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Indústria queria o privilégio de ser notificada antes de ser fiscalizada
Pedido das indústrias de massas alimentícias para serem notificadas antes de fiscalização é negado. MPF afirma que fator surpresa é essencial para eficácia da fiscalização de pesos, medidas e qualidade de produtos
O Tribunal Regional Federal (TRF3) negou pedido da Associação Brasileira das Indústrias de Biscoitos, Massas Alimentícias e Paes e Bolos Industrializados (Abimapi) para que as empresas a serem fiscalizadas sejam notificadas com antecedência mínima de 24 horas.
Em recurso à decisão da primeira instância, que havia negado esse pedido, a entidade alegou que a coleta de amostras é feita de forma direcionada e que as quantidades coletadas, por serem insuficientes, resultariam em desvio estatístico.
O procurador regional da República Osório Barbosa manifestou-se pelo desprovimento do recurso da entidade. Para ele, a notificação prévia desafia a própria lógica do sistema, “já que o elemento surpresa faz parte do próprio conceito de fiscalização”.
Com delegação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), para realizar a fiscalização de produtos no Estado de São Paulo, o Instituto de Pesos e Medidas (Ipem-SP) considerou descabida a notificação prévia da fiscalização. O Ipem -SP afirmou que o objetivo seria permitir que as empresas corrigissem, em tempo, os produtos que estivessem em desconformidade às normas do Inmetro, o que evitaria eventual autuação.
Apesar de negar o pedido de intimação prévia das empresas a serem fiscalizadas, a primeira instância havia atendido a outros pedidos da Abimapi em relação aos procedimentos da fiscalização:
1 – Seleção dos produtos para pesagem de forma aleatória, considerando-se todos os produtos existentes na prateleira e nos estoques dos respectivos pontos de venda, com o acompanhamento do responsável pelo estabelecimento;
2 – Acesso dos representantes das empresas associadas ao local onde estiverem estocados os produtos para posterior perícia;
3 – Entrega, no ato de intimação das empresas associadas, do quadro de penalidades, juntamente com todos os demais documentos, se houver, que formam e compõem o respectivo auto de infração;
4 – Acesso irrestrito a quantos processos administrativos forem necessários, não lhe impondo qualquer limite diário ou prévio agendamento às empresas associadas da Abimapi.
Na decisão, a 4ª Turma do TRF3 afirma que essas medidas “já são suficientes para garantir o atendimento ao contraditório e à ampla defesa, bem como à transparência dos atos administrativos”.
Processo Nº 5030238-62.2018.4.03.0000
Fator que vem afetando a força do Poder Judiciário está na judicialização indevida da política, que vem sendo patrocinada, pasmem, pelo próprio Poder Judiciário. nossas Cortes de Justiça – em todas as esferas e instâncias – têm, reiteradamente, adotado posicionamentos com profundo matiz ideológico e político, o que vem se traduzindo, na prática, numa descabida interferência do Poder Judiciário nos demais Poderes da Nação
Euro Bento Maciel Filho*
Já não é de hoje que a velha máxima “decisão judicial não se discute, cumpre-se”, vem caindo em descrédito no país. Primeiro porque, em tempos não muito remotos, importantes figurões da República simplesmente se negaram a cumprir decisões judiciais emanadas do Supremo Tribunal Federal (STF) e, apesar da desobediência, não foram sequer advertidos.
Outro fator que vem afetando a força do Poder Judiciário está na judicialização indevida da política, que vem sendo patrocinada, pasmem, pelo próprio Poder Judiciário.
De fato, de uns tempos para cá, nossas Cortes de Justiça – em todas as esferas e instâncias – têm, reiteradamente, adotado posicionamentos com profundo matiz ideológico e político, o que vem se traduzindo, na prática, numa descabida interferência do Poder Judiciário nos demais Poderes da Nação.
Com isso, situações que antes demandavam uma decisão apenas no meio político, passaram a ser analisadas, e resolvidas, por nossos Tribunais, às vezes até com transmissão simultânea pela TV para todo o país.
