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Ajufe – Nota pública sobre prisão de desembargador aposentado
O desembargador Francisco Barros Dias, que atuou no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, foi preso pela Polícia Federal, foi preso por fazer parte de um grupo que explorava a compra e venda de votos e sentenças em um turma TRF. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) apoia o Tribunal
Veja a nota:
“Associação dos Juízes Federais do Brasil, entidade de classe de âmbito nacional da magistratura federal, considerando as recentes notícias da “Operação Alcmeon”, envolvendo a prisão de um desembargador aposentado, vem a público externar seu profundo apoio ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, um dos Tribunais mais respeitados do país.
As prisões e investigações restritivas de direitos e garantias fundamentais da Operação Alcmeon foram autorizadas pela própria Justiça Federal no Rio Grande do Norte, o que demonstra o seu compromisso em dar prosseguimento, dentro dos trâmites constitucionais de um Estado Democrático de Direito, à apuração de possíveis crimes.
Evidenciamos à sociedade brasileira que o compromisso histórico do TRF da 5ª Região, instalado em 1989, não se coaduna com qualquer espécie de crime e confia-se que a própria Justiça Federal, com independência, cumprirá o seu papel constitucional em relação à Operação Alcmeon.
O TRF da 5ª Região está entre os tribunais brasileiros mais eficientes nas áreas de gestão e jurisdição, de acordo com a pesquisa Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Ajufe manifesta seu reconhecimento ao trabalho e à história do TRF da 5ª Região.
Brasília/DF, 31 de agosto de 2017
Roberto Carvalho Veloso
Presidente da Ajufe”
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) tem até o dia 25 de julho para exonerar funcionária de cargo em comissão que ocupa por “configuração de nepotismo’. A decisão foi tomada após análise do Pedido de Providências 0004547-20.2017.2.00.0000 pelo conselheiro Norberto Campelo.
O procedimento teve início com uma consulta do próprio presidente do tribunal amazonense que buscava orientação do CNJ quanto à situação de uma policial civil cedida ao TJAM para o exercício do cargo em comissão desde 2014, apesar do grau de parentesco (sobrinha) em terceiro grau com um desembargador. Diante do caso concreto, o conselheiro converteu a consulta em Pedido de Providências para atender ao que prevê o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, além de proporcionar a manifestação da policial cedida ao tribunal.
A deliberação foi proferida em 10/7 e, embora tenha sido monocrática, não necessita de aprovação do Plenário, já que, segundo o relator do processo, existem inúmeros precedentes do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) neste sentido.
Nepotismo caracterizado
No processo, a policial civil relatou que os desembargadores que a nomearam e a quem se subordinou não têm vínculo de parentesco com ela. Ela explicou ainda que os cargos comissionados não estavam vinculados à atividade jurisdicional, porque sempre esteve em atividade meio no tribunal e que não trabalhou diretamente com seu tio, magistrado do tribunal desde antes da nomeação da sobrinha.
Campelo argumentou que a ausência de subordinação hierárquica entre os servidores parentes não descaracteriza o nepotismo. Segundo ele, a apreciação da subordinação só teria cabimento em caso de análise de servidor concursado.
O conselheiro observou que “o dever de combate ao nepotismo consubstancia-se hoje em política permanente de toda a administração pública, fundada nos princípios insculpidos no art. 37 da Constituição Federal, inaugurada pela Resolução CNJ n. 7 e consolidada pela Súmula Vinculante n. 13 do STF”.
Norberto também destacou o art. 2º, inciso I, da Resolução CNJ n. 7 que cita como práticas de nepotismo, entre outras, “o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, no âmbito da jurisdição de cada Tribunal ou Juízo, por cônjuge, companheiro ou parente em linha direta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados”.
O relator do processo ainda alegou que o Plenário do CNJ, em sua 76ª Sessão Ordinária, de forma unânime, resolveu manter integralmente o teor da Resolução CNJ nº 7 por entender que não foi revogado ou mitigado pela Súmula Vinculante n. 13.
Mantida punição a desembargador suspeito de envolvimento com Cachoeira
Está mantida a aposentadoria compulsória do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18/Goiás), Júlio César Cardoso de Brito. Decisão unânime do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reiterou a condenação do magistrado, sentenciada pelo TRT18 em 2013 e confirmada, em 2014, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Nas investigações que levaram à condenação do desembargador, foram analisadas transcrições de conversas telefônicas e mensagens de celular entre o magistrado e integrantes de organização criminosa presa em 2012 pela Polícia Federal. O chefe do grupo seria Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, conforme as apurações da Operação Monte Carlo.
