidade, por arrastamento, do Decreto 10.674/2021”.
Desestatização – Por fim, Aras apresenta considerações sobre a apresentação do Projeto de Lei 591/2021 e sobre a condição suspensiva prevista no parágrafo 3º do artigo 1º do Decreto 10.674/2021. Segundo ele, ainda que o presidente da República tenha condicionado a desestatização da ECT à aprovação, pelo Congresso Nacional, do marco legal dos serviços postais, a decisão pela desestatização da empresa, ao menos no âmbito do Poder Executivo, já foi tomada.
“Se o esperado marco legal não trouxer nada que contradiga as diretrizes estabelecidas no decreto, a publicação do edital para a alienação do controle acionário da ECT já está autorizada (Decreto 10.674, art. 1º, § 3º)”, frisa, acrescentando que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também está autorizado a executar e acompanhar o processo de desestatização dos serviços postais. Em sua avaliação, não se trata mais apenas de estudos e avaliações como nos atos anteriores.
Para o procurador-geral, o fundamento legal para essa decisão do Poder Executivo é a autorização genérica de desestatização contida no inciso I do art. 2º da Lei 9.491/1997. De acordo com ele, o Congresso Nacional, ao analisar o novo marco legal dos serviços postais, poderá mudar todo o panorama normativo aqui discutido, “porém, o ordenamento jurídico hoje em vigor contém norma legal que autoriza, em tese, a desestatização dos serviços postais (Lei 9.491/1997, art. 2º, I)”.
A Associação Nacional dos Profissionais dos Correios (ADCAP) contesta a decisão do governo de desestatizar a autarquia, “sem qualquer base técnica, mas apenas ideológica, colocando em risco um serviço público que tem funcionado no país, com preços módicos e amplo acesso”
Veja a nota:
“O governo federal segue sua trilha de atropelar a Constituição, o Congresso Nacional, a Justiça e outras instituições para levar a cabo projetos com grande potencial de prejudicar seriamente os brasileiros, como é o de desestatização dos Correios, trazido hoje no Decreto nº 10.674/2021.
Sob falsas alegações, o governo federal tem colocado a carroça na frente dos bois nesse tema, tomando decisões sem qualquer base técnica, mas apenas ideológica, colocando em risco um serviço público que tem funcionado no país, com preços módicos e amplo acesso.
As instituições brasileiras precisam reagir fortemente a mais essa iniciativa desarrazoada do governo, que busca tão somente, ao fim e ao cabo, enriquecer ainda mais banqueiros e especuladores, em detrimento dos brasileiros em geral, que contam com serviço postal econômico e abrangente.
Os cidadãos e as empresas brasileiras precisam de proteção nesse momento e não de verem o pouco que recebem do Estado ser colocado em risco.
Direção Nacional da ADCAP”
Em função da divulgação de calendário de privatizações pelo secretário de Desestatização, na quinta-feira (29/01), a Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) registra que “qualquer previsão de data de privatização é mera especulação”
Veja a nota:
“A ADCAP reitera sua posição de que um país não pode ser transformado num feira livre, onde todo o patrimônio acumulado pelos brasileiros ao longo de centenas de anos seja colocado apressadamente à venda, em prejuízo dos cidadãos e do próprio mercado, para favorecer grupos empresariais privados que se reúnem secretamente com membros do governo. O interesse público tem que prevalecer.
a) a inclusão dos Correios no PPI não significa necessariamente que a Empresa venha a ser privatizada, mas sim que será desenvolvido um estudo a respeito dessa alternativa, pelos técnicos que compõem o grupo; qualquer previsão de data de privatização é, portanto, mera especulação;
b) a ADCAP tem convicção de que, se os técnicos puderem trabalhar com independência, os estudos apontarão claramente a inviabilidade/inconveniência de se materializar a privatização dos Correios, por inúmeros motivos, que vão desde o fato de que a Empresa se desincumbe bem do desafio de levar o serviço postal a todos os cantos do país sem depender do Tesouro Nacional, até o fato de que a conformação atual é econômica e conveniente para a população, que paga uma das menores tarifas postais do mundo;
c) além disso, a intenção de privatizar os Correios manifestada pela área econômica do governo federal terá que passar pelo crivo do Congresso Nacional, que tem representantes de todas as regiões do país, os quais saberão ouvir suas bases sobre o assunto e decidir pela manutenção da atual conformação dos Correios.
Direção Nacional da ADCAP”
MPF quer a suspensão do processo de desestatização do Legado Olímpico
BNDES tem 20 dias para suspender ações ligadas ao Plano do Legado Olímpico
O Grupo de Trabalho das Olimpíadas 2016 do Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que suspenda o processo de desestatização da gestão do Legado Olímpico. Em inquérito que acompanha o tema, o MPF identificou diversas irregularidades no processo de desestatização e a ausência de estudos que seriam de competência da Autoridade de Governança do Legado Olímpico (AGLO), autarquia criada para “promover estudos que proporcionem subsídios para um modelo de gestão sustentável sob os aspectos econômico, social e ambiental”.
Confira a íntegra da recomendação:
“Uma das justificativas utilizadas para desestatização seria a falta de pessoal para exercer o trabalho na AGLO, o que levaria à necessidade de contratação do BNDES. Entretanto, a partir dos documentos encaminhados ao MPF e de dados disponíveis no portal da transparência, constatou-se que existe na AGLO cargos com dedicação exclusiva, com competências relacionadas ao desenvolvimento de estudos técnico-econômicos das instalações olímpicas e paraolímpicas, para estabelecer o modelo de gestão sustentável ou de participação do setor privado, conforme as atribuições da autarquia. Já o BNDES possui uma equipe menor, sem dedicação exclusiva para tratar dos assuntos relativos ao Legado, além de não haver critério que a diferencie de demais concessões de infraestrutura.
