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Bolsonaro anuncia redução de 90% nas normas de Segurança no Trabalho
Ação seria supressão de direitos, analisa especialista. “O Brasil tem normas próprias constitucionais que objetivam a preservação e a valorização do trabalhador alinhadas com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pela experiência histórica que já tivemos, sabemos, hoje, que o liberalismo exacerbado em busca de maior produtividade não é benéfico e não deverá aumentar a taxa de empregos como dito”, diz o advogado Igor Almeida Lima
Nesta segunda-feira (13), o presidente Jair Bolsonaro destacou a intenção do governo de reduzir em 90% as Normas de Segurança do trabalho (NRs) sob a justificativa de “desburocratizar” o setor. Entre as normas a serem reavaliadas está a que trata da utilização de maquinários.
Em sua conta do Twitter, foi publicado o seguinte: “Governo federal moderniza as normas de saúde, simplificando, desburocratizando, dando agilidade ao processo de utilização de maquinários, atendimento à população e geração de empregos”, juntamente com um trecho de uma nota publicada pelo Ministério da Economia sobre a “simplificação” das normas.
Segundo o especialista em Direito Trabalhista, do Lima & Lima Advogados, Igor Almeida Lima, os termos propostos não divergem do que se tinha à época da validação da Reforma Trabalhista, que acabou por promover a supressão de direitos do trabalhador.
“O Brasil tem normas próprias constitucionais que objetivam a preservação e a valorização do trabalhador alinhadas com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pela experiência histórica que já tivemos, sabemos, hoje, que o liberalismo exacerbado em busca de maior produtividade não é benéfico e não deverá aumentar a taxa de empregos como dito”.
Veja cinco passos para o setor público ser bem sucedido na transformação digital
Há uma área em que essa transformação digital ainda encontra obstáculos: o poder público. Governos, secretarias e autarquias enfrentam dificuldades para automatizar seus procedimentos e desburocratizar sua rotina – em um mundo cada vez mais conectado, os entraves nos trâmites incomodam os cidadãos no atendimento. Os órgãos públicos têm peculiaridades que dificultam a transformação digital, como restrições orçamentárias, estrutura legal engessada e até a possibilidade de trocar o gestor a cada quatro anos. Mesmo assim, é possível incentivar a digitalização de todos os procedimentos se houver uma cultura entre os servidores que valorize a constante busca por inovação”
Jéferson de Castilhos*
Quem trabalha no ambiente corporativo certamente já ouviu a expressão “transformação digital”. O conceito explica a preparação das organizações para otimizar os processos e melhorar seus desempenhos por meio de recursos tecnológicos. Pode parecer algo corriqueiro atualmente, mas há uma área em que essa transformação digital ainda encontra obstáculos: o poder público. Governos, secretarias e autarquias enfrentam dificuldades para automatizar seus procedimentos e desburocratizar sua rotina – em um mundo cada vez mais conectado, os entraves nos trâmites incomodam os cidadãos no atendimento. Contudo, há cinco passos que os governantes já podem adotar para diminuir esses problemas e iniciar, finalmente, a tão esperada digitalização. Confira:
1 – Faça uma gestão documental completa
Não existe processo administrativo em órgãos públicos que não possua ao menos um documento. Logo, esses conteúdos são essenciais na rotina dos servidores. O primeiro passo, portanto, começa pela informatização dos arquivos e, principalmente, na forma de armazenamento, gestão e transmissão em todos os trâmites. Os documentos nato-digitais eliminam o papel, fazendo com que o processo já nasça digital. Ao invés de fazer todo esse procedimento de forma manual, com um prazo esticado, é possível encontrar soluções que realizam o serviço de forma digital e automática, inclusive mostrando todo o caminho percorrido e quais profissionais estão envolvidos.
2 – Contrate mais serviços na nuvem
A computação em nuvem é uma das bases da transformação digital. A possibilidade de acessar produtos e serviços em qualquer dispositivo conectado à Internet realmente permite uma maior economia de tempo, espaço físico e dinheiro. Além da gestão documental, um órgão público pode contratar mais soluções em cloud. Desde os mais simples, como webmail, até os mais complexos, como servidores. Dessa forma, é possível diminuir a quantidade de equipamentos instalados no local e aumentar a rapidez em todos os processos.
3 – Identifique quais soluções são mais eficientes
O tópico acima não significa que o poder público deve sair adquirindo todo e qualquer serviço em nuvem. Um dos pilares da transformação digital é justamente a capacidade de melhorar o rendimento da organização ao mesmo tempo em que economiza as despesas – um tópico também essencial para prefeituras, secretarias e autarquias. Dessa forma, é preciso que os servidores e políticos tenham uma visão estratégica, identificando os principais gargalos e como a tecnologia pode ajudá-los nisso.