Exemplo recente, que bem comprova a força atual do Poder Judiciário, está na sucessão de decisões judiciais proferidas em torno da “escolha” da deputada Cristiane Brasil para assumir o cargo de Ministra do Trabalho. Ora, até onde se saiba, a escolha dos ministros é, e sempre foi, ato privativo do presidente da República, cujos limites não deveriam esbarrar em questões subjetivas, e de difícil compreensão, ligadas à ideia de idoneidade e moralidade.
Vivemos, sem dúvida, um período que faria Montesquieu se revirar em seu túmulo, tamanha é a distorção que a sua sagrada Teoria da Tripartição dos Poderes vem sofrendo. Lamentavelmente, os Poderes da nossa República já não estão se entendendo há tempos, o que é extremamente prejudicial à sociedade, que se deixa contaminar pela bagunça generalizada que vivemos.
Com efeito, não é por acaso que, de uns tempos para cá, bloqueios de ruas, manifestações em avenidas de grande circulação, atos de protesto violentos, greves gerais etc., não só têm sido praticados diuturnamente pelo país afora, como também, lamentavelmente, vêm sendo confundidos com os sagrados direitos de manifestação e expressão. Aqui, sempre é preciso lembrar que a liberdade de um esbarra, e sempre esbarrará, no limite da liberdade do outro.
Ou seja, uma passeata, um ato de protesto ou coisa que o valha só deveria ser legitimamente exercida, e aceita, se fossem respeitados os direitos dos demais cidadãos; do contrário, vira bagunça.
E é justamente nisso que estão querendo transformar o julgamento (legítimo) da próxima quarta-feira. A essa altura, milhares de manifestantes – pró Lula e contra – já estão se posicionando pelas ruas da capital gaúcha, num frenesi nunca antes visto para uma simples decisão judicial.
Parece clima de final de campeonato. Uma tensão nervosa paira no ar, como se o futuro do país dependesse daquilo que será decidido na próxima quarta-feira.
Curioso nisso tudo é que, desta vez pelo menos, a atuação do Poder Judiciário está dentro daquilo que lhe reservou a Constituição Federal, ou seja, zelar pela correta aplicação da lei. Chega a ser curioso que, em meio a tantas indevidas interferências e exageros recentemente patrocinados por nossas Cortes de Justiça, que até agora passaram incólumes e sem protestos, seja justamente agora, em torno de uma situação típica da legítima atuação do Judiciário, que a turba venha pregar a bagunça e o desrespeito à decisão porventura adotada, seja ela qual for.
Positivamente, toda essa agitação a respeito do julgamento do ex-presidente Lula, embora seja algo absolutamente inédito na história deste país, é totalmente inadequada, impertinente e descabida em uma sociedade verdadeiramente democrática. Afinal, como já dito, no caso específico do ex-presidente Lula, a atuação do Poder Judiciário está absolutamente dentro daquilo que lhe compete, vale dizer, julgamento de crimes e criminosos.
Portanto, é hora de se pôr fim nesse oba-oba generalizado que vem tomando o país. O recurso à violência, ao vandalismo e à desobediência civil não fazem parte do ideal democrático.
Independentemente do resultado do julgamento, a democracia exige que a decisão seja aceita e, principalmente, cumprida. Doa a quem doer!
Por fim, apenas para que a questão não passe em branco, é bom dizer que, mesmo no caso de uma decisão desfavorável ao ex-presidente, é muito provável que, em razão do nosso intrincado sistema jurídico, ele consiga, em tempo hábil, inscrever a sua candidatura junto aos órgãos próprios e candidatar-se ao cargo de presidente da República, sem qualquer tipo de restrição. Ou seja, para aqueles que hoje desrespeitam a autoridade do Poder Judiciário, é preciso dizer que o mesmo Poder que pode punir o ex-presidente Lula é aquele que, no futuro, poderá garanti-lo como pretendente legítimo à presidência, nas eleições de outubro.
* Euro Bento Maciel Filho – advogado e professor de Direito Penal e Processo Penal, mestre em Direito Penal pela PUC-SP e sócio do escritório Euro Filho Advogados Associados