Ministério da Economia – Angola antecipa pagamento do saldo devedor com o governo brasileiro

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Operação envolve contratos de financiamento com BNDES e Tesouro Nacional

Em 3 de dezembro de 2019, a República de Angola concretizou o pagamento integral do saldo devedor (da ordem de US$ 589 milhões) de sua dívida com o governo brasileiro. O pagamento antecipou a quitação de todos os contratos de financiamento vigentes com o Tesouro Nacional e com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), os quais maturariam até 2024. No período mais recente da relação financeira entre os governos dos dois países, a dívida total de Angola com agentes financeiros brasileiros chegou a US$ 5 bilhões, informou o ministério.

Entre 2005 e 2017, Brasil e Angola firmaram seis Memorandos de Entendimento para ampliar os montantes de financiamentos às exportações brasileiras por meio do uso de contra garantias em conta-petróleo abastecidas pelo governo angolano.

O BNDES financiou 84 operações no país africano que somaram US$ 4.4 bilhões, por meio de linha de crédito Finame. Esses financiamentos foram garantidos pela União, por meio do Seguro de Crédito à Exportação, e o saldo devedor quitado agora foi de aproximadamente US$ 581 milhões.

O Tesouro Nacional direcionou recursos da linha Proex-Financiamento (que tem o Banco do Brasil como agente financeiro) para um total de 37 operações em Angola. Os desembolsos totalizaram US$ 628.5 milhões e o saldo devedor quitado agora, referente às últimas quatro operações em aberto, foi de aproximadamente US$ 8.3 milhões.

Gastos descontrolados dos Estados com a folha de pagamento

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Apesar do aperto fiscal dos Estados, já que muitos tiveram que adiar até pagamento de salários de servidores públicos, o gasto com pessoal da maioria vem aumentando em relação à Receita Corrente Líquida (RCL – somatório das receitas tributárias, como contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços, deduzidas as transferências constitucionais). De acordo com o Relatório de Gestão Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, da Secretaria do Tesouro Nacional, 15 deles ultrapassaram o chamado limite prudencial – situação perigosa nos desembolsos com funcionários – de 46,5%. E pelo menos quatro estão beirando a bancarrota, ou seja, acima do limite máximo de 49%. Casos do Rio de Janeiro (56%), Tocantins (55,3%), Roraima (53,4%) e Paraíba (51%).

Chama a atenção a piora continuada do quadro de penúria especialmente dessas mesmas unidades da federação. Em 2014, elas ostentavam percentuais de 33,3% (RJ), 39,4% (RR) e 50,9% (TO) e não ajustaram as contas. Na corda bamba, mas menos emaranhados em descontroles, superaram o limite prudencial os Estados do Acre (47%), Alagoas (49%), Amazonas (47%), Minas Gerais (48%), Mato Grosso (47%), Mato Grosso do Sul (47%), Pernambuco (47%), Rio Grande do Norte (47%), Rio Grande do Sul (47%), Santa Catarina (49%) e Sergipe (47%). Ainda fora de problemas de excesso de despesas total com pessoal, ou seja, segurando os gastos desnecessários, apenas Amapá (40%), Bahia (45%), Ceará (42%), Goiás (40%), Maranhão (43%), Pará (45%), Paraná (46,2%), Piauí (45%), Rondônia (43%) e São Paulo (42%).

Não existe saída uniforme, de acordo com o economista Roberto Piscitelli. “Não se pode dar uma resposta global para situações diferentes e nem creio que exista uma solução no curto prazo”, destacou. As despesas já vão ter naturalmente o crescimento vegetativo (promoções e aumento de custeio). É inevitável, segundo Piscitelli. “Não é possível demitir mais, até porque as demandas da sociedade são imensas com educação, segurança e saúde. O que leva ao caos é a atividade econômica quase parando. A economia tem que crescer para que os Estados recuperem a arrecadação”, destacou. Julio Possas, diretor da Pública- Central do Servidor/DF, acredita que o cenário piorar e números mais comprometedores aparecerão quando o Tesouro divulgar o Relatório do Programa de Ajuste Fiscal (PAF) – que vem com mais detalhes -, após o período eleitoral.

Possas defende um novo Pacto Federativo e um pente-fino nas contas dos governo estaduais. “Há um flypaper effect (incentivo aos gastos), uma vez que os recursos são garantidos. É preciso descobrir programas ineficientes e cortá-los, com base na relação custo-benefício. Selecionar e garantir recursos para bons investimentos com efeito multiplicador da renda. E procurar fazer com que os recursos sejam utilizados por quem realmente precisa”, disse Possas. Ele destacou, ainda, que outra estratégia é fazer com que as dívidas dos Estados sejam sustentáveis, o que se faz evitando os restos a pagar. “Se obras de investimento são contratadas com recursos de operações de crédito e Estados e prefeitos não as executam, os recursos acabam sendo imobilizados. Não fazem a roda da economia girar”, salientou.