4 – Tenha uma cultura de inovação
Os órgãos públicos têm peculiaridades que dificultam a transformação digital, como restrições orçamentárias, estrutura legal engessada e até a possibilidade de trocar o gestor a cada quatro anos. Mesmo assim, é possível incentivar a digitalização de todos os procedimentos se houver uma cultura entre os servidores que valorize a constante busca por inovação. Os recursos tecnológicos são meios para atingir os objetivos – e não como um fim em si para ganhar eleição. Dessa forma, todos os serviços devem ser pensados, estruturados e planejados de forma correta, identificando como a tecnologia pode ajudar e, principalmente, o que aquilo vai trazer de benefício para a população.
5 – Melhore a prestação de serviços à sociedade
O objetivo principal de qualquer órgão público é atender os cidadãos e oferecer serviços melhores e mais eficientes à população como um todo. Toda transformação digital deve ser planejada com foco no público-alvo daquela organização – com as prefeituras, secretarias e autarquias não é diferente. A tecnologia e o ambiente digital devem ser utilizados para agregar o relacionamento entre as pessoas e o poder público, seja com ouvidoria eletrônica, serviços online, trâmites burocráticos mais rápidos e transparência em todas as decisões.
*Jéferson de Castilhos – fundador da 1Doc, plataforma web de comunicação, atendimento e gestão documental para órgãos públicos.
Governo federal estabelece novas regras para cessões e requisições de pessoal
O Ministério da Economia informa que o Decreto nº 9707/19, publicado nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU), tem o objetivo de desburocratizar a administração pública. Com o decreto, as cessões e requisições passam a ser regulamentadas também por ato conjunto da Secretaria Especial de Fazenda e da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia
De acordo com o informe, o governo federal estabeleceu, nesta terça-feira (12), novas regras para cessões e requisições de pessoal na Administração Pública federal, direta e indireta. O Decreto nº 9707/19, que atualiza o Decreto nº 9.144, de agosto de 2017, foi publicado no Diário Oficial https://outlookmp.planejamento.gov.br/owa/ da União (DOU). A medida tem validade para os mais de 200 órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) e também para empresas públicas e as sociedades de economia mista.
“O novo decreto viabiliza a criação de mecanismos de controle sobre os gastos decorrentes de cessões e requisições de empregados públicos, promovendo os devidos cuidados com o equilíbrio fiscal e ainda com o planejamento da força de trabalho da União”, afirma Wagner Lenhart, secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.
Segundo a norma, as cessões que impliquem reembolso pela administração pública somente ocorrerão para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima equivalente ao nível 4 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS. Ainda de acordo com o decreto, os valores que excedem o teto constitucional remuneratório aplicável à administração pública federal continuarão não sendo reembolsáveis.
A partir de agora, se um empregado público for nomeado para exercício em cargo em comissão ou função de confiança em um outro órgão federal, não será mais necessário um novo ato de cessão. Além disso, caso o empregado público seja nomeado em cargo ou função diverso do ato de cessão, basta uma comunicação ao órgão cedente. “Essas medidas foram estabelecidas para desburocratizar a administração pública”, complementa Lenhart.
Câmara cria comissão para analisar modernização da Lei de Licitações
O presidente da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ), assinou um ato que determina a criação de uma comissão especial para analisar as propostas estabelecidas no Projeto de Lei nº 6814/2017, que institui normas para licitações e contratos na administração pública. A instalação e eleição dos componentes ocorrerá hoje, 28, a partir das 14h, no Plenário 3 do Anexo II da Câmara.
As lideranças dos partidos terão direito a indicar parlamentares conforme as coligações. Serão 36 vagas para titulares e 34 suplementes, dentre os quais serão designados presidente, vice-presidente e relator. Após ser instalada, a comissão especial terá um prazo de 60 sessões para apreciar o projeto.
O PL nº 6814/2017 já aguarda parecer de outras cinco comissões regulares da Casa. Com a criação da comissão especial, contudo, esse rito pode ser abreviado. Nesse caso, seria necessário apenas o aval da comissão especial da Comissão de Constituição e Justiça para levar a proposta ao Plenário. O projeto a ser analisado pelos deputados deriva do PLS nº 559/2013, já debatido e aprovado pelo Senado Federal.
Avanço para as licitações do Brasil
Se aprovada, a proposta revogará a Lei nº 8.666/1993 – Lei de Licitações e Contratos –, a Lei nº 10.520/2002 – Lei do Pregão –, e outros normativos que tratem do assunto. Além disso, o novo código consolida em um só local dispositivos que hoje estão dispersos em leis, decretos, instruções normativas e jurisprudência. A expectativa de especialistas é positiva, já que a promessa do novo regimento é de desburocratizar e racionalizar os certames no país.
O advogado Murilo Jacoby Fernandes lembra que, em agosto, o presidente Rodrigo Maia já havia determinado a instalação da comissão, sem, contudo, determinar a data da escolha dos deputados. “Desta vez, parece que a proposta começará a avançar na Câmara, de fato. O país necessita desta mudança”, analisa.
