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CNJ abre processo contra desembargadora por manifestações em redes sociais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra a desembargadora Marília de Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), para verificar manifestações da magistrada em redes sociais, que evidenciam possível infração disciplinar, como posição político-partidária e discriminação
Entre as postagens questionadas estão ofensas à vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018, a Guilherme Boulos, ao ex-deputado federal Jean Wyllys e ao próprio CNJ. A relatora do Revisão Disciplinar 0000273-42.2019.2.00.0000, a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, reuniu em um processo outros sete que questionavam a conduta da magistrada.
Em seu voto, a relatora propôs a instauração do PAD, sem afastamento das funções, contra a desembargadora. Com base no Provimento nº 71 da Corregedoria Nacional e na Resolução CNJ nº 305/2019, que estabelecem os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário; na Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) e no Código de Ética da Magistratura, a corregedora afirmou que os juízes têm, sim, direito à liberdade de expressão, mas não de forma absoluta.
Segundo a ministra, a postura dos magistrados deve ser regida pela prudência e responsabilidade. Ela ressaltou ainda que as postagens da desembargadora foram divulgadas pela imprensa e, em alguns casos, Marília de Castro Neves teria dado opinião de cunho político sobre processo em tramitação no TJRJ. A corregedora destacou que o posicionamento político-partidário da magistrada, criticando políticos – como no caso de Guilherme Boulos – e declarando apoio público ao atual presidente da República, viola o Provimento nº 71 e a Resolução CNJ nº 305/2019.
A defesa de Marília de Castro Neves Vieira alegou que os comentários feitos pela desembargadora se referiam a questões políticas e sociais de domínio público. Disse ainda que o magistrado também é cidadão e, por isso, teria o direito de se manifestar. Além disso, segundo sua advogada, a desembargadora teria feito suas postagens em conta pessoal nas redes sociais, com acesso apenas aos seus contatos, sem se identificar como magistrada. Não haveria, portanto, prejuízo a terceiros, sendo possível manter a decisão do TJRJ de arquivar os processos.
Ao analisar as queixas contra a desembargadora, Maria Thereza de Assis Moura arquivou as denúncias contra manifestações político-partidárias antes de dezembro de 2018, as críticas feitas ao CNJ e as opiniões em relação ao feminismo. As denúncias posteriores a dezembro de 2018, porém, deverão ser averiguadas no PAD, bem como as manifestações discriminatórias relacionadas a transexuais, pessoas com deficiência e contra a ex-deputada Marielle Franco.
Os conselheiros Mario Guerreiro e Luiz Fernando Keppen, além do ministro Luiz Fux, declararam suspeição e não votaram.
Fonte; Agência CNJ de Notícias
CNJ abre procedimento para apurar manifestação de desembargadora do TJRJ
O corregedor nacional de Justiça em exercício, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, determinou a abertura de Pedido de Providências para apurar conduta da desembargadora Marília Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por suposta prática de conduta vedada aos magistrados, em decorrência de postagens feitas por ela em redes sociais. Tramitam no CNJ cinco procedimentos disciplinares contra a magistrada
Na postagem, pelas redes sociais, a magistrada comemorou a liberação do porte de armas incitando o assassinato do coordenador do Movimento dos Trabalhadores sem Teto (MTST), Guilherme Boulos. Em um trecho, ela diz que partir de agora “Boulos será recebido com balas”.
Ela já responde por outros crimes pelas declarações pelo Twitter. Foi Marília Castro Neves que, ao declarar abertamente seu voto ao presidente Jair Bolsonaro, acusou Marielle Franco de “estar engajada com bandidos” e ter sido “eleita pelo Comando Vermelho”. Também disse que Zumbi dos Palmares foi uma “invenção” e deu a entender que o deputado federal Jean Wyllys deveria ser executado num paredão.
Boulos retuitou a mensagem e disse que vai entrar na Justiça contra a magistrada: “Esta é a desembargadora Marília Castro Neves, do TJ do Rio de Janeiro. Já responde judicialmente por ofensas a Marielle Franco e outras postagens inadequadas. Um magistrado tem que ter equilíbrio, não pode incitar ao crime. Agora responderá mais uma ação judicial”, afirmou o coordenador do MTST..
CNJ
De acordo com informações do CNJ, recentes notícias veiculadas em meios de comunicação sobre manifestações públicas da desembargadora, assim como pedidos da imprensa sobre o posicionamento da Corregedoria Nacional de Justiça a respeito das publicações, levaram o ministro corregedor a instaurar o procedimento para esclarecer os fatos narrados.