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) original, que levou o magistrado a ser punido pelo seu tribunal (TRT18), investigou quebra de deveres de magistrado, tráfico de influência, improbidade administrativa, advocacia administrativa, corrupção passiva e exploração de prestígio. “Tenho que, considerando a licitude das provas já atestadas pelo STJ, são bastante graves as constatações a que chegou o órgão censor goiano, incluindo a percepção de vantagens de considerável monta ao magistrado requerente, além de atuação em feito – concedendo medida liminar – que beneficiara amigo íntimo de Cachoeira e também foi notória a utilização do cargo de corregedor-regional da Justiça do Trabalho para indevida ingerência em correição e outros”, afirmou o conselheiro Norberto Campelo, relator do caso.
De acordo com o conselheiro, o processo disciplinar que resultou na condenação não contém as irregularidades apontadas pela defesa do desembargador aposentado. “Pela leitura integral do Processo Administrativo Disciplinar – cujo conteúdo original encontra-se dividido em 64 eventos deste (processo de revisão disciplinar) e teve 4.463 páginas na origem -, que culminou na sanção aplicada ao requerente, não se infere qualquer ilegalidade ou irregularidade apta a merecer reparos por parte deste Conselho”, afirmou o relator.
A defesa do magistrado alegou que a conclusão do processo deveria ser anulada, pois teria havido cerceamento de defesa, tese que foi refutada pelo conselheiro Norberto, com base na Resolução CNJ nº 135, confirmada em precedentes do CNJ e de tribunais superiores. “Destaco que essa resolução traz, nos artigos 17 e 18, o regramento sobre a colheita de provas, indicando a aplicação subsidiária de regras processuais penais e civil, de modo sucessivo. Com efeito, o relator do procedimento administrativo que se pretende anular pode, a seu arbítrio, desde que motivadamente, indeferir produção de provas que entender impertinentes, não cabendo ao CNJ, salvo manifesta irregularidade no indeferimento, reavaliar tal decisão”, disse ele.
O conselheiro também não aceitou a alegação da defesa de que as provas produzidas por meio das interceptações telefônicas também deveriam ser anuladas. “As gravações telefônicas, declaradas como provas lícitas pelo STJ, foram bastante úteis no PAD. Assim, tanto para o TRT18, quanto para o TST, as provas produzidas foram suficientes para formar a convicção da Corte Trabalhista Goiana no sentido de sancionar o magistrado”, destacou.
Reviravolta na presidência do Conselho de Administração (Conad), da Geap Autogestão, maior operadora de planos de saúde do funcionalismo público. Na segunda-feira, haverá nova troca de cadeiras
Com apenas três dias à frente do Conad, Laércio Roberto Lemos de Souza, que tomou posse em 14 de junho por decisão liminar da Justiça Federal e substituiu Irineu Messias de Araújo, eleito anteriormente pelos beneficiários, perdeu a vaga,por decisão do desembargador federal Souza Prudente. O magistrado acatou a decisão do colegiado dirigido por Messias – não permitir o aumento considerado abusivo -, e tornou sem efeito a posse dos novos conselheiros, indicados pelo presidente interino Michel Temer.
Laércio Lemos, em sua curta passagem, declarou com exclusividade ao Blog que caso a Geap aplicasse a redução no reajuste das mensalidades de 37,55% para 20%, conforme havia determinado a diretoria afastada na última terça-feira, registraria, imediatamente, um buraco mensal em suas contas superior a R$ 30 milhões – cerca de R$ 360 milhões por ano -, com risco de dobrar o rombo financeiro atual da operadora, de 400 milhões por ano, o equivalente a 10% do orçamento anual de R$ 4 bilhões.
Mais grave: se o reajuste não for aplicado na íntegra, no ano que vem, a perspectiva é de alta de 70% nas mensalidades. O conselheiro Rodrigo Vasconcelos lembrou que a operadora está sob o regime de gestão financeira da Agência Nacional de Saúde (ANS), que ainda estuda se encerra o processo. “O plano de saneamento previa reajuste da ordem de 37,55%. E a antiga gestão (que agora vai retornar) não apresentou estudo atuarial que justifique a redução. Essa queda pode levar a uma intervenção”, afirmou.