Segundo Murilo Jacoby, quando a proposta estava em debate no Senado, diversos segmentos sociais foram ouvidos. “Foram várias audiências onde especialistas, doutrinadores e operadores dos normativos sobre licitação tiveram a oportunidade de opinar. Nós pudemos apresentar nossas contribuições para aperfeiçoar o modelo de compras públicas brasileiro. Muitas das nossas sugestões foram acatadas, o que nos deixa esperançosos com o novo modelo que vem por aí”, afirma.
Para o advogado, no entanto, a nova lei ainda precisa avançar mais, principalmente no que se refere à inserção de mecanismos que garantam o direito à adequada qualificação do gestor que atua nas comissões de licitação. “Ao contrário do que se pensa, a maioria das falhas dos gestores decorrem da falta de conhecimento das normas, e não dá má-fé. Vamos acompanhar de perto o trabalho dos deputados e auxiliar no que for possível para criarmos uma lei eficaz, moderna, segura, que atenda à sociedade e traga desenvolvimento para o Brasil”, conclui Murilo Jacoby.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CJST), ministro Ives Gandra Martins Filho, lamentou e contrapôs as declarações do presidente nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Roberto Jefferson Monteiro Francisco, que, além de defender o fim da Justiça Trabalhista, destacou pontos que não condizem com a realidade e com o papel da instituição. Para o presidente do TST, extinguir a Justiça do Trabalho é um retrocesso para o Brasil e para a sociedade.
“Somos a Justiça que mais julga e a mais eficiente. Somos também a que mais concilia, ou seja, a que soluciona processos, evitando ou solucionando greves que impactariam toda a sociedade,” destacou Gandra. “Além disso, nossos processos são os únicos de todo Poder Judiciário que são totalmente eletrônicos: agilizando a vida de quem recorre a este ramo, rompendo barreiras físicas e desburocratizando o processo.”
Ives Gandra Filho ainda destacou que, após a reforma trabalhista de 2017, não se pode taxar a Justiça do Trabalho de excessivamente protecionista e muito menos se cogitar a sua extinção, “uma vez que o equilíbrio nas condições de litigar ficou garantido pelas normas que responsabilizam quem aciona ou recorre indevidamente, a par de ser minoritária a parcela da magistratura laboral refratária à reforma’’.
As declarações do ex-deputado foram feitas em entrevista divulgada nesta quarta-feira (17), após a Justiça Federal suspender a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB/RJ), filha dele, para o Ministério do Trabalho por ela ter sido condenada na Justiça do Trabalho.
Não cabe ao Judiciário Trabalhista dar lição de moral nas pessoas, como afirmou o ex-deputado, assim como também não coube à Justiça do Trabalho a decisão de impedir a nomeação da deputada federal Cristiane Brasil (PTB/RJ) ao cargo de ministra do Trabalho, disse Gandra. A competência constitucional da Justiça Trabalhista, prevista no artigo 114 da Constituição Federal, é a de aplicar o direito quando provocada pela parte que alega violação na relação de trabalho.
Ao contrário do que afirma Roberto Jefferson, o Relatório Geral da Justiça do Trabalho revela que, em 2016, a arrecadação da Justiça do Trabalho, somando os valores pagos àqueles que ingressam com ações trabalhistas e o arrecadado aos cofres públicos em custas, taxas e recolhimentos previdenciários entre outros, foi bem superior às despesas.
Além disso, a Justiça do Trabalho não tem como função principal arrecadar ou recolher recursos para os cofres públicos, mas o de pacificar, por meio do julgamento ou da conciliação, os conflitos das relações do trabalho.
A Justiça do Trabalho, inclusive, conforme aponta o relatório Justiça em Números 2017, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é o ramo mais conciliador do Poder Judiciário, com média geral de 12% das disputas resolvidas por meio de acordos, e o mais célere, com média de tramitação de 11 meses.
Para ajudar a sociedade e a mídia a fazerem a avaliação correta sobre a atuação e o papel institucional da Justiça do Trabalho, o TST e o CSJT divulgam informações oficiais sobre os órgãos com base em dados oficiais do CNJ constantes do Relatório Justiça em Números.
Ministro da Saúde anuncia novo modelo de financiamento do SUS para 2018
O ministro da Saúde, Ricardo Barros, anuncia nesta quinta-feira (28), em Brasília (DF), novo formato de transferência de verbas federais para os estados e municípios. A proposta que entra em vigor em 2018 visa desburocratizar e ampliar monitoramentos dos recursos destinados para ações em saúde em todo o país.
A coletiva será transmitida, ao vivo, pelo Portal Saúde, Twitter e pela Web Rádio Saúde.
Anúncio do novo modelo de financiamento do SUS
Data: 28 de dezembro (quinta-feira)
Horário: 14h30
Local: Auditório Emílio Ribas, Edifício Sede Ministério da Saúde, Bloco G, Esplanada dos Ministérios – Brasília (DF)