A recomendação do MPF, assinada pelo procurador da República Leandro Mitidieri Figueiredo, aponta ainda que “a referida desestatização ocorre sem qualquer critério, levando a União a celebrar um contrato de R$ 33 milhões para a estruturação do projeto do Legado Olímpico e de Integração do Rio São Francisco, sendo que R$ 16 milhões seriam destinados apenas aos estudos das arenas olímpicas, enquanto para tudo isso existe a estrutura e o pessoal da AGLO, criada com essa atribuição.”
Desde 28 de março do ano passado, quando foi assinado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG) e o Ministério do Esporte, não foi elaborado nenhum plano de trabalho para que o Poder Público, que está pagando ao BNDES mais do que o valor da folha de pessoal da AGLO, possa controlar prazos, metas e resultados dos estudos.
O Ministério do Esporte, por meio de Ofício ao MPF, sugeriu ao MPDG, na condição de contratante do BNDES, que proceda à suspensão da execução dos serviços ligados ao Legado Olímpico, até a manifestação conclusiva da AGLO, no exercício de suas competências institucionais. Entretanto, ainda há uma licitação em pleno andamento atualmente no âmbito do BNDES, conforme consulta ao Portal da Transparência do Governo Federal.
O Banco tem o prazo de 20 dias para atender à recomendação do MPF.
Histórico – Em dezembro do ano passado, o MPF já havia elaborado despacho apontando diversas irregularidades quanto aos problemas de desestatização decorrentes de vícios na obra e do superfaturamento. Além disso, também havia expedido ofícios para órgãos públicos para cobrar explicações acerca do cumprimento do Plano do Legado Olímpico.
No ofício ao Ministério do Esporte e ao BNDES à época, o MPF questionou o início da desestatização da gestão do legado sem o conhecimento do estado das instalações e sem a correção dos vícios das obras. Os cerca de 1.500 vícios construtivos estariam sendo transferidos para as novas contratações, com novos gastos de dinheiro público, ao invés dos entes públicos exigirem a correção das empreiteiras contratadas originalmente.”
Inquérito Civil nº 1.30.001.003598/2013-17
BNDES publica edital para contratar modelagem da desestatização da Eletrobrás
Abertura da sessão pública está marcada para o dia 12 de junho, às 10h30, no portal de compras do governo federal
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) publicou nesta quinta-feira, 17, edital para contratação dos serviços necessários para estruturação e definição do modelo de desestatização das centrais Elétricas Brasileiras S.A (Eletrobrás), por meio de oferta pública de ações. O processo de desestatização da Eletrobrás está inscrito no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI).
O principal objetivo da contratação é a proposição do modelo de aumento de capital da Eletrobrás, levantamento de dados e informações, avaliação, consultoria e assessoria. A licitação dos serviços de estruturação e definição do modelo a ser usado na desestatização da Eletrobrás será por pregão eletrônico (menor preço global). A abertura da sessão pública está marcada para o dia 12 de junho, às 10h30, horário de Brasília, no portal de compras do governo federal www.comprasgovernamentais.gov.br.
Estudos
O escopo dos serviços a serem prestados nesta fase de modelagem da desestatização da Eletrobrás compreendem a avaliação econômico-financeira e de rentabilidade dos novos contratos de concessão; estudos e proposições para segregação da Eletronuclear e Itaipu; diagnóstico e assessoria para reestruturação da dívida da Eletrobrás; e, assessoria jurídica.
Dúvidas
Os licitantes que tiverem dúvidas acerca do processo licitatório devem encaminhar suas questões, até o dia 9 de junho, para o e-mail licitações@bndes.gov.br.
O Edital e demais documentos da licitação estão disponíveis em:https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/transparencia/licitacoes-contratos/licitacoes/pregoes-eletronicos/pregoes-eletronicos-2018/
BNDES entrega ao MME estudo para venda das distribuidoras da Eletrobras
Após publicação de resolução do CPPI aprovando as condições mínimas de venda, será aberto o data room com todas as informações do processo. BNDES realizará road-shows nas capitais estaduais das distribuidoras
TCU alerta ministérios sobre risco de não atingimento da meta fiscal
O ministro Vital do Rêgo, do Tribunal de Contas da União (TCU), emitiu alerta ao Ministério do Planejamento e ao Ministério da Fazenda, na sessão plenária desta quarta (12), acerca do risco de não atingimento da meta fiscal do orçamento deste ano.
Para o ministro, os elevados montantes de previsão de receitas de novas concessões e permissões de serviços públicos, no valor de R$ 20,7 bilhões, concentradas em sua maior parte no último bimestre de 2017, poderão não se concretizar.
Das novas concessões previstas, cujo rito típico de desestatização se alonga no tempo, apenas R$ 1,4 bilhão, relativo a leilões de aeroportos realizados no último mês de março, está em fase avançada, com previsão de assinatura de contratos e pagamento das parcelas de outorga para agosto deste ano.
O risco concreto de frustração das arrecadações, da ordem de R$ 19,3 bilhões, poderá elevar o déficit primário anual do governo federal para mais de R$ 161 bilhões, caso nenhuma medida compensatória seja adotada. O alerta decorre de acompanhamento bimestral da execução orçamentária, que é realizada de forma sistemática pelo TCU.
Ministro Dyogo Oliveira se reuniu com empresários e dirigentes da Fiesp para discutir sobre empreendimentos em rodovias, ferrovias, portos e aeroportos; geração de energia elétrica; combate à crise hídrica: transposição do São Francisco e projetos complementares; Olimpíadas e Paralimpíadas 2016; Minha Casa, Minha Vida; saneamento e prevenção em áreas de risco; defesa e comunicação.