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TCU – Descumprimento de metas do PNE prejudica crianças com necessidades especiais
Acompanhamento do Plano Nacional de Educação (PNE) aponta que mais da metade das metas para o período de 2014 a 2024 são descumpridas, o que tem prejudicado o ensino e o desenvolvimento das crianças da rede pública, especialmente aquelas com necessidades especiais, aponta o Tribunal de Contas da União (TCU)
De acordo com a Meta 4 do PNE, por exemplo, a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, deve ter acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, com a garantia de sistema educacional inclusivo. Mas não é o que acontece.
Milhares de alunos não recebem atendimento educacional especializado, porque as redes em que estudam, contrariando a orientação federal, exigem laudo médico que diagnostique a deficiência. A longa espera por atendimento na rede pública de saúde dificulta a obtenção do laudo e as crianças ficam sem atendimento.
Também existem dificuldades no cumprimento das metas 18 e 19, relacionadas a plano de carreira dos professores e gestão democrática das escolas.
Ø Processo: TC 033.286/2018-3
Ø Acórdão: Nº 2018/2019
Ø Relator: ministro Walton Alencar Rodrigues
Leis trabalhistas são descumpridas pela maioria das prefeituras
Afirmação foi feita por procurador do Ministério Público do Trabalho. Falta de punição é um dos fatores que mais influencia gestores públicos a infringir acordos, segundo jurista. Entidades que representam os servidores falam em mais de três mil processos trabalhistas coletivos em andamento
O procurador Francisco Gerson Marques, do Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE), alertou que a maioria dos municípios brasileiros não cumpre as leis trabalhistas, pois “não há punição aos gestores públicos infratores”. A análise foi feita em 30 de novembro, em Brasília (DF), durante o 24° Congresso da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB). Entidade sindical declara que existem mais de três mil processos coletivos em andamento contra municípios por quebra de acordos.
“Como não há uma punição ao gestor público, mas ao órgão, ele acaba criando dificuldades para fazer um acordo com seus servidores e cumprir a lei. Após a judicialização dos processos, o administrador aproveita o tempo e a burocracia para empurrar o problema até a próxima gestão. Além disso, um prefeito ou secretário tende a fazer uma interpretação diferente do que está realmente na lei, seja por um problema financeiro ou fiscal”, avalia Gerson Marques.
O procurador explica ainda que casos de assédios também são recorrentes e implicam em descumprimento das leis. “Nem tudo que surge de conflito no âmbito da administração é orçamentário. Exigência de jornadas além do que se possa cumprir, estipular metas sem previsão legal e inacessíveis, práticas constantes de humilhação etc. também entram nas infringências”, coloca.
Segundo o presidente da CSPB, João Domingos, a entidade movimenta mais de três mil processos trabalhistas contra órgãos municipais. O sindicalista esclarece que existe uma predisposição de administradores públicos em infringir acordos. “Somos a entidade com mais Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal. Isso mostra que nosso setor é o que tem mais regressões da lei. Como disse o procurador Francisco Gerson, a punição aplicada ao ente público, e não ao gestor, os deixa livres para fazerem o que convier. Eu diria que todos os administradores públicos tendem a não cumprir acordos”, avalia.
“Pegue como exemplo a prefeitura de Guarulhos, onde o atual prefeito exonerou quase todos os servidores da gestão anterior e ainda não pagou os direitos trabalhistas dessas pessoas. É um crime grave isso. Numa empresa privada, esse tipo de abuso seria punido de forma rigorosa. Não há desculpas para o não pagamento desses homens e mulheres que dependem desse dinheiro para manterem suas famílias”, completa Domingos.
João Domingos coloca também que, além da impunidade ao gestor público, a conta das multas do não cumprimento de leis fica para a prefeitura. “Quer dizer, o prefeito não cumpre acordos e quem paga é o município. Pagamos pela má fé de um cidadão com dinheiro do nosso imposto. É a mais pura falta de honestidade de propósito do gestor”, finaliza o sindicalista.
24° Congresso Nacional CSPB
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, que reúne mais de 1.800 entidades sindicais vinculadas em todo o Brasil e representa mais milhões de trabalhadores e trabalhadoras no serviço público, realizou o seu 24° Congresso Nacional durante os dias 29 de novembro e 01 de dezembro de 2017, para deliberar os desafios do movimento sindical brasileiro e a agenda programática sindical da entidade nos próximos anos.
O Congresso realiza debates que envolvem políticas públicas, seguridade social e outros temas ligados ao serviço público brasileiro. Também são realizadas palestras com importantes referências do quadro sindical e trabalhista brasileiro. Entre eles, Francisco Gerson Marques, procurador do Ministério Público do Trabalho, a auditora fiscal Maria Lúcia Fattorelli, fundadora do movimento “Auditoria Cidadã da Dívida no Brasil”, e o economista Márcio Pochman, professor da UNICAMP.
MPF/DF opina sobre obrigações descumpridas por Delcídio do Amaral
Parecer foi enviado à Justiça Federal na quarta-feira (27)
O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) se manifestou, ontem (27), no processo em que o Supremo Tribunal Federal determinou à Justiça Federal de primeiro grau a fiscalização das obrigações que Delcídio do Amaral se comprometeu a cumprir em troca de sua liberdade provisória.
No parecer, o procurador da República Aldo de Campos Costa observou que o ex-senador deixou de atender às exigências de recolhimento domiciliar e de comparecimento quinzenal na 12ª Vara Federal do Distrito Federal, além de ter mudado de endereço sem prévia autorização judicial. Segundo ele, esses fatos autorizam, em tese, o restabelecimento da custódia, de acordo com o artigo 282, §4º, do Código de Processo Penal.