TRIBUNAIS DEVEM SEGUIR CRITÉRIOS OBJETIVOS NA PROMOÇÃO DE MAGISTRADOS
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou, por unanimidade, o entendimento de que os tribunais devem observar os critérios definidos na Resolução CNJ 106 para as promoções de magistrados em Primeiro Grau para o acesso ao Segundo Grau, ainda que em substituição temporária. A decisão se deu em um Procedimento de Controle Administrativo da Associação dos Magistrados do Trabalho da 7ª Região (Amatra VII), que questiona a nomeação de juízes pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região (Ceará) para substituição de desembargadores. A associação também questiona a escolha de um mesmo magistrado de forma sucessiva para substituição do desembargador Cláudio Soares Pires, que está no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
De acordo com o regimento do TRT da 7ª Região, o critério para a escolha do substituto é que seja feita dentre todos os Juízes do Trabalho, que estejam em dia com o serviço e não tenha sofrido punição há pelo menos um ano, nem responda a processo cujo resultado possa implicar em perda do cargo. A escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do tribunal. Para o conselheiro Norberto Campelo, relator do processo, o regimento do tribunal não traz critérios objetivos prévios suficientes para que a escolha tenha amparo na impessoalidade e eficiência. O conselheiro levou em consideração os precedentes do CNJ quanto à utilização de critérios objetivos nos casos de escolha de magistrado de Primeiro Grau para substituição no Segundo Grau e a orientação para que os tribunais adotem a alternância entre antiguidade e merecimento para as promoções.
Conforme o voto apresentado pelo conselheiro, o CNJ tem orientado os tribunais a utilizarem a Resolução CNJ 106 na avaliação do critério de merecimento, com um procedimento simplificado e critérios objetivos, o que deve ser feito também nas substituições provisórias. O relator determinou que o tribunal informe, em 60 dias, o resultado da revisão de seu regimento e que inicie novo procedimento para convocação de um juiz, em 30 dias, para substituir o desembargador Cláudio Soares Pires.
O conselheiro Campelo deixou apenas de acolher o pedido da Amatra VII, para que a associação indicasse um magistrado para compor a comissão para revisão do regimento interno do tribunal, por entender que o próprio TRT deve analisar este pedido. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros do CNJ. A convocação de magistrados para a substituição provisória de desembargadores é um tema que está em discussão na Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, cujo presidente é o conselheiro Norberto Campelo.
DESEMBARGADOR DEFINE EM 20% AUMENTO DA GEAP PARA ASSOCIADOS DA ANASPS
Segundo informações da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Seguridade Social (Anasps), em decisão de 22 de fevereiro, o desembargador federal Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Federal da 1ª; Região, rejeitou parcialmente o agravo de instrumento da GEAP, a principal operadora de planos de saúde do funcionalismo, e assegurou aos filiados (ativos, aposentados e seus dependentes) a suspensão dos efeitos do reajuste incidente sobre a contribuição individual de 37,55%.
Na decisão, o magistrado assegurou o “reajuste de 20% de inflação médica indicado pela ANS para o ano de 2016, nada obstante a suspensão da Resolução GEAP/CONAD nº 099/2015”. O desembargador também levou em consideração as alegações da Geap de que a operadora, que está em intervenção da ANS e da Previc, está buscando melhor controle econômico-financeiro para garantir a manutenção econômica dos planos de saúde, já que em 2012 sua dívida era superior a R$ 500 milhões.
E também de que, no Plano de Adequação Econômico-Financeira (PLAEF), não se considerou premissas que impossibilitaram seu cumprimento, como as decisões na ADI nº 5086/DF e Representação no TCU nº 003.038/2015-7, que impediram a adesão de novos beneficiários aos planos ofertados pela GEAP.
“Imputou-se à agravante a absorção de carteira financeiramente comprometida da extinta operadora de planos de saúde FASSINCRA; (d) atualmente, a GEAP encontra-se em regime de direção fiscal, que tem como objetivo recuperar a saúde financeira da operadora de saúde; e (e) o prejuízo acumulado pela GEAP é de cerca de R$ 234.000.000,00, havendo a exigência de um ativo garantidor no valor de R$ 150.000.000,00”.