Para o economista Carlos Eduardo de Freitas, ex-diretor do banco Central, tem que haver leis mais rígidas de recuperação judicial, com previsão de afastamento de todos os gestores irresponsáveis, como acontece na iniciativa privada. Além de divulgação pública dos Estados que não obedecem a LRF para fazer com que os políticos se envergonhem de enganar a população. “Onde estava o Ministério da Fazenda que não viu essa onda crescer? Por que não suspendeu logo as transferências e porque ainda deu aval para empréstimos externos?”, questionou Freitas. Ele garantiu que o governo federal tem todas as armas na mão para obrigar o respeito à lei. “No meu tempo, não tinha LRF. Mas controlávamos bloqueando os empréstimos. Na situação atual, o Brasil não chegará a lugar algum. Ou agimos com rigidez ou entramos em calamidade financeira”, reforçou Freitas.

Cármen Lúcia dá dez dias para tribunais informarem salários de juízes

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A ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, por meio da Portaria 63, de 17 de agosto, que os tribunais brasileiros enviem ao CNJ, no prazo de dez dias úteis, os dados sobre os desembolsos para pagamentos dos magistrados. Os tribunais deverão encaminhar cópias das folhas de pagamento dos juízes, do período de janeiro a agosto de 2017, especificando os valores de subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza.

A partir do mês de setembro, os tribunais deverão encaminhar, até cinco dias após o pagamento aos magistrados, a cópia da folha de pagamentos para divulgação ampla aos cidadãos. A norma do CNJ estabelece que a presidência do órgão vai determinar medidas específicas à Corregedoria Nacional de Justiça para que sejam tomadas providências em caso de descumprimento das normas constitucionais e legais em pagamentos sem o fundamento jurídico devido.

A iniciativa da ministra Cármen Lúcia teve como base a desobediência do Poder Judiciário à Lei de Acesso à Informação, de 2015. “Considerando providências antes adotadas para divulgação e explicitação dos dados relativos a pagamentos feitos a magistrados, segundo os limites constitucionais, por este Conselho Nacional de Justiça sem a devida eficácia e a necessidade de se garantirem as apurações em curso neste órgão sobre descumprimento do teto constitucionalmente assentado”, explica a presidente do CNJ.

 

Veja a portaria:

“PORTARIA N° 63, DE 17 DE AGOSTO DE 2017.

Impõe dever de apresentar dados sobre estrutura e pagamento remuneratório de magistrados pelos Tribunais do País ao Conselho Nacional de Justiça para cumprimento da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Resolução n. 215, de 16 de dezembro de 2015.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6°, inc.VII, al. d, da Resolução n° 215, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o acesso à informação dos dados relativos ao Poder Judiciário e à aplicação da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento das formas de acesso à informação dos dados relacionados à estrutura remuneratória dos integrantes do Poder Judiciário a fim de poder este Conselho Nacional de Justiça cumprir as suas atribuições constitucionais de controle da legalidade e da moralidade pública;

CONSIDERANDO providências antes adotadas para divulgação e explicitação dos dados relativos a pagamentos feitos a magistrados, segundo os limites constitucionais, por este Conselho Nacional de Justiça sem a devida eficácia e a necessidade de se garantirem as apurações em curso neste órgão sobre descumprimento do teto constitucionalmente assentado:

RESOLVE:

Art. 1° Determinar a todos os Tribunais do Poder Judiciário do Brasil, submetidos ao controle administrativo deste Conselho Nacional de Justiça, o envio de cópia das folhas de pagamento dos magistrados da competência de cada qual de janeiro de 2017 até o mês de agosto de 2017, especificando os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza e o título sob o qual foi realizado o pagamento.

Art. 2° Os Tribunais terão dez dias úteis para enviar à Presidência deste Conselho Nacional de Justiça as cópias, contando-se este prazo da publicação da presente Portaria.

Art. 3º A partir do mês de setembro de 2017 todos os Tribunais do País submetidos ao controle administrativo do Conselho Nacional de Justiça encaminharão, até cinco dias após o pagamento aos magistrados, cópia da folha de pagamentos realizados para divulgação ampla aos cidadãos e controle dos órgãos competentes e para controle da regularidade do orçamento e finanças de cada qual dos Tribunais pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º A Presidência do Conselho Nacional de Justiça providenciará a adoção de medidas específicas pela Corregedoria Nacional de Justiça para explicitação ou adoção de providências, quando for o caso, de descumprimento das normas constitucionais e legais sobre pagamentos realizados sem o fundamento jurídico devido.

Art. 5º O Conselho Nacional de Justiça manterá, em seu sítio, espaço específico de transparência dos dados relativos aos pagamentos realizados a todos os magistrados pelos órgãos de jurisdição brasileira submetidos a seu controle.

Art. 6º O descumprimento do prazo previsto no art. 1º desta Resolução resultará na abertura de correição especial no Tribunal que der causa à desobediência da regra.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra Cármen Lúcia

Presidente”