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Governo federal descumpre acordo e auditores-fiscais param em “Dia de Alerta”
Auditores-fiscais da Receita, por meio de nota, destacam que o não cumprimento por parte do governo federal do acordo firmado com a categoria – principalmente a regulamentação do bônus de eficiência, um extra a mais nos salários de R$ 3 mil – foi o que provocou o “Dia Nacional de Alerta”, nesta quarta-feira (25/10), com paralisação de todas as atividades por 24 horas.
O Sindifisco Nacional denuncia a ausência de qualquer motivo ou justificativa para a demora, pois a Medida Provisória 765 foi editada em dezembro de 2016, e a Lei 13.464/17 foi sancionada em junho. “O ‘Dia Nacional de Alerta’ é uma sinalização de que não mais será admitido o atual tratamento dado à categoria especialmente pelo ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), Dyogo Oliveira”, destacam os auditores.
Os servidores do Fisco declaram que o MPOG não honrou o que foi estabelecido no acordo salarial e de reestruturação de carreira com os profissionais, no ano passado. “Depois de nove meses de editada a medida provisória que garantia o acordo firmado em 2016, o ministério, de forma injustificável, ainda não regulamentou o bônus de eficiência, previsto na Lei 13.464/17 e fruto de uma batalha de mais de dois anos dos auditores-fiscais”, reforça a nota.
O Sindifisco Nacional denuncia a ausência de qualquer motivo ou justificativa para a demora, pois a Medida Provisória 765 foi editada em dezembro de 2016, e a Lei 13.464/17 foi sancionada em junho.
A paralisação de um dia, para a entidade sindical, é um forte sinal ao governo de que a suspensão das atividades pode se tornar permanente a partir do dia 1º de novembro, caso não sejam tomadas as providências adequadas para o cumprimento do acordo. O Sindifisco aponta para a importância de sensibilização dos Ministérios da Fazenda e da Casa Civil e da Receita Federal sobre a questão, já que estas pastas estiveram diretamente envolvidas no acordo.
As atividades essenciais, como fiscalização de cargas como remédios, insumos hospitalares, animais vivos, alimentos perecíveis, entre outras, serão preservadas em respeito à sociedade brasileira.
Contudo, o Sindifisco alerta que a ruptura do acordo por parte do governo provocará a desestabilização da Receita Federal. “O momento do país pede a união de forças para superar a crise e o cumprimento dos acordos firmados. É isso que pedem os auditores-fiscais”, destaca.
Embraer descumpre acordo para pagamento de reajuste salarial e abono aos trabalhadores
A Embraer vai descumprir o acordo aprovado em assembleia dos trabalhadores, que previa pagamento de abono já nesta quarta-feira (30). Em comunicado divulgado hoje (28), a empresa confirmou que não vai pagar o abono dia 30, contrariando o que ela própria havia proposto, denunciou o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos.
No comunicado, a Embraer informou que só pagará o abono para seus funcionários de São José dos Campos após aprovação da Convenção Coletiva pelos trabalhadores de todo o setor aeronáutico, composto por 27 fábricas e 3 mil trabalhadores, contou a entidade.
As propostas de reajuste salarial do setor aeronáutico variam de acordo com o número de funcionários de cada fábrica. No caso da Embraer, ela é única na faixa superior a 5 mil trabalhadores – o que exclui todas as outras fábricas do setor.
A proposta para o setor aeronáutico é de 7% de reajuste salarial retroativo a setembro ou 5% para janeiro mais abono de R$ 1.500. As duas já foram rejeitadas por trabalhadores de fábricas do segmento.
O Sindicato sugeriu formalmente que seja assinado um acordo direto com a Embraer para que os trabalhadores não sejam prejudicados e o pagamento do abono seja garantido. A empresa, entretanto, não se manifestou.
Os trabalhadores da Embraer aprovaram, em assembleias nos dias 17 (unidade da Av. Faria Lima), 18 (Eleb) e 21 (unidade de Eugênio de Melo), reajuste de 5% para janeiro e abono de R$ 4 mil em 30 de novembro. Essa proposta foi apresentada pela própria Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), em nome da Embraer.
“Essa postura da Embraer é um total desrespeito aos trabalhadores. O Sindicato fez sua parte, os trabalhadores aprovaram a proposta e agora falta a Embraer cumprir o que foi acordado”, afirma o vice-presidente do Sindicato, Herbert Claros.
Ministro José Serra descumpre decisão do STJ e corta salário de grevistas
Sinditamaraty informou que o Ministério das Relações Exteriores (MRE) descumpriu determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e descontou, nesta segunda-feira (03), os dias parados de servidores que aderiram ao movimento grevista, mesmo depois de a categoria decidir voltar ao trabalho
Para a presidente do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações (Sinditamaraty), Suellen Paz, a medida evidencia a falta de disposição do governo federal em negociar com a categoria.
Duas semanas após o início da greve, iniciada em 22 de agosto, o Itamaraty comunicou o lançamento de faltas para o servidor que não registrasse frequência, com o consequente desconto de salário. Para impedir o corte, o Sinditamaraty entrou com ação no STJ que determinou a suspensão por 30 dias do desconto no contracheque dos funcionários do Itamaraty, período no qual as partes deveriam buscar acordo para acabar com a greve e repor os dias parados.
Os servidores do Itamaraty reivindicam a equiparação da remuneração do Serviço Exterior Brasileiros às demais carreiras típicas de Estado correlatas. No caso das carreiras de chancelaria, por exemplo, são pagos os menores subsídios de nível médio e de nível superior dentro das carreiras típicas de Estado, que incluem também servidores da Polícia Federal, do Tesouro Nacional e da Receita Federal, por exemplo. A greve que durou 44 dias teve a adesão de servidores no Brasil e em 112 repartições diplomáticas pelo mundo.