Segundo Corrêa da Veiga, as informações que chegaram ao seu conhecimento configuram, em tese, conduta vedada aos magistrados pelo artigo 95, parágrafo único, III, da Constituição Federal; artigo 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura (Loman); artigo 2º, parágrafo 1º, do provimento 71/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça e artigos 1º, 13,16 e 37 do Código de Ética da Magistratura.
O ministro considerou ainda o fato de que tramitam no CNJ cinco procedimentos disciplinares contra a magistrada, todos relativos ao uso das redes sociais de forma incompatível com os “princípios que norteiam a conduta do magistrado”.
Com a abertura do procedimento, foi dado o prazo de 15 dias para que a desembargadora se manifeste sobre as publicações. Após a resposta da magistrada, a Corregedoria do CNJ decidirá sobre a necessidade ou não de abrir processo administrativo para investigar a conduta.
Marielle: CNJ abre procedimento para investigar manifestações de desembargadora
O ministro João Otávio de Noronha, corregedor Nacional de Justiça, distribuiu a seguinte nota:
“Diante das recentes notícias veiculadas em meios de comunicação sobre manifestações públicas da desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Marília Castro Neves, a respeito da vereadora carioca assassinada, Marielle Franco, o corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou a abertura de procedimento para averiguar os fatos.
O Psol e a Associação Brasileira de Juristas para Democracia entraram no CNJ com duas representações contra a magistrada. Em relação às postagens feitas pela desembargadora Marília Neves em redes sociais sobre a atuação de uma professora portadora da Síndrome de Down, o corregedor nacional determinou a abertura de Pedido de Providências e será concedido prazo para que a desembargadora se manifeste a respeito. “
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, na 26ª Sessão Virtual, a portaria de instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) contra a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Minas Gerais) Ângela Maria Catão Alves.
A ação vai apurar supostos indícios de favorecimento em decisões da magistrada, quando estava à frente 11ª Vara Federal de Belo Horizonte. Em setembro de 2010, o CNJ já havia autorizado abertura da investigação, mas o PAD não chegou a ser instaurado em virtude de a magistrada ter questionado a decisão no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em abril deste ano, o ministro Gilmar Mendes manteve a decisão do CNJ que determinou a instauração do PAD. Ao negar o Mandado de Segurança (MS) 30072, o ministro também cassou liminar anteriormente deferida que havia suspendido a instauração do processo.
A magistrada alegou que o Conselho não poderia determinar a abertura da ação, sob pena de tornar-se “verdadeiro juízo recursal”, uma vez que o procedimento avulso no TRF-1 para apurar os fatos foi arquivado. Segundo o ministro Gilmar Mendes, não há qualquer ilegalidade no ato do CNJ, uma vez que o órgão entendeu “pela existência de evidências não enfrentadas pela decisão administrativa do TRF-1, ou, pelo menos, ao vislumbrar que os fatos não foram apreciados com o aprofundamento necessário”.
A decisão do Supremo foi juntada ao processo em tramitação no CNJ e, em 13 de junho, passou à relatoria da conselheira Maria Tereza Uille. Recém-empossada, a conselheira pediu vista do processo e, na 26ª Sessão Virtual, votou pela aprovação da portaria inaugural do PAD. O entendimento foi aprovado por 10 conselheiros e pelo corregedor nacional de Justiça.
Histórico
Na Revisão Disciplinar que deu origem ao pedido de abertura do PAD, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região pedia a reconsideração de decisão do órgão especial do TRF1, que arquivou procedimento avulso contra a magistrada. Relator do processo à época, o conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá, considerou que o procedimento apontava indícios de que a magistrada teria proferido decisões judiciais favoráveis à liberação de valores do Fundo de Participação dos Municípios retidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a alguns municípios mineiros, em afronta aos preceitos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), o que, em tese, caracterizava falta funcional.
Corregedoria investiga habeas corpus a filho de desembargadora do Mato Grosso do Sul
O Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou a instauração de reclamação disciplinar contra os desembargadores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) Tânia Garcia de Freitas Borges, José Ale Ahmad Netto e Rui Celso Barbosa Florence, para apurar possíveis violações à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Os três desembargadores são investigados no episódio de concessão de habeas corpus a Breno Fernando Borges, filho da desembargadora Tânia, que foi preso em flagrante por tráfico de drogas e posse de armas e munições.
O procedimento corre no CNJ em sigilo. Após serem notificados, os magistrados terão cinco dias para apresentar as defesas. Com as alegações dos desembargadores em mão, o ministro decidirá se propõe ao Plenário do conselho a abertura de um procedimento administrativo disciplinar.