Os efeitos da morosidade nos julgamentos administrativos fiscais
O tempo médio de apreciação dos processos vem crescendo anualmente e, em 2014, foi superior a 5 anos. Aproximadamente 11% do acervo estão há mais de 10 anos aguardando julgamento do Carf. O Fisco descumpre sua obrigação. O STJ determina que a administração tributária tem o dever de observar o prazo legal de 360 dias para a conclusão dos julgamentos recursais
Daniel Castillo*
Recente auditoria conjunta da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU), denominada de “Avaliação da Integridade do Carf”, constatou o que já era sabido pelos operadores do direito e contribuintes: os julgamentos de administração tributária são morosos e ineficientes.
Segundo a auditoria, “o tempo médio de apreciação dos processos vem crescendo anualmente e, em 2014, foi superior a 5 anos”, sendo que “aproximadamente 11% do acervo […] estão há mais de 10 anos aguardando julgamento do órgão”.
Este tempo médio de julgamento afronta a “razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, direito fundamental dos contribuintes assegurado pelo inciso LXXVIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, vulnera cláusula pétrea e gera insegurança jurídica.
Não custa lembrar que estamos a falar da tramitação de processos tributários exclusivamente em grau de recurso no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), momento no qual já deixaram a primeira instância de julgamento administrativo, onde costumam tramitar por outros tantos anos.
A razoável duração processual busca a célere estabilização dos conflitos fisco/contribuinte e a sua inobservância afeta de forma decisiva o ambiente negocial, com a redução relevante de investimentos. Em regra, o capital investidor é refratário à tamanha insegurança e incerteza.
Neste contexto, a Lei 11.457/07 estabelece de forma expressa a obrigatoriedade de que as decisões em sede de recursos administrativos sejam proferidas em até 360 dias contados do protocolo do recurso, introduzindo no Ordenamento parâmetro seguro de razoabilidade na duração processual, qual é ampla e irrestritamente referendado pelos tribunais pátrios.
Outro motivo de relevo que impõe ao processo administrativo tributário duração razoável está no índice de correção dos tributos federais. A taxa Selic, relevantemente mais elevada do que o índice de inflação, corrige o crédito tributário afetando diretamente o patrimônio do contribuinte, qual, ainda que realize o contingenciamento dos valores, não consegue alcançar o mesmo patamar de rentabilidade enquanto o processo se arrasta por motivos alheios à sua vontade.
Atento à discrepância temporal o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento, em sede de recursos repetitivos, de que a administração tributária tem o dever de observar o prazo legal de 360 dias para a conclusão dos julgamentos recursais.
Nesta mesma longarina, o STJ estabelece a necessidade de correção dos créditos escriturais de IPI, pela Selic, constatada a resistência ilegítima do Fisco. Esta ilegitimidade é revelada com a inércia na apreciação de matéria submetida ao crivo ou julgamento administrativo, segundo o verbete sumular nº 411 e precedentes (REsp 1138206/RS).
Nada mais justo e razoável do que aplicar o mesmo entendimento jurídico acima exposto aos casos envolvendo débitos tributários em discussão no Carf, quando o Fisco descumpre sua obrigação de julgar em até 360 dias.
A morosidade do Fisco no cumprimento de obrigação constitucional própria não pode beneficiar ao mesmo, nem tampouco onerar os contribuintes, estes já demasiadamente prejudicados pela própria morosidade injustificada.
Pensar de forma diversa beneficia e incentiva a ineficiência da Administração Pública. Isso porque seus eventuais créditos permanecem corrigidos por elevada taxa enquanto inerte, ao ponto em que o contribuinte, sem dar azo à delonga indevida, experimenta relevante incremento do seu eventual passivo. Esta seria a penalidade lógica ao descumprimento da norma impositiva, qual possui o condão de fazer a Administração se movimentar em respeito à eficiência e moralidade, princípios constitucionais norteadores do trato administrativo, além de dar plena efetividade aos direitos fundamentais dos contribuintes.
*Daniel Castillo é especialista em Direito Tributário titulado pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e sócio do escritório Lapa Góes e Góes Advogados.
Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), informou que, em outubro de 2015, decisão liminar, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região garantiu aos servidores que ingressassem no Banco Central após 4 de fevereiro de 2013 – e já detinham cargos públicos em outras esferas, bem como os das forças armadas, polícia militar, civil e corpo de bombeiros do DF, que não interromperam vínculo anterior para assumir cargo na carreira de especialista – teriam a opção pela permanência no regime próprio de previdência do servidor público.
“No entanto, até o momento, Banco Central, União e Funpresp não cumpriram a ordem judicial e os servidores contemplados pela decisão seguem sendo descontados pelo teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”, destacou a nota.
De acordo com o sindicato, em dezembro passado, a assessoria jurídica do Sinal informou à justiça a desobediência à ordem e requereu que a Autarquia fosse oficiada e procedesse ao cumprimento com celeridade.
No último dia 8 (mais de seis meses após o deferimento do pedido de antecipação de tutela), ainda sem resolução do imbróglio, o Sindicato reafirmou a cobrança da demanda. Em reunião com o diretor de administração, Luiz Edson Feltrim, e a chefe do Departamento de Gestão de Pessoas do BC, Nilvanete Ferreira, Jordan Alisson, diretor de assuntos jurídicos do Sinal, solicitou atenção especial ao caso.
Na ocasião, explicou o Sinal, Feltrim prometeu acompanhar de perto a situação dos servidores, que se encontra nas mãos da Procuradoria-Geral da Casa.